Lei 8.112 - servidor público federal Flashcards
Servidor em desvio de função
Exemplo: é faxineira, trabalha como juíza; vai receber salário de juiz no periodo, mas não vai virar juíza
Tem direito à remuneração, mas não tem direito ao enquadramento no novo cargo
SÚMULA N. 378 STJ “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Judiciário pode fazer o que com as penas?
Pode anular, mas não substituir
Quem tem direito à nomeação?
Aprovado dentro das vagas
Lei 8.112 é aplicável aos estados e municípios por analogia?
Só se for para proteger direito constitucional autoaplicavel e que não gere aumento de gastos (Exemplo: licença para acompanhar cônjuge é aplicável)
Quais ganhos se incorporam ao vencimento?
- indenizações - NÃO
- gratificações e adicionais - SIM - exceto:
1. encargo de concurso
2. insalubridade, perigosas e penosas só se habituais
Servidor realocado:
tem entre 10 e 30 dias para se mudar
Estágio probatório:
3 anos
condição para estabilidade
já pode exercer cargo de confiança
Quais os requisitos para estabilidade?
- Cargo EFETIVO (emprego público e cargos temporários não tem)
- 3 anos de efetivo exercício
- Aprovação em avaliação especial de desempenho
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
pessoas com deficiência:
até 20% VINTE POR CENTO das vagas (um quinto de deficientes; 20ver deficientes)
Função de confiança
CF: exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
CF: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Cara em cargo de comissão pode ser nomeado INTERINAMENTE para cargo de confiança
Cargo em comissão
CF: preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei
CF: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Posse
CARGO público
30 dias depois da publicação do provimento
Não toma posse: fica sem efeito o provimento
Não entra em exercício: EXONERADO
Exercício
15 dias depois da posse
Se não entrar em exercício, é EXONERADO, ou se for cargo de confiança, designação fica sem efeito (so se exonera quem tomou posse)
Início do exercício no cargo de confiança: mesmo dia da publicação (ex: passa de escrevente para assessor na hora)
ReadaptaCAO (limitaCAO)
*vai para cargo similar, com remuneração do cargo de origem
*se não tiver cargo vago, trabalha no cargo como excedente, e quando abre vaga é investido
*se ficou incapaz mesmo, é aposentado
volta do servidor para um cargo mais compatível (questões médicas ou deficiência);
Reversão (reverte aposentadoria)
V
*não pode reverter quem tem mais de 70 SETENTA anos
1) Foi aposentado por invalidez, mas volta ao normal
2) Aposentado voluntariamente e retorna (ex: me aposentei proporcional, quero ser integral, preciso trabalhar mais 3 anos)
a. Servidor já era estável
b. Prazo máximo de 5 CINCO V anos (cinco anos aposentado, é para sempre)
c. Tiver cargo vago (não tem excedente no voluntário)
d. Pedido do cara
retorno ao trabalho do funcionário aposentado;
Reintegração (foi demitido e vai voltar) (demitido é jogado para fora da sociedade; precisa se reintegrar)
- Volta para o cargo de origem (se tiver ocupado, o ocupante é reconduzido, sem indenização)
- Recebe TODAS as vantagens (sofreu demissão ilegal, n pode pagar por isso)
ocupante não recebe nada, só sai do cargo - se cargo tiver sido extinto, fica em disponibilidade, recebendo proporcional ao tempo de serviço (ex: digitador anula demissão ilegal; fica em disponibilidade, pode ir para escrevente)
volta do servidor ao cargo ocupado por força de decisão judicial transitada e julgado;
Recondução
- volta ao mesmo cargo
- só pode ser reconduzido se for estável (pq senão vai ser demitido)
1) Não passou no estágio probatório (ex: desembargador volta a juiz)
2) Ocupante anterior volta (ex: desembargador demitido ilegalmente volta)
Cara que saiu não ganha indenização, e pode ser posto em outro cargo ou em disponibilidade
STJ: recondução é direito, mesmo se foi de federal para estadual
STJ: estados e municípios não são obrigados a prever recondução
Aproveitamento (estava em disponibilidade e é aproveitado) (so se aproveita de quem está disponível)
(Exemplo: cargo de digitador foi extinto; caras são postos em disponibilidade e depois aproveitados)
Se não entrar em exercício, é tornado sem efeito o aproveitamento e cassa a disponibilidade (não quis assumir, não ganha mais nada, não tava disponivel)
servidor público em disponibilidade reingressa;