Intervenção estatal na propriedade Flashcards
Fundamento
Domínio emitente
Espécies de intervenção estatal na propriedade
- Requisição administrativa
- Ocupação temporária
- Servidão administrativa
- Desapropriação
- Tombamento
- Limitações administrativas
Requisição administrativa
O que pode ser objeto?
Qualquer bem ou serviço
Inclui imóveis
Exemplo: posso parar chaveiro na rua, para abrir casa de ladrao
Requisição administrativa
Requisito
Iminente perigo público
Requisição administrativa
Competência
Exclusiva da União para legislar
Requisição administrativa
Indenização
Posterior, caso haja dano
Requisição administrativa
Precisa de autorização?
Não, é autoexecutável
Requisição administrativa
Características do ato de requisição
- unilateral
- autoexecutório
- pessoal
- discricionário
- oneroso
- transitório
Requisição administrativa
É possível requisição de bem público?
Só em caso de estado de sítio e de defesa (stf)
Requisição administrativa
Espécies
Civil: visa evitar danos a coletividade civil
Militar: resguardo da seguranca interna e soberania nacional
Requisição administrativa
Pode ter requisição sobre bem móvel fungível (ex: saco de arroz)? Qual a diferenca para a desapropriacao?
Pode, se aproximando da desapropriação.
Porém, é diferente pois:
1. Indenização é ulterior se tiver dano
2. Autoexecutoriedade
3. Funda-se em perigo publico
Caracterísitcas da servidão administrativa sobre imóveis:
- objeto = imóvel
- restringe uso e gozo
- perpétua
- bem determinado
Servidão administrativa
Indenização
Indeniza se demonstrado significante prejuízo
Ações:
* indenizatória
* desapropriação indireta
DL 3365. Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
Servidão administrativa
Modos de instituição
Lei, acordo ou sentença (= desapropriação)
(para alguns, pode ser por ato administrativo)
Servidão/desapropriação por LEI:
1. precedida de ato declaratório de utilidade pública do bem?
2. é autoexecutória?
3. efeito erga omnes depende do RI?
- Não é precedida
- É autoexecutória
- Não depende do RI
Servidão/desapropriação por ACORDO:
1. precedida de ato declaratório de utilidade pública do bem?
2. é autoexecutória?
3. efeito erga omnes depende do RI?
- Sim, é precedida
- Não é autoexecutória
- Depende do RI
Servidão/desapropriação por DECISÃO JUDICIAL:
1. precedida de ato declaratório de utilidade pública do bem?
2. é autoexecutória?
3. efeito erga omnes depende do RI?
- Sim, é precedida
- Não é autoexecutória
- Depende do RI
O que é devido na desapropriação para instituir servidão adm?
Juros compensatórios
Súmula 56 STJ: Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros
compensatórios pela limitação de uso da propriedade
Servidão administrativa
Extinção
- Perda da coisa ou destruição
- Desafetação da coisa
- Incorporação da coisa ao poder público
Servidão civil x administrativa
- Servidão Administrativa
- interesse público
- direito público
- Obrigação de fazer ou não fazer
- não prescreve
- pode sobre bem público, em caso de estado de sítio e de defesa
- não precisa ter prédio dominante - Servidão Civil
- interesse privado
- direito privado
- obrigação de não fazer, apenas
- prescreve pelo não uso
- não incide sobre bem público
- precisa ter prédio dominante
Servidão administrativa
Previsão legal
Decreto-Lei 3365 (desapropriação): Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
Requisição administrativa
Previsão legal
Esparsa
- artigo 54 da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): menciona a requisição de aeronaves para busca e salvamento;
- artigo 15, XIII, da Lei 8.080/1990: trata da requisição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- artigo 1.228, §3.º do CC: §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente;
- artigo 3.º, VII, da Lei 13.979/2020: prevê a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com o pagamento posterior de indenização justa, como uma das medidas para enfrentamento do coronavírus;
- etc.
Ocupação temporária de imóveis
Utilidade
Prestar serviço público
(ex: ocupar escola para vacinar; ocupar terreno na beira da estrada para asfaltar)
Desapropriação por utilidade pública. Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Ocupação temporária de imóveis
Objeto
Só imóveis
Ocupação temporária de imóveis
Indenização
Em regra, não
Vinculada à desapropriação: sim
Requisição x ocupação temporária
Requisição exige perigo e pode ser qualquer bem; ocupação é interesse público e só imóveis
Mas Di Pietro entende que requisição sobre imóveis é = ocupação temporária
Quadro comparativo
Não precisam de registro:
- ocupação
- requisição (pessoal)
- limitação (por lei, geral)
Precisam de registro:
* servidão
* tombamento
Prazos de recurso
todos 15 dias
Características da limitação administrativa
- Manifestação do Poder de Polícia
- Discricionário
- Autoexecutável
Limitação administrativa
Prazo da ação indenizatória
5 anos
Deve se dar ANTES da aquisição para ser indenizável (ex: compro apto na praia, com proibição de construir já em vigor; não recebo nada, já sabia do risco)
Limitação administrativa
Indenização
Não (por ser geral)
Salvo comprovado prejuízo
A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.