Bens públicos Flashcards

1
Q

Terras dos índios são…

A

Bens de uso especial

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2
Q

É possível à administração pública outorgar a particulares determinados o uso privativo de bens públicos?

A

Sim, seja dominical, de uso comum, ou de uso especial

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3
Q

O que é bem público?

A

Uma primeira corrente, seguindo a literalidade do art. 98 do CC, defende que os bens públicos são aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito publico interno; os demais são particulares.

Uma segunda corrente defende que são publicos todos os bens das pessoas jurídicas integrantes da administracao (incluindo todas as SEM, EP).

Uma terceira corrente, objeto do En. 287 JDC/CJF diz que este art. 98 não exaure a enumeração de bens públicos, abrangendo tambem aqueles pertencentes a pessoa de direito privado, integrantes ou não da administração, desde que estejam afetados a interesses públicos.

Prevalece no STF a terceira corrente, reconhecendo prerrogativas de bens dos correios, por estarem afetados e a impossibilidade de usucapiao de casa do SFH.

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4
Q

Bens públicos para CC

A

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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5
Q

Bem da embaixada do Congo é o que?

A

Particular

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6
Q

Floresta amazônica é o que?

A

É patrimônio nacional, mas NÃO é bem público

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7
Q

Bem pertencentes a PJ de direito público com estrutura de direito privado são…

A

considerados dominicais (ex: autarquia privada)

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8
Q

Afetação e desafetação podem ser TÁCITAS?

A

Maioria da doutrina entende que sim

Por exemplo: instalação de escola em terreno (atuação), destruição por enchente (naturaL)

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9
Q

Cessão de uso:

A

De graça, geralmente entre antes da adm pública (ex: judiciário que cede sala para defensoria)

Mas pode ser para particular, desde que prevaleça interesse da coletividade

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10
Q

autorização de uso:

A

FACULDADE de uso, unilateral, interesse privado (ex: pode usar a rua para fazer festa, que nem peruada)

Se não fizer a Peruada, tanto faz, não dá nada

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11
Q

permissão de uso:

A

OBRIGATORIEDADE de uso, unilateral, interesse publico predomina (ex: instalação de banca em uma praça; se não instalar, perde direito para outro) (permissao, publico)

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12
Q

concessão de uso:

A

BILATERAL (contrato) (ex: contrato para usar metrô)

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13
Q

Alienabilidade dos bens públicos

A
  1. ABSOLUTAMENTE inalienáveis
    - Bens de uso comum não patrimoniais (não pode vender rio)
    - Terras devolutas necessárias para proteger ecossistema
    - Terras indígenas
  2. Relativamente inalienáveis (só desafetar e licitar)
    - Bens de uso comum ou especial
  3. Alienáveis:
    - Bens dominicais
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14
Q

Não onerabilidade

A

não podem ser dados em garantia

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15
Q

O que é:
1. Plataforma continental
2. Mar territorial
3. Zona contígua
4. ZEE

A
  1. Plataforma continental: margem do continente submersa
  2. Mar territorial: 12 milhas da linha base
  3. Zona contígua: 12 a 24 milhas da linha de base
  4. ZEE: 12 a 200 milhas da linha de base
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16
Q

Qual regime se aplica:
1. Mar territorial
2. Zona contígua
3. ZEE

A
  1. Mar territorial: Lei brasileira normal
  2. Zona contígua: Pode reprimir infrações a lei Sanitária, Aduaneira, Fiscal, Imigratória (SAFI)
  3. ZEE: Brasil tem soberania para aproveitar recursos naturais (são bens da uniao)
17
Q

Há exceções a impenhorabilidade de bens públicos?

A

Sim. A CF (art. 100, par 6) prevê o sequestro em caso de preterimento da ordem de precatórios ou sua não alocacao.
Ainda, o STJ admite, excepcionalmente o sequestro de verbas publicas para fornecimento de medicamento ou indispensável a vida e saude.

18
Q

Imprescritibilidade de bens públicos possui exceção?

A

NÃO.