Súmulas STJ - Direitos da Criança e do Adolescente Flashcards

Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça que tratam de Direitos da Criança e do Adolescente.

1
Q

Em que situação as medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente?

A

As medidas socioeducativas são aplicadas ao adolescente pela prática de ato infracional.

Súmula/STJ 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

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2
Q

A confissão do adolescente pode levar à desistência de outras provas no procedimento para aplicação de medida socioeducativa?

A

Não, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Súmula/STJ 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

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3
Q

Qual é o procedimento obrigatório antes da regressão de uma medida socioeducativa?

A

O procedimento obrigatório é a oitiva do menor infrator.

Súmula/STJ 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

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4
Q

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas leva obrigatoriamente à internação do adolescente?

A

Não, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Súmula/STJ 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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5
Q

Qual é o foro competente para processar e julgar ações conexas de interesse de menor?

A

Em princípio, o foro competente é o do domicílio do detentor da guarda do menor.

Súmula/STJ 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

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6
Q

A existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca afeta a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente?

A

Não, a legitimidade do Ministério Público independe de questionamentos sobre a existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula/STJ 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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7
Q

A medida socioeducativa de internação é obrigatória para adolescentes que cometem ato infracional análogo ao tráfico de drogas?

A

Não, a internação não é obrigatória nestes casos.

Súmula/STJ 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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8
Q

Em ações conexas de interesse de menor, qual critério é utilizado para determinar o foro competente?

A

O critério utilizado é, em princípio, o domicílio do detentor da guarda do menor.

Súmula/STJ 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

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9
Q

A liberdade assistida pode continuar após a maioridade penal?

A

Sim, a liberdade assistida pode continuar após a maioridade penal, até que seja atingida a idade de 21 anos.

Súmula/STJ 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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10
Q

Até que idade as medidas socioeducativas podem ser aplicadas?

A

As medidas socioeducativas podem ser aplicadas até que seja atingida a idade de 21 anos.

Súmula/STJ 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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11
Q

As medidas socioeducativas podem ser aplicadas por outras autoridades além do juiz?

A

Não, a aplicação de medidas socioeducativas é de competência exclusiva do juiz.

Súmula/STJ 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

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12
Q

O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente?

A

Sim, o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.

Súmula/STJ 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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13
Q

Qual é a orientação sobre a imposição de medida socioeducativa de internação para adolescentes que cometem ato infracional análogo ao tráfico de drogas?

A

A orientação é que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não leva obrigatoriamente à internação do adolescente.

Súmula/STJ 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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14
Q

A prescrição penal se aplica às medidas socioeducativas?

A

Sim, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

Súmula/STJ 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

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15
Q

Qual é o efeito da confissão do adolescente sobre outras provas no procedimento para aplicação de medida socioeducativa?

A

A confissão do adolescente não pode levar à desistência de outras provas, sendo nula tal desistência.

Súmula/STJ 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

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16
Q

O que é necessário fazer antes de decretar a regressão da medida socioeducativa?

A

É necessário ouvir o menor infrator antes de decretar a regressão da medida socioeducativa.

Súmula/STJ 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

17
Q

No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, a confissão do adolescente dispensa outras provas?

A

Não, a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente é considerada nula.

Súmula/STJ 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

18
Q

A regressão da medida socioeducativa pode ser decretada sem ouvir o menor infrator?

A

Não, é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

Súmula/STJ 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

19
Q

A maioridade penal interfere na apuração de ato infracional?

A

Não, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional.

Súmula/STJ 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

20
Q

As medidas socioeducativas estão sujeitas a algum tipo de prescrição?

A

Sim, as medidas socioeducativas estão sujeitas à prescrição penal.

Súmula/STJ 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

21
Q

Que tipo de prescrição se aplica às medidas socioeducativas?

A

A prescrição penal se aplica às medidas socioeducativas.

Súmula/STJ 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

22
Q

A legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente depende de quais condições?

A

A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, da situação de risco do menor ou da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula/STJ 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

23
Q

O que determina a competência para ações conexas de interesse de menor?

A

A competência é determinada, em princípio, pelo domicílio do detentor da guarda do menor.

Súmula/STJ 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

24
Q

Quem tem competência exclusiva para aplicar medidas socioeducativas ao adolescente?

A

O juiz tem competência exclusiva para aplicar medidas socioeducativas ao adolescente.

Súmula/STJ 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.