QUESTÕES FGV ÉTICA Flashcards
(FGV – SES – ENFERMEIRO - 2024) De acordo com o Código de Ética da Enfermagem, assinale a opção que indica o caso em que o profissional de enfermagem pode disponibilizar o acesso às informações e aos documentos a
terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente.
A) Em situações de urgência.
B) Em situações de emergência.
C) Quando autorizado pelo paciente.
D) Quando autorizado pelo acompanhante.
Letra: C
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
O que é a Multa?
Obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade no ato do pagamento.
O que é a Censura?
Repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
O que é a Advertência verbal?
Admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de 2 testemunhas
O que é a Cassação?
- Apenas COFEN
Perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/COREN e em jornais de grande circulação.
O que é a Suspensão?
Proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/COREN, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
Quais são as Circunstâncias agravantes?
I – Ser reincidente;
II – Causar danos irreparáveis;
III – Cometer infração dolosamente;
IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou
exercício profissional;
VIII – Ter maus antecedentes profissionais;
IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado
na denúncia durante a condução do processo ético.
Quais são as Circunstâncias atenuantes?
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou
minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos
O que causa a Cassação?
- Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
- Art. 64 Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a
pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão. - Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.
- Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.
- Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
- Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
- Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da
pessoa - Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.
- Art. 83 Praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual
ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade - Art. 94 propriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, que esteja sob sua responsabilidade em razão do cargo ou do exercício profissional
- Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
- Art. 97 Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos
objetivos previamente estabelecidos.
Como é o Sigilo Profissional?
- Direito Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
- Dever Art. 52 - Regra: Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional.
- Exceções:
1. casos previstos na legislação, determinação judicial, com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
2. situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
Dever permanece - quando o fato público ou falecimento.
Intimado como testemunha: comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
O que diz o Código de ética sobre o Violência contra vulneráveis?
- Casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar
consentimento: Obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização. - Casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz: Comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal será devida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.
Carimbo e registro em prontuário: O que diz o CEPE e a Resolução 545/2017?
- CEPE Facultativo: § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição
no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. - Resolução 545/2017 Obrigatório:
carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo:
I – em recibos de honorários, vencimentos e salários;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem.
O que o CEPE diz sobre o Aborto?
- Proibição Art. 73
- Regra: Proibido provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Exceções: - Exceto: casos permitidos pela legislação.
Parágrafo único. - Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência
O que diz o CEPE sobre Delegação de atividades privativas?
- Proibição Art. 91
- Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
- Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.
Exceções:
Exceto nos casos de emergência somente para membros da equipe de enfermagem.
O que o CEPE diz sobre Praticar ato cirúrgico?
- Proibição Art. 75- Praticar ato cirúrgico
Exceções: Exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnica-científica necessária.
Resoluções COFEN: 627/2020
Normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico.
Art. 1º Aprovar a Normatização da realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico em
locais onde ocorra a assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º No âmbito da equipe de enfermagem, é privativo do Enfermeiro Obstétrico, registrado no Conselho
Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização da Ultrassonografia Obstétrica.
Resoluções COFEN: 661/2021
Classificação de Risco e priorização da assistência: privativa do Enfermeiro.
Requisitos: curso de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição + além de consultório
em adequadas condições de ambiente + equipamentos para desenvolvimento da classificação.
Prazos de avaliação: Para garantir a segurança do paciente e do profissional responsável pela classificação,
deverá ser observado o tempo médio de 04 minutos por classificação de risco, com limite de até 15 classificações por hora. O Enfermeiro durante a atividade de Classificação de Risco não deverá exercer outras
atividades concomitantemente.
Resoluções COFEN: 639/2020
Dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em VM no ambiente extra e intrahospitalar. §2° No âmbito da equipe de Enfermagem, constitui procedimento privativo do Enfermeiro a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.
Resoluções COFEN: 703/2022
Art. 1º No âmbito da equipe de enfermagem, a punção arterial tanto para a coleta de sangue para gasometria, quanto para a instalação de cateter intra-arterial para a monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), é procedimento privativo do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Art. 2º O Enfermeiro poderá utilizar-se do ultrassom à beira leito para a realização da punção arterial, sendo
vedada a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico.
Art. 3º O Enfermeiro deverá realizar, quando julgar necessário, botão anestésico prévio à fixação do cateter
intra-arterial com fio cirúrgico.
Resoluções COFEN: Sobre feridas
- 567/2018: Regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas.
Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas
com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.
Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação
de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas. - 258/2001: Art. 1º- É lícito ao Enfermeiro, a Inserção de Cateter Periférico Central.
Art. 2º- O Enfermeiro para o desempenho de tal atividade, deverá ter-se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional.
Resoluções COFEN : Delegar funções
- Proibição Art. 92: Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.
Parágrafo único. O dispositivo no caput não se aplica nos casos da atenção domiciliar para o autocuidado
apoiado. - Direito - Art. 13: Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
- Dever - Art. 52: § 4º É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
§ 5º A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e
familiar contra mulher adulta e capaz será devida, independentemente de autorização, em caso de risco à
comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável
O que compete PRIVATIVAMENTE ao Enfermeiro?
a) direção do órgão de enfermagem e chefia de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem ;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
O que compete COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE ao Enfermeiro?
a) participação da programação de saúde;
b) participação nos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos dos programas;
d) participação em projetos de construção;
e) prevenção infecção hospitalar e doenças trans.;
f) prevenção de danos que possam ser causados;
g) assistência à gestante, parturiente e puérpera;
h) Acompanhar evolução e trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação para melhoria de saúde
O que compete PRIVATIVAMENTE ao ENFERMEIRA OBSTÉTRICA?
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e anestesia local.
Quais são as proibições do CEPE?
- Proibições Art. 71: Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde, organizações da Enfermagem, trabalhadores de outras áreas e instituições em que exerce sua atividade profissional.
- Pena: multa, censura e suspensão
- Proibições Art. 76: Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
- Pena: Advertência verbal, Multa, Censura e Suspensão
- Proibições Art. 77: Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
- Pena: Advertência verbal, Multa, Censura e Suspensão
- Proibições Art. 79: Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
- Pena: Advertência verbal, Multa, Censura e Suspensão
- Proibições Art. 97: Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.
- Pena: Multa, Censura e Cassação
O que é a Imprudência?
- Imprudência – agir sem cuidado, sem cautela.
O que é Imperícia?
- Imperícia – agir sem ter habilidade técnica
O que é Negligência?
- Negligência - omissão de cuidado, deixar de fazer.