PPP - Lei 11079 Flashcards
O que é PPP?
é o contrato administrativo de concessao, na modalidade patrocinada ou administrativa
Lei das PPPs aplica-se a concessões comuns?
NÃO
(não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado)
Histórico
- 1850: Dom Pedro cria são paulo railway (primeira PPP)
- 2004: necessidade fermentar desenvolvimento nacional (Lula); cria PPPs, importando financial private iniciative
Judiciário pode contratar PPP?
Não!
Art. 1 não inclui Judiciário
Quem pode contratar PPP?
1) Executivo
2) Legislativo
3) Adm indireta (inclusive SEM)
4) Fundos especiais
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Concessão patrocinada x administrativa
1. Conceito
2. Regime
Quando é VEDADA a PPP?
A) Valor seja menor que 10mi
B) Prestação de serviço inferior a 5 CINCO anos (de 5 a 35)
C) Objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamento ou a execução de obra pública (pode fazer tudo junto, mas não só um)
Desapropriação na PPP
Pode ter desapropriação
- Poder Público declara, mas pode delegar a PROMOÇÃO da desapropriação
- Se promoção for delegada a concessionária, ela responde pelas indenizações
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Quais artigos da lei de concessões a concessão administrativa aplica adicionalmente?
- Art. 21: pode aproveitar estudos, obras que o poder concedente fez antes, ressarcindo os dispêndios especificados no edital
- Art. 23: cláusulas essencias do contrato de concessão
- Art. 25: concessionária responde por todos os prejuízos, independentemente da fiscalização
- Art. 27: caducidade da concessão se, sem prévia anuência do poder concedente, a concessionária transferir a concessão ou o seu controle societário
- Art. 39: o contrato de concessão pode ser rescindido pela concessionária, se pode concedente descumprir normas contratuais, mediante AÇÃO JUDICIAL específica. Os serviços não podem ser interrompidos, até o trânsito em julgado.
Na PPP, a repartição de riscos entre as partes é…
OBJETIVA
definida no contrato (ainda que não signifique repartição unânime)
Na concessão comum, tem repartição ABSTRATA, dada pela lei: riscos ordinários - concessionário; riscos extraordinários - poder concedente.
Funções indelegáveis:
- regulação
- jurisdição
- poder de polícia
- outras exclusivas do Estado
Prazo das PPPs
5 a 35 anos,
incluindo prorrogação (pode prorrogar até dar 35 anos)
Quem pode usar roupa PP? Quem tem entre 5 e 35 anos
Modos de contraprestação da administração
II - cessão de créditos NÃO tributários; (ex: multa do Ibama) (tributo não pode)
III- Outorga de direitos sobre bens dominicais
I – ordem bancária;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei (rol EXEMPLIFICATIVO).
Quem dá a contraprestação primeiro?
O parceiro, obrigatoriamente
Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Adm pode pagar parcialmente, se der parte do serviço?
Sim, faculdade
§1º É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis