Discursivas Flashcards

1
Q
  1. Disserte sobre reconvenção e os limites subjetivos da demanda. (CPC)
A

A economia processual e o risco de decisões conflitantes justificam a possibilidade de ampliação subjetiva, com a inclusão de pessoas que não figuravam originariamente.

O que não se admite é que a reconvenção seja formulada somente por quem não é réu, ou somente em face de quem não é autor.

Assim, a reconvenção deve ser dirigida contra o autor, mas pode ser dirigida contra o autor e terceiro em litisconsórcio necessário, unitário ou simples (§3º). É possível a ampliação subjetiva do processo, contando que autor e terceiro sejam litisconsortes necessários. É que se o réu propusesse uma ação autônoma em face do terceiro, haveria a reunião de causas, em razão da conexão.

A reconvenção também pode ser proposta pelo réu e um terceiro contra o autor, em litisconsórcio facultativo unitário ativo (§3º). O terceiro colegitimado atuaria, a rigor, como assistente litisconsorcial do réu reconvinte. O litisconsórcio, nesse caso, não pode simples por uma razão: se o terceiro formulasse uma demanda própria, distinta da demanda reconvencional proposta pelo réu, estaria escolhendo o juízo perante o qual essa demanda seria processado, em burla ao princípio do juiz natural.

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2
Q
  1. Conceitue preclusão, indicando os seus fundamentos bem como as espécies de preclusão admitidas pela doutrina. (CPC)
A

CEREJADOBOLO: Preclusão-sanção. Contudo, existe uma quarta espécie de preclusão: a preclusão-sanção. A preclusão como punição a um ilícito. Um exemplo claro ocorre nos casos e que o juiz demora demais para julgar: perde o direito de julgar! Perde a competência em razão de um ilícito: a demora irrazoável do processo. É possível, pois, falar em preclusão como sanção, mas não seria nem temporal, nem lógica nem consumativa. Trata-se de uma nova espécie do gênero preclusão.

Preclusão é a perda de um poder jurídico processual. Sempre que se perde um poder jurídico-processual, ocorre a preclusão. Se o poder jurídico que se perde é um poder atribuído às partes (alegar, contestar, recorrer), é preclusão para as partes. Se o poder é um poder do juiz, preclui para o juiz. Então atinge todos os sujeitos do processo.

Fundamentos da preclusão: Não existe processo sem preclusão. A preclusão faz com que o processo siga, evita retrocessos processuais. É uma técnica processual que serve a alguns princípios, isto é, há princípios que se concretizam pela preclusão, pois a preclusão serve para a proteção da confiança; para a boa-fé (impedindo que as partes criem estratégias processuais que comprometam a boa-fé) e para a duração razoável do processo (com a preclusão permite-se que o processo avance). Esses três princípios são os fundamentos da preclusão.

A doutrina costuma identificar três espécies de preclusão: temporal, lógica e consumativa.

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3
Q
  1. O que se entende por Política Criminal Atuarial?
    (DIREITO PENAL)
A

“Indica que os presos devem ser organizados de acordo com seu nível de risco”. Política criminal atuarial é uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos. A rigor, implica a compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.

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4
Q

Discorra sobre o princípio da intervenção mínima e aponte quais as suas subdivisões. (DIREITO PENAL)

A

Apareceu em 1789 na França na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. A lei só deve prever as penas estritamente necessárias. A lei só deve prever as condutas estritamente necessárias. Nos dias atuais, o Direito Penal só é legitimo quando utilizado em casos excepcionais, ou seja, quando outros ramos dos direitos não forem suficientes na tutela de determinados bens. É o Princípio da necessidade do Direito Penal, que é o fundamento do Direito Penal Mínimo.

(1) fragmentariedade/caráter fragmentário do Direito Penal: o DP é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador)

(2) subsidiariedade: fala-se que o direito penal é um executor de reserva. O DP só pode agir no caso concreto quando o problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. O estrago causado pelo DP é muito grande. Antecedentes, as penas, o próprio processo penal.
Ele fica de prontidão, esperando eventual intervenção. A subsidiariedade ocorre no plano concreto, ou seja, tem como destinatário o aplicador do Direito.

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5
Q
  1. Os sistemas de proteção dos direitos humanos se classificam em homogêneo e heterogêneo. Conceitue tais classificações. (ECA)
A

ORIENTAÇÃO DE RESPOSTA:

A) homogêneo → documentos internacionais gerais que fazem referência à criança como faz de igual forma para vários outros grupos (ex.: declaração universal dos direitos humanos que é direcionada a todo ser humano, e faz remissão às crianças de forma geral, e não específica), sendo, assim, um sistema marcado pela universalidade.

B) heterogêneo → documentos internacionais que são direcionados especificamente à criança (ou a uma determinada minoria). Trata-se de proteção diferenciada/específica (ex.: convenção de Nova Iorque – 1989, também chamada de convenção da ONU sobre os direitos da criança).

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6
Q
  1. Disserte sobre a possibilidade ou não da redução da maioridade penal. (ECA)
A

A primeira problemática sobre o assunto refere-se à divergência de se considerar ou não o art. 228 como cláusula pétrea. O art. 60, § 4º, IV, da Constituição, prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Apesar de posições em contrário, o melhor entendimento para provas de Defensoria Pública que a norma se trata de cláusula pétrea, não podendo ser abolida do texto constitucional. Assim, eventual redução da maioridade penal iria violar o art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, a qual prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, ferindo-se, inclusive, o princípio da vedação do retrocesso social.

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7
Q
  1. A dissolução parcial da sociedade anônima fechada exige citação de todos os acionistas?
    (EMPRESARIAL)
A

NÃO!

Decidiu a Terceira Turma do STJ, no REsp 1.400.264/RS, que “a legitimidade passiva ad causam em ação de dissolução parcial de sociedade anônima fechada é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas”. Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, “os contornos concretos do litigio dizem respeito unicamente à dissolução parcial da companhia, com a retirada dos recorridos, acionistas minoritários. Esse dado é relevante porque o resultado útil do processo, na perspectiva dos autores da demanda, cinge-se à sua retirada da sociedade com a respectiva apuração de haveres, portanto, eventual acolhimento do pedido formulado na petição inicial não conduz à absoluta inviabilidade de manutenção da empresa por dissolução total”.

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8
Q
  1. Diferencie os tipos de ações de acordo com a sua forma entre nominativas e escriturais. (EMPRESARIAL)
A

De acordo com a forma como são transferidas para outros acionistas ou para terceiros, as ações podem ser:

a) Nominativas: são aquelas cujos titulares estão designados no Livro de Registro de Ações Nominativas. Para a transferência destas, bastará o termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por seus representantes. Em verdade, todas as ações de uma sociedade anônima devem ser nominais, haja vista que a Lei n. 8.021/90 vedou a emissão de títulos ao portador.

b) Escriturais: elas não deixam de ser nominativas, visto que são identificados seus titulares. Entretanto, diferenciam-se quanto a forma de transferência, uma vez que esta ocorre por contas de depósito. Aqui, uma instituição financeira autorizada pela CVM, manterá contas de depósitos em nome dos titulares das ações.

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9
Q
  1. O que se entende pela prática do gun jumping no direito da concorrência? Quais práticas podem caracterizar o gun jumping?

(ADM)

A

A Lei de Defesa da Concorrência prevê que a consumação total ou parcial de atos de concentração antes da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – infração conhecida como gun jumping – pode ser punida com multa entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além de outras sanções não pecuniárias.
Nessa toada, podem caracterizar o gun jumping a troca de informações concorrencialmente sensíveis; a definição de cláusulas contratuais que impliquem uma integração prematura; e a condução de certas atividades que caracterizem a efetiva consumação de ao menos parte da operação.

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10
Q
  1. A doutrina diverge e aponta três correntes acerca do conceito de Direito Econômico. Apresente breve exposição sobre eles. (ADM)
A

CORRENTE MAXIMALISTA: Direito Econômico é o conjunto de direitos e normas que regem a economia, é o direito da economia. Esse conceito não serve para se adequar à CF, porque seu objeto seria bastante amplo, abrangendo outros direitos: direito das obrigações, direito financeiro, direito tributário. A CF reconheceu a autonomia de outros ramos do direito (civil, financeiro, tributário), que não podem ser arbitrariamente abrangidos pela noção de direito econômico.

CORRENTE MÉDIA: é o conjunto de direitos e normas que regem a INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, continua sendo um direito da economia, mas com um campo restrito da economia. É uma definição mais operacional. Boa parcela do direito econômico previsto na CF (competência concorrente) corresponde à intervenção do estado no domínio econômico. Esse conceito pressupõe que se trata de uma economia capitalista, porque quando se fala em INTERVENÇÃO DO ESTADO, está-se dizendo que a economia é algo dos particulares, na qual eventualmente o estado intervém. Esse conceito pode em parte ser aplicado ao Brasil.

CORRENTE MINIMALISTA: trata-se do conjunto de direitos e normas que regem o direito da concorrência, ou seja, é o ramo do direito que regula a concorrência. É uma concepção que tem poucos adeptos juristas, sua maioria é de economistas. Para essa corrente, o Estado somente poderia editar lei antitruste, sem maior intromissão na economia. Muito restrita essa visão, e não é aceitável no Brasil, que tem um direito econômico com muita intervenção do Estado na economia. Mas dessa corrente pode-se retirar a noção de que, no Brasil, há grande regulação da concorrência.

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11
Q
  1. É constitucional a fixação de percentual mínimo para fins de compensação ambiental no âmbito do SNUC?

(AMB)

A

Não, o STF considerou-se que era necessário retirar as expressões destacadas, em razão da possibilidade de haver empreendimentos que não causassem impacto ambiental.

Assim, o órgão ambiental competente é que fixaria o montante compatível e proporcional ao grau de impacto ambiental do empreendimento analisado.

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12
Q
  1. Em que consiste o plano de manejo? Como ele deve ser elaborado?

(amb)

A

É documento técnico mediante o qual se estabelece seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da UC. Tem caráter vinculante.

O plano, que deve ser elaborado em até 5 anos a partir da criação da UC, deve abranger a área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, devendo incluir medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

É garantida a ampla participação da população residente na atualização e implementação em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável, Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e Áreas de Relevante Interesse Ecológico.

Nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais UC, o plano de manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados, observada as informações técnicas da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) sobre:

a) O registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;

b) As características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;

c) O isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e

d) Situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.

● UC de proteção integral: até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

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13
Q
  1. Discorra sobre a aplicação da teoria do ato-fato jurídico aos negócios praticados pelos absolutamente incapazes e sua contextualização dentro do Direito Civil Constitucional.
    (CIVIL)
A

Seguindo a lógica do Direito Civil Constitucional, podemos relacionar a teoria do ato fato com o princípio da conservação dos negócios jurídicos, do melhor interesse da criança e do adolescente (ato praticado no interesse do incapaz), da dignidade da pessoa humana e, ainda, com o princípio da proporcionalidade, eis que não é razoável se declarar a nulidade de um ato nessas condições somente porque não houve representante. Isso porque o incapaz possui certo discernimento. Podemos citar ainda o princípio da confiança legítima – uma cantina na escola, quando os pais não estão ao lado, não pode exigir representação.

Enunciado 138 do CJF: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

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14
Q
  1. Imaginemos que em determinada ação foi deferida uma liminar e a parte ré foi citada e intimada no mesmo ato, apresentando embargos de declaração em face da decisão interlocutória deferida. O prazo para contestar é interrompido pela apresentação dos embargos?

(CPC)

A

A reposta é negativa. Em recente julgado, o STJ expressamente se manifestou acerca da inocorrência da interrupção do prazo para contestação em casos de interposição de embargos de declaração.

A contestação possui natureza jurídica de defesa. O recurso, por sua vez, é uma continuação do exercício do direito de ação, representando remédio voluntário idôneo a ensejar a reanálise de decisões judiciais proferidas dentro de um mesmo processo. Denota-se, portanto, que a contestação e o recurso possuem naturezas jurídicas distintas. 5. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, nos termos do art. 538 do CPC/73. 6. Tendo em vista a natureza jurídica diversa da contestação e do recurso, não se aplica a interrupção do prazo para oferecimento da contestação, estando configurada a revelia.

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15
Q
  1. O efeito regressivo refere-se à possibilidade de o julgador se retratar da sua decisão, quando da interposição do recurso. No âmbito do CPC/2015, em quais hipóteses a apelação possuirá efeito regressivo?

(CPC)

A

1) Apelação contra sentença que INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL;
2) O NCPC, em seu art. 332, possibilitou a retratação do julgador em quaisquer dos casos de improcedência liminar do pedido do autor, mantendo o prazo de 05 dias, bem como a necessidade de citação do réu para apresentar contrarrazões, caso a sentença não seja modificada.
3) Apelação contra sentença que EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

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16
Q
  1. O que são crimes parcelares?

(CP)

A

Crimes parcelares são os crimes da mesma espécie para efeito de reconhecimento da continuidade delitiva.

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17
Q
  1. O que se entende por crime ultracomplexo?
A

Segundo Rogério Sanches, ocorre o crime ultra complexo “quando um crime complexo é acrescido de outro, este servindo como qualificadora ou majorante daquele. Imaginemos um roubo (crime complexo) praticado com emprego de arma de fogo. Temos, na hipótese, uma unidade jurídica ultra complexa formada pela reunião do crime de roubo (nascido da fusão do constrangimento ilegal + furto) e do crime de porte ilegal de arma de fogo

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18
Q
  1. Quando ocorre o redirecionamento da execução fiscal para atingir o sócio-gerente, a pessoa jurídica deixa de responder pelo débito? Em outras palavras, tendo havido o redirecionamento, a execução irá prosseguir apenas contra a pessoa física?

(TRIBUTÁRIO)

A

NÃO. Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica. Apesar de o art. 135 do CTN falar em “responsabilidade pessoal”, o STJ consolidou o entendimento de que essa responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária (não excluindo a responsabilidade da empresa). Logo, responderão pelo débito o sócio-gerente e a pessoa jurídica, figurando ambos na execução fiscal, em litisconsórcio passivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1455490-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2014 (Info 550).

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19
Q
  1. Execução fiscal ajuizada indevidamente, por exemplo, em face de débito quitado anteriormente, gera dano moral in re ipsa?(TRIBUTÁRIO)
A

Sobre o tema existem duas correntes. Vejamos:

1ª corrente: SIM O ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de valor já quitado ou débito cuja inexistência deveria ser de conhecimento da Fazenda Pública, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral (dano moral “in re ipsa”). STJ. 2ª Turma. REsp 1.755.463/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/09/2018.

2ª corrente: NÃO O simples fato de ter uma execução fiscal proposta indevidamente caracterizaria um “mero aborrecimento”, insuficiente, portanto para gerar danos morais. STJ. 1ª Turma. AgRg-AI 1.431.129/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/08/2018.

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20
Q

No que consiste o rompimento do testamento?

(CIVIL)

A

Segundo Zeno Veloso, trata-se de uma revogação presumida, ficta ou legal do testamento. É uma presunção de que o testador não teria disposto de seus bens, ou, pelo menos, não teria decidido daquele modo, se tivesse descendente ou se não ignorasse a existência que o tinha. O instituto do rompimento do testamento está previsto nos arts. 1.973 a 1.975, do Código Civil.

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21
Q
  1. O que é família reconstituída? (CIVIL)
A

Também denominada de família recomposta, segundo Rolf Madaleno, consiste na estrutura familiar originada em um casamento ou uma união estável de um par afetivo, onde um deles ou ambos os integrantes têm filhos provenientes de um casamento ou de uma relação precedente.

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22
Q

O que se entende por contrato de namoro? Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável? (CIVIL)

A

Conceitualmente, é a declaração formal documentada em livro de notas de tabelião pela qual o casal expressamente reconhece que a sua relação é meramente de namoro e não de união estável.

Muito embora as semelhanças existentes ente ambos, o que os diferencia é o objetivo precípuo de constituir família - presente na união estável e ausente no namoro qualificado. (…) Assim, para a constituição da união estável, o casal deve manifestar a sua vontade de constituir família, vivendo nesse sentido como se casado fosse. Isso significa dizer que deve haver assistência moral e material recíproca irrestrita, esforço conjunto para concretizar sonhos em comum, participação real nos problemas e desejos do outro, etc. No namoro qualificado, por outro lado, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, não há ainda essa comunhão de vida.

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23
Q
  1. Diferencie o crime de abuso de autoridade previsto no art. 30 da lei n° 13.869/19 do crime de denunciação caluniosa previsto no Código Penal.

Legislação penal

A

ATENÇÃO “… sem justa causa fundamentada ou que sabe inocente…”

ABUSO DE AUTORIDADE

‘Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.’

Não importa a natureza do fato.

Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Exige que o fato seja um crime ou contravenção.

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24
Q
  1. Discorra acerca das penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade.

Legislação penal

A

As penas restritivas de direitos aplicadas aos condenados pela Lei de Abuso de Autoridade são as previstas nos incisos do art. 5ª i, o que significa que outras penas restritivas de direitos dispostas em outras leis penais, especialmente no Código Penal, não são aplicáveis à Lei 13.869/19.

A Lei traz quais são as penas restritivas de direitos, mas não define quando haverá a substituição dessas penas. Portanto, para saber quando se dará a substitutividade das penas restritivas de direitos é necessário se valer das regras gerais do Código Penal.
#OLHAOGANCHO:

Requisitos de ordem objetiva:

1) Se for crime doloso, a pena não poderá ser superior a 4 anos.

Obs.: Na Lei de Abuso de Autoridade não existem crimes culposos, todos os crimes são dolosos e a pena máxima prevista é de 4 anos;

2) O réu, em regra, não pode ser reincidente em crime doloso, mas caso a reincidência em crime doloso não seja específica é possível a substituição quando a medida se mostrar socialmente recomendável;

3) O crime de abuso de autoridade não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça.

Requisito de ordem subjetiva:

4) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias devem indicar que a substituição seja suficiente (não se exige a análise das consequências do crime e do comportamento da vítima).

Caso haja o preenchimento de todos os requisitos presentes no Código Penal é possível a substituição pela pena restritiva de direitos.

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

Diferente da prestação de serviços que terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, esta suspensão será de no máximo seis meses, com a perda dos vencimentos e vantagens.

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25
Q
  1. Explique a expressão Deep Pocket Doctrine (Doutrina do Bolso Profundo) em sede de responsabilidade ambiental.

(AMBIENTAL)

A

Deep Pocket doctrine possui origem no Direito norte-americano e preconiza que havendo vários responsáveis pelo dano ambiental, e sendo de difícil aferição a responsabilidade de cada um, deve-se transferir o ônus da reparação aquele que possui as melhores condições financeiras, daí o termo “bolso profundo”, pois se remeteria a um bolso com bastante dinheiro.

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26
Q
  1. Em que consiste os efeitos transitórios, remanescentes ou reflexos, do dano ambiental?

(AMBIENTAL)

A

Nas demandas ambientais, por força dos princípios do poluidor-pagador e da reparação in integrum, admite-se a condenação do réu, simultânea e agregadamente, em obrigação de fazer (recompor/restaurar/recuperar as áreas afetadas), não fazer (não mais poluir ou degradar) e indenizar em pecúnia. Se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante não há falar, ordinariamente, em indenização remanescente.

Contudo, a possibilidade técnica, no futuro, de restauração in natura nem sempre se mostra suficiente para reverter ou recompor integralmente as várias dimensões do dano ambiental causado. Há uma parcela que, causada pelo mesmo comportamento pretérito do agente, apresenta efeitos deletérios de cunho futuro, irreparável ou intangível. Essa degradação ou dano transitório, remanescente ou reflexo do meio ambiente inclui: a) o prejuízo ecológico que medeia, temporalmente, o instante da ação ou omissão danosa e o pleno restabelecimento ou recomposição da biota; b) a ruína ambiental que subsista ou perdure, não obstante todos os esforços de restauração (= dano residual ou permanente), e c) o dano moral coletivo. Nesse sentido: STJ - REsp 1.180.078/MG (Rel. Min Herman Benjamin, DJe de 28/2/2012)

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27
Q
  1. Diferencie a teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada da teoria das camadas.
A

‘teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada’ ou ‘teoria das esferas da personalidade’, que ganhou relevo na doutrina alemã, a partir de 1953, com Heinrich Hubmann. Ele dividiu a esfera da vida privada do ser humano em 3 círculos, de acordo com sua densidade, sendo que a esfera externa seria a privacidade, a intermediária alocaria o segredo e a esfera mais interna seria o plano da intimidade. Esta corrente foi trazida ao Brasil por Elimar Szaniawski e é adotada pela doutrina minoritária, a exemplo de Cristiano Chaves de Farias.

(X)
Nos meados da década de 1950, aproximadamente por volta do ano de 1957, Heinrich Henkel também tripartiu a vida privada em círculos concêntricos, perfazendo camadas sobre camadas, mas, diferentemente da teoria anterior, inclui como círculo nuclear o do segredo, deixando o círculo da intimidade como intermediário e o da privacidade como círculo externo. Esse entendimento foi difundido no Brasil por Paulo José da Costa Júnior, sendo seguido pela doutrina majoritária (Silmara Chinelato, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce).

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28
Q
  1. A parte pode abrir mão (renunciar) do procedimento especial e ajuizar a ação pelo rito comum?

(CPC)

A

Atualmente, regra geral, os procedimentos especiais são fungíveis. Portanto, a parte pode renunciar ao rito especial para ver a tutela de seu direito pelo procedimento comum. Ex: empregar o rito comum nos alimentos, na desapropriação, nos embargos de terceiro e no rito da Lei n. 9.099/95.

Todavia, há exceções, isto é, há ritos especiais que são considerados infungíveis, não podendo as partes abrir mão desses ritos. Há dois fatores que podem levar a essa infungibilidade:

a) quando o uso do rito comum puder acarretar na incapacidade de tutela do próprio direito (ordem lógica);

b) quando a lei expressamente veda o emprego do procedimento comum (ordem legal).

Exemplos de ordem lógica:

a) inventário (não tem como fazer o inventário/partilha se não for pelo rito do CPC, art. 610 e ss.);

b) ação de exigir contas (não dá para fazer pelo procedimento comum o regramento bifásico dessa ação; CPC, art. 550 e ss.);

c) divisão e demarcação de terras particulares (quando se tem um bem indivisível, mas pro diviso; CPC, art. 569 e ss.).

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29
Q
  1. Em que consiste a cláusula geral de negócios jurídicos processuais?

(CPC)

A

diferente do CPC/73, o Novo Código de Processo Civil passou a prever de forma expressa uma verdadeira cláusula geral de negócio jurídico processual, de forma a permitir, além das hipóteses específicas de negócio processual típico, que continuam entre nós, a celebração de acordo entre as partes de forma geral, envolvendo tanto o procedimento como as suas situações processuais.

Nesse sentido, vale destacar que parte da doutrina vem defendendo que o dispositivo legal consagra em nosso sistema processual um novo princípio: o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil.

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30
Q
  1. É possível concurso de agentes em crime omissivos? Por exemplo, em omissão de socorro?

(PENAL)

A

Três correntes:

1ª) crime omissivo não admite concurso de agentes (para essa corrente, todos os omitentes são autores da sua omissão).

2ª) crime omissivo admite concurso de agentes (tanto coautoria quanto participação). Ex.: 3 pessoas que estão vendo outra agonizando e nada fazem, os 3 são co-autores no crime de omissão de socorro.

3ª) prevalece: crime omissivo admite participação, mas não coautoria (cada omitentes é autor da sua omissão). Todos os presentes que se omitirem são autores de sua omissão, e não co-autores.2. O que é teoria da cumplicidade do crime distinto?

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31
Q
  1. O que é teoria da cumplicidade do crime distinto?
    (PENAL)
A

A teoria da cumplicidade do crime distinto é apenas uma das nomenclaturas da teoria pluralista, que explica como deve ocorrer a punição no concurso de pessoas. Para ela, os agentes em concurso devem responder por diferentes crimes, de acordo com os atos praticados. Foi acolhida, de forma excepcional, pelo Código Penal nos crimes de aborto com o consentimento da gestante (a gestante responde por um crime e o terceiro, por outro), de corrupção ativa e passiva e de bigamia, por exemplo. Lembrando, apenas, que a regra, no Código Penal, é a punição de todos os agentes em concurso pelo mesmo crime (teoria unitária ou monista), conforme o art. 29.

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32
Q
  1. Quando começa o prazo de 5 dias para o MP impugnar o registro de candidatura?

(ELEITORAL)

A

Súmula-TSE nº 49: O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.

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33
Q
  1. Diferencie e explique os institutos da elisão, evasão e elusão fiscal.

(TRIBUTÁRIO)

A

a) Elisão ou planejamento tributário: é nome dado à utilização de práticas lícitas realizadas pelo sujeito passivo, normalmente antes da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de economizar no pagamento do tributo. Ex.: mudar a sede da empresa para município onde o ISS tem alíquota menor.

Embora as práticas elisivas impliquem redução no valor arrecadado pelo contribuinte e, por isso, encontrem sempre resistência por parte dos órgãos integrantes da estrutura fazendária, como a elisão é realizada dentro dos limites autorizados pelo ordenamento não há como impedir ou proibir o contribuinte de buscar formas válidas de pagar menos tributo.

b) Evasão, fraude fiscal ou sonegação fiscal: consiste na prática de uma conduta ilícita pelo sujeito passivo, normalmente após a ocorrência do fato gerador, visando frustrar intencionalmente o recolhimento do tributo. Ex.: circular mercadoria sem emitir nota fiscal.

c) Elusão fiscal ou elisão ineficaz: é um ato jurídico simulado visando não recolher ou recolher tributo a menor. Ex.: venda de mercadoria formalizada como “prestação de serviço” tendo em vista que a alíquota do ISS é menor que a do ICMS na operação.

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34
Q
  1. Existe solidariedade ativa no âmbito do direito tributário?

(TRIBUTÁRIO)

A

Não. No âmbito do Direito Tributário, admite-se tão somente a solidariedade PASSIVA, e não a solidariedade ativa, pois só se paga tributo a um único ente credor, sob pena de deparar com o fenômeno da BITRIBUTAÇÃO, não tolerada no ordenamento brasileiro, com exceção da possibilidade, constitucionalmente admitida, atinente ao imposto extraordinário de guerra (IEG), previsto no art. 154, II, da CF.

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35
Q

Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos são considerados recursos públicos?

(ADM)

A

NÃO.

Segundo entende o STF, os serviços sociais autônomos do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público (STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).

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36
Q
  1. O que é o fenômeno do greening ou esverdeamento?

(AMB)

A

De acordo com Valério Mazzuoli,“o chamado greening – ou esverdeamento – é o fenômeno que ocorre quando se tenta (e se consegue) proteger direitos humanos de cunho ambiental nos sistemas regionais de direitos humanos, que são sistemas aptos (em princípio) a receber queixas e petições que contenham denúncias de violação de direitos civis e políticos.

O tema foi discutido no caso Comunidades Indígenas da Bacia do Xingú vs. Brasil (Caso Belo Monte), que tratou da situação em que a construção de uma usina hidrelétrica vinha ocasionando vasto impacto ambiental e afetando grande quantidade de comunidades indígenas.

O Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2010, em razão da omissão da jurisdição interna em proteger as comunidades indígenas da Bacia do Xingú. A Comissão outorgou medida cautelar para suspender imediatamente o processo de licenciamento do projeto da usina e impedir a realização de qualquer obra no local até que fosse possível garantir condições para resguardar o mínimo existencial das comunidades indígenas afetadas, garantindo também o direito de consulta a essas comunidades.

Por fim, Caio Paiva afirma que:

Para boa parte da doutrina, as normas de proteção internacional do meio ambiente seriam verdadeiras obrigações erga omnes. Isso porque toda a comunidade internacional possui interesse em proteger os valores ambientais. Sobre o conceito de obrigação erga omnes para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, a lição de André de Carvalho Ramos: “Considera-se obrigação erga omnes a obrigação que protege valores de todos os Estados da comunidade internacional, fazendo nascer o direito de qualquer um de seus membros em ver respeitado tal obrigação”.

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37
Q

O que é a chamada “verdade sabida”? Ela ainda é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro?
(ADM)

A

A verdade sabida era uma forma de punição do servidor público. “Ocorria quando a autoridade competente para punir o servidor infrator tomava conhecimento pessoal da infração, por exemplo, quando o subordinado desautoriza o superior no ato do recebimento de uma ordem ou quando em sua presença comete falta punível por ele próprio. Em tais casos, a autoridade competente, que presenciou a infração, aplicava a pena pela verdade sabida, de imediato, sem procedimento algum, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Niterói: Impetus, 2013, p. 1122-1123). A punição do servidor por meio da chamada “verdade sabida” não pode mais ser realizada considerando que viola a garantia do devido processo legal, em especial o contraditório e a ampla defesa, sendo, portanto, incompatível com a CF/88.

38
Q
  1. O que se entende por obrigações imperfeitas?

(CIVIL)

A

Schuld é o dever legal de cumprir com a obrigação existente por parte do devedor. Grosso modo, pode-se dizer que seria sinônimo de débito. Por sua vez, o Haftung seria a possibilidade de constranger ao cumprimento do débito (Schuld), ou seja, seria a RESPONSABILIDADE pelo adimplemento. As obrigações imperfeitas são espécies de obrigações em que apenas um desses elementos estará presente. Ex.1: Dívida de jogo, aqui existe o débito (schuld), mas inexiste meio legal para constranger ao pagamento, não haveria RESPONSABILIDADE (Haftung) por esse débito. Ex.2: Na fiança, o fiador assume uma RESPONSABILIDADE (Haftung), no entanto o débito (Schuld) não lhe pertence. Logo, nessa garantia pessoal há Haftung, porém não há Schuld.

39
Q

O que é “adimplemento ruim”? (CIVIL)

A

Segundo a doutrina especializada, a boa-fé objetiva possui 3 funções (teleológica ou interpretativa, de controle e de integração ou criadora de deveres laterais). Com relação à última função, de integração ou criadora de deveres laterais, temos que insere novos deveres além dos que já existiam tradicionalmente na relação de consumo (como o de cumprir a obrigação principal avençada): deveres de lealdade, cooperação, proteção, cuidado, informação. Tais deveres são denominados de “deveres anexos” ou “deveres laterais”. E quando esses deveres são violados? Trata-se de um descumprimento contratual e, segundo a doutrina, ocorre a “violação positiva do contrato” ou mesmo o “adimplemento ruim”.

40
Q

O que se entende por “teoria agnóstica da pena”?

PENAL

A

Segundo Cleber Masson, essa teoria tem como fundamento modelos ideais de estado de polícia (exercício do poder vertical e autoritário e pela distribuição de justiça substancialista) e de estado de direito (exercício de poder horizontal/democrático e pela distribuição de justiça procedimental da maioria). Para a teoria agnóstica da pena, existe uma negativa quanto ao cumprimento das funções declaradas ou manifestas da pena criminal, expressas no discurso oficial de retribuição e prevenção (geral e especial). Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado. É, assim, uma teoria agnóstica das funções reais da pena criminal, porque renuncia ao conhecimento dos objetivos ocultos da pena.

Ensina Juarez Cirino que o objetivo de conter o poder punitivo do estado de polícia intrínseco em todo estado de direito, proposto pela teoria negativa/agnóstica da pena criminal – promovida pela inteligência criativa de Eugênio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista, comprometidos com a democratização da sistema punitivo na periferia do sistema político-econômico globalizado –, justifica a teoria negativa/agnóstica da pena criminal como teoria crítica, humanista e democrática do Direito Penal, credenciada para influenciar projetos de política criminal e a prática jurídico-penal na América Latina. Afinal, definir pena como ato de poder político, atribuir à pena o mesmo fundamento jurídico da guerra e rejeitar como falsas as funções manifestas ou declaradas da pena criminal significa ruptura radical e definitiva com o discurso de lei e ordem do poder punitivo (SANTOS, 2008, p. 474).

41
Q

É possível a interposição de recurso por e-mail, com a apresentação do original em 5 dias, nos termos da Lei nº 9.800/99?

(CPP)

A
  • SIM. Há um julgado da 1ª Turma do STF no qual se decidiu ser possível, mas com algumas particularidades do caso concreto. STF. 1ª Turma. HC 121225 ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2018.
  • NÃO. É a posição consolidada no STJ. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado a fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/99, não tendo, portanto, o condão de estender o prazo para a entrega da petição original. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1216048/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/04/2019. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1334013/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/12/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1295788/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/05/2019.
42
Q

É possível o ajuizamento de Revisão Criminal para modificar os fundamentos de caso submetido ao Tribunal do Júri? Em tal caso, haveria ofensa ao princípio da soberania dos vereditos?

A

O tema é divergente, todavia, o entendimento dominante é no sentido de que a condenação penal definitiva imposta pelo Júri também pode ser desconstituída mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença. Podem-se citar os seguintes argumentos em prol da referida corrente:

A) A soberania dos veredictos do Júri, apesar de ser prevista constitucionalmente, não é absoluta, podendo a decisão ser impugnada, seja por meio de recurso, seja por revisão criminal. A CF não previu os veredictos como um poder incontrastável e ilimitado.

B) Segundo a doutrina, a soberania dos veredictos é uma garantia constitucional prevista em favor do réu e não da sociedade.

C) Desse modo, se a decisão do júri apresenta um erro que prejudica o réu, ele poderá se valer da revisão criminal. Não se pode permitir que uma garantia instituída em favor do réu (soberania dos veredictos) acabe por prejudicá-lo, impedindo que ele faça uso da revisão criminal.

43
Q
  1. A Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente busca garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis. Quais os pilares que servem de base para esta política?

(ECA)

A

1) Participação popular;
2) Descentralização/ municipalização do atendimento;
3) Trabalho em rede: para que haja a efetiva proteção da criança e do adolescente, os órgãos do Sistema de Garantias deve atuar de forma articulada (em rede).
4) Princípio da intervenção precoce: a participação popular, a descentralização e o trabalho em rede têm como grande objetivo possibilitar a intervenção precoce do Sistema de Direitos da Criança e do Adolescente quando um infante está em situação de vulnerabilidade ou de risco social. O objetivo é se evitar que uma criança e/ ou adolescente tenha os seus direitos violados.

44
Q
  1. Quais são as linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente?

(ECA)

A

O Estatuto divide o conjunto de ações da sociedade e do Estado em 07 (sete) grandes linhas:

I) Políticas sociais básicas - São “a linha de frente”, o não oferecimento ou oferta irregular dos serviços públicos ofendem o “atendimento dos direitos” previstos nessa lei;

II) serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

III) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão - com o ECA fica estatuído que, mesmo que haja pleno atendimento à população infanto-juvenil, através das políticas públicas, aí incluída a abrangente política pública da assistência social. Ainda assim, se nelas houver falhas, estas devem ser sanadas pela via administrativa ou pela via judicial, e bem assim responsabilizar eventuais agentes.

IV) Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos -

*#ATENÇÃO #NOVIDADELEGISLATIVA: Lei nº 13.812, de 16.3.2019- Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

V) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente - para que, na ordem prática da vida, se tenham mecanismos concretos de fazer valer os direitos,

VI) Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

VII) Campanhas de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos -

45
Q
  1. As sociedades podem ser personificadas ou não. Quais os efeitos da personalização?

(EMPRESARIAL)

A

Os efeitos da personalização são:

  • Titularidade negocial: aptidão para realizar negócios jurídicos. Ex. assinar contrato de franquia, empréstimo, leasing.
  • Titularidade processual: pode estar tanto no polo ativo quanto passivo. Ex. ajuizar execução, sofrer ação de dissolução de sociedade.
  • Autonomia patrimonial: ela tem patrimônio distinto do patrimônio dos sócios.
46
Q
  1. Quais os requisitos específicos das sociedades contratuais?

(EMPRESARIAL)

A

a) Ato constitutivo

  • Instrumento particular ou minuta de contrato
  • Instrumento público (escritura pública)

Obs. independentemente do instrumento (público ou particular) tem que ser visado por advogado;

b) Pluralidade de sócios

c) Contribuição dos sócios para a formação do capital social

d) Distribuição de resultados

e) Affectio societatis: É a disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros.

47
Q
  1. Quem pode ser sócio de uma sociedade simples?
    (EMPRESARIAL)
A

a) PF/PJ;

b) Incapaz - para o incapaz ser sócio é necessário o preenchimento de três requisitos: * Não poder exercer a administração; * Deve estar devidamente assistido; * Capital social deve estar totalmente integralizado.

c) Sociedade entre cônjuges (CAI MUITO!)? É possível, mas a lei faz uma ressalva. O que não pode é que casados em regime de comunhão universal ou separação obrigatória tenham sociedade um com o outro.

48
Q
  1. O que é a sentença de inconstitucionalidade sem efeito ablativo?

(CF)

A

Trata-se de construção da Corte Constitucional alemã que de certa forma modula os efeitos da decisão proferida em controle de constitucionalidade. Ora, a regra é uma vez declarada a inconstitucionalidade de determinada norma, a mesma sair do ordenamento jurídico, em virtude da natureza do ato declarado inconstitucional, qual seja, NULO. Contudo, há situações em que a declaração de inconstitucionalidade com pronúncia de nulidade poderia agravar ainda mais o ordenamento jurídico, já contaminado pela norma tida por inconstitucional. Logo, entende-se por declaração de inconstitucionalidade sem efeito ablativo, quando mesmo sendo reconhecida a inconstitucionalidade, admite-se a permanência da norma no ordenamento jurídico produzindo seus efeitos.

O Supremo já teve a oportunidade de aplicar a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem efeito ablativo na ação direta de inconstitucionalidade nº 3316/MT, quando julgou inconstitucional a lei que criou o município de Santo Antônio do Leste, no Estado do Mato Grosso. Nesse caso, o Supremo reconheceu uma situação de fato consolidada, cujas consequências jurídicas decorrente da declaração de inconstitucionalidade por si só provocaria elevada instabilidade jurídica, daí porque declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o município, porém suspendendo os efeitos jurídicos decorrente da decisão.

A declaração de inconstitucionalidade sem efeito ablativo constitui-se em superação da doutrina clássica da inconstitucionalidade-nulidade. Através dela faz-se um juízo de ponderação, de modo que diante de situações consolidadas em que o reconhecimento da nulidade, e consequente supressão dos efeitos jurídicos do ato impugnado, seja mais danoso do que a sua permanência na ordem jurídica, deve-se observar a segurança jurídica.

49
Q
  1. O que se entende por presidencialismo de coalização?

(CF)

A

O regime presidencialista brasileiro confere aos parlamentares um poder que vai além da elaboração e votação de lei e outros atos normativos. Os parlamentares possuem intensa participação nas decisões de governo, inclusive por meio da indicação de cargos no Poder Executivo. Essa dinâmica é própria do sistema presidencialista brasileiro, que exige uma coalizão para viabilizar a governabilidade. Trata-se do chamado “presidencialismo de coalizão”.

50
Q
  1. Para o STF, é cabível que os Municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União?
    (CF)
A

Sim. A competência para legislar sobre Direito Ambiental está inscrita no rol do art.24 da CF que veicula as competências concorrentes. Apesar dos Municípios não constarem expressamente no rol do art. 24, entende-se que tais entes podem sim suplementar a legislação da União que tenha editado as normas gerais que norteiam o tema, desde que vinculadas ao interesse local, conforme art. 30, I da CF/88.

A despeito da competência suplementar aferível no “condomínio legislativo” que caracteriza o rol de competências concorrentes, a atuação legiferante municipal só poderá ser exercida quando houver a prévia edição de normas gerais pela União. Caso estas não existam, não haverá o que suplementar e apenas os estados-membros poderão exercer a dita competência legislativa plena, conforme art.24,§3º da CF/88.

Recentemente, entretanto, a 2ª Turma do STF fundada na diretriz de conferir a maior proteção possível ao meio ambiente, entendeu ser cabível que os municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União, desde que haja a devida motivação (ARE 748206/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma).

51
Q

O art. 15 da Lei nº 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência?

A

Sim. A eficácia retroativa da Lei nº 12.651/2012 permite o reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais levando em conta suas novas disposições, e não à luz da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.668.484-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 5/12/2022 (Info 768).

52
Q
  1. Quais os princípios aplicáveis à publicidade no âmbito do CDC?
A

identificação da publicidade
vinculação contratual
veracidade
transparência da fundamentação
ônus da prova a cargo do fornecedor
correção do desvio publicitário

53
Q
  1. Qual a diferença entre a prescrição e a decadência no Processo Penal?

(CPP)

A

Prescrição e decadência são causas extintas da punibilidade previstas no art. 107, IV, CP. Ambas ocorrem em virtude da inércia do titular de um direito durante determinado prazo previsto em lei.

54
Q
  1. Discorra sobre as espécies de prescrição da pretensão punitiva.

(CPP)

A
55
Q

O que se entende por pedágio de masmorra?

(ADM)

A

Segundo expressão utilizada pelo STJ em pedido de indenização por danos morais ajuizada por presidiário em face de maus-tratos sofridos durante a sua estadia na penitenciária, a condenação do Estado à indenização por danos morais individuais como remédio isolado arrisca a instituir uma espécie de pedágio-masmorra, deixando a impressão de que ao Poder Público, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis de que são titulares por igual todos os presos, basta pagar aos prisioneiros que disponham de advogado para postular em seu favor, uma espécie de bolsa-indignidade, pela ofensa diária, continuada e indesculpável aos mais fundamentais dos direitos, assegurados constitucionalmente. No caso, argumentou-se que não se tratava da incidência da cláusula da reserva do possível nem de assegurar o mínimo existencial, mas sim da necessidade urgente de aprimoramento das condições do sistema prisional, que deverá ser feito por meio de melhor planejamento e estruturação física, e não apenas mediante pagamento pecuniário e individual aos apenados. No caso, inclusive, que era patrocinado pela Defensoria Pública, consignou-se que esse órgão teria mecanismos mais eficientes e efetivos para contribuir com a melhoria do sistema prisional, dentre os quais o próprio ajuizamento de ACP (@estudos_defensoria).

56
Q
  1. Discorra sobre o conteúdo mínimo do EIA.

(AMB)

A

Analisaremos quais os capítulos essenciais de um estudo de impacto ambiental - o conteúdo mínimo do EIA.

a) Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. Isso abrange toda a área que será afetada pelo empreendimento licenciando;

b) A análise dos impactos ambientais e suas alternativas. Aqui incide a análise dos impactos positivos, os benefícios ambientais (como, v.g. um reflorestamento de mata ciliar como condicionante) e negativos do empreendimento;

c) A definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos;

d) A elaboração do programa de acompanhamento; e

e) O monitoramento.

57
Q
  1. Quais as principais características do CDC?
A

Normas principiológicas: O CDC é um diploma recheado de normas principiológicas, que veiculam valores, e conceitos jurídicos indeterminados, de conteúdo semântico flexível, de forma que o intérprete e o aplicador devem se debruçar sobre uma atividade interpretativa mais densa e um ônus argumentativo maior.

Vocação de expansão: Muitas normas previstas no CDC possuem a característica de expansão para outros setores do ordenamento jurídico.

Diálogo das fontes: O diálogo das fontes consiste na utilização de normas variadas que dialoguem em torno de um determinado assunto com vistas a consolidar o melhor resultado para o conflito que se lhe apresenta. Tal fenômeno já foi expressamente reconhecido pelo STJ como estando positivado no art. 7º do CDC.

Irrelevância dos aspectos formais: Seguindo a tendência do direito contemporâneo, o CDC demonstra evidente preocupação com a efetividade de suas normas, em detrimento de aspectos formais e estruturais tanto do processo, como do direito material.

58
Q
  1. O que é a responsabilidade pela confiança?

(CDC)

A

Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a responsabilidade contratual (negocial ou obrigacional), segundo a origem do dever descumprido, contrato ou delito, critério que, apesar de conferir segurança jurídica, mereceu aperfeiçoamentos, à luz da sistemática atual do Código Civil, dos microssistemas de direito privado e da Constituição Federal. Seguindo essa tendência natural, doutrina e jurisprudência vêm se valendo de um terceiro fundamento de responsabilidade, que não se vincula a uma prestação delineada pelas partes, nem mesmo vincula indivíduos aleatoriamente ligados pela violação de um dever genérico de abstenção, qual seja, a responsabilidade pela confiança. A responsabilidade pela confiança é autônoma em relação à responsabilidade contratual e à extracontratual, constituindo-se em um terceiro fundamento ou ‘terceira pista’ (dritte Spur) da responsabilidade civil, tendo caráter subsidiário: onde houver o dano efetivo, requisito essencial para a responsabilidade civil e não for possível obter uma solução satisfatória pelos caminhos tradicionais da responsabilidade, a teoria da confiança será a opção válida. (STJ, REsp 1592422)

59
Q

2.Discorra sobre as três teorias que visam explicar o conceito de “destinatário final” como critério para a definição de consumidor.

(CDC)

A

O significado da expressão ‘destinatário final’ é um conceito jurídico indeterminado e existem três teorias que buscam interpretá-lo e explicá-lo:

1- TEORIA MAXIMALISTA OU OBJETIVA: destinatário final é aquele consumidor que retira o produto do mercado de consumo, não importando saber a destinação do produto (se será utilizado para satisfazer necessidades pessoais do adquirente ou usado com finalidade profissional em atividade econômica), bastando a retirada do produto do mercado de consumo para ser considerado consumidor (mero destinatário fático do bem).

2- TEORIA FINALISTA OU SUBJETIVA: só será considerado destinatário final aquele que adquire produto/serviço para uma finalidade própria, pessoal ou familiar. Ou seja, a teoria finalista se preocupa com a destinação, com a finalidade do bem de consumo.

3- TEORIA FINALISTA APROFUNDADA OU MITIGADA: Em alguns casos, o STJ reconhece a aplica o CDC, mesmo sendo o adquirente um consumidor intermediário (aquele que utiliza o produto para atividade econômica), por entender presente a VULNERABILIDADE.

60
Q
  1. João é dono de um imóvel urbano que foi declarado área de preservação permanente (APP). Além disso, em 2/3 do seu imóvel foi instituída nota “non edificandi”, ou seja, ele ficou proibido de construir qualquer coisa em 2/3 desse terreno. Diante disso, João ajuizou ação contra o Município pedindo que o IPTU fosse cobrado proporcionalmente e incidisse somente sobre 1/3 da área. O pedido de João pode ser aceito?

(TRIBUTÁRIO)

A

NÃO. O IPTU continuará sendo pago sobre a totalidade do imóvel. Segundo decidiu o STJ, o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota “non aedificandi”) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel. Mesmo com todas essas restrições, o fato gerador do imposto (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, de forma que deve incidir o tributo normalmente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.482.184-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2015 (Info 558).

61
Q
  1. Um grande laboratório de análises clínicas da capital resolveu criar um posto de atendimento em um Município do interior do Estado. Assim, as pessoas são atendidas nesta unidade do laboratório do interior, ali entregam ou coletam o material (sangue, fezes, urina etc.) e tais amostras são enviadas para análise na sede do laboratório, que fica na capital do Estado. Se uma pessoa procura essa unidade do interior e lá entrega o seu material para exame, pagando o preço do serviço, o ISS deverá ser pago para o Município do interior ou para o Município da capital?

(TRIBUTÁRIO)

A

É competente para cobrar o ISS incidente sobre a prestação de serviço de análise clínica (item 4.02 da lista anexa à LC 116/2003) o Município no qual foi feita a contratação do serviço, a coleta do material biológico e a entrega do respectivo laudo, ainda que a análise do material coletado tenha sido realizada em unidade localizada em outro Município, devendo-se incidir o imposto sobre a totalidade do preço pago pelo serviço.

A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. O estabelecimento prestador do serviço é a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. STJ. 1ª Turma. REsp 1439753-PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 6/11/2014 (Info 555).

62
Q
  1. Conceitue medidas socioeducativas e diference-as em meio aberto e medidas restritivas de liberdade.

(ECA)

A

Pois bem, as medidas socioeducativas (MSE) são medidas jurídicas que podem ser aplicadas ao adolescente que pratica ato infracional. É aplicada por meio de ação socioeducativa pública, promovida exclusivamente pelo MP e processada na Vara da Infância e da Juventude. Têm objetivo pedagógico (ressocialização e inibição da reincidência), mas também têm, em segundo plano, um viés de responsabilização.

63
Q

O que quer dizer a Teoria da Injustiça epistêmica agencial?
(CPP)

A

Expandindo os trabalhos originais de Fricker, Jennifer Lackey propôs recentemente a ideia de injustiça epistêmica agencial (agential epistemic injustice) – ou injustiça testemunhal agencial – para se referir à categoria de injustos caracterizados pelo excesso de credibilidade atribuído à fala de um sujeito nas situações em que sua capacidade de autodeterminação (agência) é diminuída ou suprimida, aliado ao déficit de credibilidade que o mesmo sujeito recebe quando, em um cenário de maior agência, retrata)se da narrativa primeva. O principal fenômeno processual penal que interessa à injustiça epistêmica agencial é a confissão extrajudicial e sua retratação em juízo – especificamente na maior confiabilidade atribuída por Tribunais, promotores e policiais à primeira confissão prestada pelo investigado, ainda no inquérito, quando confrontada com a retratação judicial. Constatou Lackey que, não raro, o único momento em que o réu recebe alguma credibilidade no processo penal é quando confirma o teor da acusação, independentemente do grau de voluntariedade de suas palavras (isto é, do seu nível de agência epistêmica quando da extração da confissão). Se, posteriormente, retrata)se da confissão e passa a afirmar sua inocência, é improvável que essa nova postura encontre a mesma receptividade entre os agentes encarregados da persecução penal.” (DANTAS, Marcelo; MOTTA, Thiago. Injustiça epistêmica agencial no processo penal e o problema das confissões extrajudiciais retratadas. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i1.791).

64
Q
  1. O que é período suspeito nas desapropriações?

(ADM)

A

Como sabemos, as desapropriações dependem de um Decreto Expropriatório. Esse ato normativo, todavia, pode caducar e perder sua força de imperatividade jurídica. A caducidade do decreto, nos casos de desapropriações por necessidade ou utilidade, nos termos do Art. 10 do Decreto-lei 3365, ocorre se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou se não for proposta a devida ação judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto. Já, na desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade do Decreto Expropriatório é de dois anos. Nesses termos, na prática, a Administração Pública possui o prazo de 5 ou 2 anos para, a contar do Decreto, efetivamente desapropriar ou propor a ação de desapropriação e conseguir a citação válida (OBS.: para evitar a caducidade a Administração necessita conseguir a CITAÇÃO VÁLIDA – não basta a propositura da ação – antes de se completarem os 5 ou 2 anos da publicação do decreto). Pois bem, esse período de 5 ou 2 anos é o que se chama de período suspeito, isto é, o espaço de tempo entre a expedição do decreto desapropriatório e a propositura da ação respectiva ou da efetiva realização da desapropriação.

65
Q

A desapropriação de imóvel rural por interesse social para reforma agrária é suspensa quando acontecer invasão motivada por conflito agrário, mesmo que após a realização de vistoria?

(ADM)

A

Lei 8.629: Art 2º, § 6º: O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações

Para o Pretório Excelso, tal dispositivo possui aplicação apenas nas hipóteses em que a invasão ocorreu antes ou durante a vistoria realizada pelo INCRA, de forma que possa ter afetado o contexto fático relativo à produtividade do imóvel.

Não existe, então, suspensão quando essa invasão ocorre depois da vistoria!

66
Q

Como o diálogo pode ser classificado?
(CC)

A

O diálogo pode ser classificado como:
(i) diálogo sistemático de coerência – quando há aplicação simultânea de duas leis, de modo que uma sirva de base conceitual para a outra, ex.: o conceito de contrato é extraído do Código Civil, complementando o conceito de contrato de adesão regido pelo CDC;
(ii) diálogo de complementaridade e o diálogo de subsidiariedade ocorre quando a aplicação de duas normas ocorrer de modo coordenado direta ou indiretamente, respectivamente. Exemplo: Quando as cláusulas gerais de uma lei podem encontrar ato subsidiário ou complementar em caso regulado pela outra lei (diálogo de complementaridade), e quando o sistema geral de responsabilidade civil sem culpa ou o sistema geral de decadência podem ser usados para regular aspectos de casos de consumo, se trazem normas favoráveis ao consumidor (diálogo de subsidiariedade);
(iii) diálogos de influências recíprocas sistemáticas ocorre quando conceitos estruturais de uma lei sofrem influências da outra. Exemplo: o conceito de consumidor pode sofrer influências do próprio Código Civil, bem como a aplicação do Código Civil pode ser restringida em face da caracterização da relação de consumidor.

67
Q

Existe autocontrato ou contrato consigo mesmo?

(CC)

A

Não se admite a existência de autocontrato ou contrato consigo mesmo.

Todavia pode ocorrer a hipótese de ambas as partes se manifestarem por meio do mesmo representante, configurando-se, então, a situação de dupla representação. Pode ocorrer, ainda, que o representante seja a outra parte no negócio jurídico celebrado, exercendo, neste caso, dois papéis distintos: participando de sua formação como representante, atuando em nome do dono do negócio, e como contratante, por si mesmo, intervindo com dupla qualidade, como ocorre no cumprimento de mandato em causa própria, previsto no art. 685 do CC, em que o mandatário recebe poderes para alienar determinado bem, por determinado preço, a terceiros ou a si próprio.

Surge, nas hipóteses, o negócio jurídico que se convencionou chamar de contrato consigo mesmo ou autocontrato. O que há, na realidade, são situações que se assemelham a negócio dessa natureza. No caso de dupla representação somente os representados adquirem direitos e obrigações. E, mesmo quando o representante é uma das partes, a outra também participa do ato, embora representada pelo primeiro.

68
Q
  1. No que consiste o princípio da praticidade?

(TRIBUTÁRIO)

A

O princípio da praticidade conjuga os meios e técnicas jurídicas que proporcionam a simplificação e viabilidade de aplicação das normas jurídicas. Insere-se, portanto, no âmbito do princípio da praticidade a eleição pelo legislador de presunções e ficções jurídicas destinadas a assegurar exequibilidade e economicidade na aplicação das regras jurídicas. Além disso, o princípio da praticidade impõe a adoção de medidas simplificadoras de aplicação das normas jurídicas, evitando-se a excessiva oneração da administração pública.

Nessa perspectiva, a substituição tributária progressiva e a regressiva traduzem opções pragmáticas do legislador com a finalidade de otimizar a atividade arrecadatória e fiscalizatória, assegurando-se a justiça fiscal por meio da coibição de condutas ilícitas e fraudulentas realizadas com o objetivo de evadir-se ao pagamento do tributo.

69
Q
  1. A instituição financeira pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

(EMPRESARIAL)

A
  • Contratos firmados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO
70
Q

Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

(EMPRESARIAL)

A

DEPENDE

71
Q
  1. O que é jurisprudência coerente? Quais os critérios para a sua aferição?

(CPC)

A

A coerência exigida pelo art. 926, caput, do CPC, é da própria essência da ideia de uniformização de jurisprudência, porque assegura uma aplicação isonômica do entendimento consolidado em casos análogos, ou seja, que versem sobre a mesma questão jurídica.

Uma jurisprudência coerente impede que os sujeitos envolvidos em situações parecidas sejam tratados de forma diferente, o que preserva o princípio da isonomia substancial, impedindo decisões construídas de forma arbitrária pelo juiz, formadas a partir de seus entendimentos e valores pessoais.

Critérios para a coerência:

  • Ausência de contradição: Não se admite que um mesmo tribunal disponha de orientações ou decisões sem coerência logica.
  • Completude: Encontra-se relacionada ao dever de fundamentação.
  • O Tribunal deve respeito às decisões anteriores no mesmo sentido, bem como à linha evolutiva de sua jurisprudência: A jurisprudência de desenvolve em cadeia ou, segundo Dworkin, como um “romance em cadeia”. É preciso, portanto, manter-se a lógica e a coerência da novela. O respeito deve ser observado inclusive no momento de superação de precedentes. Trata-se de diálogo com o passado ou dever de auto-referência.
  • Norma superior comum: Os precedentes são considerados coerentes se é possível encontrar em relação a eles norma superior comum. Uma mesma norma superior ilumina os precedentes, conferindo coerência a todos eles.
  • As decisões devem estar em conformidade com os padrões da dogmática jurídica: O papel da doutrina neste ponto é fundamental. O seu principal objetivo é fornecer as condições objetivas de um diálogo jurídico racional, um padrão de fundamentação
72
Q
  1. O que se entende por investidor-anjo?

(EMPRESARIAL)

A

CONCEITO: A figura do “investidor-anjo” foi criada pela LC 155/2016. O “investidor-anjo” é uma pessoa física ou jurídica que poderá investir na startup, ME ou EPP aportando capital, ou seja, fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e, com isso, depois ele recebe de volta esse investimento realizado. Ele não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não respondendo por qualquer obrigação da empresa. É remunerado, como já dito, por seus aportes. A grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o “investidor-anjo” irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade. Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja necessário sair do Simples.

ORIGEM: O termo investidor anjo (em inglês, Angel Investor ou Business Angel) foi cunhado nos Estados Unidos no início do século 20, para designar os investidores que bancavam os custos de produção das peças da Broadway, assumindo os riscos e participando de seu retorno financeiro, bem como apoiando na sua execução.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO: Essa relação entre o investidor-anjo e a empresa deverá ser regulada em um contrato de participação, que terá vigência máxima de 7 anos, conforme art. 61-A, §4º, III, da LC nº 123. Neste contrato deverão ser previstas as finalidades do fomento e os investimentos produtivos que serão realizados.

CARACTERÍSTICAS DO INVESTIDOR-ANJO: a) Pode ser uma pessoa física ou jurídica; b) Não é considerado sócio da ME ou EPP na qual investe; c) Não tem direito de gerir a empresa; d) Não tem direito de voto na administração da empresa; e) Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial; f) Não pode ter seu patrimônio atingido caso a empresa se torne devedora e sofra processo de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).

REMUNERAÇÃO: Investidor-anjo será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 7 anos. As partes contratantes poderão estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.

73
Q
  1. A promessa de doação é exigível?

(DIREITO CIVIL)

A

Há duas correntes:

1ª CORRENTE: Não, pois não é viável obrigar alguém a cumprir liberalidade. Neste sentido: Caio Mário e STJ no REsp 730626/SP.

2ª CORRENTE: Sim, diante da boa-fé e justa expectativa que são geradas na parte. Neste sentido: Barros Monteiros, Flávio Tartuce, STJ no EREsp 125859/RJ, Enunciado 549 da VI Jornada de Direito Civil . Para fundamentar essa corrente, há dispositivo no CC: Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

74
Q

O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro importa em desfazimento automático do contrato?
(DIREITO CIVIL)

A

Não. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, a qual se dá por meio da interpelação específica do segurado. Nesse sentido, foi aprovada recentemente pela Corte a Súmula nº 616, segundo a qual “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”.

75
Q

Discorra sobre a regulamentação da garantia contratual feita pelo CDC, diferenciando o tratamento dado entre bens duráveis e não duráveis.

(CDC)

A

ATENÇÃO: o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual. SOMA DOS PRAZOS = GARANTIA CONTRATUAL + GARANTIA LEGAL.

Em outras palavras: se o fornecedor confere prazo de garantia contratual, dentro do tempo garantido até o fim (inclusive último dia), o produto não pode apresentar vício. Se apresentar, o consumidor tem o direito de reclamar, que se estende até 30 ou 90 dias após o término da garantia. Porém, se o fornecedor não confere prazo, então os 30 ou 90 dias correm do dia da aquisição ou término do serviço (ou do aparecimento do vício oculto).

Nos termos do art. 50 do CDC, a garantia contratual deve ser concebida por escrito pelo fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o que é denominado como termo de garantia, o que está em harmonia com o dever de informar decorrente do princípio da boa-fé objetiva.

Além disso, o termo de garantia deve ser efetivamente entregue e preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. O desrespeito a tais deveres inerentes à boa-fé objetiva pode gerar a responsabilização do fornecedor ou prestador, nas hipóteses de danos causados aos consumidores.

76
Q
  1. No âmbito da teoria psicológico-normativa, o erro de proibição inescusável exclui a culpabilidade?

(PENAL)

A

De acordo com a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade compreende os seguintes elementos: a) imputabilidade; b) dolo ou culpa e; c) exigibilidade de conduta diversa.

Neste caso, a consciência atual da ilicitude constitui elemento integrante do dolo, denominado normativo. Logo, o erro evitável ou inevitável exclui a culpabilidade. Por outro lado, para a teoria normativa pura, de inspiração finalista, o dolo (natural) e a culpa integram o fato típico e a culpabilidade remanesce com os seguintes elementos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude e; c) exigibilidade de conduta diversa. Portanto, considerando que a consciência da ilicitude é potencial, somente o erro de proibição inevitável constitui causa excludente da culpabilidade.

77
Q
  1. Diferencie erro de tipo essencial do delito putativo por erro de tipo.
    (PENAL)
A

Em ambos ocorre a falsa percepção da realidade. A diferença reside justamente no fato de que no erro de tipo essencial o agente pratica um delito sem querer. Já no delito putativo por erro de tipo, o agente deseja e pensa estar praticando crime, mas comete fato atípico pois na sua conduta faltam elementos da definição típica.

Exemplo: Erro de tipo é o caçador que atira em uma pessoa fantasiada de urso (AMO EXEMPLOS SUPER REAIS), acreditando tratar-se de animal feroz. Haverá delito putativo por erro de tipo no caso de visitante de museu de cera que atira num boneco acreditando estar matando alguém, ou ainda, agente que vende talco achando que está vendendo cocaína.

78
Q

O que é princípio do esboço do resultado? O STF aceita sua aplicação em crimes plurilocais?
(PENAL)

A

O princípio do esboço do resultado aplica-se na aferição de crimes plurilocais, quando a competência será determinada pelo local em que ocorreu a ação (TEORIA DA ATIVIDADE), excepcionando a regra do art. 70 do CPP, que determina a competência pelo lugar do resultado (TEORIA DO RESULTADO). O STF tem admitido esta exceção.

79
Q
  1. Utilizando a classificação do Ministro Antônio Herman Benjamin, classifique os produtos e serviços quanto a sua segurança.
    (CDC)
A

O Min. Antônio Herman Benjamin, com sustentação em doutrina alienígena, propõe uma divisão, no tocante à segurança de produtos e serviços, em três grupos.

(i) Periculosidade inerente ou latente: quando a insegurança presente em produtos ou serviços for normal e previsível, atendendo a expectativa do consumidor, não dando ensejo, em regra, à indenização pelos danos.
(ii) Periculosidade adquirida (em razão de um defeito): são os produtos que se tornam perigosos em decorrência da existência de um defeito. Se sanado o defeito, o produto não apresentaria risco superior ao esperado pelo consumidor (defeitos de fabricação, de concepção e de comercialização).
(iii) Periculosidade exagerada: espécie dos bens de consumo de periculosidade inerente (em regra, sem defeitos), mas para os quais a informação adequada aos consumidores não serve para mitigar os riscos. São considerados defeituosos por ficção. Ex.: brinquedo que apresenta grandes possibilidades de sufocação da criança.

80
Q
  1. Disserte sobre o princípio da congruência. Tal princípio possui exceções?

(CPC)

A

Segundo o art. 492, caput do NCPC, o Juiz não pode conceder diferente ou a mais do que for pedido pelo autor. Trata-se do chamado princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. Assim, é nula a sentença que concede a mais ou diferente do que foi pedido, como também há nulidade na sentença fundada em causa de pedir não narrada pelo autor, na sentença que atinge terceiros que não participaram do processo ou que não julga a demanda relativamente a certos demandantes.

Para parcela considerável da doutrina, o princípio da congruência é decorrência do princípio dispositivo. Ademais, nota-se que o princípio, ora estudado, é fundamentado também em dois outros princípios: inércia da jurisdição (princípio da jurisdição) e contraditório (princípio do processo).

Nem toda decisão proferida sem a observação do princípio da congruência é nula, admitindo-se a extrapolação no tocante ao pedido em situações expressamente previstas em lei. São exceções:

a) nos chamados pedidos implícitos (ex: honorários advocatícios): é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor;

b) a fungibilidade permite ao Juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor, verificando-se nas ações possessórias (permite-se concessão de tutela possessória diferente da pedida pelo autor) e nas ações cautelares (permite-se a concessão de tutela cautelar diferente da pedida pelo autor);

c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer, o Juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 497do Novo CPC e art. 84, caput, do CDC).

81
Q
  1. Caso haja duas sentenças transitadas em julgado envolvendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, qual delas deverá prevalecer?

(CPC)

A

Existem duas correntes na doutrina e no STJ:

1ª) Prevalece a 1ª coisa julgada. — Posição da 3ª Turma do STJ. — Na doutrina: Arruda Alvim, Nelson Nery Jr. e Rosa Nery, Araken de Assis, Teresa Wambier, Sérgio Gabriel Porto, Sálvio de Figueiredo Teixeira. — A segunda sentença seria inexistente, porque foi proferida numa demanda em que o autor era carente de ação (por falta de interesse jurídico). A coisa julgada também é um pressuposto processual negativo (ou extrínseco), de forma que a segunda ação foi proposta em afronta a esse pressuposto, o que também conduz à inexistência da segunda sentença. — Para essa corrente, a partir do momento em que se entende que a segunda sentença é inexistente, não há necessidade de ação rescisória, podendo-se obter a declaração de inexistência perante o próprio juízo de origem, por meio de ação ou objeção, esteja ou não transcorrido o prazo decadencial da rescisória. Vale ressaltar, no entanto, que o lesado poderá perfeitamente alegar o vício por meio de rescisória.

2ª) Prevalece a 2ª coisa julgada, a não ser que ela seja desconstituída por ação rescisória. — Posição da 2ª Turma do STJ. — Na doutrina: Pontes de Miranda, Vicente Greco Filho, Barbosa Moreira, Cândido Rangel Dinamarco, Humberto Theodoro Jr. — Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Assim, em regra, prevalece a segunda sentença transitada em julgado, a não ser que ela seja desconstituída por meio de ação rescisória. Enquanto não o for, ela é que vale. Se passar o prazo de 2 anos da rescisória, a segunda valerá para sempre. — Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não se der sua rescisão para restabelecer a primeira. A exceção de pré-executividade não serve no caso para substituir a ação rescisória. STJ. 3ª Turma. REsp 1354225-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/2/2015 (Info 557). STJ. 2ª Turma. REsp 1524123-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/5/2015 (Info 565).

82
Q
  1. Discorra sobre a execução da pena de multa.

(LEP)

A

Com o advento da lei no 9.268/96, a multa passou a ser considerada dívida de valor, não podendo ser convertida em privação da liberdade no caso de inadimplemento (art. 51, CP).
Todavia, a referida lei não mudou a natureza jurídica da multa aplicada ao condenado, mantendo-se seu caráter de sanção penal.
De acordo com o STJ: A legitimidade passou a ser da Fazenda Pública, cabendo ao Estado, através de seus procuradores, a cobrança da dívida oriunda de aplicação da pena de multa.

Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (artigo 52 do Código Penal).

*#ATENÇÃO: A lei anticrime é típico caso de reação legislativa ao entendimento do STF exposto no Informativo 927: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa?

  • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.
  • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.
83
Q

É possível a expedição de carta rogatória no âmbito dos Juizados Especiais Criminais? E a citação por edital?

(CPP)

A

NÃOOOO

A expedição de carta rogatória não se coaduna com o sistema dos Juizados Especiais Criminais, de modo que, no caso de o acusado estar no estrangeiro, as peças existentes devem ser encaminhadas ao Juízo comum, nos moldes do que ocorre no caso de o acusado não ser encontrado para citação pessoal, eis que o procedimento da citação por edital, da mesma maneira que o da carta rogatória, não apresenta compatibilidade com os princípios adotados pela Lei 9.099/95.

84
Q
  1. Dentre os economistas há uma noção interessante sobre a teoria dos feixes de contratos. Do que se trata esta teoria?

(EMPRESARIAL)

A

IMPORTANTE: Esses contratos (ou feixe de contratos) permitem a organização dos fatores de produção e redução dos custos de transação.

A teoria dos feixes de contratos, firmada por Ronald H. Coase. Para este autor a empresa é nada mais do que um conjunto de feixe de contratos, a fim de reduzir os custos de transação. As empresas são formadas por uma série de contratos (compra, venda, mão de obra, serviços, fornecimento), os quais servem para reduzir os seus custos operacionais.

85
Q

Imagine que João, primário, foi condenado pelo delito de extorsão com resultado morte (Art. 158, §2º, do CP) cometido em 19 de janeiro de 2019. Qual o percentual para a progressão de regime no presente caso?

(penal)

A

1/6!

essoal, questão muito importante! Essa questão envolve lei e jurisprudência.

À época do cometimento do delito, a conduta do art. 158, §2º, do CP era considerada hedionda. Com isso, a progressão de regime para o apenado primário, mas condenado por crime hediondo era de 2/3, ou seja, mais de 66% da pena. Com a Lei 13.964/19, esse tipo penal deixou de ser hediondo.

Por sua vez, o art. 112 da LEP também sofreu alterações. Antes da Lei 13.964/19, o legislador exigia que, para progredir de regime, o apenado deveria cumprir 1/6 da pena no regime anterior. Com a alteração legislativa, o legislador estipulou que para os delitos dolosos com violência ou grave ameaça contra à pessoa a progressão seria de 25%, se primário, ou 30% se reincidente; já para os crimes hediondos com resultado morte, 50% se primário e 70% se reincidente.

Pois bem. Pelo princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, o delito cometido por João deixará de ser considerado hediondo e passará a ser comum. Além disso, como o delito é comum e foi cometido antes de 23 de janeiro de 2020, verificar-se-á qual a melhor forma para a progressão: se a do art. 112 da LEP antes da Lei nº 13.964/19 (1/6) ou depois (25%). Assim, como a fração de 1/6 (16,6%) é mais benéfica do que 25%, ela quem será aplicada.

86
Q

Qual a diferença entre linhas de ação e diretrizes da política de atendimento ?

(ECA)

A

As diretrizes são vetores de orientação da política, correspondendo a verbos como municipalizar, criar, manter, integrar, mobilizar.
(X)
As linhas de ação correspondem a determinados tipos de políticas, programas ou serviços que devem ser oferecidos. No rol previsto, há duas categorias gerais: políticas sociais básicas (universais, direito de todos e dever do estado – saúde, educação), serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; e cinco tipos bem específicos de serviços, alguns ainda pouco implantados no País, como o de localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos. A proteção jurídico-social é uma modalidade de serviço cujo conteúdo não é plenamente claro até os dias de hoje.

87
Q

Qual a diferença entre conselho de direitos e conselho tutelar ?

(ECA)

A

O Conselho de Direitos: a) opera nos três níveis (nacional – CONANDA, estadual e municipal); b) metade de seus membros são do governo e metade representam a sociedade civil – paritário; c) sua função é deliberar a política pública – normativa – e controlar sua execução; d) gere um fundo de recursos destinados a custear algumas iniciativas da política de atendimento – FIA; e) o exercício da função não é remunerado.
(X)
Por sua vez, o Conselho Tutelar: a) só existe no âmbito do município; b) seus membros são todos escolhidos por votação popular e não há representantes governamentais; c) sua função principal é atender casos concretos e aplicar medidas de proteção ou medidas pertinentes aos pais; d) não há fundo a ser gerido pelo Conselho Tutelar, mas sua infraestrutura é custeada pelo Município; e) o exercício da função de conselheiro é remunerado.

88
Q

É possível se admitir emendas à inicial sucessivas? Admite-se emenda da inicial de ação civil pública após a apresentação da contestação?
(CPC)

A

É possível considerar que o autor, instado a emendar a petição inicial, o faça de forma incompleta. Nesses casos, mais uma vez à luz do princípio da instrumentalidade das formas, é possível a abertura de novo prazo para que o autor complemente sua primeira emenda. O limite das emendas sucessivas deve ser apreciado no caso concreto, não se podendo eternizar o início de um processo com sucessivas determinações de emendas cumpridas de forma falha ou parcialmente pelo autor.

Admite-se emenda da inicial de ação civil pública após a apresentação da contestação. Ao analisar um caso em que, após a contestação, o Juiz permitiu que a parte emendasse a petição inicial, o STJ entendeu que, em sede de tutela coletiva, esta possibilidade deve ser admitida.

Como fundamento, a Corte destacou a relevância dos interesses tutelados pela ação coletiva, bem como o princípio da efetividade. Vale a pena conferir o REsp 1279586/PR, Relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão (* Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.586-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/10/2017 (Info 615).

89
Q

Aponte duas diferenças entre o delito de tortura castigo (Lei 9.455/97) e o delito de maus tratos (Código Penal).

(lei penal)

A

A distinção entre ambos reside sobretudo no dolo do agente. No delito de maus tratos (art. 136 do CP), há um caráter educativo e o dolo do agente é a repreensão a uma indisciplina, aperfeiçoando-se com a simples exposição a perigo a vida ou à saúde da vítima, em razão de excesso no uso dos meios de correção ou disciplina. No delito de tortura castigo, o dolo do agente é causar padecimento á vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, sem nenhum caráter educativo.

Uma segunda diferença a ser apontada é que o delito de maus tratos é classificado como de perigo, enquanto o delito de tortura é um crime de dano.

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