Súmulas STJ - Direito Bancário Flashcards
Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça que tratam de Direito Bancário.
Os juros remuneratórios podem ser cumulados com a comissão de permanência no período de inadimplência?
Não, os juros remuneratórios não podem ser cumulados com a comissão de permanência no período de inadimplência.
Súmula/STJ 296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Quem tem o direito de solicitar o alongamento de dívida originada de crédito rural?
O devedor tem o direito de solicitar o alongamento de dívida originada de crédito rural.
Súmula/STJ 298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
A instituição financeira pode negar o alongamento de dívida de crédito rural solicitado pelo devedor?
Não, a instituição financeira não pode negar o alongamento de dívida de crédito rural solicitado pelo devedor, pois é um direito deste nos termos da lei.
Súmula/STJ 298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Para que a alienação fiduciária de veículo automotor seja oponível a terceiros de boa-fé, o que é necessário?
Para que a alienação fiduciária de veículo automotor seja oponível a terceiros de boa-fé, é necessário que ela esteja anotada no certificado de registro do veículo.
Súmula/STJ 92 - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
Como são calculados os juros remuneratórios no período de inadimplência, de acordo com a Súmula 296 do STJ?
Os juros remuneratórios no período de inadimplência são calculados à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Súmula/STJ 296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Se um contrato do SFH estipula correção monetária pelo índice da poupança, qual taxa é aplicada após 1991?
Se um contrato do SFH estipula correção monetária pelo índice da poupança, a taxa referencial (TR) é aplicada após a vigência da Lei n. 8.177/1991.
Súmula/STJ 454 - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Nos contratos bancários, o juiz pode analisar a abusividade das cláusulas por iniciativa própria?
Não, nos contratos bancários, o juiz não pode analisar a abusividade das cláusulas por iniciativa própria.
Súmula/STJ 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Qual índice de correção monetária se aplica aos contratos do SFH que pactuaram o mesmo índice da caderneta de poupança?
Nos contratos do SFH que pactuaram correção monetária pelo mesmo índice da caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
Súmula/STJ 454 - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
A Taxa Referencial (TR) pode ser usada como indexador em contratos bancários?
Sim, a Taxa Referencial (TR) pode ser usada como indexador em contratos bancários posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Súmula/STJ 295 - A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação?
Sim, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação.
Súmula/STJ 327 - Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
Os estados ou municípios podem estabelecer o horário de funcionamento dos bancos?
Não, a fixação do horário bancário é de competência exclusiva da União.
Súmula/STJ 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
A cláusula que prevê comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado é considerada potestativa?
Não, a cláusula que prevê comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado não é considerada potestativa, desde que limitada à taxa do contrato.
Súmula/STJ 294 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
A instituição financeira pode impor ao mutuário do SFH uma seguradora específica para o seguro habitacional?
Não, a instituição financeira não pode impor ao mutuário do SFH uma seguradora específica para o seguro habitacional obrigatório.
Súmula/STJ 473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
A Lei n. 4.380/1964 impõe alguma restrição às taxas de juros em contratos do SFH?
Não, o art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não impõe restrição às taxas de juros remuneratórios em contratos vinculados ao SFH.
Súmula/STJ 422 - O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
É necessário especificar o montante da dívida na notificação de mora em contratos de alienação fiduciária?
Não, não é necessário especificar o montante da dívida na notificação de mora em contratos de alienação fiduciária.
Súmula/STJ 245 - A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
É necessário provar o erro para obter a repetição de indébito em contratos de abertura de crédito em conta-corrente?
Não, para a repetição de indébito em contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Súmula/STJ 322 - Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
A confissão de dívida bancária elimina o direito de discutir possíveis ilegalidades em contratos prévios?
Não, a confissão de dívida bancária não elimina o direito de discutir possíveis ilegalidades em contratos prévios.
Súmula/STJ 286 - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Existe um teto legal para os juros remuneratórios em contratos do Sistema Financeiro da Habitação?
Não, não existe um teto legal para os juros remuneratórios em contratos do Sistema Financeiro da Habitação estabelecido pelo art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964.
Súmula/STJ 422 - O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
É permitida a cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira?
Sim, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira em contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Súmula/STJ 566 - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade de outros encargos contratuais?
Sim, a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Súmula/STJ 472 - A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Taxas de juros acima de 12% ao ano em contratos bancários são automaticamente consideradas abusivas?
Não, taxas de juros acima de 12% ao ano em contratos bancários não são automaticamente consideradas abusivas.
Súmula/STJ 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
A alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bens que o devedor já possuía antes do contrato?
Sim, a alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bens que o devedor já possuía antes do contrato.
Súmula/STJ 28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
A Taxa Básica Financeira (TBF) pode ser usada como indexador de correção monetária em contratos bancários?
Não, a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Súmula/STJ 287 - A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Quantos avisos de cobrança são necessários para instruir a petição inicial na execução hipotecária de crédito vinculado ao SFH?
São necessários pelo menos dois avisos de cobrança para instruir a petição inicial.
Súmula/STJ 199 - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.