Improbidade administrativa Flashcards

1
Q

A perda patrimonial acarreta improbidade administrativa?

A

Não!

Art. 9º. § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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2
Q

A indisponibilidade de bens pode ser decretada sem contraditório?

A

Sim!

Art. 16, §4º. A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.

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3
Q

A lei de improbidade alcança as entidades privadas?

A

Sim!

Art. 1º. §6º. Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, FISCAL OU CREDITÍCIO, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

§7º. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2º. Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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4
Q

A nomeação ou indicação política configura ato de improbidade administrativa?

A

Não, a menos que se comprove o dolo.

Art. 11, §5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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5
Q

Qual quantia não pode ter indisponibilidade?

A

Art. 16, §13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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6
Q

Qual bem deve ser bloqueado apenas na inexistência de outros?

A

Art. 16, §11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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7
Q

Consequências da improbidade na CF:

A

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão:
1. a suspensão dos direitos políticos
2. a perda da função pública
3. a indisponibilidade dos bens e
4. o ressarcimento ao erário

na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A lei 8112/1990 não fala em perda, fala em demissão

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8
Q

Ato de improbidade é sempre….

A

DOLOSO

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9
Q

DOLO =

A

vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

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10
Q

Divergência interpretativa da lei gera improbidade?

A

Não

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

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11
Q

A lei se aplica a quem não é agente público?

A

Sim, se induz ou concorre dolosamente para a prática

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12
Q

Se PJ fez o ato, sócios respondem?

A

Não, só se houver participação/benefícios diretos

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

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13
Q

Tipos de atos de improbidade

A
  • Enriquecimento ilícito
  • Prejuízo ao erário
  • Contra os princípios da Administração Pública

Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo.

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14
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

A

Prejuízo ao Erário

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15
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

A

Prejuízo ao Erário

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16
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

A

Prejuízo ao Erário

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17
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

A

Prejuízo ao Erário

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18
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

A

Prejuízo ao Erário

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19
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

A

Prejuízo ao Erário

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20
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

A

Prejuízo ao Erário

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21
Q

E se o ato não resultar em perda patrimonial efetiva?

A

Não haverá ressarcimento

(vedado enriquecimento sem causa das entidades)

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22
Q

perda patrimonial decorrente da atividade econômica

A

não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

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23
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

A

Contra os Princípios da Administração Pública

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24
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

A

Contra os Princípios da Administração Pública

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25
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

A

Contra os Princípios da Administração Pública

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26
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

A

Enriquecimento Ilícito

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27
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

A

Enriquecimento Ilícito

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28
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

A

Enriquecimento Ilícito

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29
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

A

Enriquecimento Ilícito

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30
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;

A

Prejuízo ao Erário

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31
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

A

Prejuízo ao Erário

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32
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

A

Prejuízo ao Erário

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33
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior / superior ao de mercado;

IMPORTANTE

A

Prejuízo ao Erário

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34
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior / inferior ao valor de mercado;

IMPORTANTE

A

Enriquecimento ilícito

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35
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

A

Prejuízo ao Erário

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36
Q

Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, contra os princípios da Adm?

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

A

Contra os Princípios da Administração Pública

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37
Q

Atos Contra os Princípios da Administração Pública exigem …
e independem de … e de ….

A

Exigem lesividade relevante ao bem jurídico para serem passíveis de sancionamento.

Independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

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38
Q

Penas
1. Enriquecimento ilícito:
2. Prejuízo ao Erário:
3. Contra Princípios da Administração Pública:

A

1. Enriquecimento ilícito:
* perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
* perda da função pública
* suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
* pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
* proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
2. Prejuízo ao Erário:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
3. Contra Princípios da Administração Pública:
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

FGV coloca “cassação” de direitos: marcar como ERRADA.

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39
Q

Pena de perda da função pública aplica-se a qual vínculo?

A

Regra: vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente tinha na época da infração (Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário)

Exceção: magistrado, no caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, pode estender aos demais vínculos

40
Q

Multa pode ser aumentada?

A

Pode, até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

41
Q

A sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade?

A

Sim, em caráter excepcional e por motivos relevantes justificados

42
Q

No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à…

A

multa + ressarcimento do dano + perda dos valores obtidos

43
Q

O que a reparação do dano deve deduzir?

A

Valores ressarcidos nas instâncias criminal, civil e administrativa

44
Q

As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846/2013, deverão observar o princípio constitucional do

A

non bis in idem

45
Q

Contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos

A

conta retroativamente, do trânsito em julgado da sentença à decisão colegiada

46
Q

Pena do agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, ou prestar falsa:

A

Demissão

47
Q

Pedido de indisponibilidade

A
  • caráter antecedente ou incidente
  • independe da representação ao MP
  • perigo de dano irreparável / risco ao resultado útil do processo
  • após oitiva do réu em 5 dias
  • sem oitiva do réu se puder frustrar a efetividade
  • valor = estimativa de dano (não incide sobre multa / acréscimo patrimonial)
  • pode substituir por caução, fiança bancária ou seguro-garantia
  • regime da tutela provisória de urgência
  • agravo de instrumento
  • indisponibilidade que afeta terceiro ou sua família: depende de prova de sua concorrência para o ato ilícito
48
Q

Prioridade da ordem de indisponibilidade:

A
  1. veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos
  2. apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
49
Q

Bem de família pode ter indisponibilidade?

A

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida (Enriquecimento Ilícito).

50
Q

Competência da ação de improbidade

A
  • local onde ocorrer o dano
  • foro da PJ prejudicada
51
Q

Prazo contestação

A

30 dias (comum aos requeridos)

52
Q

Decisão de mérito NULA:

A

I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;

II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

53
Q

Recusa / silêncio do réu:

A

NÃO implica confissão

54
Q

Diferenças processuais da ação de improbidade:

A
  • não aplica presunção de veracidade em caso de revelia
  • não aplica ônus da prova ao réu
  • não pode ajuizar mais de uma ação pelo mesmo fato (CNMP dirimindo controvérsias)
  • não aplica o reexame obrigatório da sentença de improcedência/extinção sem resolução de mérito
55
Q

Benefício para o agente de ter assessoria jurídica

A

§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente

PJ que emite parecer é obrigada a defender? Lei local pode autorizar? STF: NÃO há obrigatoriedade de defesa judicial, mas lei local pode AUTORIZAR essa representação excepcionalmente, mas SEM obrigação.

56
Q

Acordo de não persecução civil:

Resultados que permitem que o MP celebre:

A
  1. ressarcimento integral (valor mediante oitiva do Tribunal de Contas, em 90 dias)
  2. reversão à PJ da vantagem indevida (ainda que oriunda de agentes privados)
57
Q

Acordo de não persecução civil:

Requisitos:

A

Antes ou depois da propositura da ação:
- oitiva do ente lesado
- homologação judicial

Antes da propositura:
- aprovação do arquivamento do inquérito civil, em até 60 dias, pelo MP

§ 2º Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

58
Q

Acordo de não persecução civil:

Quando pode ser celebrado

A
  • durante investigação
  • durante ação de improbidade
  • no momento da execução da sentença condenatória
59
Q

Acordo de não persecução civil:

Descumprimento

A

Impedido de celebrar novo acordo, por 5 anos, do conhecimento do descumprimento pelo MP

60
Q

Solidariedade passiva é…

A

VEDADA

condena no limite da participação

61
Q

Tem remessa necessária na ação de improbidade administrativa?

A

Não

62
Q

Representar contra quem sabia ser inocente é

A

Crime

63
Q

A aplicação das sanções previstas nesta lei depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público?

A

Nãoo, independe.

Salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas que causam prejuízo ao erário.

64
Q

Prescrição

A

8 anos

do fato // do dia que cessou a permanência

A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram.

Súmula 634 STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

65
Q

Interrupção da prescrição de improbidade:

A
  1. Ajuizamento da ação
  2. Sentença condenatória ou acórdão do TJ, Stj OU stf que confirma

Após interrupção, prescrição recomeça pela metade (4 anos)
* TEM prescrição intercorrente entre esses prazos
* Pode se interromper infinitivas vezes, não só uma

66
Q
  • Inquérito civil suspende a prescrição por…
  • inquérito civil será concluído em…
  • depois, a ação deve ser proposta em…
A
  • 180 dias
  • 365 dias (prorrogável 1x)
  • 30 dias
67
Q

Prescrição da ação de ressarcimento

A

IMPRESCRITÍVEL

68
Q

Afastamento:
- prazo
- quem concede
- remuneração

A
  • 90 + 90
  • autoridade judicial ou administrativa
  • mantém remuneração
69
Q

CE pode estabelecer foro privilegiado para improbidade?

Tem exceção?

A

Não!

Pois CF não estabelece para ações cíveis, simetria.

Exceção: ministro do STF deve ser julgado por improbidade no STF

70
Q

Tem litisconsórcio unitário ou necessário?

A

Não! Pode ser decidida de forma diferente para cada um

71
Q

Se só o particular cometeu o ato, tem improbidade?

A

Não

Deve ajuizar ação civil pública

Mas situação diversa é se agentes públicos responde pelo mesmo fato, em demanda conexa, ai pode particular sozinho no polo passivo

72
Q

Em caso de falta de provas, a ação deve ser recebida?

A

Sim
in dubio pro societate

73
Q

Aplica-se princípio da insignificância, nas ações de improbidade?

A

Não

74
Q

LIA é aplicável a TODO MUNDO, menos…

A

Presidente da República

  • Promotor e juiz pode perder cargo
  • Estagiário tb
75
Q

Bloqueio de bens recai sobre o que?

A
  • Enriquecimento ilícito: acréscimo patrimonial indevido
  • Prejuízo ao erário: assegurar ressarcimento

É possível indisponibilidade de bens para violação aos princípios?
1C: Não, interpretação literal de LIA, que não preve para princípios
2C (STJ): SIM, com base no poder geral de cautela do juiz, mesmo sem previsão legal

76
Q

Sucessores

A

Não se punem por princípio
Responde SOMENTE pela reparação e perda de bens
Limitado ao valor da herança

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

77
Q

Acordo de não persecução civil:

Legitimidade:

A
  • MP
  • PJ prejudicada

Legitimidade concorrente e disjuntiva

78
Q

Acordo de não persecução civil:

Havendo possibilidade de acordo, partes podem pedir junto ao juiz para suspender prazo de contestação, por

A

90 dias

79
Q

É possível a cassação de aposentadoria por improbidade?

A

Pode.

Embora não haja previsão legal, tem divergência no STJ
- 1C: pode, pois é decorrência lógica da perda do cargo (STF)
- 2C: NÃO pode, pois não tem previsão legal

80
Q

Pode representação anônima para ação de improbidade?

A

Não

81
Q

Multa não está prevista na CF. Mesmo assim pode cobrar, na ação de improbidade?

A

Sim. CF estabelece patamar mínimo.

82
Q

Revogação da modalidade culposa de improbidade retroage para beneficiar?

A

STF: se não houve T em J, retroage; mas se já houve T em J, NÃO retroage (ato jurídico perfeito)

83
Q

Mudança do prazo prescricional de improbidade retroage para beneficiar?

A

NÃO (STF)

84
Q

Qual justiça julga improbidade?

A

Justica ESTADUAL, salvo se houver presença de ente da uniao. Mera prestação de contas federal não atrai competencia.

85
Q

O rol de condutas de improbidade é taxativo ou exemplificativo?

A

TAXATIVO

86
Q

Quem pode representar?
Quem pode promover improbidade?

A

Representar: qualquer pessoa (não anônima)
Promover: STF - PJ e MP
- PJ pode atuar com assistente litisconsorcial se MP propor
- PJ é a legitimada para promover liquidação e cumprimento de sentença; se não promover em 6 meses, MP promover

87
Q

Princípios do direito administrativo sancionador

A

se aplicam

legalidade, tipicidade, irretroatividade, culpabilidade, non bis in idem e o devido processo legal

88
Q

Atos de desvio dentro de partido político se sujeitam à improbidade?

A

Não. Lei própria.

89
Q

 Admite-se dupla punição em PJ, de improbidade e lei anticorrupção?

A

NÃOOO
PREVALECE LEI ANTICORRUPÇÃO

90
Q

Em caso de fusão e incorporação, nova PJ responde pela improbidade da anterior?

A

Responde só a reparação de danos, até o limite do patrimônio transferido, SALVO fraude

91
Q

Frustrar licitação é improbidade de qual tipo?

A
  • Se gerar perda patrimonial, é prejuízo ao erário
  • Se ofender imparcialidade, visando beneficio, é PRINCIPIO
92
Q

Paga custas?

A

Improcedente: só em caso de má-fé
Procedente: paga ao final da ação

93
Q

Pode parcelar a condenação?

A

juiz PODE parcelar, em até 48x, se demonstrar incapacidade financeira

94
Q

Tempo máximo da suspensão política e de contratar, quando unificadas as penas:

A

20 anos

95
Q

Quadro resumo

A