Lei 8.112 - servidor público federal Flashcards

1
Q

Servidor em desvio de função

A

Exemplo: é faxineira, trabalha como juíza; vai receber salário de juiz no periodo, mas não vai virar juíza

Tem direito à remuneração, mas não tem direito ao enquadramento no novo cargo

SÚMULA N. 378 STJ “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

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2
Q

Judiciário pode fazer o que com as penas?

A

Pode anular, mas não substituir

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3
Q

Quem tem direito à nomeação?

A

Aprovado dentro das vagas

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4
Q

Lei 8.112 é aplicável aos estados e municípios por analogia?

A

Só se for para proteger direito constitucional autoaplicavel e que não gere aumento de gastos (Exemplo: licença para acompanhar cônjuge é aplicável)

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5
Q

Quais ganhos se incorporam ao vencimento?

A
  • indenizações - NÃO
  • gratificações e adicionais - SIM - exceto:
    1. encargo de concurso
    2. insalubridade, perigosas e penosas só se habituais
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6
Q

Servidor realocado:

A

tem entre 10 e 30 dias para se mudar

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7
Q

Estágio probatório:

A

3 anos
condição para estabilidade
já pode exercer cargo de confiança

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8
Q

Quais os requisitos para estabilidade?

A
  1. Cargo EFETIVO (emprego público e cargos temporários não tem)
  2. 3 anos de efetivo exercício
  3. Aprovação em avaliação especial de desempenho

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

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9
Q

pessoas com deficiência:

A

até 20% VINTE POR CENTO das vagas (um quinto de deficientes; 20ver deficientes)

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10
Q

Função de confiança

A

CF: exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
CF: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

Cara em cargo de comissão pode ser nomeado INTERINAMENTE para cargo de confiança

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11
Q

Cargo em comissão

A

CF: preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei
CF: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

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12
Q

Posse

A

CARGO público
30 dias depois da publicação do provimento
Não toma posse: fica sem efeito o provimento
Não entra em exercício: EXONERADO

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13
Q

Exercício

A

15 dias depois da posse

Se não entrar em exercício, é EXONERADO, ou se for cargo de confiança, designação fica sem efeito (so se exonera quem tomou posse)

Início do exercício no cargo de confiança: mesmo dia da publicação (ex: passa de escrevente para assessor na hora)

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14
Q

ReadaptaCAO (limitaCAO)

A

*vai para cargo similar, com remuneração do cargo de origem
*se não tiver cargo vago, trabalha no cargo como excedente, e quando abre vaga é investido
*se ficou incapaz mesmo, é aposentado

volta do servidor para um cargo mais compatível (questões médicas ou deficiência);

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15
Q

Reversão (reverte aposentadoria)
V

A

*não pode reverter quem tem mais de 70 SETENTA anos

1) Foi aposentado por invalidez, mas volta ao normal

2) Aposentado voluntariamente e retorna (ex: me aposentei proporcional, quero ser integral, preciso trabalhar mais 3 anos)
a. Servidor já era estável
b. Prazo máximo de 5 CINCO V anos (cinco anos aposentado, é para sempre)
c. Tiver cargo vago (não tem excedente no voluntário)
d. Pedido do cara

retorno ao trabalho do funcionário aposentado;

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16
Q

Reintegração (foi demitido e vai voltar) (demitido é jogado para fora da sociedade; precisa se reintegrar)

A
  • Volta para o cargo de origem (se tiver ocupado, o ocupante é reconduzido, sem indenização)
  • Recebe TODAS as vantagens (sofreu demissão ilegal, n pode pagar por isso)
    ocupante não recebe nada, só sai do cargo
  • se cargo tiver sido extinto, fica em disponibilidade, recebendo proporcional ao tempo de serviço (ex: digitador anula demissão ilegal; fica em disponibilidade, pode ir para escrevente)

volta do servidor ao cargo ocupado por força de decisão judicial transitada e julgado;

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17
Q

Recondução

A
  • volta ao mesmo cargo
  • só pode ser reconduzido se for estável (pq senão vai ser demitido)

1) Não passou no estágio probatório (ex: desembargador volta a juiz)
2) Ocupante anterior volta (ex: desembargador demitido ilegalmente volta)
Cara que saiu não ganha indenização, e pode ser posto em outro cargo ou em disponibilidade

STJ: recondução é direito, mesmo se foi de federal para estadual
STJ: estados e municípios não são obrigados a prever recondução

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18
Q

Aproveitamento (estava em disponibilidade e é aproveitado) (so se aproveita de quem está disponível)

A

(Exemplo: cargo de digitador foi extinto; caras são postos em disponibilidade e depois aproveitados)

Se não entrar em exercício, é tornado sem efeito o aproveitamento e cassa a disponibilidade (não quis assumir, não ganha mais nada, não tava disponivel)

servidor público em disponibilidade reingressa;

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19
Q

Progressão x promoção:

A
  • Progressão: mesmo cargo, só muda salário
  • Promoção: muda cargo (e salário tb)
20
Q

Remoção

O que é?
É discricionária?
Quando é obrigatória?

A
  • deslocamento do SERVIDOR (no mesmo cargo), para outro lugar
  • em regra, remoção é discricionária da ADM
  • remocao obrigatória: rol TAXATIVO
    A) Acompanhar esposa servidora pública (mesmo que seja estadual ou municipal) que foi removida para outra cidade, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (Exemplo: se ela que escolheu se mudar por concurso, não tem)
    B) Motivo de saude de dependente, comprovado por junta médica oficial
    C) Processo seletivo para mudar, quando houver mais interessados do que vagas (ex: juiz que quer ir para SP)

Esse rol se aplica por analogia ao EMPREGO público (STJ)

21
Q

Redistribuição

A
  • o PRÓPRIO CARGO é deslocado (ex: cargo passa de tipista para escrevente)
  • redistribuicao é sempre de OFÍCIO
  • se extinguir orgao, põe o cara em disponibilidade
  • SO PODE EM CARGO EFETIVO (cargo em comissão não pode ser redistribuído)
  • não pode ir de cargo público para emprego público
22
Q

Requisitos para a redistribuição

A
  1. Interesse da ADM
  2. Equivalência de vencimentos
  3. Equivalência de atribuições, responsabilidade e escolaridade
  4. Cargo efetivo
  5. Compatibilidade entre o cargo e as finalidades do órgão
23
Q

Substitutos

A
  • Só tem direito a remuneração por mais de 30 dias consecutivos (até 30 dias, não recebe nada; mais de 30, recebe proporcional aos dias acima disso)
  • Precisa optar pela remuneração de um dos cargos (não pode ganhar dois salários)
  • Assume cargo automaticamente
  • Pode cumular com outro
24
Q

Vencimento x remuneração: podem ser reduzidos?

A

Vencimento - irredutível
Remuneração (inclui vantagens) - pode ser reduzida

25
Q

Vencimento - irredutível
Remuneração (inclui vantagens) - pode ser reduzida

A
  1. Ajuda de custo (ajudar com custo da mudança):
    - Só recebe se removido DE OFÍCIO
    - Não pode exceder 3 meses do salário
    - Se não se apresenta na nova sede em 30 dias (prazo para mudar), deve restituir valor
  2. Diária (pousada):
    - Cálculo da diária: por dia de afastamento (óbvio)
    - reduzido pela metade se não tiver pernoite
    - Se deslocamento for exigência permanente, NÃO deve diária (ex: fiscal de obras ou diplomatas que não param de viajar; não recebem diária)
    - Se deslocamento for para municipio vizinho ou área de controle com outro pais, não faz jus a diárias (ex: quem vai para o Paraguai todo dia não recebe diária)
    - Restituição da diária: não se afasta em CINCO 5 dias
  3. Transporte
  4. Auxílio moradia
    Cálculo do auxilio moradia: até 25% do salario; não pode ser maior que 25% do salario de ministro (10k) (auxilio moradia, você recebe um quarto)
    Cessação do auxilio moradia: continua sendo pago por 1 UM mês
26
Q

Demissão x destituição x exoneração

A
  • demissao (cargo efetivo): punição
  • destituição de cargo em comissão: punição tb
  • exoneracao: não tem caráter punitivo
    1. A pedido ou a juizo da autoridade (cargo em comissão)
    2. De ofício
    a. Não passou no estágio probatório
    b. Não entrou em exercício
27
Q

Formas de vacância

A

I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.

28
Q

Adicional de insalubridade e periculosidade

A

Não podem ser acumulados, deve escolher um

29
Q

Atividade penosa

A

Zona de fronteira

30
Q

Adicional por serviço extraordinário (hora extra)

A
  • Máximo de 2 horas por jornada
  • Deve ser excepcional e temporário
31
Q

Adicional noturno

A
  • mais 25% na hora normal (trabalha a noite, recebe um quarto para dormir)
  • devido para quem trabalha das 22h as 5h
  • devido ainda que sujeito a revezamento (sumula)
32
Q

Férias

A
  • 30 dias de férias
  • Cumulação de férias: máximo de 2 vezes (60 dias)
  • para adquirir o primeiro período (30 dias), precisa de 12 meses de exercício (não pode trabalhar 1 mês e pedir 1 dia de férias)
  • Podem ser parceladas em 3x (3x10)
  • Adicional de 1/3
  • Pagamento é até 2 DOIS dias antes do inicio das férias (tem que pagar antes para curtir a farra)
  • Interrupção: necessidade declarada pela autoridade máxima do orgao, ou júri, serviço militar, eleitoral, calamidade (ex: pereira calcas pede para servidores voltarem pq tem mt processo)
  • resto do período interrompido é gozado de uma só vez, não pode ser parcelado
  • não pode compensar falta com férias
33
Q

Licença capacitação

A
  • Prazo 3 TRÊS meses
  • Adquirido a cada 5 CINCO anos
  • Com remuneração
  • Conta como efetivo exercício
  • Não são acumuláveis (vai fazer curso!)
  • Sempre no interesse da administracao (ex: se for na UNINOVE, não quero; na USP pode estudar)
34
Q

Prescrição

A

Geralmente 5 anos

35
Q

Servidores temporários:

A
  • Deve ser Temporária para atender Excepcional interesse público
  • NÃO tem direito a 13˚ e Terço de Férias, salvo: i) previsão contratual; ii) desvirtuamento da contratação temporária, por sucessivas prorrogações
36
Q

Servidor que recebe valores do Estado deve restituir?

A

Não restitui se:

  1. Boa-fé
  2. Interpretação errada da lei pela adm
  3. Caráter alimentícia

Restitui se:

  1. For herdeiro (INDEPENDENTEMENTE DE BOA-FÉ)
  2. Má-fé
37
Q

Afastamento

A
  • se for para ente federativo DIVERSO: quem paga é quem recebe o servidor (cessionária) (mesmo se optar pela remuneração do cargo efetivo)

Afastamento para exercício de mandato eletivo:
- Contribui para previdência igual
- Não pode ser removido ou redistribuído para local diverso de onde exerce o mandato (pq seria uma forma de inviabilizar mandato)

38
Q

Afastamento para pós-graduação

A
  • tempo mínimo para poder se afastar: 3 anos de mestrado; 4 de doc ou pós-doc (conta pelo numero de sílabas)
  • Só pode fazer um desses a cada 2 DOIS anos (4 anos no pos-doc) (ex: fiz mestrado; esperar 2 anos para doutorado; fiz doutorado; preciso esperar 4 anos para pos doc)
  • Com remuneração
  • Servidor precisa trabalhar por período igual ao do afastamento
  • se sair do cargo, precisa ressarcir
  • se não obter o título, precisa ressarcir (ex: reprovou no doutorado; precisa ressarcir)
39
Q

Concessões (saidinha rápida, por algo que aconteceu)

A
  • Alistamento eleitoral (max 2 dias)
  • Casamento e falecimento = 8 dias
  • deficiente não precisa compensar horário
  • servidor estudante que se muda, independentemente de vaga, tem direito a se matricular em facul)
40
Q

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade
Social é composto das seguintes receitas:

A

I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.

41
Q

Aposentadoria compulsória aplica-se a cartórios?

A

Não

Não se aplica a aposentadoria compulsória para titulares de serventias judiciais não estatizadas não ocupantes de cargo público e que não recebam remuneração dos cofres públicos.

Tema 571 (Info 854) do STF

42
Q

Requisitos temporais na aposentadoria voluntária

A

1) Primeiro passo (todo mundo tem que preencher, até professor)
a. 10 anos no serviço publico
b. 5 anos no mesmo cargo

2) Segundo passo
a. Integral
i. Mulheres: 62 de idade e 25 de contribuição
ii. Homens: 65 de idade e 25 de contribuição
iii. Professor INFANTIL e MÉDIO (não universitário): -5 anos de idade

43
Q

Prazo de validade do concurso

A

CF: 2 anos

conta da homologação do resultado final

44
Q

Desaposentação

A

Pode ser entendida como o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo benefício mais benéfico.

45
Q

Readmissão

A

servidor exonerado volta ao trabalho sem direito a ressarcimento;

46
Q

Acesso

A

elevação de funcionário dentro do seu trabalho a cargo com > responsabilidade e complexidade;

47
Q

Pode impedir quem está em PAD de se aposentar? E de se exonerar?

A

Sim e sim

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD).