Consórcio Público - Lei 11107/2005 Flashcards
Depois de extinto o consórcio, o que acontece com o contrato de programa?
-§ 4 O contrato de programa continuará vigente MESMO QUANDO EXTINTO O CONSÓRCIO PÚBLICO OU O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
Quem pode celebrar contrato de programa?
§5 Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO que integrem a administração INDIRETA de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
A união pode firmar convênios com consórcio, desde que…
o consórcio esteja regular
(não importa o ente consorciado, importa a regularidade do consórcio)
Regramento subsidiário
Associações do CC
Quem pode ser representante do consórcio?
Um dos chefes do executivo
(Prefeito, governador, presidente)
Licitação
- limites mais altos para a escolha (x2 ou x3)
- STF só exige autorização legislativa posterior, quando implicar gastos a mais
Consórcios são contratos administrativos?
Não! Porque são entre entes públicos
Consórcio multilateral
Só entre entes da federação
Responsabilidade dos entes nos consórcios, EM REGRA, é
SUBSIDIÁRIA
(consórcio responde por ter personalidade jurídica, mas se falir ou não pagar, entes respondem)
Responsabilidade dos entes nos consórcios, por descumprimento de lei ou estatuto, é
DIRETA
Responsabilidade dos entes nos consórcios, em caso de extinção ou alteração, é
SOLIDÁRIA até indicar os responsáveis por cada despesa (que pode ter regresso)
O consórcio cria NOVA pessoa jurídica:
A) Associação pública (autarquia MULTIFEDERATIVA)
* se for público, integra administração indireta de cada consorciado (autarquia federal e estadual ao mesmo tempo)
B) Pessoa jurídica de direito privado (associação civil)
Regime híbrido
- tem que fazer licitação, concurso, celebrar contratos e prestar contas de qualquer jeito (mesmo sendo privado)
- contrata por CLT
- Fiscalizado pelo TCU do representante (ex: se for governador o representante, vai ser TCU rj)
Requisito para União fazer consórcio com município
envolver o estado
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Só o consórcio de direito público pode…
Promover desapropriações e INSTITUIR servidões
Poderes do consórcio
- Ser contratada pelos entes consorciados, dispensaDA LICITAÇÃO (ex: União contrata consorcio da olimpíada sem licitação; pode)
- Celebrarem contrato de programa com entes não consorciados com dispensaVEL licitação
- Se não for contrato de programa nem consorciado, tem limites mais altos para a dispensa de licitação
- cobrança e arrecadação de tarifas
- Pode fazer concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços (ex: rio concede transportes a empresa privada)
- Receber recursos do governo
Formação dos consórcios
- protocolo de intenções (pré-contrato)
- Retificação do protocolo de intenções pelo LEGISLATIVO ou por LEI (pode ser condicionada ou com reserva)
Dispensada a ratificação se já tiver antes disciplinado lei sobre participação em consórcios (mesmo genérica, autorizando participação)
Se for DOIS 2 anos depois do protocolo de intenções, deve ser homologada pela assembleia (passou muito tempo) - Formação do contrato de consórcio (formado por CONTRATO)
Quando o consórcio público público adquire PJ?
Consórcio público público adquire PJ com a vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções, não com o contrato; por isso, há entendimento que é dispensado o contrato
Contrato de rateio
- Depois de o consórcio já estar formado (por outro contrato)
- autoriza entrega de recursos financeiros
- autorização legislativa
- feito a cada exercício financeiro
- não dura mais do que estabelecido na dotação (regra)
pode durar mais se for previsto no Ppluri anual ou for custeada por tarifa ou preço publico - Legitimidade para exigir cumprimento do contrato de rateio: todo mundo (consórcio, membros…) (não há hierarquia)
- NUNCA podem atender despesas genéricas, nem transferências e operações de crédito
- NULA cláusula que prevê contribuições ao consórcio (ex: é proibido mensalidade ao consórcio), SALVO doação ou cessão de bens e direitos (pode ceder o prédio para uso). Aporte de capital só no começo.
Em resumo, para que serve o contrato de rateio?
O contrato de rateio serve para a distribuição de recursos ao consórcio público e não para celebrá-lo.
O contrato pode prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público?
Não! É NULO.
SALVO:
- doação
- destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis
- cessões de direitos operadas por forças de gestão associada de serviços públicos
Contrato de programa
Gestão associada (de obrigações - não pode ser de recurso financeiro)
Quando não precisa de contrato de programa?
§ 7º Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.
Entre quem pode ser feito contrato de programa?
a) entre entes;
b) entre ente e consórcio;
c) ou, se contrato prever, entre entidades de direito PÚBLICO ou privado que integrem ADM
Quem transfere obrigação tem responsabilidade…
SUBSIDIÁRIA
(ex: município transfere dívida ao consorcio; se consorcio quebrar, municipio responde subsidiariamente)
Cláusula que estabelece que o próprio consorciado se fiscaliza, se regula, se planeja é…
NULA
Ser EXCLUÍDO do consórcio:
- Não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
- Prévia suspensão. Depois, exclui.
Retirar-se do consórcio:
- por ato do representante (não por lei) (ex: sai do consorcio por decreto) (não precisa de lei pois vai estar economizando)
- não restitui bens, salvo previsão em contrário no contrato de consorcio ou no instrumento de alienação
- continua com obrigações já constituídas (se retira ex nunc, daqui para frente)
Alteração ou extinção do contrato:
1) Aprovação em assembleia geral
2) Ratificado por LEI
Aquisição da PJ: consórcio público x privado
público: vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções
privado: por registro
Ambos os consórcios (de direito público e privado) podem…
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Natureza dos consórcios públicos
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Público - associação pública - espécie de autoarquia MULTIFEDERATIVA
Privado -
1C: integra ADM indireta, como empresa pública (capital público, etc)
2C: NÃO integra adm indireta (silêncio eloquente); associação de direito privado
Pode fazer contrato de programa de saneamento básico?
NÃO! (novo), deve observar licitação e concessão
Convênio x contrato
Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
Quantos votos cada ente tem no consórcio?
Quantos o protocolo de intenções definir.
Pelo menos 1 voto por ente.
§ 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.