OK Lei 13303 - SEM e EP Flashcards

1
Q

Onde SEM e EP são registradas?

A

SEM: sempre na Junta (SA)
EP: Junta ou RCPJ

Parágrafo único. É a União proibida de realizar transferência voluntária de recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios que não fornecerem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins as informações relativas às empresas públicas e às sociedades de economia mista a eles vinculadas.

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2
Q

Demissão e nomeação de funcionários:

A
  • não pode ser condicionada a autorização legislativa
  • demissão deve ser justificada
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3
Q

SEM e EP são pessoas jurídicas…

A

de direito PRIVADO

com regime HÍBRIDO

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4
Q

Bens da SEM e da EP são

A

PRIVADOS

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5
Q

Tratamento da SEM e da EP deve ser…

A

igual ao das concorrentes

(civil, comercial, trabalhista e tributário)

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6
Q

Empregados da SEM e da EP são…

A

CLT (não tem estabilidade)

SALVO regime próprio dos diretores e presidentes das estatais

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7
Q

O que tem de regime público na SEM e na EP?

A
  • eventual TETO remuneratório
  • licitações (simplificada, com lei específica)
  • fiscalização do TCU e do legislativo
  • concurso
  • vedação à acumulação REMUNERADA de cargos
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8
Q

Quando se aplica teto remuneratório?

A
  • Recebe recursos públicos: APLICA
  • Não recebe recursos públicos (ex: BB, petrobras): salario livre, pode pagar 100k ao funcionário
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9
Q

Lei estadual pode prever que se aplica teto para todas, mesmo aquelas que não recebam recursos públicos?

A

NÃO (STF), inconstitucional

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10
Q

SEM e EP podem falir?

A

Não

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11
Q

Quando dispensa licitação de SEM e EP?

A

Quando estiver contratando sua subsidiária

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12
Q

Empresa pública x Sociedade de Economia Mista: donos

A

EP:
* 100% estatal
* pode ser uma parte de cada ente
* pode ser uma parte de SEM ou adm indireta (porém, maioria do capital votante deve ficar com os entes federativos)

SEM:
- MAIORIA do capital social com direito a VOTO tem que ser de ente público (na SEM, inclui adm indireta)
- EP pode participar (inclusive com maioria)

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13
Q

Empresa pública x Sociedade de Economia Mista: forma

A

EP: qual quiser
SEM: S.A.

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14
Q

IMPORTANTE

Empresa pública x Sociedade de Economia Mista: competência jurisdicional

A

EP: justiça federal (se for federal)
SEM: justiça estadual

(SEM sera julgada pela justica federal se a uniao intervier como assistente ou oponente - súmula 517 STF)

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15
Q

Prestadora de serviço público X exploradora de atividade econômica:
1. Exemplo
2. Regime de pagamento
3. Imunidade impostal recíproca?
4. Responsabilidade
5. Bens

A
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16
Q

Criar EMPRESA MÃE
(SEM ou EP)

A

Lei autorizativa específica

indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional

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17
Q

Lei necessária para:

Incluir SEM ou EP em programa de desestatização

A

Lei autorizativa genérica (CF foi omissa)

18
Q

Alienar controle societário da EMPRESA MÃE

A

Lei autorizativa especifica + licitação

19
Q

Alienar SUBSIDIÁRIA

A

Lei genérica + procedimento competitivo que respeite LIMPE (nao precisa licitar)

20
Q

Criar subsidiária

A

Lei genérica

21
Q

A Lei 13303 aplica-se a quem mais, além de SEM e EP?

A
  • Estatais prestadoras de serviço público
  • Sociedades controladas por SEM e EP (inclusive de propósito específico)
  • Estados e Municípios

Aplica a lei mesmo se a atividade for exercida em monopólio

22
Q

Critérios para escolha dos administradores

A
  1. Tempo de experiência
  2. Formação acadêmica compatível
  3. Não ser inelegível
23
Q

PROIBIDO indicar para o CA ou diretoria:

A

A) Ministro ou secretário e ocupantes de cargos políticos
B) Sindicalista
C) Quem tem negócios com a estatal
D) Membros de partido político

24
Q

Licitação nas SEM e EP:

A
  • Lei 14.133 subsidiariamente
  • Orçamento sigiloso (só divulga por justificativa ou maior desconto)
  • Inversão entre julgamento e habilitação
  • Pode ser julgamento aberto (lances) ou fechado
25
Q

Critério de julgamento das licitações:

A

I - menor preço;
II - maior desconto; (tinha mesmo antes da 14.133 ter)
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço; (14.133 fala em maior lance)
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados. (diferente)

26
Q

Inexigibilidade de licitação na lei das estatais:

A

A) Se for ligada a seu objeto social (Exemplo: petrobras vendendo petróleo)
B) Escolha do parceiro estiver ligada a suas qualidades particulares e oportunidade de negócios (operações no mercado de capitais; formação de parcerias)

Inviabilidade da licitação

(não exige singularidade do objeto)

27
Q

Contratos das estatais:

A

Direito PRIVADO

  • NÃO podem ser alterados unilateralmente (não tem cláusula exorbitante)
  • NÃO é obrigado a aceitar mudança de 25% do quantitativo
  • Homologação do resultado dá DIREITO de celebrar contrato
  • Contudo, Estatal pode aplicar multa e impedimentos de contratar
28
Q

Responsabilidade objetiva por…

A

vícios

29
Q

Subsidiária participar de empresa privada

A

LEI GENÉRICA + objeto social relacionado ao da investidora

EXCETO:
1. operações de tesouraria (quando a Estatal recompra suas acoes, para manter em custódia)
2. adjudicação de ações em garantia e
3. participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios.

30
Q

Patrocínio

A

Pode patrocinar, se for para fortalecer a marca da estatal, observada LICITAÇÃO

Ex.: Caixa e Corinthians

31
Q

Empresa pública, mesmo se for S/A, NÃO pode:

A
  1. Emitir debêntures
  2. Emitir partes beneficiarias
  3. Emitir títulos conversíveis em ações
32
Q

Lei estadual pode estabelecer que para a nomeação de diretores exige autorizacao do legislativo?

A

NAO (STF), fere executivo

33
Q

Aplica-se aos contratos de estatais os crimes em licitações e contratos administativos?

A

Sim, por previsão da lei de licitações

Lei 14.133/2021. Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – Dos crimes em licitações e contratos administrativos).

34
Q

Empresa estatal dependente =

A

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

35
Q

Como realiza interesse coletivo?

A
  • alcance do bem-estar econômico
  • alocação socialmente eficiente dos recursos
  • ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da EP/SEM
  • desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira, sempre de maneira economicamente justificada
36
Q

Alienar/onerar bem de EP/SEM

A
  1. avaliação formal
    SALVO:
    - transferir/permutar com adm
    - doar para interesse social
    - bens que produzam/comercializem
  2. licitação
    SALVO:
    - ligada a seu objeto social (Exemplo: petrobras vendendo petróleo)
    - escolha do parceiro estiver ligada a suas qualidades particulares e oportunidade de negócios
37
Q

Despesas com publicidade e patrocínio

A

Não ultrapassar 0,5% da receita do exercício anterior

Ampliado a até 2% por proposta da diretoria

38
Q

Em ano de eleição para cargos do ente federativo a que ligadas, é VEDADO às EP ou SEE:

A

Despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos:
- dos 3 últimos anos
- último ano imediatamente anterior à eleição

39
Q

IMPORTANTE

Cabe MS contra ato de SEM ou EP?

A

Na licitação, sim.

Sumula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

40
Q

Como demitir concursado?

A

Tema 1022 - STF: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.