Tombamento Flashcards
Previsão legal
DL 25-1937
Constituição Brasileira de 1934 foi a primeira a proteger o patrimônio cultural. GV.
Objeto
Bens móveis ou imóveis
Pode tombar bem imaterial?
NÃO!
faz o REGISTRO
Indenização?
Em regra, NÃO
Salvo comprovado excepcional prejuízo, com esvaziamento econômico da propriedade
Prescrição da indenização
5 anos
se for desapropriação indireta: 10 anos
Destombamento
É o cancelamento do tombamento, desaparecendo os motivos
Averbacao no Livro do Tombo
Quem?
* IPHAN
* DL 3866/1941 autoriza o Presidente da República, por interesse público, a cancelar de ofício qualquer tombamento.
Livros do tombo
- Arqueológico, etnográfico e paisagístico
- Histórico
- Belas Artes
- Artes aplicada
Tombamento geral precisa individualizar os bens?
Não
O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
Provisório x definitivo
- tombamento provisório: enquanto tem processo adm rolando, é cautelar; se constitui com NOTIFICAÇÃO do processo.
Somente de bem de particular. - tombamento definitivo: após inscrito no livro do tombo
Os efeitos são os MESMOS, salvo no registro e na obrigação de comunicar alienação em 30 (um R e outro AV)
O tombamento no RI é cobrado como?
Registro ou averbação SEM conteúdo financeiro
Quais atos RI pratica no tombamento?
Tombamento PROVISÓRIO:
Livro 2 - AV
Tombamento DEFINITIVO:
1. Livro 3 - R integral
2. Livro 2 - R
- Com remissões recíprocas
- Pode averbar as restrições nos imóveis da vizinhança
Como se constitui o tombamento?
Decreto do poder EXECUTIVO
A lei pode instituir tombamento?
- NÃO pode por lei (STF), é competência do executivo
- CF já tomba os imóveis dos antigos quilombos
- STF entende que tombamento PROVISÓRIO pode ser por lei, mas provocando executivo, que decide definitivo
Competência legislativa
Concorrente
- municípios PODEM (maioria), nos assuntos de interesse local
Município pode tombar bem do estado?
Estado pode tombar bem da União?
Sim: STF e STJ
(ex: Sanfran;
Niterói tombou prédio do estado do RJ)
STJ: como o tombamento não implica em transferência de propriedade, inexiste a limitação da hierarquia federativa.
STF: a hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei no 3.365/41) não se estende ao tombamento.