Simulado FGV – Resíduos - RDC 222 Flashcards
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Qual é a capacidade do Caixa de perfurocortante?
3/4
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Qual é a capacidade do Saco – resíduo grupo A?
2/3 ou 48h. Fácil putrefação – 24h
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Quando deve Possuir válvula de dreno no fundo?
Recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir dreno
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Qual é a capacidade do PGRSS – prazo de guarda?
5 anos
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Como deve ser o Tratamento grupo A?
Nível III de inativação microbiana
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Como deve ser o Tratamento de reveladores?
Art. 66 Os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com tratamento
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Como são os RSS sólidos contendo metais pesados?
- Submetidos a tratamento
- Dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I
NÚMEROS DA RDC 222/2018: Como é o Iodo 131?
Art. 78 As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com iodo 131, depois de acondicionadas, devem ter seu nível de radiação medido.
Grupos de Resíduos Sólidos: Qual é o grupo A?
Biológico
A
Grupos de Resíduos Sólidos: Qual é o grupo B?
Químico
B
Grupos de Resíduos Sólidos: Qual é o grupo C?
Radiológico
C
Grupos de Resíduos Sólidos: Qual é o grupo D?
Comum
D
Grupos de Resíduos Sólidos: Qual é o grupo E?
Perfurocortante
E
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a DESCRIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO: Do GRUPO B?
Identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico.
Observação – outros símbolos e frases do GHS também podem ser utilizados.
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a DESCRIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO: Do GRUPO A?
Identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a DESCRIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO: Do GRUPO C?
É representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO ou
RADIOATIVO.
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a DESCRIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO: Do GRUPO D?
Deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana.
IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Qual é a DESCRIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO: Do GRUPO E?
É identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
SUBCLASSIFICAÇÃO- GRUPO A: Quais são os EXEMPLOS da CLASSIFICAÇÃO A1?
Culturas; vacinas; instrumentais utilizados para transferência, inoculação de culturas;
laboratórios de manipulação genética; ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente; bolsas transfusionais com sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre*.
SUBCLASSIFICAÇÃO- GRUPO A: Quais são os EXEMPLOS da CLASSIFICAÇÃO A2?
Carcaças, peças anatômicas, vísceras de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
SUBCLASSIFICAÇÃO- GRUPO A: Quais são os EXEMPLOS da CLASSIFICAÇÃO A3?
Peças anatômicas do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, peso < 500 g ou estatura < 25 cm ou idade gestacional < 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
SUBCLASSIFICAÇÃO- GRUPO A: Quais são os EXEMPLOS da CLASSIFICAÇÃO A4?
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação; resíduos de tecido adiposo de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica; materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
SUBCLASSIFICAÇÃO- GRUPO A: Quais são os EXEMPLOS da CLASSIFICAÇÃO A5?
Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.
- Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
O que é a SEGREGAÇÃO dos resíduos?
- Os resíduos devem ser segregados no momento da geração;
- A separação deve ser por grupo;
- Deve ser de acordo com as características físicas, químicas ou biológicas;
- Deve ser de acordo com o estado físico; e
- Deve considerar os riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Quais são as Características dos sacos de armazenamento?
Saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Qual é o Limite de enchimento do saco?
2/3 de sua capacidade.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como são os Sacos para acondicionamento dos resíduos do grupo?
Quando substituir?
- Ao atingir 2/3 de sua capacidade;
- A cada 48h independentemente do volume;
- A cada 24h, se resíduo de fácil putrefação.
Cor do saco:
- Branco (para resíduos do grupo A já tratados ou que não precisam de tratamento);
- Vermelho (para resíduos do grupo A que obrigatoriamente necessitam de tratamento).
Obs: o saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5 (esses devem ser acondicionados em saco vermelho duplo).
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como fazer o Esvaziamento e aproveitamento de sacos?
Proibido.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como é o Acondicionamento de líquidos?
Devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa que garanta a contenção do RSS e identificação.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Quais são as Características dos coletores dos sacos para armazenamento de resíduos?
Deve ser de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.
Obs: o coletor não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento. Ex.: centro cirúrgico.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser o Acondicionamento dos rejeitos radioativos?
Devem ser acondicionados conforme procedimentos definidos pelo supervisor de proteção radiológica, com certificado de qualificação emitido pela CNEN.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser a Identificação dos resíduos?
Deve estar afixada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento e nos sacos que acondicionam os resíduos.
Obs: Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados. A identificação dos sacos para acondicionamento deve estar impressa, sendo vedado o uso de adesivo.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser o Acondicionamento dos resíduos do grupo D?
De acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser os de Resíduo químico?
material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser o Líquidos?
compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa que garanta a contenção do RSS
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser os de Resíduo radioativo?
acondicionados conforme procedimentos definidos pelo supervisor de proteção radiológica
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS: Como deve ser o Grupo D?
de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
COLETA E TRANSPORTE INTERNO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Como deve ser as Características do
coletor?
Deve ser constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados.
COLETA E TRANSPORTE INTERNO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Quais são os Horários e rotas?
O transporte interno dos RSS deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletor identificado
COLETA E TRANSPORTE INTERNO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Como deve ser a Exigência de válvula no coletor?
Coletores com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo
Como deve ser a COLETA E TRANSPORTE INTERNO?
- Horários previamente definidos;
- Coletor identificado
- Material liso, rígido, lavável, impermeável, tampa articulada, cantos e bordas arredondados
- > 400 litros de capacidade: válvula de dreno no fundo.
ARMAZENAMENTO DE RSS: Como é o Acondicionamento dos sacos de RSS?
No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada
ARMAZENAMENTO DE RSS: Como deve ser o Armazenamento dos coletores?
Os coletores devem ficar dentro dos abrigos.
É proibido o armazenamento dos coletores em uso fora de abrigos.
ARMAZENAMENTO DE RSS: Como deve ser o Armazenamento temporário de RSS na sala de utilidades ou expurgo?
A sala de utilidades ou expurgo pode ser compartilhada para o armazenamento temporário dos RSS dos Grupos A, E e D, devendo ser compatível com a área a ser ocupada pelos coletores em uso.
Caso a sala de utilidades ou expurgo seja utilizado para esse fim, ela deve conter também a identificação com a inscrição “ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS”
ARMAZENAMENTO DE RSS: Se for armazenado material de fácil putrefação por período maior que 24 horas,
como proceder?
RSS de fácil putrefação devem ser submetidos a método de conservação em caso de armazenamento por período superior a vinte e quatro horas
ARMAZENAMENTO DE RSS: Como deve se a Dispensação do armazenamento temporário?
O armazenamento temporário pode ser dispensado no caso em que o fluxo de recolhimento e transporte justifique.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS: O que deve ser considerado no transporte de rejeitos radioativos?
Deve seguir normas específicas, caso existam, e as normas da CNEN.
DESTINAÇÃO: Quais os destinos possíveis para os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico?
Podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS: É possível utilizar sistema de compactação de resíduos?
Os veículos de transporte externo dos RSS não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS, exceto para os RSS do Grupo D.
DESTINAÇÃO: Qual o destino dos rejeitos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico?
Devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
DESTINAÇÃO: Cite o destino das embalagens primárias vazias de medicamentos das seguintes classes farmacêuticas: produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; antiretrovirais.
Devem ser descartadas como rejeitos e não precisam de tratamento prévio à sua destinação.
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: Qual é a Disposição final
ambientalmente adequada?
distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
(FGV - SEE SP - Professor Saúde - Área: Enfermagem – 2024) Os resíduos de serviços de saúde referem-se a todos os materiais gerados nos serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, que precisam de manejo e descarte específicos devido aos riscos que podem representar. Esses resíduos podem ser classificados em diferentes grupos. O grupo _________ refere-se aos resíduos de saneantes ou contendo metais pesados; o grupo ________ refere-se aos resíduos capazes de cortar ou furar, incluindo agulhas, escalpes e ampolas de vidro; o grupo _________ refere-se aos resíduos rejeitos mais perigosos, devido à presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção. Em sequência, os grupos que completam corretamente essas lacunas são:
A) C, E, A.
B) D, B, C.
C) B, D, A.
D) B, E, A.
E) C, E, B.
Letra: D
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: Qual deve ser o Destinação final
ambientalmente adequada?
destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final ambientalmente adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos
(FGV - SES –SP – 2024) Relacione os resíduos de serviços de saúde (RSS) a seguir, ao seu correto gerenciamento.
( ) Substâncias que devem ser segregadas, acondicionadas e identificadas separadamente.
( ) Deve ser identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão resíduo infectante.
( ) Deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana.
( ) Deve ser identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico.
I. Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.
II. Resíduos como Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
III. Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características como toxicidade, por exemplo.
IV. Resíduo de venenos.
Assinale a opção que apresenta a relação correta.
A) IV – II – I – III.
B) IV – III – II – I.
C) II – IV – I – III.
D) I – II – III – IV.
Letra: A
GRUPO A (F):
Agulhas, ampolas e lâminas de bisturi precisam de descarte adequado, próprio aos materiais perfurocortantes, mas não se classificam como RSS.
Esta afirmativa está FALSA, pois está contido na Seção III Definições Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: LVIII. resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), elencados no Anexo I desta Resolução;
SUBCLASSIFICAÇÃO - GRUPO A2: Art. 50
Os RSS do Subgrupo A2 devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
§ 1º Os RSS referidos no caput devem ser acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento.
§ 2º O tratamento pode ser realizado fora da unidade geradora, desde que ocorra nas dependências do serviço.
§ 3º Quando houver necessidade de outra solução, em função do porte do animal, deve haver autorização prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes.
§ 4º Após o tratamento, os rejeitos devem ser acondicionados em saco branco leitoso e identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
SUBCLASSIFICAÇÃO - GRUPO A2: Art. 51
Os RSS do Subgrupo A2 contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que representem risco caso sejam disseminados no meio ambiente, devem ser submetidos, na unidade geradora, a tratamento que atenda ao Nível III de Inativação Microbiana. Parágrafo único. Quando houver necessidade de outra solução, em função do porte do animal, deve haver autorização prévia dos órgãos de saúde e ambiental competentes.
RDC 222/2018: Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A1?
Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A1
Art. 46 As culturas e os estoques de microrganismos; os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os resíduos de laboratórios de manipulação genética devem ser
tratados.
§ 1º Devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.
Art. 66 Os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com
tratamento, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
Art. 63 As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço.
Art. 68 Os RSS sólidos contendo metais pesados, quando não submetidos a tratamento devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I, conforme orientação do órgão ambiental competente.
Parágrafo único. O descarte de pilhas, baterias, acumuladores de carga e lâmpadas fluorescentes deve ser feito de acordo com as normas ambientais vigentes Art. 70 Os RSS do Grupo B que não apresentem periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de recuperação ou reutilização.
O que é SEGREGAÇÃO segundo a RDC 222/2018?
SEGREGAÇÃO
- separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos
Art. 44 O tratamento dos RSS que apresentem múltiplos riscos deve obedecer à seguinte sequência:
Art. 44 O tratamento dos RSS que apresentem múltiplos riscos deve obedecer à seguinte sequência:
I - na presença de risco radiológico associado, armazenar para decaimento da atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido;
II - na presença de risco biológico associado contendo agente biológico classe de risco 4, encaminhar para tratamento; e
III - na presença de riscos químico e biológico, o tratamento deve ser compatível com ambos os riscos associados.
Parágrafo único. Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado.
Como é o MANEJO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE?
MANEJO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;
Como é o ACONDICIONAMENTO segundo a RDC 222/2018?
- ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado.
Como é o IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE segundo a RDC 222/2018?
- conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos riscos presentes nos resíduos acondicionados, de forma clara e legível em tamanho proporcional aos sacos, coletores e seus ambientes de armazenamento.
Como deve ser o TRATAMENTO segundo a RDC 222/2018?
- etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente ou à saúde pública;
(FGV - TCE SE - 2015) Após a realização de um exame de cintilografia, o técnico de enfermagem procedeu ao descarte do material perfurocortante usado na administração de radionuclídeos. Com base nas normas de gerenciamento de resíduos de saúde, é correto afirmar que esse material deve ser:
(A) submetido ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou;
(B) submetido a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a carga radioativa;
(C) submetido a tratamento e processo de recuperação da prata;
(D) descartado no lixo comum, pois não necessita de tratamento especial;
(E) sinalizado como rejeito radioativo e descartado com os demais materiais perfurocortantes
Letra: A
Art. 44 O tratamento dos RSS que apresentem múltiplos riscos deve obedecer à seguinte sequência:
I - na presença de risco radiológico associado, armazenar para decaimento da atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido;
II - na presença de risco biológico associado contendo agente biológico classe de risco 4, encaminhar para tratamento; e
III - na presença de riscos químico e biológico, o tratamento deve ser compatível com ambos os riscos associados.
Parágrafo único. Após o tratamento, o símbolo de identificação relativo ao risco do resíduo tratado deve ser retirado