Súmulas STF - Direito Penal Flashcards

Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Penal.

1
Q

Qual é o critério para regular a prescrição da ação penal na ausência de recurso da acusação?

A

A pena concretizada na sentença.

Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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2
Q

Em que instância a medida de segurança não será aplicada quando só o réu tenha recorrido?

A

Em segunda instância.

Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

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3
Q

A extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo devido se estende a quais crimes?

A

Aos crimes de contrabando ou descaminho.

Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

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4
Q

Nos crimes falimentares, as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal são aplicáveis?

A

Sim, as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal são aplicáveis aos crimes falimentares.

Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

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5
Q

Em que circunstância a pena concretizada na sentença é usada para regular a prescrição da ação penal?

A

Quando não há recurso da acusação.

Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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6
Q

Que tipo de crime não permite a aplicação da continuidade delitiva?

A

Os crimes contra a vida.

Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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7
Q

Em relação à progressão de regime, como o crime de tortura é tratado diferentemente dos outros crimes hediondos?

A

Admite-se a progressão no regime de execução da pena para o crime de tortura, mas não para os demais crimes hediondos.

Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

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8
Q

O que impossibilita a consumação do crime segundo súmula do STF (flagrante)?

A

A preparação do flagrante pela polícia.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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9
Q

Quais são exemplos de benefícios que não consideram a pena unificada de trinta anos?

A

Livramento condicional e regime mais favorável de execução.

Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

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10
Q

Qual artigo do Código de Trânsito Brasileiro é mencionado em súmula do STF como tendo derrogado parcialmente a Lei das Contravenções Penais?

A

O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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11
Q

O que significa sursis no contexto de súmula do STF?

A

Suspensão condicional da pena.

Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.

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12
Q

A partir de que momento começa a correr a prescrição de crime falimentar?

A

Da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

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13
Q

Qual é a limitação imposta por súmula do STF em relação aos crimes contra a vida (concurso de crimes)?

A

A não admissão de continuidade delitiva.

Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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14
Q

Que tipos de mudanças no regime de cumprimento da pena são permitidos antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Progressão de regime e aplicação imediata de regime menos severo.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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15
Q

A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura se estende a outros crimes hediondos?

A

Não, não se estende aos demais crimes hediondos.

Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

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16
Q

O que deve ser comprovado para descaracterizar o crime de emissão de cheque sem fundos?

A

A ausência de fraude.

Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

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17
Q

Em que situação específica relacionada à atuação policial não há crime?

A

Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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18
Q

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a quem compete a aplicação de lei mais benigna?

A

Ao Juízo das execuções.

Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

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19
Q

Qual artigo da Lei das Contravenções Penais foi derrogado pelo artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro?

A

O artigo 32 da Lei das Contravenções Penais.

Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

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20
Q

Qual é a base para o cálculo da prescrição no crime continuado?

A

A pena imposta na sentença, sem o acréscimo da continuação.

Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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21
Q

Em que momento processual súmula do STF permite a progressão de regime ou aplicação de regime menos severo?

A

Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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22
Q

Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime, qual é a consequência?

A

Não há crime.

Súmula/STF 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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23
Q

De onde são provenientes as causas interruptivas da prescrição aplicáveis aos crimes falimentares?

A

Do Código Penal.

Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

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24
Q

É admissível a progressão de regime ou aplicação de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Sim, admite-se a progressão de regime ou a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado.

Súmula/STF 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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25
Q

Como se regula a prescrição da ação penal quando não há recurso da acusação?

A

Pela pena concretizada na sentença.

Súmula/STF 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

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26
Q

A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do sursis?

A

Não, a condenação anterior à pena de multa não obsta à concessão do sursis.

Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.

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27
Q

Qual é o status constitucional do art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69, segundo súmula do STF?

A

É constitucional.

Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

28
Q

A prescrição pela pena em concreto se aplica a qual tipo de pretensão?

A

Somente à pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

29
Q

Quando se impõe um regime de cumprimento mais severo, o que deve ser apresentado?

A

Uma motivação idônea.

Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

30
Q

Que tipo de regime de cumprimento requer motivação idônea para ser imposto?

A

Um regime mais severo do que a pena aplicada permitiria.

Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

31
Q

O que a Súmula 558 do STF declara sobre o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69?

A

Que é constitucional.

Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

32
Q

No crime de latrocínio, a subtração de bens da vítima é necessária para sua configuração?

A

Não, o crime se configura mesmo que não ocorra a subtração de bens.

Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

33
Q

Que tipo de pena é afetada pela prescrição pela pena em concreto, segundo súmula do STF?

A

A pena privativa de liberdade.

Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

34
Q

Que tipo de prescrição é afetada pelas causas interruptivas do Código Penal nos crimes falimentares?

A

A prescrição dos crimes falimentares.

Súmula/STF 592 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

35
Q

É admissível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida?

A

Não, não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Súmula/STF 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

36
Q

Qual tipo de condenação anterior não impede a concessão do sursis?

A

Condenação anterior à pena de multa.

Súmula/STF 499 - Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.

37
Q

Qual é o fundamento legal para a extensão da extinção de punibilidade aos crimes de contrabando ou descaminho?

A

O art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

38
Q

O que causa a extinção de punibilidade nos crimes de contrabando ou descaminho, segundo súmula do STF?

A

O pagamento do tributo devido.

Súmula/STF 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

39
Q

O que não é computado na regulação da prescrição do crime continuado?

A

O acréscimo decorrente da continuação.

Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

40
Q

Qual artigo do Código Penal determina o limite de trinta anos de cumprimento da pena?

A

O artigo 75 do Código Penal.

Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

41
Q

Em que situação processual a progressão de regime não é impedida pela prisão especial?

A

Quando a sentença condenatória ainda não transitou em julgado.

Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

42
Q

Em relação à prescrição de crime falimentar, qual é a relevância do trânsito em julgado da sentença?

A

É um dos possíveis marcos iniciais para a contagem da prescrição.

Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

43
Q

Que tratamento diferenciado é dado ao crime de tortura em relação aos demais crimes hediondos, segundo súmula do STF?

A

A admissibilidade de progressão no regime de execução da pena.

Súmula/STF 698 - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

44
Q

Qual é o elemento crucial para a configuração do crime de latrocínio, segundo súmula do STF?

A

A consumação do homicídio.

Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

45
Q

Quais são os marcos iniciais para a contagem da prescrição de crime falimentar?

A

A data em que deveria estar encerrada a falência, o trânsito em julgado da sentença que encerrar a falência, ou o trânsito em julgado da sentença que julgar cumprida a concordata.

Súmula/STF 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

46
Q

Que requisito adicional o artigo 309 do CTB exige para a configuração do crime de direção sem habilitação?

A

O artigo 309 do CTB exige que decorra do fato perigo de dano.

Súmula/STF 720 - O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

47
Q

Que tipos de crimes são afetados pela aplicação da lei penal mais grave, conforme súmula do STF?

A

Crime continuado e crime permanente.

Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

48
Q

Que dispositivo legal é declarado constitucional por súmula do STF?

A

O art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

Súmula/STF 558 - É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

49
Q

Que tipo de lei o Juízo das execuções tem competência para aplicar após o trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Lei mais benigna.

Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

50
Q

Quando não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos?

A

Quando comprovado não ter havido fraude.

Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

51
Q

Qual é o elemento essencial para a configuração do crime de emissão de cheque sem fundos?

A

A fraude.

Súmula/STF 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

52
Q

Qual é a condição para que a medida de segurança não seja aplicada em segunda instância?

A

Quando só o réu tenha recorrido.

Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

53
Q

Em que momento processual o Juízo das execuções passa a ser competente para aplicar lei mais benigna?

A

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Súmula/STF 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

54
Q

Que tipo de prisão não obsta à progressão de regime, segundo súmula do STF?

A

A prisão especial.

Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

55
Q

A absolvição criminal prejudica a aplicação da medida de segurança?

A

Não, a absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber.

Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

56
Q

Quando se configura o crime de latrocínio, mesmo que não ocorra a subtração de bens da vítima?

A

Quando o homicídio se consuma.

Súmula/STF 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

57
Q

Em que circunstância a medida de segurança pode ser aplicada mesmo após absolvição criminal?

A

Quando couber, mesmo que importe privação da liberdade.

Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

58
Q

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é considerada para a concessão de outros benefícios?

A

Não, não é considerada para a concessão de outros benefícios.

Súmula/STF 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

59
Q

Como se regula a prescrição em caso de crime continuado?

A

Pela pena imposta na sentença, sem computar o acréscimo decorrente da continuação.

Súmula/STF 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

60
Q

O que ocorre com a aplicação da medida de segurança em segunda instância quando apenas o réu recorre?

A

A medida de segurança não será aplicada.

Súmula/STF 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

61
Q

A prescrição pela pena em concreto se aplica a outros tipos de pena além da privativa de liberdade?

A

Não, aplica-se somente à pena privativa de liberdade.

Súmula/STF 604 - A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

62
Q

O que é necessário para a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir?

A

Motivação idônea.

Súmula/STF 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

63
Q

A medida de segurança que implica privação de liberdade pode ser aplicada após absolvição criminal?

A

Sim, quando couber, a medida de segurança pode ser aplicada mesmo que importe privação da liberdade.

Súmula/STF 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

64
Q

Qual é o critério temporal para a aplicação da lei penal mais grave nos crimes continuados ou permanentes?

A

A vigência da lei deve ser anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

65
Q

O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena?

A

Não, não impede a progressão de regime.

Súmula/STF 717 - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

66
Q

Quando a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente?

A

Se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Súmula/STF 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.