CDC Flashcards
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor.
ERRADO
consumidor ou de terceiro!!!
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de dolo ou culpa.
ERRADO
verificação de culpa. (responsabilidade subjetiva do profissional liberal)
Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, mesmo quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.
ERRADO
Quando o benefício for instituído em decorrência de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o STJ (2ª Seção. REsp 1.799.343-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2020 (Tema IAC 5) (Info 668).
O entendimento do STJ é que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova, a considerar que o mecanismo previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC busca concretizar a melhor tutela processual possível dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e de seus titulares — na espécie, os consumidores —, independentemente daqueles que figurem como autores ou réus na ação.
CERTO!!!!!!!!!!
STJ. 2ª Turma. REsp 1253672/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/8/2011.
A hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor _________ a propositura da ação no domicilio do autor. (justifica/não justifica)
justifica
A Justiça brasileira é ______________ incompetente para processar e julgar demanda indenizatória fundada em serviço fornecido de forma viciada por sociedade empresária estrangeira a brasileiro que possuía domicílio no mesmo Estado estrangeiro em que situada a fornecedora, quando o contrato de consumo houver sido celebrado e executado nesse local, ainda que o conhecimento do vício ocorra após o retorno do consumidor ao território nacional. (absolutamente/relativamente)
absolutamente!
. A vulnerabilidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência concorrente da justiça nacional prevista no art. 88 do CPC/1973
É possível encontrar julgados no STJ que consideram que o prazo de 5 anos para o ajuizamento da ação popular ___________ às ações coletivas de consumo. (aplica-se/não se aplica)
não se aplica!
RESPOSTA: Não se aplica. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648). Obs: há inúmeros julgados em sentido contrário: Inexistindo a previsão de prazo prescricional específico na Lei nº 7.347/85, aplica-se à Ação Civil Pública, por analogia, a prescrição quinquenal instituída pelo art. 21 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 814391/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/05/2019. STJ. 2ª Turma. REsp 1660385/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/10/2017. STJ. 3ª Turma. REsp 1473846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/02/2017.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Além disso, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
CERTO
O reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.
ERRADO
É DA vulnerabilidade !!
São direitos básicos do consumidor: A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
CERTO
São direitos básicos do consumidor: Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.
ERRADO!
não é um direito básico do consumidor e sim um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Muitas normas previstas no CDC possuem a característica de expansão para outros setores do ordenamento jurídico, ao que a doutrina caracteriza como normas principiológicas. Exemplo disso é a previsão da boa-fé objetiva que, antes da edição do Código Civil de 2002, era muito utilizada pelos juristas também na solução de conflitos que não envolviam relação de consumo.
ERRADO
Essa característica é o que doutrina chama de VOCAÇÃO DE EXPANSÃO.
CDC Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, inclusive quando identificado claramente seu produtor.
ERRADO
exceto quando identificado
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas sim ope iudicis. Vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor e de sua hipossuficiência.
ERRADO
A primeira parte da assertiva encontra-se correta. Mas, sobre os requisitos, para que o juiz defira a inversão do ônus da prova como regra de instrução ele deverá analisar se há VEROSSIMILHANÇA das alegações OU se a parte é HIPOSSUFICIENTE. Os requisitos são ALTERNATIVOS!
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de julgamento e não regra de instrução, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.
ERRADO
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa. STJ. 4ª Turma. REsp 1.286.273-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 08/06/2021 (Info 701).
Diz-se vulnerabilidade estrutural o consumidor ser frágil diante do fornecedor, seja em razão do forte poder econômico do fornecedor, seja em razão do fornecedor deter o monopólio fático ou jurídico da relação.
VAMOS RELEMBRAR
ERRADO!
COMENTÁRIOS:
Essa é, segundo a doutrina, a vulnerabilidade fática/econômica.
Espécies de vulnerabilidade:
a) Vulnerabilidade técnica: É o desconhecimento, por parte do consumidor, das características do produto/serviço. Essa vulnerabilidade decorre da não participação do consumidor do processo de produção, distribuição ou comercialização do bem, participando apenas da última etapa do processo de fornecimento de um bem de consumo, que é o consumo propriamente dito.
b) Vulnerabilidade jurídica/estrutural: É o desconhecimento, por parte do consumidor, dos direitos e deveres da relação jurídica de consumo.
c) Vulnerabilidade econômica ou fática: O consumidor é frágil diante do fornecedor, seja em razão do forte poder econômico do fornecedor, seja em razão do fornecedor deter o monopólio fático ou jurídico da relação, ou seja, em razão de esse fornecedor desenvolver uma atividade considerada essencial.
O princípio da informação no direito consumerista se divide no direito de ser informado e no dever de informar.
CERTO
O comerciante será sempre responsabilizado pelo fato do produto, podendo exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis pelo defeito.
ERRADO
SEMPRE NÃO
A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta o nexo causal.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, quando normais e previsíveis, em decorrência de sua natureza e fruição.
CERTO
O CDC excepciona os riscos normais e previsíveis. Tratam-se dos produtos ou serviços com periculosidade inerente.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
O comerciante é solidariamente responsável pelo fato do produto ou serviço.
ERRADO
Quando se trata de responsabilidade pelo FATO do produto ou serviço, a responsabilidade do comerciante é SUBSIDIÁRIA.
A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais não é consumerista, sendo incabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
GABARITO: ERRADO!
COMENTÁRIOS:
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 74: DIREITO DO CONSUMIDOR III
1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são _________ responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
A)solidariamente
B)subsidiariamente
B)subsidiariamente
Art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são __________ responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
A)solidariamente
B)subsidiariamente
A)solidariamente
CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII -A _______ da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele ________, segundo as regras ordinárias de experiências;
X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A) facilitação / hipossuficiente
B) proteção / vulnerável
A)facilitação / hipossuficiente
(não confunda hipossuficiente – inferioridade e insuficiência de ordem processual – com vulnerabilidade – insuficiência de ordem material).