Processo administrativo - Lei 9784/1999 Flashcards
Aplica-se a lei à:
Administração Pública Federal
inclusive Legislativo e Judiciário em função atípica administrativa
STJ: pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica
Cobrança de despesas processuais:
PROIBIDO, salvo lei
Princípio da oficialidade
Impulso de ofício
Pode aplicar retroativamente nova interpretação?
Não, vedado
Legitimados como interessados
E podem ser ouvintes na decisão coordenada:
A) Interessados (titulares do direito, interesses)
B) Interesses coletivos: organizações e associações representativas
C) Interesses difusos: pessoas e associações legalmente constituídas (quase qualquer um)
- NÃO se exige, que nem na ADI, tempo mínimo da associação
- Se envolver interesse geral, pode abrir espaço para manifestação de terceiros
Não podem ser objeto de delegação:
CE NO RA
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos
Decisões adotadas por delegação devem:
mencionar que são por delegação
considerar-se-ão editadas pelo delegado
Avocação
- excepcional
- motivos justificados
- temporária
Não comunicar impedimento:
falta grave
Reconhecimento de firma no processo administrativo
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Autenticação de cópia no processo administrativo
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Prazo dos atos:
5 dias
Pode ser dilatado até o dobro (mediante justificação)
Antecedência mínima da intimação:
3 dias ÚTEIS
Provas por meios ilícitos
inadmissíveis
Interessado não atende prazo para apresentar documentos, dados…
Arquiva processo
Não tem revelia!!
Antecedência mínima do parecer, quando deva obrigatoriamente ser ouvido um órgão consultivo:
15 dias
Se um parecer obrigatório e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado…
o processo não terá seguimento
Prazo para adm decidir, depois da instrução:
30 dias
Decisão coordenada
- 3 ou mais setores, órgãos, entidades
- relevância + discordância
- não exclui a responsabilidade originária de cada órgão
- simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
Não se aplica a decisão coordenada:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Participação de ouvintes (interessados) na decisão coordenada é recorrível?
Não! Decisão irrecorrível!
Os atos devem ser motivados, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Motivação per relationem
Declaração de concordância com fundamentos de anteriores, que serão parte integrante do ato.
Teoria dos Motivos Determinantes
Mesmo sendo a motivação dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, esses passam a vincular o administrador público
Anulação
Revogação
Anulação
- deve
- vício de legalidade (atos nulos ou anuláveis)
- autotutela
Revogação
- pode
- motivo de conveniência ou oportunidade
Direito de anular decai em…
5 anos
Da data em que foram praticados. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do 1º pagamento.
STF: não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
Pode ser reconhecida a qualquer tempo e de ofício. É indispensável o seu prequestionamento.
O prazo de decadência do direito de anular tem suspensão ou interrupção?
Não! Exceto se autoridade editar ato favorável.
Na ausência de previsão legal, aplica CC.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Exceção: pode interromper se houver ato concreto da autoridade em prol da revisão. Prazo a partir da cientificação do interessado.
Lei estadual pode estabelecer prazo decadencial maior que 5 anos?
Não. Apesar de ter competência para legislar sobre direito administrativo, afronta isonomia perante outros Estados, que aplicam 5 anos.
STF decidiu quanto a SP
Modulou efeitos para manter anulações de 10 anos até 2021; aplicar 10 anos aos casos nos quais metade deles já tinham transcorrido; aplicar 5 anos da ADI para demais atos já praticados
A quem dirigir recurso?
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
reconcideraCINCO
Precisa de caução para recorrer?
Não
Se o recorrente alegar que a decisão contraria súmula, a autoridade deve:
explicitar as razões da aplicabilidade ou não da súmula
Prazo para recorrer:
10 dias
Contagem dos prazos em dias:
de modo contínuo
(dias corridos)
Prioridade na tramitação:
- => 60
- deficiente físico ou mental
- doença grave, mesmo se contraída após o processo
Pode reformatio in pejus?
No recurso: sim, ouvida a parte prejudicada
Na revisão: não
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
IMPORTANTE
Princípios Lei Processo Adm X CF
- Iguais:
Legalidade
Moralidade
Eficiência (EC de 1998)
“IP não confere”
- Só na lei:
finalidade
motivação
razoabilidade
proporcionalidade
ampla defesa
contraditório
segurança jurídica
interesse público
Pode iniciar o processo adm de ofício?
Sim
Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.