Súmulas STF - Direito Penal Flashcards

Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Penal.

1
Q

Qual é o critério para regular a prescrição da ação penal na ausência de recurso da acusação?

A

A pena concretizada na sentença.

Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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2
Q

Em que instância a medida de segurança não será aplicada quando só o réu tenha recorrido?

A

Em segunda instância.

Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

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3
Q

A extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo devido se estende a quais crimes?

A

Aos crimes de contrabando ou descaminho.

Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

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4
Q

Nos crimes falimentares, as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal são aplicáveis?

A

Sim, as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal são aplicáveis aos crimes falimentares.

Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

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5
Q

Em que circunstância a pena concretizada na sentença é usada para regular a prescrição da ação penal?

A

Quando não há recurso da acusação.

Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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6
Q

Que tipo de crime não permite a aplicação da continuidade delitiva?

A

Os crimes contra a vida.

Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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7
Q

Em relação à progressão de regime, como o crime de tortura é tratado diferentemente dos outros crimes hediondos?

A

Admite-se a progressão no regime de execução da pena para o crime de tortura, mas não para os demais crimes hediondos.

Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

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8
Q

O que impossibilita a consumação do crime segundo súmula do STF (flagrante)?

A

A preparação do flagrante pela polícia.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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9
Q

Quais são exemplos de benefícios que não consideram a pena unificada de trinta anos?

A

Livramento condicional e regime mais favorável de execução.

Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

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10
Q

Qual artigo do Código de Trânsito Brasileiro é mencionado em súmula do STF como tendo derrogado parcialmente a Lei das Contravenções Penais?

A

O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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11
Q

O que significa sursis no contexto de súmula do STF?

A

Suspensão condicional da pena.

Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.

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12
Q

A partir de que momento começa a correr a prescrição de crime falimentar?

A

Da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

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13
Q

Qual é a limitação imposta por súmula do STF em relação aos crimes contra a vida (concurso de crimes)?

A

A não admissão de continuidade delitiva.

Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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14
Q

Que tipos de mudanças no regime de cumprimento da pena são permitidos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Progressão de regime e aplicação imediata de regime menos severo.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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15
Q

A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura se estende a outros crimes hediondos?

A

Não, não se estende aos demais crimes hediondos.

Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

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16
Q

O que deve ser comprovado para descaracterizar o crime de emissão de cheque sem fundos?

A

A ausência de fraude.

Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

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17
Q

Em que situação específica relacionada à atuação policial não há crime?

A

Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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18
Q

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a quem compete a aplicação de lei mais benigna?

A

Ao Juízo das execuções.

Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

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19
Q

Qual artigo da Lei das Contravenções Penais foi derrogado pelo artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro?

A

O artigo 32 da Lei das Contravenções Penais.

Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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20
Q

Qual é a base para o cálculo da prescrição no crime continuado?

A

A pena imposta na sentença, sem o acréscimo da continuação.

Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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21
Q

Em que momento processual súmula do STF permite a progressão de regime ou aplicação de regime menos severo?

A

Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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22
Q

Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime, qual é a consequência?

A

Não há crime.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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23
Q

De onde são provenientes as causas interruptivas da prescrição aplicáveis aos crimes falimentares?

A

Do Código Penal.

Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

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24
Q

É admissível a progressão de regime ou aplicação de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Sim, admite-se a progressão de regime ou a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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25
Como se regula a prescrição da ação penal quando não há recurso da acusação?
Pela pena concretizada na sentença. ## Footnote Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
26
A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do sursis?
Não, a condenação anterior à pena de multa não obsta à concessão do sursis. ## Footnote Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.
27
Qual é o status constitucional do art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69, segundo súmula do STF?
É constitucional. ## Footnote Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
28
A prescrição pela pena em concreto se aplica a qual tipo de pretensão?
Somente à pretensão executória da pena privativa de liberdade. ## Footnote Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
29
Quando se impõe um regime de cumprimento mais severo, o que deve ser apresentado?
Uma motivação idônea. ## Footnote Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
30
Que tipo de regime de cumprimento requer motivação idônea para ser imposto?
Um regime mais severo do que a pena aplicada permitiria. ## Footnote Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
31
O que a Súmula 558 do STF declara sobre o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69?
Que é constitucional. ## Footnote Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
32
No crime de latrocínio, a subtração de bens da vítima é necessária para sua configuração?
Não, o crime se configura mesmo que não ocorra a subtração de bens. ## Footnote Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
33
Que tipo de pena é afetada pela prescrição pela pena em concreto, segundo súmula do STF?
A pena privativa de liberdade. ## Footnote Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
34
Que tipo de prescrição é afetada pelas causas interruptivas do Código Penal nos crimes falimentares?
A prescrição dos crimes falimentares. ## Footnote Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
35
É admissível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida?
Não, não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. ## Footnote Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
36
Qual tipo de condenação anterior não impede a concessão do sursis?
Condenação anterior à pena de multa. ## Footnote Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.
37
Qual é o fundamento legal para a extensão da extinção de punibilidade aos crimes de contrabando ou descaminho?
O art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67. ## Footnote Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.
38
O que causa a extinção de punibilidade nos crimes de contrabando ou descaminho, segundo súmula do STF?
O pagamento do tributo devido. ## Footnote Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.
39
O que não é computado na regulação da prescrição do crime continuado?
O acréscimo decorrente da continuação. ## Footnote Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
40
Qual artigo do Código Penal determina o limite de trinta anos de cumprimento da pena?
O artigo 75 do Código Penal. ## Footnote Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
41
Em que situação processual a progressão de regime não é impedida pela prisão especial?
Quando a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. ## Footnote Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
42
Em relação à prescrição de crime falimentar, qual é a relevância do trânsito em julgado da sentença?
É um dos possíveis marcos iniciais para a contagem da prescrição. ## Footnote Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
43
Que tratamento diferenciado é dado ao crime de tortura em relação aos demais crimes hediondos, segundo súmula do STF?
A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena. ## Footnote Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
44
Qual é o elemento crucial para a configuração do crime de latrocínio, segundo súmula do STF?
A consumação do homicídio. ## Footnote Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
45
Quais são os marcos iniciais para a contagem da prescrição de crime falimentar?
A data em que deveria estar encerrada a falência, o trânsito em julgado da sentença que encerrar a falência, ou o trânsito em julgado da sentença que julgar cumprida a concordata. ## Footnote Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
46
Que requisito adicional o artigo 309 do CTB exige para a configuração do crime de direção sem habilitação?
O artigo 309 do CTB exige que decorra do fato perigo de dano. ## Footnote Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
47
Que tipos de crimes são afetados pela aplicação da lei penal mais grave, conforme súmula do STF?
Crime continuado e crime permanente. ## Footnote Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
48
Que dispositivo legal é declarado constitucional por súmula do STF?
O art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69. ## Footnote Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
49
Que tipo de lei o Juízo das execuções tem competência para aplicar após o trânsito em julgado da sentença condenatória?
Lei mais benigna. ## Footnote Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
50
Quando não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos?
Quando comprovado não ter havido fraude. ## Footnote Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
51
Qual é o elemento essencial para a configuração do crime de emissão de cheque sem fundos?
A fraude. ## Footnote Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
52
Qual é a condição para que a medida de segurança não seja aplicada em segunda instância?
Quando só o réu tenha recorrido. ## Footnote Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
53
Em que momento processual o Juízo das execuções passa a ser competente para aplicar lei mais benigna?
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória. ## Footnote Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
54
Que tipo de prisão não obsta à progressão de regime, segundo súmula do STF?
A prisão especial. ## Footnote Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
55
A absolvição criminal prejudica a aplicação da medida de segurança?
Não, a absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber. ## Footnote Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
56
Quando se configura o crime de latrocínio, mesmo que não ocorra a subtração de bens da vítima?
Quando o homicídio se consuma. ## Footnote Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
57
Em que circunstância a medida de segurança pode ser aplicada mesmo após absolvição criminal?
Quando couber, mesmo que importe privação da liberdade. ## Footnote Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
58
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é considerada para a concessão de outros benefícios?
Não, não é considerada para a concessão de outros benefícios. ## Footnote Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
59
Como se regula a prescrição em caso de crime continuado?
Pela pena imposta na sentença, sem computar o acréscimo decorrente da continuação. ## Footnote Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
60
O que ocorre com a aplicação da medida de segurança em segunda instância quando apenas o réu recorre?
A medida de segurança não será aplicada. ## Footnote Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
61
A prescrição pela pena em concreto se aplica a outros tipos de pena além da privativa de liberdade?
Não, aplica-se somente à pena privativa de liberdade. ## Footnote Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
62
O que é necessário para a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir?
Motivação idônea. ## Footnote Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
63
A medida de segurança que implica privação de liberdade pode ser aplicada após absolvição criminal?
Sim, quando couber, a medida de segurança pode ser aplicada mesmo que importe privação da liberdade. ## Footnote Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
64
Qual é o critério temporal para a aplicação da lei penal mais grave nos crimes continuados ou permanentes?
A vigência da lei deve ser anterior à cessação da continuidade ou da permanência. ## Footnote Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
65
O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena?
Não, não impede a progressão de regime. ## Footnote Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
66
Quando a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente?
Se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. ## Footnote Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.