CDC Flashcards

1
Q

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor.

A

ERRADO

consumidor ou de terceiro!!!

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2
Q

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de dolo ou culpa.

A

ERRADO

verificação de culpa. (responsabilidade subjetiva do profissional liberal)

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3
Q

Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, mesmo quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.

A

ERRADO

Quando o benefício for instituído em decorrência de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o STJ (2ª Seção. REsp 1.799.343-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2020 (Tema IAC 5) (Info 668).

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4
Q

O entendimento do STJ é que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova, a considerar que o mecanismo previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC busca concretizar a melhor tutela processual possível dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e de seus titulares — na espécie, os consumidores —, independentemente daqueles que figurem como autores ou réus na ação.

A

CERTO!!!!!!!!!!

STJ. 2ª Turma. REsp 1253672/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/8/2011.

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5
Q

A hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor _________ a propositura da ação no domicilio do autor. (justifica/não justifica)

A

justifica

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6
Q

A Justiça brasileira é ______________ incompetente para processar e julgar demanda indenizatória fundada em serviço fornecido de forma viciada por sociedade empresária estrangeira a brasileiro que possuía domicílio no mesmo Estado estrangeiro em que situada a fornecedora, quando o contrato de consumo houver sido celebrado e executado nesse local, ainda que o conhecimento do vício ocorra após o retorno do consumidor ao território nacional. (absolutamente/relativamente)

A

absolutamente!

. A vulnerabilidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência concorrente da justiça nacional prevista no art. 88 do CPC/1973

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7
Q

É possível encontrar julgados no STJ que consideram que o prazo de 5 anos para o ajuizamento da ação popular ___________ às ações coletivas de consumo. (aplica-se/não se aplica)

A

não se aplica!

RESPOSTA: Não se aplica. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648). Obs: há inúmeros julgados em sentido contrário: Inexistindo a previsão de prazo prescricional específico na Lei nº 7.347/85, aplica-se à Ação Civil Pública, por analogia, a prescrição quinquenal instituída pelo art. 21 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 814391/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/05/2019. STJ. 2ª Turma. REsp 1660385/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/10/2017. STJ. 3ª Turma. REsp 1473846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/02/2017.

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8
Q

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Além disso, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

A

CERTO

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9
Q

O reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

A

ERRADO

É DA vulnerabilidade !!

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10
Q

São direitos básicos do consumidor: A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A

CERTO

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11
Q

São direitos básicos do consumidor: Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.

A

ERRADO!

não é um direito básico do consumidor e sim um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

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12
Q

Muitas normas previstas no CDC possuem a característica de expansão para outros setores do ordenamento jurídico, ao que a doutrina caracteriza como normas principiológicas. Exemplo disso é a previsão da boa-fé objetiva que, antes da edição do Código Civil de 2002, era muito utilizada pelos juristas também na solução de conflitos que não envolviam relação de consumo.

A

ERRADO

Essa característica é o que doutrina chama de VOCAÇÃO DE EXPANSÃO.

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13
Q

CDC Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, inclusive quando identificado claramente seu produtor.

A

ERRADO

exceto quando identificado

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14
Q

A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas sim ope iudicis. Vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor e de sua hipossuficiência.

A

ERRADO

A primeira parte da assertiva encontra-se correta. Mas, sobre os requisitos, para que o juiz defira a inversão do ônus da prova como regra de instrução ele deverá analisar se há VEROSSIMILHANÇA das alegações OU se a parte é HIPOSSUFICIENTE. Os requisitos são ALTERNATIVOS!

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15
Q

A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de julgamento e não regra de instrução, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.

A

ERRADO

A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa. STJ. 4ª Turma. REsp 1.286.273-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 08/06/2021 (Info 701).

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16
Q

Diz-se vulnerabilidade estrutural o consumidor ser frágil diante do fornecedor, seja em razão do forte poder econômico do fornecedor, seja em razão do fornecedor deter o monopólio fático ou jurídico da relação.

A

VAMOS RELEMBRAR

ERRADO!

COMENTÁRIOS:

Essa é, segundo a doutrina, a vulnerabilidade fática/econômica.

Espécies de vulnerabilidade:
a) Vulnerabilidade técnica: É o desconhecimento, por parte do consumidor, das características do produto/serviço. Essa vulnerabilidade decorre da não participação do consumidor do processo de produção, distribuição ou comercialização do bem, participando apenas da última etapa do processo de fornecimento de um bem de consumo, que é o consumo propriamente dito.

b) Vulnerabilidade jurídica/estrutural: É o desconhecimento, por parte do consumidor, dos direitos e deveres da relação jurídica de consumo.

c) Vulnerabilidade econômica ou fática: O consumidor é frágil diante do fornecedor, seja em razão do forte poder econômico do fornecedor, seja em razão do fornecedor deter o monopólio fático ou jurídico da relação, ou seja, em razão de esse fornecedor desenvolver uma atividade considerada essencial.

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17
Q

O princípio da informação no direito consumerista se divide no direito de ser informado e no dever de informar.

A

CERTO

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18
Q

O comerciante será sempre responsabilizado pelo fato do produto, podendo exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis pelo defeito.

A

ERRADO

SEMPRE NÃO
A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta o nexo causal.

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19
Q

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, quando normais e previsíveis, em decorrência de sua natureza e fruição.

A

CERTO
O CDC excepciona os riscos normais e previsíveis. Tratam-se dos produtos ou serviços com periculosidade inerente.

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

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20
Q

O comerciante é solidariamente responsável pelo fato do produto ou serviço.

A

ERRADO
Quando se trata de responsabilidade pelo FATO do produto ou serviço, a responsabilidade do comerciante é SUBSIDIÁRIA.

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21
Q

A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais não é consumerista, sendo incabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A

GABARITO: ERRADO!

COMENTÁRIOS:

Jurisprudência em Teses do STJ

EDIÇÃO N. 74: DIREITO DO CONSUMIDOR III

1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

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22
Q

Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são _________ responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

A)solidariamente

B)subsidiariamente

A

B)subsidiariamente

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23
Q

Art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são __________ responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

A)solidariamente

B)subsidiariamente

A

A)solidariamente

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24
Q

CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII -A _______ da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele ________, segundo as regras ordinárias de experiências;

X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

A) facilitação / hipossuficiente

B) proteção / vulnerável

A

A)facilitação / hipossuficiente

(não confunda hipossuficiente – inferioridade e insuficiência de ordem processual – com vulnerabilidade – insuficiência de ordem material).

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25
Q

Vício é a falha de segurança (decorrente do descumprimento do dever qualidade-segurança) que insere no produto ou serviço uma potencialidade danosa por ele normalmente não possuída, e, assim inesperada pelo consumidor.

A

ERRADO

Isso é o que a doutrina e o CDC chamam tecnicamente de DEFEITO.

26
Q

Periculosidade exagerada é aquela que extrapola a previsibilidade do perigo pelo consumidor e isso se dá em razão da presença de um defeito no produto ou serviço.

A

ERRADO

Periculosidade exagerada à art. 10, caput. O fornecedor não pode colocar no mercado um produto com alto grau de periculosidade. Esses produtos são aqueles em que as informações se tornam inócuas. Ou seja, a informação não alcança o seu objetivo de inibir/prevenir riscos.

27
Q

No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, todos os legitimados indicados no art. 82 do Código, o qual versa sobre a defesa coletiva dos consumidores.

A

ERRADO

NÃO são todos, só os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV (entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses dos consumidores), aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

28
Q

Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo

A

CERTO

29
Q

O merchandising é uma forma de publicidade disfarçada expressamente vedada no CDC.

A

ERRADO

O CDC não proíbe expressamente essa técnica, um esforço hermenêutico sobre a redação do art. 36, caput, pode levar a uma punição do fornecedor pelo seu descumprimento ao praticar a merchandising.

30
Q

A defesa do consumidor é um princípio da ordem econômica previsto na CF/88, e o Estado (Estado-juiz, Estado-legislativo e Estado-executivo) pode intervir na economia para assegurar a proteção dos consumidores.

A

CERTO

31
Q

A vulnerabilidade do consumidor é afeta ao direito processual e deve ser aferida pelo juiz segundo as circunstâncias do caso concreto. Se verificada, pode o magistrado, fundamentadamente, proceder à inversão do ônus da prova.

A

ERRADO

A assertiva trata da hipossuficiência do consumidor, não da vulnerabilidade.

32
Q

Segundo a vulnerabilidade econômica ou fática, o consumidor é frágil diante do fornecedor, seja em razão do forte poder econômico do fornecedor, seja em razão do fornecedor deter o monopólio fático ou jurídico da relação, ou seja, em razão de esse fornecedor desenvolver uma atividade considerada essencial.

A

CERTO

33
Q

O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias _________ de configurar dano moral de natureza COLETIVA. (é capaz/não é capaz)

A

É capaz. !!!

A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável, de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1402475/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2017. STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019.

34
Q

O Código de Defesa do Consumidor é __________ aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. (aplicável/inaplicável)

A

inaplicável!!!!!

Segundo os precedentes do STF, o só fato de se constituir lei de ordem pública é insuficiente para se admitir a retroatividade, em razão da própria suspensividade contida na legislação consumerista, que determinou sua entrada em vigor para cento e oitenta dias após a sua edição (STJ, AgRg no AI 650.404/SP, 1ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, dje, 14/03/2008)

35
Q

_______ abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (é/não é)

A

Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

OBS.: O disposto no art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 que veda a limitação de tempo para a internação hospitalar, e a Súmula 302 do STJ que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, referem-se, expressamente à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

36
Q

A condição de consumidor do promitente-assinante _______________ aos cessionários do contrato de participação financeira. (se transfere/não se transfere)

A

Não se transfere!!!!!!!!!

A condição de consumidor do promitente-assinante não se transfere aos cessionários do contrato de participação financeira. Ex: João firmou contrato de participação financeira com a empresa de telefonia. João cedeu os direitos creditícios decorrentes do contrato para uma empresa privada especializada em comprar créditos, com deságio. A empresa cessionária, ao ajuizar demanda contra a companhia telefônica pedindo os direitos decorrentes deste contrato, não poderá invocar o CDC. As condições personalíssimas do cedente não se transmitem ao cessionário. STJ. 3ª Turma. REsp 1608700-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/3/2017 (Info 600).

37
Q

É possível afirmar que além da incorreção ou a insuficiência de informações podem configurar publicidade abusiva, a ausência de informação relevante, o que a lei chama de publicidade abusiva por omissão.

A

ERRADO

Trata-se de hipótese de publicidade ENGANOSA, e não abusiva.

38
Q

São abusivas as cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

A

CERTO

Previsão expressa do art. 51, XVI, do CDC.

39
Q

A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é ______________________. (regra de instrução/regra de julgamento)

A

Regra de instrução.
A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. STJ. 2ª Seção. EREsp 422778-SP, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.

40
Q

Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que contra a Caixa Econômica Federal.

A

CERTO - Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que exista interesse de ente federal. STJ. 2ª Seção.CC 193.066-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/3/2023 (Info 768)

41
Q

______ é falha de segurança (decorrente do descumprimento do dever qualidade-segurança) que insere no produto ou serviço uma potencialidade danosa por ele normalmente não possuída, e, assim inesperada pelo consumidor. (vício/defeito)

A

DEFEITOOOO

42
Q

No _______ os produtos ou serviços não correspondem às expectativas geradas pelo consumidor. (vício/defeito)

A

VÍIIICIO

43
Q

A isenção de custas e emolumentos judiciais prevista no art. 87 da Código de Defesa do Consumidor visa facilitar a defesa dos direitos dos consumidores, não sendo aplicável às ações, ainda que coletivas, propostas por sindicato em defesa dos sindicalizados.

A

CERTO

STJ. Corte Especial. AgInt nos EREsp 1623931/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/08/2019.

44
Q

É possível a cumulação da multa fixada em cláusula penal compensatória, em montante único, com a taxa de ocupação na hipótese de extinção de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador.

A

CERTO - DISTINGUISH tema 970

No caso trata-se de cláusula penal compensatória - E NÃO MORATÓRIA QUE VEDA A CUMULAÇÃO

A taxa de ocupação NÃO está englobada no percentual de retenção que é devido ao vendedor em razão da rescisão unilateral do contrato de compra e venda.

45
Q

Não é abusiva a cláusula constante de programa de fidelidade que impede a transferência de pontos/bônus de milhagem aérea aos sucessores do cliente titular no caso de seu falecimento.

A

CERTOOOO

46
Q

Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei 9.656/98, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.

A

CERTOOOO

O caso é singular porque o contrato, embora formalmente celebrado na modalidade “por adesão”, agregou um elemento estranho, que é o patrocínio pela empregadora, elemento típico dos planos empresariais. Diante desse cenário, adota-se a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).

STJ. 3ª Turma. REsp 1994639-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/9/2022 (Info Especial 9).

47
Q

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, sexo, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

A

ERRADO

A lei não fala no sexo.!

48
Q

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores.

A

ERRADO

Alternativa errada, pois incompleta.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

49
Q

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, imediatamente, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

A

ERRADO

devendo o arquivista, no prazo de CINCO dias úteis, comunicar a alteração

50
Q

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, conforme entendimento sumulado. Porém, admite-se a flexibilização desta orientação para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, após o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes.

A

ERRADO

AINDA QUE NÃO tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. STJ. 3ª Turma. REsp 1704002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

51
Q

A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ____________ ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC.

A) se sujeita

B) não se sujeita

A

não se sujeita

A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 ANOS previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

52
Q

O termo de garantia ou equivalente não precisa ser padronizado, mas deve esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

A

ERRADO

PRECISA SER PADRONIZADO!!!!

53
Q

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.

A

Item errado, pois incompleto.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, SEM QUE igual direito seja conferido ao consumidor.

54
Q

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.

A

Item errado, pois incompleto.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, SEM QUE igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

55
Q

As cláusulas do contrato de adesão deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

A

ERRADO

que implicarem limitação de direito do consumidor

56
Q

A inversão, no caso de acidente de trânsito por falha dos freios, logo após revisão em oficina, é ope legis, tendo em vista que se trata de fato do serviço, devendo o fornecedor provar que o serviço prestado não foi defeituoso.

A

CERTO!

O CDC apresenta três hipóteses de inversão legal do ônus da prova.

A primeira previsão cuida do ônus do fornecedor de provar que não colocou o produto no mercado, que ele não é defeituoso ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros pelos danos gerados (art. 12, §3º, do CDC).

A segunda previsão cuida do ônus do fornecedor de provar que o serviço não é defeituoso ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro nos danos gerados (art. 14, §3º, do CDC).

Por fim, a terceira previsão consumerista que versa sobre inversão legal do ônus da prova cuida da inversão do ônus do fornecedor provar a veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária que patrocina (art. 38 do CDC).

Ressalte-se que, no caso da inversão ope iudicis, essa se trata de REGRA DE INSTRUÇÃO!

57
Q

Segundo o CDC, é dever do fornecedor, avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.

A

CERTO

Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

I - informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts. 52 e 54-B deste Código, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

II - avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

III - informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

58
Q

A ação de indenização por danos materiais proposta por consumidor contra construtora em virtude de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido tem prazo prescricional de 10 anos, com fundamento no art. 205 do CC/2002.

A

CERTO

NÃÃÃÃO se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O art. 26 trata do prazo que o consumidor possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20 do CDC. Não se trata de prazo prescricional. Não se aplica o prazo do art. 27 do CDC porque este se refere apenas a fato do produto. STJ. 3ª Turma. REsp 1534831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018 (Info 620).

59
Q

Em regra, o poder público não é obrigado a fornecer medicamento off label.

A

CERTOOOOO

60
Q

Em regra, o plano de saúde pode negar tratamento prescrito pelo médico, sendo off label.

A

ERRADOOOO

NÃO PODE mesmo sendo off label.

61
Q

A jurisprudência brasileira _________ a tarifação de indenização por danos morais. (aceita/não aceita)

A

NÃÃÃÃOOOOOOO ACEITA