Súmulas STF - Direito Processual do Trabalho Flashcards

Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Processual do Trabalho.

1
Q

Qual é a justiça competente para julgar ações de acidente do trabalho?

A

A Justiça cível comum é competente para julgar ações de acidente do trabalho, inclusive em segunda instância.

Súmula/STF 235 - É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

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2
Q

Qual é a causa de pedir das ações que devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, segundo a súmula?

A

A causa de pedir é o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Súmula/STF 736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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3
Q

Em que hipótese o recurso extraordinário não é cabível com base na divergência jurisprudencial?

A

O recurso extraordinário não é cabível quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.

Súmula/STF 432 - Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

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4
Q

Qual é a exceção ao princípio da identidade física do juiz na Justiça do Trabalho?

A

A exceção é que este princípio não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento.

Súmula/STF 222 - O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

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5
Q

A remição é possível no processo de execução trabalhista?

A

Sim, a remição é possível no processo de execução trabalhista.

Súmula/STF 458 - O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

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6
Q

Qual é o marco inicial para contagem do prazo prescricional em ações de acidente do trabalho?

A

O marco inicial é o exame pericial que comprova a enfermidade ou verifica a natureza da incapacidade.

Súmula/STF 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

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7
Q

O que pode levar ao conhecimento do recurso de revista ou embargos de divergência, mesmo havendo jurisprudência firme do TST?

A

A colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pode levar ao conhecimento do recurso.

Súmula/STF 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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8
Q

Contra qual autoridade o mandado de segurança deve ser impetrado para que seja julgado pelo próprio TRT?

A

O mandado de segurança deve ser contra ato do presidente do TRT.

Súmula/STF 433 - É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

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9
Q

A partir de quando se tornou exigível o esgotamento da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho?

A

A exigência tornou-se exequível com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72.

Súmula/STF 552 - Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

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10
Q

A partir de que momento se conta a prescrição da ação de acidente do trabalho?

A

A prescrição se conta a partir do exame pericial que comprova a enfermidade ou verifica a natureza da incapacidade.

Súmula/STF 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

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11
Q

O depósito para recorrer em ação de acidente do trabalho é exigível de quem?

A

O depósito para recorrer é exigível do segurador sub-rogado, mesmo que seja uma autarquia.

Súmula/STF 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

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12
Q

Em caso de isenção de custas ao empregado, quem fica isento de pagá-las?

A

Apenas o empregado fica isento, não se estendendo a isenção ao sindicato que o representa.

Súmula/STF 223 - Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

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13
Q

A natureza autárquica do segurador sub-rogado o isenta do depósito para recorrer em ação de acidente do trabalho?

A

Não, o depósito para recorrer é exigível do segurador sub-rogado mesmo que seja uma autarquia.

Súmula/STF 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

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14
Q

É cabível recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho?

A

Não, não cabe recurso extraordinário nessa situação.

Súmula/STF 432 - Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

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15
Q

Que tipos de normas trabalhistas, quando descumpridas, geram ações de competência da Justiça do Trabalho?

A

Normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Súmula/STF 736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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16
Q

Quem é competente para julgar mandado de segurança contra ato do presidente do TRT em execução de sentença trabalhista?

A

O Tribunal Regional do Trabalho é competente para julgar o mandado de segurança nessa situação.

Súmula/STF 433 - É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

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17
Q

O que se tornou exigível antes do início da ação de acidente do trabalho, conforme a súmula?

A

Tornou-se exigível a exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Súmula/STF 552 - Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

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18
Q

A competência para julgar ações de acidente do trabalho muda se uma autarquia seguradora for parte?

A

Não, a competência permanece com a Justiça cível comum, mesmo que uma autarquia seguradora seja parte.

Súmula/STF 235 - É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

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19
Q

Em ações de acidente do trabalho, o segurador sub-rogado precisa fazer depósito para recorrer?

A

Sim, o segurador sub-rogado precisa fazer o depósito para recorrer, mesmo que seja uma autarquia.

Súmula/STF 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

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20
Q

Qual documento deve ser obrigatoriamente trasladado para o julgamento do agravo para admissão da revista pelo TST?

A

As razões da revista devem ser obrigatoriamente trasladadas.

Súmula/STF 315 - Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

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21
Q

A isenção de custas concedida ao empregado se estende ao sindicato que o representa?

A

Não, o sindicato não responde pelas custas mesmo quando o empregado é isento.

Súmula/STF 223 - Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

22
Q

A competência da Justiça ordinária estadual para julgar causas de acidente do trabalho muda quando a ação é contra a União ou suas entidades?

A

Não, a competência permanece com a Justiça ordinária estadual mesmo quando a ação é contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Súmula/STF 501 - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

23
Q

A prescrição intercorrente é aplicável no âmbito do direito trabalhista?

A

Sim, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Súmula/STF 327 - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

24
Q

O que determina o início da contagem do prazo prescricional em ações de acidente do trabalho?

A

O exame pericial que comprova a enfermidade ou verifica a natureza da incapacidade determina o início da contagem do prazo prescricional.

Súmula/STF 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

25
Q

Qual forma de prescrição é aceita no direito trabalhista, segundo a súmula?

A

A prescrição intercorrente é aceita no direito trabalhista.

Súmula/STF 327 - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

26
Q

Para o TST julgar o agravo para admissão da revista, o que deve ser necessariamente incluído no processo?

A

O traslado das razões da revista deve ser necessariamente incluído.

Súmula/STF 315 - Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

27
Q

Em que instâncias a Justiça ordinária estadual é competente para julgar causas de acidente do trabalho?

A

A Justiça ordinária estadual é competente em ambas as instâncias para julgar causas de acidente do trabalho.

Súmula/STF 501 - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

28
Q

Ao conhecer da revista, o TST limita-se a analisar questões de direito ou também julga a causa?

A

O TST julga a causa, aplicando o direito à espécie, não se limitando apenas a analisar questões de direito.

Súmula/STF 457 - O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

29
Q

Qual é a condição para que sejam devidos honorários advocatícios em ações de acidente do trabalho?

A

A condição é que a ação de acidente do trabalho seja julgada procedente.

Súmula/STF 234 - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

30
Q

Qual justiça é competente para processar e julgar causas de acidente do trabalho?

A

A Justiça ordinária estadual é competente para processar e julgar causas de acidente do trabalho.

Súmula/STF 501 - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

31
Q

Em que situação não se conhece do recurso de revista ou dos embargos de divergência no processo trabalhista?

A

Não se conhece quando há jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do STF.

Súmula/STF 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

32
Q

Qual é a atribuição do Tribunal Superior do Trabalho ao conhecer da revista?

A

O TST julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Súmula/STF 457 - O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

33
Q

Quem é responsável pelas custas processuais quando é concedida isenção ao empregado?

A

O sindicato que representa o empregado em juízo não responde pelas custas quando é concedida isenção ao empregado.

Súmula/STF 223 - Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

34
Q

Qual norma regulamentou a exigência de esgotamento da via administrativa em ações de acidente do trabalho?

A

O Decreto 71.037/72 regulamentou o art. 15 da Lei nº 5.316/67, tornando exequível a exigência.

Súmula/STF 552 - Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

35
Q

O direito trabalhista admite qual tipo de prescrição?

A

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Súmula/STF 327 - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

36
Q

Qual é a exceção para a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários em processo trabalhista?

A

A exceção são as hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Súmula/STF 633 - É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

37
Q

O processo de execução trabalhista permite a remição pelo executado?

A

Sim, o processo de execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Súmula/STF 458 - O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

38
Q

O que é indispensável para o julgamento do agravo para admissão da revista pelo TST?

A

É indispensável o traslado das razões da revista.

Súmula/STF 315 - Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

39
Q

Qual é a exceção para o não conhecimento do recurso de revista ou embargos de divergência quando há jurisprudência firme do TST?

A

A exceção é quando há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Súmula/STF 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

40
Q

Qual é a restrição para o cabimento de recurso extraordinário baseado em divergência jurisprudencial na Justiça do Trabalho?

A

Não cabe recurso extraordinário quando a divergência alegada for entre decisões da própria Justiça do Trabalho.

Súmula/STF 432 - Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

41
Q

Qual é o direito do executado no processo de execução trabalhista, segundo a súmula?

A

O executado tem o direito de remição no processo de execução trabalhista.

Súmula/STF 458 - O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

42
Q

Em que instâncias a Justiça cível comum é competente para julgar ações de acidente do trabalho?

A

A Justiça cível comum é competente tanto em primeira quanto em segunda instância.

Súmula/STF 235 - É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

43
Q

Em que fase processual o TRT é competente para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente?

A

O TRT é competente na fase de execução de sentença trabalhista.

Súmula/STF 433 - É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

44
Q

O que o TST deve fazer após conhecer do recurso de revista?

A

Deve julgar a causa, aplicando o direito à espécie.

Súmula/STF 457 - O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

45
Q

Quando o advogado tem direito a receber honorários em ações de acidente do trabalho?

A

O advogado tem direito a receber honorários quando a ação de acidente do trabalho é julgada procedente.

Súmula/STF 234 - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

46
Q

Em que âmbito da Justiça do Trabalho o princípio da identidade física do juiz não é aplicável?

A

Nas Juntas de Conciliação e Julgamento.

Súmula/STF 222 - O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

47
Q

Qual justiça é competente para julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores?

A

A Justiça do Trabalho é competente para julgar essas ações.

Súmula/STF 736 - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

48
Q

Em que situação são devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho?

A

Os honorários de advogado são devidos em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Súmula/STF 234 - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

49
Q

O princípio da identidade física do juiz se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento?

A

Não, o princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Súmula/STF 222 - O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

50
Q

Em que lei estão previstas as exceções para a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários trabalhistas?

A

As exceções estão previstas na Lei 5.584/70.

Súmula/STF 633 - É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

51
Q

É cabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista?

A

Em geral, não é cabível, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Súmula/STF 633 - É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.