Desapropriação Flashcards
SÚMULA 157 STF
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação…
pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
Juros compensatórios
- Devidos desde a antecipada imissão de posse (súmula 164 STF)
- condicionados a perda de renda ou expectativa de renda do proprietário (provar que estaria explorando)
- Não tem na urbanística e na Reforma agrária (justamente porque é improdutiva e cara deu causa)
- Devidos na desapropriação para instituir servidão administrativa (súmula 56 STJ)
- Devidos desde a:
1. Imissão na posse - na desapropriação direta
2. Efetiva ocupação - na indireta
Indenização
- Prévia, justa e em dinheiro
- a indenização em dinheiro devida em razão da diferença entre o valor da condenação judicial e o da oferta inicial é paga em precatórios (STF)
- exceção - STF - Info 1113: Se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios, no caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto.
- inclui honorários do advogado do expropriado (súmula 378 do STF)
- Com base no preço do imóvel no momento da avaliação (DL 3365) = perícia judicial
- Exceções:
SÚMULA 416 STF
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe…
… indenização complementar além dos juros.
União pode desapropriar Estados, Municípios e DF
Estados podem desapropriar Municípios
Mediante…
autorização legislativa
SALVO acordo
Desapropriação por utilidade pública
Desapropriação por zona
Art. 4º. A desapropriação poderá abranger:
1. a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e
2. as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Sucedâneo da contribuição de melhoria.
Base: utilidade pública
(não tem nada a ver com usucapião coletivo)
Imóvel a ser desapropriado = núcleo urbano informal ocupado por baixa renda
o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias:
- realocação de famílias em outra unidade habitacional
- indenização de benfeitorias
- compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para este fim, o prévio cadastramento dos ocupantes.
Poderá ser equiparada à família ou à pessoa de baixa renda aquela ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, conforme definido
pelo expropriante
Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.
Inclusive…
Inclusive para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento do solo.
TREDESTINAÇÃO LÍCITA
§ 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:
I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou
II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.
Exceção à teoria dos motivos determinantes.
No caso de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbanização ou de parcelamento do solo deverão estar previstas…
no plano diretor, na legislação de uso e ocupação do solo ou em lei municipal específica.
Etapas
- Declaração de utilidade pública (decreto)
- Poder público notifica o proprietário e apresenta oferta de indenização
- Se aceita: acordo (título para RI)
- Particular pode indicar órgão de mediação ou arbitragem
- Se rejeitada: processo judicial
- Pagamento/consignação: mandado de imissão de posse (sentença = título)
Direito de penetração
- utilidade pública
- exemplo de efeito…
- reforma agrária
Utilidade pública: desde o decreto
Exemplo de EFEITO PRODRÔMICO - duas manifestações de vontade
Reforma Agrária: a qualquer tempo, com prévia comunicação escrita ou edital, SALVO se decorrer do exercício do poder de polícia
DL 3365 Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
Parágrafo único. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
L8629 §2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA ao proprietário, preposto ou seu representante. § 3o Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel. § 5o No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam os §§ 2o e 3o.
Juiz pode decidir se tem utilidade pública?
Não!
Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Prazo de caducidade do decreto
5 anos da expedição
Interesse social: 2 anos
Reforma agrária: 2 anos
CaduCidade, CinCo
intereSSe Social, doiS
Se caducar o decreto, o mesmo bem só pode ser objeto de nova declaração depois de…
1 ano
Só na de interesse social, NÃO pode repetir (STF).
Prazo para aceitar ou rejeitar oferta de indenização
15 dias
Silêncio = rejeição
A câmara de mediação pode ter sido uma criada pelo Poder Público?
Sim
Competência da ação
União autora:
* DF
* Capital do Estado onde domiciliado o réu
Outro autor:
* foro da situação dos bens
Imissão provisória na posse
- Urgência
- Depositar quantia
(na rural, só deposita valor das benfeitorias - o resto é em títulos) - Independentemente da citação do réu
- Pede ao juiz
- Deve pagar juros compensatórios (está explorando propriedade)
A urgência poderá ser alegada em momento posterior à expedição do decreto expropriatório (STJ – Resp 33477).
Qual valor deve ser depositado para imitir provisoriamente na posse?
- preço oferecido (se maior)
- 20x aluguel (se maior)
- valor cadastral (se foi atualizado no ano fiscal imediatamente anterior)
- fixado pelo juiz, independente de avaliação
A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de…
120 dias
Excedido o prazo, não será concedida a imissão provisória.
im12a0 provisória
No RI, a imissão provisória na posse é ato de:
registro
Dispensas de citação:
A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens;
- a do marido dispensa a dá mulher;
- a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade;
- a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.
Se não encontrar:
hora certa
48h
Tem imposto de lucro imobiliário na desapropriação?
Não! Isenção.
Fica sujeita ao duplo grau de jurisdição:
a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao DOBRO da oferecida
Para fins de reforma agrária: se condenar em 50% a mais
O desapropriado pode levantar preço, ainda que discorde?
Sim, até 80%
Requisitos para levantar o preço:
- prova da propriedade
- quitação de dívidas fiscais sobre o bem
- editais (10 dias)
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.
Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
Se houver concordância escrita do expropriado com a imissão…
a decisão da imissão implica aquisição de propriedade –> pode registrar
pode questionar o preço
pode levantar 100% do valor
Se imóvel ainda não está afetado, posso propor ação possessória para ficar na posse dele
Depois que foi afetado, já era, só P&D.
Desapropriação indireta
* princípio
* reivindicação
* prazo prescricional
ATENÇÃO: VUNESP geralmente reserva “expropriação” para quando não há indeniza
- STJ: decorre da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública a uma situação originada de ato ilícito indenizável praticado pela Administração contra o proprietário ou possuidor.
- Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
- Prazo prescricional: 10 anos, SE FEZ OBRAS/UTILIDADE PÚBLICA
(analogia com ação de usucapião extraordinário com serviços realizados, porque é ação real, podendo ser proposta enquanto Poder Público não usucapir) - Dispensa o cumprimento das exigências previstas no artigo 34 para o levantamento do valor indenizatório
Obra pública é intocável
Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ). O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos.
Proprietário de área contígua que sofre prejuízo pode reclamar…
perdas e danos
A desapropriação é a única forma de intervenção…
supressiva
(acarreta perda da propriedade)
A desapropriação é forma … de aquisição da propriedade
originária
Fases da desapropriação:
- Declaratória: administrativa
- Executória: judicial ou administrativa (se tiver acordo)
Competências da desapropriação:
A. Legislativa
B. Declaratória
C. Executória
A) Legislativa: privativa da união;
Pode ser delegada por LC para questões especificas
B) Declaratória: comum, por decreto do Executivo ou lei de efeitos concretos (Legislativo), ou PRIVATIVA da União, se para reforma agrária ou confisco (nessa, é tudo judicial, nem tem decreto declaratório), e do Município, se para sanção urbanística
* se for bem de outro ente federativo, precisa de previa autorizacao legislativa
* se for por lei, fase executória cabe ao executivo
C) Executória: no caso das pessoas políticas (Entes federativos), é incondicionada (não precisa de autorização); nos privados, precisa de autorização em lei ou contrato
* só na executória que envolve privados
Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive PPP, permissionários, autorizatários e arrendatários;
- Poder Público declara a utilidade pública e áreas contíguas
- Se promover a desapropriação, a concessionária paga as indenizações
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.