Desapropriação Flashcards

1
Q

SÚMULA 157 STF
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação…

A

pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

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2
Q

Juros compensatórios

A
  • Devidos desde a antecipada imissão de posse (súmula 164 STF)
  • condicionados a perda de renda ou expectativa de renda do proprietário (provar que estaria explorando)
  • Não tem na urbanística e na Reforma agrária (justamente porque é improdutiva e cara deu causa)
  • Devidos na desapropriação para instituir servidão administrativa (súmula 56 STJ)
  • Devidos desde a:
    1. Imissão na posse - na desapropriação direta
    2. Efetiva ocupação - na indireta
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3
Q

Indenização

A
  • Prévia, justa e em dinheiro
  • a indenização em dinheiro devida em razão da diferença entre o valor da condenação judicial e o da oferta inicial é paga em precatórios (STF)
  • exceção - STF - Info 1113: Se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios, no caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto.
  • inclui honorários do advogado do expropriado (súmula 378 do STF)
  • Com base no preço do imóvel no momento da avaliação (DL 3365) = perícia judicial
  • Exceções:
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4
Q

SÚMULA 416 STF
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe…

A

… indenização complementar além dos juros.

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5
Q

União pode desapropriar Estados, Municípios e DF
Estados podem desapropriar Municípios
Mediante…

A

autorização legislativa

SALVO acordo

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6
Q

Desapropriação por utilidade pública

Desapropriação por zona

A

Art. 4º. A desapropriação poderá abranger:
1. a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e
2. as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Sucedâneo da contribuição de melhoria.
Base: utilidade pública

(não tem nada a ver com usucapião coletivo)

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7
Q

Imóvel a ser desapropriado = núcleo urbano informal ocupado por baixa renda

A

o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias:
- realocação de famílias em outra unidade habitacional
- indenização de benfeitorias
- compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para este fim, o prévio cadastramento dos ocupantes.

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8
Q

Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido

A

pelo expropriante

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9
Q

Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

Inclusive…

A

Inclusive para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento do solo.

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10
Q

TREDESTINAÇÃO LÍCITA
§ 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:

A

I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou
II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.

Exceção à teoria dos motivos determinantes.

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11
Q

No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo deverão estar previstas…

A

no plano diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica.

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12
Q

Etapas

A
  1. Declaração de utilidade pública (decreto)
  2. Poder público notifica o proprietário e apresenta oferta de indenização
  3. Se aceita: acordo (título para RI)
  4. Particular pode indicar órgão de mediação ou arbitragem
  5. Se rejeitada: processo judicial
  6. Pagamento/consignação: mandado de imissão de posse (sentença = título)
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13
Q

Direito de penetração
- utilidade pública
- exemplo de efeito…
- reforma agrária

A

Utilidade pública: desde o decreto

Exemplo de EFEITO PRODRÔMICO - duas manifestações de vontade

Reforma Agrária: a qualquer tempo, com prévia comunicação escrita ou edital, SALVO se decorrer do exercício do poder de polícia

DL 3365 Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
Parágrafo único. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

L8629 §2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA ao proprietário, preposto ou seu representante. § 3o Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel. § 5o No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam os §§ 2o e 3o.

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14
Q

Juiz pode decidir se tem utilidade pública?

A

Não!
Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

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15
Q

Prazo de caducidade do decreto

A

5 anos da expedição

Interesse social: 2 anos
Reforma agrária: 2 anos

CaduCidade, CinCo
intereSSe Social, doiS

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16
Q

Se caducar o decreto, o mesmo bem só pode ser objeto de nova declaração depois de…

A

1 ano

Só na de interesse social, NÃO pode repetir (STF).

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17
Q

Prazo para aceitar ou rejeitar oferta de indenização

A

15 dias
Silêncio = rejeição

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18
Q

A câmara de mediação pode ter sido uma criada pelo Poder Público?

A

Sim

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19
Q

Competência da ação

A

União autora:
* DF
* Capital do Estado onde domiciliado o réu

Outro autor:
* foro da situação dos bens

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20
Q

Imissão provisória na posse

A
  • Urgência
  • Depositar quantia
    (na rural, só deposita valor das benfeitorias - o resto é em títulos)
  • Independentemente da citação do réu
  • Pede ao juiz
  • Deve pagar juros compensatórios (está explorando propriedade)

A urgência poderá ser alegada em momento posterior à expedição do decreto expropriatório (STJ – Resp 33477).

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21
Q

Qual valor deve ser depositado para imitir provisoriamente na posse?

A
  • preço oferecido (se maior)
  • 20x aluguel (se maior)
  • valor cadastral (se foi atualizado no ano fiscal imediatamente anterior)
  • fixado pelo juiz, independente de avaliação
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22
Q

A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de…

A

120 dias

Excedido o prazo, não será concedida a imissão provisória.
im12a0 provisória

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23
Q

No RI, a imissão provisória na posse é ato de:

A

registro

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24
Q

Dispensas de citação:

A

A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens;
- a do marido dispensa a dá mulher;
- a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade;
- a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

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25
Q

Se não encontrar:

A

hora certa
48h

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26
Q

Tem imposto de lucro imobiliário na desapropriação?

A

Não! Isenção.

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27
Q

Fica sujeita ao duplo grau de jurisdição:

A

a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao DOBRO da oferecida

Para fins de reforma agrária: se condenar em 50% a mais

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28
Q

O desapropriado pode levantar preço, ainda que discorde?

A

Sim, até 80%

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29
Q

Requisitos para levantar o preço:

A
  • prova da propriedade
  • quitação de dívidas fiscais sobre o bem
  • editais (10 dias)

Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

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30
Q

Se houver concordância escrita do expropriado com a imissão…

A

a decisão da imissão implica aquisição de propriedade –> pode registrar

pode questionar o preço
pode levantar 100% do valor

Se imóvel ainda não está afetado, posso propor ação possessória para ficar na posse dele
Depois que foi afetado, já era, só P&D.

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31
Q

Desapropriação indireta
* princípio
* reivindicação
* prazo prescricional

ATENÇÃO: VUNESP geralmente reserva “expropriação” para quando não há indeniza

A
  • STJ: decorre da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública a uma situação originada de ato ilícito indenizável praticado pela Administração contra o proprietário ou possuidor.
  • Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • Prazo prescricional: 10 anos, SE FEZ OBRAS/UTILIDADE PÚBLICA
    (analogia com ação de usucapião extraordinário com serviços realizados, porque é ação real, podendo ser proposta enquanto Poder Público não usucapir)
  • Dispensa o cumprimento das exigências previstas no artigo 34 para o levantamento do valor indenizatório

Obra pública é intocável

Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ). O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos.

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32
Q

Proprietário de área contígua que sofre prejuízo pode reclamar…

A

perdas e danos

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33
Q

A desapropriação é a única forma de intervenção…

A

supressiva

(acarreta perda da propriedade)

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34
Q

A desapropriação é forma … de aquisição da propriedade

A

originária

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35
Q

Fases da desapropriação:

A
  1. Declaratória: administrativa
  2. Executória: judicial ou administrativa (se tiver acordo)
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36
Q

Competências da desapropriação:
A. Legislativa
B. Declaratória
C. Executória

A

A) Legislativa: privativa da união;
Pode ser delegada por LC para questões especificas

B) Declaratória: comum, por decreto do Executivo ou lei de efeitos concretos (Legislativo), ou PRIVATIVA da União, se para reforma agrária ou confisco (nessa, é tudo judicial, nem tem decreto declaratório), e do Município, se para sanção urbanística
* se for bem de outro ente federativo, precisa de previa autorizacao legislativa
* se for por lei, fase executória cabe ao executivo

C) Executória: no caso das pessoas políticas (Entes federativos), é incondicionada (não precisa de autorização); nos privados, precisa de autorização em lei ou contrato
* só na executória que envolve privados

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37
Q

Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

A

I - os concessionários, inclusive PPP, permissionários, autorizatários e arrendatários;
- Poder Público declara a utilidade pública e áreas contíguas
- Se promover a desapropriação, a concessionária paga as indenizações

II - as entidades públicas;

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e

IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

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38
Q

O que pode ser desapropriado?

A

Qualquer coisa dotada de valor patrimonial, corpóreo ou incorpóreo

39
Q

O que NÃO pode ser desapropriado?

A
  • Impossibilidades jurídicas (proibições legais) (ex: pequena e média propriedade rural trabalhada, que proprietário não tem outra; propriedade produtiva na reforma agrária)
  • Impossibilidades materiais (inviável): moeda corrente (próprio meio de indenização); direitos personalíssimos; margens dos rios navegáveis (pq é publica da união)

SÚMULA Nº 479 STF: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização

40
Q

Hipóteses nas quais o bem desapropriado não fica definitivamente com o Poder Público

A
  • Desapropriacao por zona (ao invés de contribuicao de melhoria), que pode revender;
  • Desapropriacao confisco, que revende bens do traficante;
  • Desapropriação para fins de reforma agrária
41
Q

Efeitos do ato declaratório

A

1) Direito de penetrar para ver condições do bem (efeito atípico prodrômico - duas manifestações de vontade)
2) Fixa o estado do bem para a indenização (aferido com base na época da declaração)
3) Inicia contagem da caducidade

Não impede a expedição do alvará de licenciamento para construção no imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais para sua expedição.
O valor da obra não se incluirá na indenização (súmula 23 do STF).

42
Q

Benfeitorias após a declaração

A
  • Necessárias: INDENIZA
  • Úteis: só indeniza quando proprietario for autorizado pelo poder público (Exemplo: coloquei um banheiro após desapropriação; recebo? Só se Estado autorizou)
  • Voluptuárias: NÃO indeniza
43
Q

TREDESTINAÇÃO ILÍCITA

A
  • destinação privada
  • gera direito a retrocessão (preferência pelo preço ATUAL da coisa)

Não tem retrocessão no imóvel desapropriado para parcelamento popular.

CC. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

44
Q

Qual é o prazo para se considerar que o bem desapropriado não teve utilidade pública? Qual o prazo que o poder público tem de dar utilidade pública ao bem?

A
  • Interesse social: 2 anos, da desapropriação
  • Reforma agrária: 3 anos do REGISTRO
  • Função social em imóvel urbano: 5 anos. (Estatuto da Cidade).
  • Utilidade pública: 5 anos (não há norma, só doutrina e jurisprudência)
45
Q

Qual o prazo prescricional da ação de retrocessão?

A

O prazo prescricional para ingressar com a ação de retrocessão é de 10 anos, conforme o artigo 205 do CC e em razão do STJ entender ser um direito de natureza real. Tal prazo corre a partir do nascimento do direito, ou seja, quando o poder público não der a destinação social ao bem desapropriado no prazo correto.

46
Q

O fundo de comércio existente no imóvel é indenizado?

A

Só indeniza se expropriado for o dono do fundo.

Mas pode propor ação autônoma de indenização.

(ex: se mcdonalds só aluga o imovel desapropriado, estado não indeniza; mas pode propor ação autônoma)

47
Q

Quadro sobre juros

A
  • em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios (súmula 12 STJ)
  • a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei (súmula 102 do STJ)
48
Q

Direito de extensão

A

Na desapropriação parcial, expropriado pode exigir que desapropriação se estenda a totalidade do bem, quando resto:
* perder aproveitamento econômico ou
* ficar menor que pequena propriedade rural

Pode manifestar:
- na contestação
- no acordo

(NÃO PODE na reconvenção ou em ação autônoma)

49
Q

Adestinação

A

Ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado. Para parte da doutrina, não gera direito à retrocessão, pois não há prazo para o Estado utilizar o bem.

50
Q

DESDESTINAÇÃO

A

Supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.

51
Q

Desapropriação para fins de reforma agrária

A
  • Art. 184 CF
  • União
  • Desapropriação por interesse social
  • Imóvel rural que não cumpre função social
  • Prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (até 20 anos, espera 2 anos
  • Benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro
52
Q

Desapropriação para fins de reforma urbana

A
53
Q

Desapropriação confisco

A
54
Q

Retrocessão x reivindicação

A

Retrocessão - autorizada pela tredestinação ILÍCITA
Reivindicação - não pode NUNCA, nem em nulidade

55
Q

Assunto da contestação

A

Somente:
- vício do processo judicial ou
- impugnação do preço

VEDADO reconvenção

Qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

56
Q

Desapropriação de áreas de jazidas de petróleo e minérios nucleares

A

Deve ser precedida de ocupação provisória
A lavra, em si, é bem de domínio da União. Ao concessionário é assegurada a propriedade do produto da lavra.
Não havendo autorização da lavra, não cabe indenização

57
Q

Desapropriação urbanística

A
  • CF, art. 182, p4º
  • Município (com plano diretor)
  • Para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (logo, não computa expectativas de ganhos, lucros cessantes)
  • Após parcelamento/edificação compulsórios
  • Após IPTU progressivo, por 5 anos
  • Desapropriação, com pagamento mediante:
    Título de dívida pública
    Emissão previamente aprovada pelo Senado
    Resgate até 10 anos
    Parcelas anuais, iguais e sucessivas
    Valor real da indenização e juros legais
58
Q

Tem embargos de terceiro na desapropriação?

A

Não!
(é pra ser rápido)

59
Q

Desapropriação confisco

A
  • Imóvel rural e urbano + todo e qualquer bem
  • Culturas ilegais de plantas psicotrópicas OU exploração de trabalho escravo
  • Destinada à reforma agrária e habitação popular
  • Sem indenização
  • Sem decreto expropriatório
  • Desapropriação deve ser de todo o imóvel, mesmo que cultivo seja em parte
  • É SUBJETIVA, não objetiva; proprietário pode provar que não teve culpa
  • JUDICIAL
  • Imóvel incorporado à União com o trânsito em julgado
60
Q

Na desapropriação confisco, pode ser expropriado bem público?

A

Controvérsia, mas maioria entende que NÃO, sendo inaplicável

61
Q

Quando se cumpre função social da propriedade rural?

A

Simultaneamente:
1. aproveitamento racional e adequado
2. utilização adequada recursos naturais + preservação meio ambiente
3. CLT
4. bem-estar dos proprietários e trabalhadores

62
Q

Desapropriação para Reforma Agrária

A
  • CF, art. 184
  • União
  • interesse social, para fins de Reforma Agrária
  • Imóvel rural que não cumpre função social
  • Prévia e justa indenização
  • Títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2 ano
  • Em dinheiro: benfeitorias úteis e necessárias (STF: precatório)
  • Procedimento sumário
  • Orçamento fixa anualmente o volume de títulos
63
Q

Emolumentos na desapropriação por Reforma agrária

A

Isenção: Art. 26-A. Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.

Imunidade: CF, art. 184, §5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

64
Q

insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

A

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

65
Q

Esbulho possessório / invasão de terra afeta desapropriação rural?

A

Sim, a suspende, até DOIS 2 anos da desocupação ou 4 anos em caso de reincidência

Desincentivar MST

Súmula 354-STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

§6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo NÃO será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos 2 anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

66
Q

Qual o regime jurídico da desapropriação para fins de reforma agrária?

A

CF, Lei 8.629/1993, LC 76 com rito sumário

67
Q

O que se considera propriedade produtiva?

A

Aquela explorada econômica e racionalmente, que atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e eficiência na exploração, segundo índices de órgão federal

68
Q

Qual o mínimo do grau de utilização?

A

80% entre área usada e aproveitável

69
Q

Para deduzir reserva legal, ela precisa estar averbada?

A

Sim, ou no RI ou registrada no CAR

70
Q

Qual o mínimo do grau de eficiência?

A

100%, conforme produto

71
Q

Qual a destinação da terra na desapropriação rural? Tem relação com o registro?

A

Até 3 anos após registro da desapropriação, terra é destinada a reforma agrária, por titulo de domínio, CU ou CDRU

72
Q

Há indisponibilidade de quem recebe esse imóvel para reforma agrária?

A

Sim, 10 anos

73
Q

Terra pública, a partir de um limite, precisa de autorização do congresso para alienar?
Congresso precisa autorizar essa alienação se for para reforma agrária?

A

NÃO

74
Q

Qual o rito da ação judicial da desapropriação para RA?

A

Rito SUMARIO, por LC 76

  1. Petição
  2. Despacho do juiz com providencias (imissão, averbação e citação)
  3. Audiencia de conciliação
  4. Sem acordo, audiencia de instrução e julgamento
  5. Sentença
75
Q

A desapropriação rural é fundada na necessidade, utilidade publica ou interesse social?

A

Interesse social

76
Q

O que juiz faz ao despachar inicial no rito da desapropriação para RA?

A
  1. Manda imitir na posse (de cara)
  2. Cita expropriando para contestar e indicar assistente se quiser
  3. Expede mandado para AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO RI, para conhecimento de terceiros
77
Q

Apelação de Sentença de desapropriação rural tem efeito suspensivo?

A

Se ente expropriante apela: SIM
Se desapropriado apela: NÃO

78
Q

Tem duplo grau de jurisdição na sentença de desapropriação rural?

A

Sim, se condenar em 50% a mais do que o valor da inicial (ex: Uniao propôs 100, sentença condenou a mais de 150)

79
Q

Quando é expedido mandado para registro no RI na desapropriação rural?

A

Com trânsito em julgado

80
Q

Qual o prazo para RI registrar mandado de desapropriação para Reforma Agrária?

A

3 TRÊS DIAS da apresentação, IMPRORROGÁVEL

81
Q

Quando desapropriação transfere propriedade? Qual o efeito da imissão na posse? Qual o título para o RI?

A

Majoritária - transferência com pagamento integral da indenização (CF exige prévio pagamento)

Desde imissão na posse - bem fica afetado a utilidade publica - equiparado a bem publico - não pode ser penhorado

Ainda que propriedade não seja transferida com sentença/acordo, a previsão da LRP é de que esses são os títulos

82
Q

Na desapropriacao, promitente comprador, SEM registro, tem direito a indenização?

A

SIM (STJ), pois tem caráter econômico

83
Q

Qual a natureza jurídica do direito de retrocessão?

A

1C: Obrigacional, não havendo direito de sequela, mas mera indenização
2C: Misto, cabendo perdas e danos e reaver bem
3C (STF): retrocessão é um direito REAL, havendo direito de reaver o bem

84
Q

Para retirar invasor de área pública precisa de autorização judicial?

A

Não

Enunciado 2: O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial, solicitando, se necessário, força policial, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou ocupação de imóvel público de uso especial, comum ou dominical, e não vá além do indispensável à manutenção ou restituição da posse (art. 37 da Constituição Federal; art. 1.210, §1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e art. 11 da Lei n. 9.636/1998).

85
Q

Efeito, caso esvaziem o conteúdo econômico:
1. Tombamento
2. Restrições ambientais

A
  1. Tombamento: desapropriação indireta
  2. Restrições ambientais: LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
    - ação de indenização em 5 anos
    - “As restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta.”
86
Q

Desapropriação amigável abaixo de 30sm precisa de escritura?

A

Por alteração na Lei de licitações, entendo que sim.

DL 3365 §2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
L 14133 §2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

87
Q

Estado pode desistir da despropriação?

A

Sim, mesmo após t em j, se:

  1. Não pagou indenização
  2. Imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial

Ônus de provar que não pode desistir é do expropriado
Estado não precisa comprovar motivos, basta falar que não tem mais interesse

88
Q

Desapropriação vai para o JEC?

A

Não

89
Q

Honorários na desaproriação direta

A

Súmula 141 STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

Súmula 131 STJ: Nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

SÚMULA 378 STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

STF: É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios, previstos no § 1º, do art. 27, do Decreto-lei nº 3.365/1941 (entre 0,5 e 5% do valor da diferença). Uma MP retirou o limite de valor total.

90
Q

O credor de garantia real pode se insurgir contra a desapropriação confisco?

A

NÃO

Art. 17. A expropriação de que trata esta lei prevalecerá sobre direitos reais de garantia, não se admitindo embargos de terceiro, fundados em dívida hipotecária, anticrética ou pignoratícia.

91
Q

Pode venda ou locação na desapropriação de interesse social?

A

Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

92
Q

Interesse social + indígena?

A

Art. 2º Considera-se de interesse social: IX - a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (2023)

93
Q

Considera-se de interesse social:

A
  • bem improdutivo
  • intensificação das culturas
  • colônias/cooperativas
  • posseiro urbano que construiu
  • construir casas populares
  • saneamento, portos, transporte, eletrificação, água
  • solo, reservas florestais
  • TURISMO