Estatuto servidores SP Flashcards
Prescrição
Prazo: 8 anos
Termo inicial: Contados da ocorrência do fato ou da cessação da permanência.
Interrompida pelo:
Ajuizamento da ação
Publicação da sentença condenatória
Publicação de decisão ou acórdão que confirme ou reforme decisão anterior
Uma vez interrompida, volta a contar pela metade do prazo.
Suspensão da prescrição:
Pela instauração de inquérito civil ou PA
Inquérito civil será concluído em 365 dias corridos, prorrogável 1X por igual período.
Encerrado o prazo, a ação deve proposta em 30 dias.
Dura 180 dias corridos
Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário:
Segundo o STF, somente são imprescritíveis as ações fundadas em ato doloso de improbidade.
Atenção: o ato de improbidade é prescritível, a ação de ressarcimento que é imprescritível.
Se a ação de improbidade prescreveu, o ente público pode ajuizar ação autônoma de ressarcimento, pois esta é imprescritível.
Súmula 643 STJ: Ao particular, aplica-se o mesmo regime prescricional dos agentes públicos.
Artigo 267-A
Artigo 267-A - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução ficam autorizados, mediante despacho fundamentado, a propor as práticas autocompositivas, a celebração de termo de ajustamento de conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos desta lei.
Art. 267-B - § 2º - Para aplicação das práticas autocompositivas, é necessário que as partes reconheçam os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual sindicância ou processo administrativo. (NR)
§ 2º - Para aplicação das práticas autocompositivas, é necessário que as partes reconheçam os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual sindicância ou processo administrativo. (NR)
Parágrafo único - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público que não tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório o integral ressarcimento do prejuízo.
Artigo 267-E - O Termo de Ajustamento de Conduta é o instrumento mediante o qual o funcionário assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como a observar os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos que regem suas atividades e reparar o dano, se houver. (NR)