Tombamento Flashcards
Previsão legal
DL 25-1937
Constituição Brasileira de 1934 foi a primeira a proteger o patrimônio cultural. GV.
Objeto
Bens móveis ou imóveis
Pode tombar bem imaterial?
NÃO!
faz o REGISTRO
Indenização?
Em regra, NÃO
Salvo comprovado excepcional prejuízo, com esvaziamento econômico da propriedade
Prescrição da indenização
5 anos
se for desapropriação indireta: 10 anos
Destombamento
É o cancelamento do tombamento, desaparecendo os motivos
Averbacao no Livro do Tombo
Quem?
* IPHAN
* DL 3866/1941 autoriza o Presidente da República, por interesse público, a cancelar de ofício qualquer tombamento.
Livros do tombo
- Arqueológico, etnográfico e paisagístico
- Histórico
- Belas Artes
- Artes aplicada
Tombamento geral precisa individualizar os bens?
Não
O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
Provisório x definitivo
- tombamento provisório: enquanto tem processo adm rolando, é cautelar; se constitui com NOTIFICAÇÃO do processo.
Somente de bem de particular. - tombamento definitivo: após inscrito no livro do tombo
Os efeitos são os MESMOS, salvo no registro e na obrigação de comunicar alienação em 30 (um R e outro AV)
O tombamento no RI é cobrado como?
Registro ou averbação SEM conteúdo financeiro
Quais atos RI pratica no tombamento?
Tombamento PROVISÓRIO:
Livro 2 - AV
Tombamento DEFINITIVO:
1. Livro 3 - R integral
2. Livro 2 - R
- Com remissões recíprocas
- Pode averbar as restrições nos imóveis da vizinhança
Como se constitui o tombamento?
Decreto do poder EXECUTIVO
A lei pode instituir tombamento?
- NÃO pode por lei (STF), é competência do executivo
- CF já tomba os imóveis dos antigos quilombos
- STF entende que tombamento PROVISÓRIO pode ser por lei, mas provocando executivo, que decide definitivo
Competência legislativa
Concorrente
- municípios PODEM (maioria), nos assuntos de interesse local
Município pode tombar bem do estado?
Estado pode tombar bem da União?
Sim: STF e STJ
(ex: Sanfran;
Niterói tombou prédio do estado do RJ)
STJ: como o tombamento não implica em transferência de propriedade, inexiste a limitação da hierarquia federativa.
STF: a hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei no 3.365/41) não se estende ao tombamento.
Pode duplo tombamento?
Sim!
Ex.: Sanfran
Restrições na vizinhança
Não pode reduzir visibilidade do prédio tombado, nem colocar anúncios ou cartazes nela, salvo autorização
Obrigações positivas, caso tombado:
- Conservar coisa
*se cara não tiver dinheiro, IPHAN paga, às custas da União ou providencia desaprorpiação. Se não fizer, o proprietário pode requerer o cancelamento do tombamento. - Não pintar ou mudar sem autorização
- Comunicar em caso de alienação
- Registrar no lugar para o qual a coisa foi deslocada, em 30 dias, sob pena de multa de 10%
Obrigações negativas do tombamento:
Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do IPHAN.
Pode vender bem tombado, entre particulares?
Sim
Adquirente deve:
- comunicar IPHAN em 30 dias, sob pena de multa de 10%
- registrar transmissão em 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor, ainda que seja transmissão judicial ou causa mortis
Registrador de SP deve:
- comunicar transmissão
- registrar no tempo, ou, há pena
União/Estado/Município pode vender bem tombado?
NÃO. Inalienável.
Só podem transferir de uns aos outros.
Pode hipotecar bem tombado?
Sim
Obras de origem estrangeira que NÃO podem ser tombadas:
- De consulados
- De casas de comércio de objeto histórico (para incentivar setor de venda de objetos antigos)
- Que adornem empresas estrangeiras
- Que vem em exposições
Qual o efeito do registro do tombamento?
“O registro tem o efeito constitutivo do tombamento, para ser oponível a terceiros. Sem o registro, o bem, se alienado, não terá restrições artísticas a serem opostas”.
Todavia, já pode ser oposto ao proprietario notificado, pois constituído com a inscrição no livro do tombo.
Quem tem o dever de averbar tombamento?
IPHAN (não proprietário)
Qual a natureza jurídica do tombamento?
- Servidão administrativa (mas não é real)
- Limitação administrativa
- Sui Generis (maioria)
Espécies de tombamento
- De ofício: em relação a bem público; feito de ofício, mas DEPOIS, é notificado o ente publico
- Voluntário: dono concorda com ato de tombamento, de forma espontânea ou logo após notificado da intenção de tombar
- Compulsório: dono não concorda
*no compulsório, tem processo administrativo com impugnação perante o IPHAN
Registro de tombamento de bem móvel:
RTD
Tombamento é vinculado ou discricionário?
- (Maioria) Discricionário, pois escolhe entre vários bens
- Vinculado, de proteção ao patrimônio cultural
Direito de preferência?
Não! Foi revogado em 2015.
Exportação de coisa tombada = crime de…
contrabando
Extravio/furto: deve comunicar IPHAN em… sob pena de…
5 dias
multa de 10% do valor da coisa
Multa para destruir, demolir, mutilar, ou, sem autorização do IPHAN: reparar, pintar, restaurar
50% do dano