PPP - Lei 11079 Flashcards

1
Q

O que é PPP?

A

é o contrato administrativo de concessao, na modalidade patrocinada ou administrativa

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2
Q

Lei das PPPs aplica-se a concessões comuns?

A

NÃO

(não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado)

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3
Q

Histórico

A
  • 1850: Dom Pedro cria são paulo railway (primeira PPP)
  • 2004: necessidade fermentar desenvolvimento nacional (Lula); cria PPPs, importando financial private iniciative
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4
Q

Judiciário pode contratar PPP?

A

Não!

Art. 1 não inclui Judiciário

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5
Q

Quem pode contratar PPP?

A

1) Executivo
2) Legislativo
3) Adm indireta (inclusive SEM)
4) Fundos especiais

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

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6
Q

Concessão patrocinada x administrativa
1. Conceito
2. Regime

A
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7
Q

Quando é VEDADA a PPP?

A

A) Valor seja menor que 10mi
B) Prestação de serviço inferior a 5 CINCO anos (de 5 a 35)
C) Objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamento ou a execução de obra pública (pode fazer tudo junto, mas não só um)

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8
Q

Desapropriação na PPP

A

Pode ter desapropriação
- Poder Público declara, mas pode delegar a PROMOÇÃO da desapropriação
- Se promoção for delegada a concessionária, ela responde pelas indenizações

VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

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9
Q

Quais artigos da lei de concessões a concessão administrativa aplica adicionalmente?

A
  • Art. 21: pode aproveitar estudos, obras que o poder concedente fez antes, ressarcindo os dispêndios especificados no edital
  • Art. 23: cláusulas essencias do contrato de concessão
  • Art. 25: concessionária responde por todos os prejuízos, independentemente da fiscalização
  • Art. 27: caducidade da concessão se, sem prévia anuência do poder concedente, a concessionária transferir a concessão ou o seu controle societário
  • Art. 39: o contrato de concessão pode ser rescindido pela concessionária, se pode concedente descumprir normas contratuais, mediante AÇÃO JUDICIAL específica. Os serviços não podem ser interrompidos, até o trânsito em julgado.
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10
Q

Na PPP, a repartição de riscos entre as partes é…

A

OBJETIVA

definida no contrato (ainda que não signifique repartição unânime)

Na concessão comum, tem repartição ABSTRATA, dada pela lei: riscos ordinários - concessionário; riscos extraordinários - poder concedente.

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11
Q

Funções indelegáveis:

A
  • regulação
  • jurisdição
  • poder de polícia
  • outras exclusivas do Estado
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12
Q

Prazo das PPPs

A

5 a 35 anos,
incluindo prorrogação (pode prorrogar até dar 35 anos)

Quem pode usar roupa PP? Quem tem entre 5 e 35 anos

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13
Q

Modos de contraprestação da administração

A

II - cessão de créditos NÃO tributários; (ex: multa do Ibama) (tributo não pode)
III- Outorga de direitos sobre bens dominicais
I – ordem bancária;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei (rol EXEMPLIFICATIVO).

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14
Q

Quem dá a contraprestação primeiro?

A

O parceiro, obrigatoriamente

Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

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15
Q

Adm pode pagar parcialmente, se der parte do serviço?

A

Sim, faculdade

§1º É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis

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16
Q

Garantias oferecidas pela Adm em favor do parceiro

A

Exemplificativo. Precisa de lei prevendo.

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ; (imposto só nas hipóteses da CF)

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (ex: contratar Itaú seguros para a PPP)

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.

17
Q

Sociedade de propósito específico na PPP

A
  • Implanta e gere PPPs
  • Deve obrigatoriamente ser feita antes de celebrar contrato da PPP
  • PODE ser S/A (pode, não deve)
  • ADM publica NÃO pode ter maioria do capital, mas pode vetar alienacao de controle (golden share)
    (Banco público pode pegar maioria do capital, em caso de inadimplemento.)
18
Q

Golden share

A

A golden share ou ação de ouro consiste na criação de ações que serão retidas pelo poder público no momento em que se desfaz do controle acionário de sociedades onde detinha participação.

§ 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

19
Q

Fundo garantidor de PPPs

A

Natureza privada e patrimônio próprio (ou seja, bens podem ser penhorados)

§5o - O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem. (Como se fosse uma limitada)

§4o - A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União, ou outros direitos com valor patrimonial.

20
Q

Modalidades de licitação da PPP

A

Concorrência ou diálogo competitivo

21
Q

Licitação na PPP sempre depende de…

A

CONSULTA PÚBLICA

(porque o valor é sempre muito alto)

22
Q

Se SPE estiver quebrando, o que Poder Público pode fazer?

A

Transferir controle acionario para quem não recebe dinheiro publico, de forma temporária ou permanente

*lembrando que estado não pode ter maioria da SPE

Art. 5º. (…) § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da SPE aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços

23
Q

Quando a PPP patrocinada depende de autorização legislativa específica?

A

Quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração.

24
Q

Prazos:
1. Prazo PPP
2. Valor mínimo PPP
3. Precisa de autorização legislativa na PPP patrocinada:

A
  1. Prazo PPP: 5 a 35 anos
  2. Valor mínimo PPP: 10 mi
  3. Precisa de autorização legislativa na PPP patrocinada: mais de 70% pago pela adm
25
Q

Garantias do FGP

A

I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador;

II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP;

IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia;

V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia;

VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.

Outras do mercado: § 4º O FGP poderá prestar garantia mediante contratação de instrumentos disponíveis em mercado, inclusive para complementação das modalidades previstas no §1º.

26
Q

O FGP é obrigado a honrar…

A

§ 9º O FGP é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público.
§ 10. O FGP é proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado.