Súmulas STF - Direito Empresarial Flashcards

Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Empresarial.

1
Q

Que prova o devedor deve apresentar para evitar a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito (falência/concordata)?

A

O devedor deve provar que a coisa foi alienada a terceiro.

Súmula/STF 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

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2
Q

Em que situação cabe a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito (falência/concordata)?

A

A restituição cabe quando a coisa foi entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, mesmo que consumida ou transformada, se o devedor não provar sua alienação a terceiro.

Súmula/STF 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

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3
Q

Qual é o prazo para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências?

A

O prazo é de quinze dias.

Súmula/STF 193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

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4
Q

Em que situação o balanço não aprovado não prevalece na apuração de haveres?

A

O balanço não aprovado não prevalece quando o sócio faleceu, foi excluído ou se retirou.

Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

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5
Q

Que tipo de bem pode ser objeto de restituição na falência, segundo súmula do STF?

A

Dinheiro em poder do falido pode ser objeto de restituição.

Súmula/STF 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

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6
Q

Qual é o efeito da multa fiscal que não se inclui no crédito habilitado em falência?

A

O efeito é de pena administrativa.

Súmula/STF 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

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7
Q

Qual é o prazo mencionado em súmula do STF em relação ao vencimento do título não pago (título vencido sem protesto e concordata preventiva)?

A

O prazo mencionado é de mais de trinta dias.

Súmula/STF 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

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8
Q

Qual é o prazo prescricional para a ação do segurador sub-rogado em caso de extravio ou perda de carga transportada por navio?

A

O prazo prescricional é de um ano.

Súmula/STF 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

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9
Q

Até que momento a cambial emitida ou aceita com omissões pode ser completada?

A

A cambial pode ser completada antes da cobrança ou do protesto.

Súmula/STF 387 - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

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10
Q

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como que tipo de medida?

A

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

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11
Q

Como é caracterizada a multa fiscal moratória segundo súmula do STF (falência)?

A

A multa fiscal moratória é caracterizada como pena administrativa.

Súmula/STF 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

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12
Q

Quem é o sujeito ativo da ação mencionada em súmula do STF com prazo prescricional de um ano (seguro)?

A

O sujeito ativo é o segurador sub-rogado.

Súmula/STF 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

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13
Q

Que tipo de documento comercial tem seu exame limitado em ação judicial, segundo súmula do STF (transações entre os litigantes)?

A

Os livros comerciais têm seu exame limitado.

Súmula/STF 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

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14
Q

Em ação judicial, o exame de livros comerciais é limitado a que tipo de transações?

A

O exame é limitado às transações entre os litigantes.

Súmula/STF 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

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15
Q

Que tipo de documento pode ter sua exibição judicial requerida como medida preventiva?

A

Os livros comerciais podem ter sua exibição judicial requerida como medida preventiva.

Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

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16
Q

Quais são as situações do sócio mencionadas em súmula do STF em que o balanço não aprovado não prevalece?

A

As situações mencionadas são: sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

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17
Q

Que tipo de concordata não é impedida pelo não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto?

A

A concordata preventiva não é impedida.

Súmula/STF 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

18
Q

Qual é a natureza da medida de exibição judicial de livros comerciais mencionada em súmula do STF?

A

A natureza da medida é preventiva.

Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

19
Q

Que tipo de processo é mencionado em súmula do STF em relação à não inclusão da multa fiscal moratória (crédito habilitado)?

A

O processo mencionado é a falência.

Súmula/STF 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

20
Q

Como são considerados os avais em branco e superpostos?

A

Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e não sucessivos.

Súmula/STF 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

21
Q

Que tipo de multa fiscal pode ser incluída no crédito habilitado em falência?

A

A multa fiscal simplesmente moratória pode ser incluída.

Súmula/STF 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

22
Q

Em que situação a multa fiscal moratória é incluída segundo súmula do STF (falência)?

A

A multa fiscal moratória é incluída no crédito habilitado em falência.

Súmula/STF 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

23
Q

Que tipo de multa fiscal não se inclui no crédito habilitado em falência?

A

A multa fiscal com efeito de pena administrativa não se inclui.

Súmula/STF 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

24
Q

Em que procedimento o balanço não aprovado não prevalece, segundo súmula do STF?

A

O balanço não aprovado não prevalece na apuração de haveres.

Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

25
Q

Qual é o prazo mencionado em súmula do STF para a entrega da coisa vendida a crédito em relação ao pedido de falência ou concordata?

A

O prazo mencionado é de quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata.

Súmula/STF 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

26
Q

Em que contexto o exame de livros comerciais é limitado às transações entre os litigantes?

A

O contexto é o de uma ação judicial.

Súmula/STF 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

27
Q

Em que situações o dinheiro em poder do falido pode ser objeto de restituição?

A

O dinheiro pode ser restituído quando recebido em nome de outrem ou quando o falido não tivesse disponibilidade por lei ou contrato.

Súmula/STF 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

28
Q

A multa fiscal moratória é incluída no crédito habilitado em falência?

A

Não, a multa fiscal moratória não é incluída no crédito habilitado em falência.

Súmula/STF 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

29
Q

Em que situação se aplica o prazo prescricional de um ano mencionado em súmula do STF (seguro)?

A

O prazo se aplica à ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

Súmula/STF 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

30
Q

Que tipos de aval são tratados em súmula do STF como simultâneos?

A

A súmula trata dos avais em branco e superpostos.

Súmula/STF 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

31
Q

Quem pode completar uma cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco?

A

O credor de boa-fé pode completar a cambial.

Súmula/STF 387 - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

32
Q

Qual é o processo mencionado em súmula do STF em que pode ocorrer a restituição de dinheiro em poder do requerido?

A

O processo mencionado é a falência.

Súmula/STF 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

33
Q

Que tipo de ação é mencionada em súmula do STF como cabível contra o emitente e seus avalistas de cheque?

A

O tipo de ação mencionada é a ação executiva.

Súmula/STF 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

34
Q

Qual é a natureza da multa fiscal que pode ser incluída no crédito habilitado em falência?

A

A natureza da multa fiscal é simplesmente moratória.

Súmula/STF 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

35
Q

A partir de que momento se conta o prazo para a restituição mencionada em súmula do STF (falência)?

A

O prazo se conta a partir da entrega da coisa, e não da sua remessa.

Súmula/STF 193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

36
Q

Qual é a natureza dos avais em branco e superpostos segundo súmula do STF (simultâneos ou sucessivos)?

A

A natureza desses avais é simultânea, não sucessiva.

Súmula/STF 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

37
Q

Em que condições uma cambial emitida ou aceita com omissões pode ser completada?

A

A cambial pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Súmula/STF 387 - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

38
Q

Qual é a condição para que a ação executiva seja cabível, mesmo sem a apresentação do cheque ao sacado no prazo legal?

A

A condição é que a ação cambiária não esteja prescrita.

Súmula/STF 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

39
Q

Em que processo a multa fiscal com efeito de pena administrativa não é incluída?

A

No processo de falência, especificamente no crédito habilitado.

Súmula/STF 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

40
Q

Que artigo da Lei de Falências é mencionado em súmula do STF em relação à restituição?

A

É mencionado o artigo 76, § 2º, da Lei de Falências.

Súmula/STF 193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

41
Q

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, impede a concordata preventiva?

A

Não, o não pagamento nessas condições não impede a concordata preventiva.

Súmula/STF 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

42
Q

Contra quem cabe ação executiva relacionada a cheque, mesmo sem apresentação ao sacado no prazo legal?

A

A ação executiva cabe contra o emitente e seus avalistas.

Súmula/STF 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.