Lei 8.112 - PAD - Processo Administrativo Disciplinar Flashcards
Cancelamento da penalidade gera efeitos retroativos ?
NÃO
Ex: se cancelar pena, dias suspensos não são contados como efetivo exercício
Absolvição penal absolve na via administrativa?
por NEGATIVA de FATO ou AUTORIA (não aconteceu; não foi ele), absolve
Denúncia pode ser anônima?
Sim
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Pode “prova emprestada” no processo administrativo?
Sim, se juízo autorizar
Súmula 591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Excesso de prazo para conclusão do PAD gera nulidade?
Só se demonstrado prejuízo à defesa
Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa
Prazo prescricional do PAD por crime
Mesmo do crime, independentemente de apuração na esfera criminal
Cabe verdade sabida?
Não. Sempre precisa de PAD para punir.
Pode alterar o tipo durante o PAD?
Pode, não tem nulidade, porque indiciado defende-se dos fatos, não do artigo
Advertência
Demissão
Desídia gera…
demissão
Nepotismo gera…
advertência
Posso atuar como intermediário para benefícios a parentes?
Sim, posso atuar como intermediário para benefícios ASSISTENCIAIS de parentes até SEGUNDO grau.
Ex: meu irmão quer se aposentar; falo para apressarem a aposentadoria dele
Suspensão: prazo
- até 90 NOVENTA dias (suspende a ventania)
- até 30: chefe da repartição
- 31 a 90: VICE do órgão
Suspensão pode ser convertida em multa?
Sim
- 50% do dia
- Servidor é obrigado a permanecer em serviço (se converter em multa, não posso sair até acabar os dias)
Hipóteses de suspensão
1) Reincidência das infrações punidas com advertência
2) Suspensão de QUINZE 15 dias para quem não quer fazer exame medico (ex: to com virose; superior pede exame; eu falo vai se fuder, vou contaminar todo mundo; suspenso por 15 dias)
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: hipótese
infrações puníveis com demissão, praticadas na atividade
Destituição de cargo em comissão: hipótese
Falta punível com SUSPENSÃO ou demissão
(Não da para suspender comissionado, pq já é temporário)
Incompatibilização ao serviço público do comissionado: prazo e hipóteses
Por 5 CINCO anos
- Procurador de interesse ou vantagem indevida em detrimento da dignidade do cargo
- Crime funcional (corrupção, emprego irregular de verba)
Comissionado pode ter incompatibilização para sempre?
Lei prevê para crime funcional (corrupção, emprego irregular de verba)
STF entende que é INCONSTITUCIONAL ser proibido para sempre de voltar ao cargo (pena perpetua)
- não seria requisito de habilitação ao cargo
- por isso, por analogia, entende que deve ser pelo menos 5 anos
Competência para aplicar sanção
Termo inicial da prescrição
Começa a correr quando fato for CONHECIDO por autoridade competente para instaurar PAD (não por qualquer autoridade)
Prazo prescricional e prazo para cancelamento do registro:
1. advertência
2. suspensão
3. demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Se infração também for crime, vale o prazo prescricional do crime (seja maior ou menor)
Cancelamento do registro da penalidade
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Interrupção da prescrição
- com instauração do PAD
- volta a correr se não for concluído em 140 dias (60+60, pad, +20, decisão)
Súmula 635 STJ - Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciamse na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
PAD e sindicância: precisa identificar o indiciado?
- sindicância não precisa identificar o indiciado (pq é para apurar fato)
- PAD precisa identificar
Prazo da sindicância:
30 + 30
Sindicancia = SeSSenta
A portaria de instauração do processo administrativo precisa de exposição detalhada dos fatos?
Não!
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Porque visa dar publicidade à comissão processante.
Só vai expor fatos no indiciamento.
Afastamento do cargo por PAD: prazo
Autoridade que instaurou PAD pode suspender por 60 SESSENTA dias + 60, para não influir nas investigações. Continua recebendo salário.
Pode pedir exoneração durante o PAD?
Não.
Servidor só pode se exonerar ou aposentar depois de concluído o PAD (não posso pedir exoneração para fugir do PAD).
Citação no PAD:
- Regra: mandado, para se defender em 10 DEZ dias (20 [dobro] se forem dois ou mais indiciados) + dobro
- LINS: edital, com prazo de 15 QUINZE dias para defesa
Órgãos
INSTAURAÇÃO pode ser em órgão diverso, mas julgamento e sanção devem ser no órgão a que estiver vinculado
Inquérito: prazo
60+60 dias: parte do PAD, com contraditório pleno
Defesa
- revelia: devolve prazo para defesa (ao defensor dativo nomeado)
- defensor dativo deve ser de cargo ou escolaridade >= (faxineiro não pode defender CEO)
Julgamento: prazo + se exceder, é nulo?
20 dias
Julgamento fora do prazo não implica nulidade ao PAD
varios indiciados e sanções: julgamento…
ÚNICO, pela autoridade competente para aplicar pena MAIS GRAVE
No julgamento, pode utilizar motivação aliunde?
Sim, acolhendo relatório
Nulidade do PAD por vicio insanável:
- Autoridade que instaurou processo ou superior declara nulidade
- No mesmo ato:
A) Constitui outra comissão
B) Instaura NOVO processo
Revisão pode agravar sanção?
Não
Prazo para pedir e para concluir revisão
Para pedir: não tem prazo
Para concluir: 80 dias (60 [trabalhos] + 20 [julgar] = 80) (reviOITENTA)
Quem pode pedir revisão?
- Se servidor falecer ou sumir, QUALQUER familiar pode pedir revisão (ex: foi demitido e fugiu para as cavernas; família pode pedir revisao)
- Pode ser de oficio
- Requer elementos novos
Quem autoriza e quem julga a revisão?
Quem AUTORIZA revisão é o ministro de estado
Quem julga é a mesma pessoa que aplicou penalidade
Consequência da revisão favorável
Restabelece direitos.
Salvo destituição em cargo em comissão, que vira exoneração (não tem como por de novo no cargo) (ex: vai constar da ficha que ministro saiu por exoneração, não destituição)
Processo sumário: prazos
30 TRINTA + 15 QUINZE (45 sumos)
Acumulação ilegal de cargos
1) Servidor é notificado, por meio da chefia imediata
2) Deve optar por um dos dois cargos em 10 dias (exonerar)
Se optar por um dos cargos, presume boa-fé (só pode ser demitido por má-fé)
3) Se não optar e for condenado, perde os DOIS cargos
Abandono de cargo
mais de 30 dias seguidos + vontade de abandonar
Inassiduidade habitual
60 dias interpolados em 1 ano
Inassiduidade decorrente de greve não pode levar a sanção disciplinar
insanidade mental:
em autos SEPARADOS, mas apensos