Consórcio Público - Lei 11107/2005 Flashcards

1
Q

Depois de extinto o consórcio, o que acontece com o contrato de programa?

A

-§ 4 O contrato de programa continuará vigente MESMO QUANDO EXTINTO O CONSÓRCIO PÚBLICO OU O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

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2
Q

Quem pode celebrar contrato de programa?

A

§5 Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO que integrem a administração INDIRETA de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

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3
Q

A união pode firmar convênios com consórcio, desde que…

A

o consórcio esteja regular

(não importa o ente consorciado, importa a regularidade do consórcio)

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4
Q

Regramento subsidiário

A

Associações do CC

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5
Q

Quem pode ser representante do consórcio?

A

Um dos chefes do executivo

(Prefeito, governador, presidente)

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6
Q

Licitação

A
  • limites mais altos para a escolha (x2 ou x3)
  • STF só exige autorização legislativa posterior, quando implicar gastos a mais
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7
Q

Consórcios são contratos administrativos?

A

Não! Porque são entre entes públicos

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8
Q

Consórcio multilateral

A

Só entre entes da federação

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9
Q

Responsabilidade dos entes nos consórcios, EM REGRA, é

A

SUBSIDIÁRIA

(consórcio responde por ter personalidade jurídica, mas se falir ou não pagar, entes respondem)

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10
Q

Responsabilidade dos entes nos consórcios, por descumprimento de lei ou estatuto, é

A

DIRETA

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11
Q

Responsabilidade dos entes nos consórcios, em caso de extinção ou alteração, é

A

SOLIDÁRIA até indicar os responsáveis por cada despesa (que pode ter regresso)

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12
Q

O consórcio cria NOVA pessoa jurídica:

A

A) Associação pública (autarquia MULTIFEDERATIVA)
* se for público, integra administração indireta de cada consorciado (autarquia federal e estadual ao mesmo tempo)

B) Pessoa jurídica de direito privado (associação civil)

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13
Q

Regime híbrido

A
  • tem que fazer licitação, concurso, celebrar contratos e prestar contas de qualquer jeito (mesmo sendo privado)
  • contrata por CLT
  • Fiscalizado pelo TCU do representante (ex: se for governador o representante, vai ser TCU rj)
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14
Q

Requisito para União fazer consórcio com município

A

envolver o estado

§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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15
Q

Só o consórcio de direito público pode…

A

Promover desapropriações e INSTITUIR servidões

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16
Q

Poderes do consórcio

A
  • Ser contratada pelos entes consorciados, dispensaDA LICITAÇÃO (ex: União contrata consorcio da olimpíada sem licitação; pode)
  • Celebrarem contrato de programa com entes não consorciados com dispensaVEL licitação
  • Se não for contrato de programa nem consorciado, tem limites mais altos para a dispensa de licitação
  • cobrança e arrecadação de tarifas
  • Pode fazer concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços (ex: rio concede transportes a empresa privada)
  • Receber recursos do governo
17
Q

Formação dos consórcios

A
  1. protocolo de intenções (pré-contrato)
  2. Retificação do protocolo de intenções pelo LEGISLATIVO ou por LEI (pode ser condicionada ou com reserva)
    Dispensada a ratificação se já tiver antes disciplinado lei sobre participação em consórcios (mesmo genérica, autorizando participação)
    Se for DOIS 2 anos depois do protocolo de intenções, deve ser homologada pela assembleia (passou muito tempo)
  3. Formação do contrato de consórcio (formado por CONTRATO)
18
Q

Quando o consórcio público público adquire PJ?

A

Consórcio público público adquire PJ com a vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções, não com o contrato; por isso, há entendimento que é dispensado o contrato

19
Q

Contrato de rateio

A
  • Depois de o consórcio já estar formado (por outro contrato)
  • autoriza entrega de recursos financeiros
  • autorização legislativa
  • feito a cada exercício financeiro
  • não dura mais do que estabelecido na dotação (regra)
    pode durar mais se for previsto no Ppluri anual ou for custeada por tarifa ou preço publico
  • Legitimidade para exigir cumprimento do contrato de rateio: todo mundo (consórcio, membros…) (não há hierarquia)
  • NUNCA podem atender despesas genéricas, nem transferências e operações de crédito
  • NULA cláusula que prevê contribuições ao consórcio (ex: é proibido mensalidade ao consórcio), SALVO doação ou cessão de bens e direitos (pode ceder o prédio para uso). Aporte de capital só no começo.
20
Q

Em resumo, para que serve o contrato de rateio?

A

O contrato de rateio serve para a distribuição de recursos ao consórcio público e não para celebrá-lo.

21
Q

O contrato pode prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público?

A

Não! É NULO.

SALVO:
- doação
- destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis
- cessões de direitos operadas por forças de gestão associada de serviços públicos

22
Q

Contrato de programa

A

Gestão associada (de obrigações - não pode ser de recurso financeiro)

23
Q

Quando não precisa de contrato de programa?

A

§ 7º Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.

24
Q

Entre quem pode ser feito contrato de programa?

A

a) entre entes;
b) entre ente e consórcio;
c) ou, se contrato prever, entre entidades de direito PÚBLICO ou privado que integrem ADM

25
Q

Quem transfere obrigação tem responsabilidade…

A

SUBSIDIÁRIA

(ex: município transfere dívida ao consorcio; se consorcio quebrar, municipio responde subsidiariamente)

26
Q

Cláusula que estabelece que o próprio consorciado se fiscaliza, se regula, se planeja é…

A

NULA

27
Q

Ser EXCLUÍDO do consórcio:

A
  • Não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
  • Prévia suspensão. Depois, exclui.
28
Q

Retirar-se do consórcio:

A
  • por ato do representante (não por lei) (ex: sai do consorcio por decreto) (não precisa de lei pois vai estar economizando)
  • não restitui bens, salvo previsão em contrário no contrato de consorcio ou no instrumento de alienação
  • continua com obrigações já constituídas (se retira ex nunc, daqui para frente)
29
Q

Alteração ou extinção do contrato:

A

1) Aprovação em assembleia geral
2) Ratificado por LEI

30
Q

Aquisição da PJ: consórcio público x privado

A

público: vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções
privado: por registro

31
Q

Ambos os consórcios (de direito público e privado) podem…

A

I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

32
Q

Natureza dos consórcios públicos

A

§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Público - associação pública - espécie de autoarquia MULTIFEDERATIVA

Privado -
1C: integra ADM indireta, como empresa pública (capital público, etc)
2C: NÃO integra adm indireta (silêncio eloquente); associação de direito privado

33
Q

Pode fazer contrato de programa de saneamento básico?

A

NÃO! (novo), deve observar licitação e concessão

34
Q

Convênio x contrato

A

Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

35
Q

Quantos votos cada ente tem no consórcio?

A

Quantos o protocolo de intenções definir.
Pelo menos 1 voto por ente.

§ 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.