Súmulas STF - Direito Militar Flashcards
Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Militar.
Professores militares na ativa podem ser promovidos a postos inexistentes no quadro?
Não, a súmula especifica que essa promoção é vinculada à reforma do professor militar.
Súmula/STF 53 - A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
A perda da graduação de militar pode ocorrer por meio de procedimento administrativo?
Sim, a perda da graduação pode ocorrer mediante procedimento administrativo.
Súmula/STF 673 - O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
As cotas trigésimas mencionadas na súmula 441 do STF se aplicam a que situação?
Elas são mencionadas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, mas não se aplicam aos militares que passam à inatividade com proventos integrais.
Súmula/STF 441 - O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
A reserva ativa do magistério militar confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade?
Não, a reserva ativa não confere tais vantagens.
Súmula/STF 54 - A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Servir na zona de guerra é suficiente para garantir o direito ao terço de campanha?
Não, é necessário ter participado efetivamente de operações de guerra.
Súmula/STF 407 - Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na zona de guerra.
Qual é a diferença entre militares da reserva e reformados em relação a penas disciplinares?
Militares da reserva estão sujeitos a penas disciplinares, enquanto os reformados não estão.
Súmula/STF 56 - Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Existe um limite de promoções para militares que estão passando para a inatividade?
Sim, o limite é de duas promoções, independentemente dos motivos.
Súmula/STF 51 - Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Oficiais e praças das milícias estaduais em função policial civil são considerados militares para efeitos penais?
Não, eles não são considerados militares para efeitos penais nessa situação.
Súmula/STF 297 - Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
A Justiça Militar é competente para julgar crimes envolvendo oficiais e praças das milícias estaduais em função policial civil?
Não, a Justiça comum é competente nesses casos.
Súmula/STF 297 - Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Em que circunstância um militar pode ser promovido a um posto que não existe no quadro?
Quando a promoção está vinculada à passagem para a inatividade, se for cabível.
Súmula/STF 52 - A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Qual é o foro competente para julgar crimes cometidos por ou contra oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função policial civil?
A Justiça comum é competente para julgar esses crimes.
Súmula/STF 297 - Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Qual é a relação entre o art. 125, § 4º, da Constituição e a perda de graduação militar por procedimento administrativo?
O artigo não impede que a perda de graduação ocorra por meio de procedimento administrativo.
Súmula/STF 673 - O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Qual é o requisito para um militar ter direito ao terço de campanha?
Participação em operações de guerra, não apenas serviço na zona de guerra.
Súmula/STF 407 - Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na zona de guerra.
Militares da reserva estão sujeitos a que tipo de penalidade?
Militares da reserva estão sujeitos à pena disciplinar.
Súmula/STF 55 - Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
O militar inativo tem liberdade para usar o uniforme quando quiser?
Não, o uso do uniforme é restrito aos casos previstos em lei ou regulamento.
Súmula/STF 57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Existe alguma exceção à regra de que a reforma de oficiais das Forças Armadas deve ser decidida por tribunal militar permanente?
Sim, há uma exceção para os atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Súmula/STF 385 - Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Qual é a situação do militar da reserva em relação às penas disciplinares?
O militar da reserva permanece sujeito à aplicação de penas disciplinares.
Súmula/STF 55 - Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Qual é o critério determinante para a não aplicação da anistia do art. 8º do ADCT aos militares expulsos?
O critério determinante é a expulsão ter sido baseada em legislação disciplinar ordinária, independentemente da motivação dos atos.
Súmula/STF 674 - A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
Existe alguma restrição quanto à entrância dos auditores que podem acessar o Superior Tribunal Militar?
Sim, só podem concorrer os auditores de segunda entrância.
Súmula/STF 9 - Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
A reforma militar implica em alguma mudança quanto à sujeição a penas disciplinares?
Sim, o militar reformado deixa de estar sujeito a penas disciplinares.
Súmula/STF 56 - Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.