Atos administrativos Flashcards
Atributos dos atos administrativos
- presunção de legitimidade / legalidade / veracidade
- autoexecutoriedade / executoriedade / exigibilidade (independe de autorização judicial prévia)
- tipicidade
- imperatividade / coercibilidade / poder extroverso
Motivo x motivação
- Motivo: situação de direito ou de fato que justifica ato
- MotivAÇÃO: justificAÇÃO do ato (pertence à forma)
Móvel
Intenção subjetiva na cabeça do agente quando pratica o ato
Móvel pode afetar ato administrativo?
- Em regra, móvel não tem relevância
- Contudo, gera ilegalidade se foi praticado por incapaz
- Nesse caso, se for ato incapaz, pode ser convalidado? Se for discricionário, NÃO; se for vinculado, SIM
Fato administrativo:
Ação material da administração
(ex: apreensão; já teve ato determinando, depois tem um fato apreendendo)
Poder extroverso:
impor obrigações de modo unilateral ao administrado
Finalidade x Objeto
- Finalidade: fim MEDIATO (ex: melhorar desempenho; atender a saúde do local construindo hospital no local)
- Objeto: efeito IMEDIATO (instantâneo) (ao que recai?) (ex: extinguir propriedade na desapropriação)
Ex: objeto de investir em educação é aumentar verba da escola; finalidade é melhorar índices de educação e emprego
Responsabilidade do parecerista:
- Vinculante: solidariamente com adm
- Facultativo ou obrigatório: só se houver erro grosseiro ou má-fé
Quem pratica ato administrativo?
- ADM publica
- Particulares delegados (ex: concessionaria)
*sociedade de economia mista, só praticam atos administrativos excepcionalmente (ex: licitação, concurso)
Controle judicial:
- Ato vinculado: juiz pode suprir omissão, analisando os critérios (ex: deferir aposentadoria)
- Discricionário: juiz não pode decidir, só pode estabelecer prazo ao adm, pode rever proporcionalidade do mérito e motivos determinantes, para ANULAR
Elementos de validade do ato administrativo
- competência
- motivo
- finalidade
- objeto
- forma
Forma
Em regra, escrita
Vícios na competência
a. Excesso de poder (tem poder, mas exerce mais do que pode) (ex: chefe que demite quando so presidente poderia)
b. Funcionário de fato (agente putativo): é funcionário, mas foi investido de forma irregular (ex: comprou gabarito da prova)
*atos são mantidos em face de terceiro de boa-fé (teoria da aparência)
c. Usurpação de função: nem é investido (ex: irmão gêmeo que se finge de juiz)
*ato é INEXISTENTE
Vícios na finalidade
- Desvio de finalidade (desvio de poder) (ex: desapropriar pq não gosta do dono)
- Ampla: contra interesse público
- Específica: finalidade específica (ex: transferência é para melhorar desempenho, não para punir) -
Teoria dos motivos determinantes (ex: alegou que demitiu pq tava sem dinheiro; no dia seguinte, contrata outro no lugar; ato será nulo)
*tredestinação lícita é exceção (ex: ia construir escola; construiu hospital; ato é válido)
Vícios no objeto
- impossível
- imoral
- ilegal
Ex: conceder licença a morto; nomear para cargo que não existe; pena contra a lei
Ex: pessoa errada é demitida por roubo; tem motivo? SIM, o roubo; erro no objeto (pessoa errada)
Legitimidade
- Operatividade (pode ser operado de imediato)
- Veracidade (fatos são verdadeiros)
A autoexecutoriedade está presente em todos os atos?
Não. Aparece quando:
1. Lei autorizar
2. Urgência ou único meio de proteger interesse público
Atos que precisam de autorização judicial prévia:
- desapropriação
- servidão
- cobrar multas e tributos
Atos de: império x gestão x expediente
Atos de IMPÉRIO: coerção do estado (ex: multa, desapropriação)
Atos de GESTÃO: geram direitos subjetivos ao administrado (ex: concessão de licença e autorização)
Atos de expediente: sem decisao (ex: despacho)
Ato simples x composto x complexo
Ato SIMPLES: vontade de um órgão
Ato COMPOSTO: Há 2 atos, o principal e o acessório.
O acessório é condição de validade ou exequibilidade do principal. Vontade de um órgão + ratificação de outro.
Ex: homologação de parecer.
Ato COMPLEXO: Manifestação de vontade de 2 órgãos principais forma 1 um único ato.
Ex: para nomear PGfazenda, precisa de nomeação na AGU e no min. Da fazenda; aposentadoria, que exige aprovação pelo INSS e TCU.
Efeitos típicos e atípicos do ato administrativo
Efeitos típicos: finalidade principal do ato
Efeitos atípicos: secundário não visado diretamente