Tombamento Flashcards

1
Q

Previsão legal

A

DL 25-1937

Constituição Brasileira de 1934 foi a primeira a proteger o patrimônio cultural. GV.

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2
Q

Objeto

A

Bens móveis ou imóveis

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3
Q

Pode tombar bem imaterial?

A

NÃO!
faz o REGISTRO

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4
Q

Indenização?

A

Em regra, NÃO

Salvo comprovado excepcional prejuízo, com esvaziamento econômico da propriedade

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5
Q

Prescrição da indenização

A

5 anos

se for desapropriação indireta: 10 anos

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6
Q

Destombamento

A

É o cancelamento do tombamento, desaparecendo os motivos
Averbacao no Livro do Tombo
Quem?
* IPHAN
* DL 3866/1941 autoriza o Presidente da República, por interesse público, a cancelar de ofício qualquer tombamento.

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7
Q

Livros do tombo

A
  1. Arqueológico, etnográfico e paisagístico
  2. Histórico
  3. Belas Artes
  4. Artes aplicada
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8
Q

Tombamento geral precisa individualizar os bens?

A

Não

O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.

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9
Q

Provisório x definitivo

A
  • tombamento provisório: enquanto tem processo adm rolando, é cautelar; se constitui com NOTIFICAÇÃO do processo.
    Somente de bem de particular.
  • tombamento definitivo: após inscrito no livro do tombo

Os efeitos são os MESMOS, salvo no registro e na obrigação de comunicar alienação em 30 (um R e outro AV)

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10
Q

O tombamento no RI é cobrado como?

A

Registro ou averbação SEM conteúdo financeiro

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11
Q

Quais atos RI pratica no tombamento?

A

Tombamento PROVISÓRIO:
Livro 2 - AV

Tombamento DEFINITIVO:
1. Livro 3 - R integral
2. Livro 2 - R

  • Com remissões recíprocas
  • Pode averbar as restrições nos imóveis da vizinhança
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12
Q

Como se constitui o tombamento?

A

Decreto do poder EXECUTIVO

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13
Q

A lei pode instituir tombamento?

A
  • NÃO pode por lei (STF), é competência do executivo
  • CF já tomba os imóveis dos antigos quilombos
  • STF entende que tombamento PROVISÓRIO pode ser por lei, mas provocando executivo, que decide definitivo
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14
Q

Competência legislativa

A

Concorrente

  • municípios PODEM (maioria), nos assuntos de interesse local
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15
Q

Município pode tombar bem do estado?
Estado pode tombar bem da União?

A

Sim: STF e STJ
(ex: Sanfran;
Niterói tombou prédio do estado do RJ)

STJ: como o tombamento não implica em transferência de propriedade, inexiste a limitação da hierarquia federativa.

STF: a hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei no 3.365/41) não se estende ao tombamento.

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16
Q

Pode duplo tombamento?

A

Sim!
Ex.: Sanfran

17
Q

Restrições na vizinhança

A

Não pode reduzir visibilidade do prédio tombado, nem colocar anúncios ou cartazes nela, salvo autorização

18
Q

Obrigações positivas, caso tombado:

A
  • Conservar coisa
    *se cara não tiver dinheiro, IPHAN paga, às custas da União ou providencia desaprorpiação. Se não fizer, o proprietário pode requerer o cancelamento do tombamento.
  • Não pintar ou mudar sem autorização
  • Comunicar em caso de alienação
  • Registrar no lugar para o qual a coisa foi deslocada, em 30 dias, sob pena de multa de 10%
19
Q

Obrigações negativas do tombamento:

A

Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do IPHAN.

20
Q

Pode vender bem tombado, entre particulares?

A

Sim

Adquirente deve:
- comunicar IPHAN em 30 dias, sob pena de multa de 10%
- registrar transmissão em 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor, ainda que seja transmissão judicial ou causa mortis

Registrador de SP deve:
- comunicar transmissão
- registrar no tempo, ou, há pena

21
Q

União/Estado/Município pode vender bem tombado?

A

NÃO. Inalienável.

Só podem transferir de uns aos outros.

22
Q

Pode hipotecar bem tombado?

A

Sim

23
Q

Obras de origem estrangeira que NÃO podem ser tombadas:

A
  • De consulados
  • De casas de comércio de objeto histórico (para incentivar setor de venda de objetos antigos)
  • Que adornem empresas estrangeiras
  • Que vem em exposições
24
Q

Qual o efeito do registro do tombamento?

A

“O registro tem o efeito constitutivo do tombamento, para ser oponível a terceiros. Sem o registro, o bem, se alienado, não terá restrições artísticas a serem opostas”.

Todavia, já pode ser oposto ao proprietario notificado, pois constituído com a inscrição no livro do tombo.

25
Q

Quem tem o dever de averbar tombamento?

A

IPHAN (não proprietário)

26
Q

Qual a natureza jurídica do tombamento?

A
  1. Servidão administrativa (mas não é real)
  2. Limitação administrativa
  3. Sui Generis (maioria)
27
Q

Espécies de tombamento

A
  • De ofício: em relação a bem público; feito de ofício, mas DEPOIS, é notificado o ente publico
  • Voluntário: dono concorda com ato de tombamento, de forma espontânea ou logo após notificado da intenção de tombar
  • Compulsório: dono não concorda

*no compulsório, tem processo administrativo com impugnação perante o IPHAN

28
Q

Registro de tombamento de bem móvel:

A

RTD

29
Q

Tombamento é vinculado ou discricionário?

A
  • (Maioria) Discricionário, pois escolhe entre vários bens
  • Vinculado, de proteção ao patrimônio cultural
30
Q

Direito de preferência?

A

Não! Foi revogado em 2015.

31
Q

Exportação de coisa tombada = crime de…

A

contrabando

32
Q

Extravio/furto: deve comunicar IPHAN em… sob pena de…

A

5 dias
multa de 10% do valor da coisa

33
Q

Multa para destruir, demolir, mutilar, ou, sem autorização do IPHAN: reparar, pintar, restaurar

A

50% do dano