Servidores Publicos Flashcards

1
Q

O que seria agente público?

A

consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei de improbidade administrativa

Ou seja: Agente publico é utilizado no conceito amplo: pessoa física que exerce atividade estatal (exerce função pública)
Obs: ate mesmo motorista que esta dirigindo um ônibus de uma concessionária será agente publico

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2
Q

Em relação a atividade e investidura do agente público, quais podem ser?

A

-Atividade: pode ser realizada de forma transitória ou atividade permanente. Pode receber remuneração ou não
-Investidura: pode ser por eleição, nomeação (ex: cargos de provimento em nomeação), designação (ex: chamado para exercer uma função de confiança), contratação, ou outras formas de investidura com o estado

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3
Q

Em relação ao exercício e aonde pode desempenhar sua função de agente público, quais podem ser?

A

Exercício de: pode exercer mandato, cargo público, função, emprego publico
Onde pode desempenhar essa atividade: na administração direta e indireta, nas delegatárias de serviços públicos (ex: concessionarias de transporte público)

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4
Q

Quem são os agentes políticos?

A

1)agentes políticos: exercem as funções constitucionais (suas competências e prerrogativas já estão previstas na CF) ex: presidente, juízes, parlamentares

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5
Q

Quem são os agentes administrativos?

A

2)agentes administrativos: são os que tocam no dia a dia a atividade pública – são os servidores públicos no sentido amplo. Se subdividem em 3 categorias:
-servidores públicos: aqueles que tem vínculo estatuário com o estado (regime definido por lei) aqueles que ocupam cargos efetivos (por meio de concurso) e de provimento em comissão (livre nomeação)
-empregados públicos: normalmente atuam nas entidades administrativas de direito privado SEM e EP
-agentes temporários: contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico

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6
Q

Quem são os Particulares que atuam em colaboração?

A

Pessoas que não fazem parte da adm. mas exercem uma função estatal
1)Agentes delegados: aqueles que atuam nas entidades que recebem a delegação do estado para exercer um serviço publico
2)agentes honorífico: particulares que são convocados pelo estado para exercer uma atividade publica relevante ex: mesário, membro do tribunal do júri
3)agentes credenciados: particulares que são credenciados pelo estado para representar o poder publico em algumas situações especificas
4)militares: são considerados agentes públicos em sentido amplo (forças armadas, policiais militares e os bombeiros militares)

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7
Q

Quem são os agentes políticos?

A

são aqueles definidos no nível constitucional, suas prerrogativas já estão previstas na CF, suas responsabilidades também estão definidas pela CF. São aqueles que exercem atribuições e ocupam responsabilidades dos primeiros escalões da estrutura da administração pública (exercem as atividades típicas de governo)
Ex: chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito); auxiliares imediatos do chefe do executivo (ministros de estado, secretários no âmbito dos estados e dos municípios); membros de poder (legislativo – senadores, deputados e vereadores, judiciário – ministros, desemb., juízes, outros

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8
Q

Os agentes políticos tem seu provimento sempre por mandato eletivo?

A

Naoo! nem sempre o provimento é por mandato eletivo, alguns agentes políticos são por concurso, cargos de livre escolha

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9
Q

Quem são então o agente administrativo?

A

Agente administrativo = servidor público em sentido amplo
Espécies:
1)servidores públicos (estatutários – seu regime é por meio de lei). Servidores que ocupam cargos efetivos, e servidores que ocupam cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – não possui estabilidade e não presta concurso)
2)empregados públicos: atuam nas entidades administrativas indiretas de direito privado (regime de clt)
3)agentes temporários: atendem necessidade temporária do poder publico ex: agente censitário do IBGE
-O agente administrativo exerce como profissão – exerce de forma remunerada

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10
Q

Quem são os agentes de fato e quais as duas categorias de agente de fato?

A

grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função publica em nome do estado
Duas categorias de agente de fato:
1)agentes necessários: ocorreu um acidente, e por urgência um medico é convocado para ajudar – requisição do seu serviço naquele momento (ingressa em situações graves e excepcionais)
2)agentes putativos: esse de fato possui uma irregularidade na investidura ex: não tinha ensino superior e assumiu um cargo que exige. Teoria dos órgãos: o estado tem responsabilidade sobre os atos dos agentes públicos – no caso do agente de fato, ele esta atuando em nome do estado, logo existe uma presunção de legitimidade / aparência de legalidade – são considerados validos perante aos terceiros de boa fé

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11
Q

O que seria cargo público?

A

ocupado pelos servidores públicos. Regime estatutário (definido em lei). Em regra, é o regime adotado nas entidades de direito publico (administração direta, autarquias e nas fundações publicas de direito publico)

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12
Q

O que seria emprego público?

A

regime ocupado pelo empregado publico. O vinculo é contratual (CLT), uma relação bilateral (so pode ser alterado com o acordo das duas partes). Em regra, é o regime que se encontra nas entidades administrativas de direito privado (SEM, EP e as fundações públicas de direito privado) – existe emprego publico nas entidades diretas e autárquicas

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13
Q

O que seria função pública?

A

um conjunto de atribuições ao agente publico – todo cargo público e todo emprego publico tem função publica. MAS nem toda função publica esta no emprego ou cargo publico: existe a função autônoma: 1- função temporária 2- função de confiança (conjunto de atribuições de chefia, direção e assessoramento que pode ser desempenhada por um servidor efetivo

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14
Q

Como se da o ACESSO aos cargos, empregos e funções pelos brasileiros?

A

a CF estabeleceu uma norma de eficiência contida. As leis vão estabelecer requisitos para limitar o acesso do brasileiro natos/naturalizados (exceto quando a CF estabelece diferenças entre eles)

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15
Q

Como se dá o ACESSO aos cargos, empregos e funções pelos estrangeiros?

A

a CF estabeleceu uma norma constitucional de eficácia limitada (não tem aplicação imediata, é preciso de uma lei regulamentadora

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16
Q

Quais são as exigências para se impor requisitos para ingresso em cargo, empregos e funções?

A

dependem de lei (formal e material) – não pode estabelecer requisitos apenas no edital, por meio de regulamentos, intermédio de portarias, ou quaisquer outros atos infralegais
Além disso, so a exigencia de lei não é suficiente, é preciso que a restrição possua compatibilidade com a natureza das atribuições do cargo) – se não for, a lei é inconstitucional)
E os requisitos precisam ser razoáveis e compatíveis (além de exigir lei)

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17
Q

Pode existir lei que restringe o acesso aos cargos por causa de tatuagem?

A

Naoo! Não pode fazer essa limitação, exceto se a tatuagem violar valores constitucionais

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18
Q

Pode fazer diferença de sexo para assumir cargos públicos?

A

somente em casos excepcionais, proporcionais, respeitando o principio da legalidade

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19
Q

Quais são as exigências para que possa exigir exame psicotécnico?

A

em relação ao exame psicotécnico: SV 44 - só por lei se pode exigir o exame psicotécnico para a habilitação do candidato em cargo publico. Além disso, precisa estar previsto no edital; o exame precisa estar pautado em critérios científicos e o resultado precisa ser publico e passível de recuso.
Ex: Se for feita uma lei e for previsto no edital, o exame pode ser considerado nulo, ao não respeitar as outras exigências – para proceder no concurso o candidato precisa fazer novo exame – pois fazer o exame é licito, os critérios que não foram adequado

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20
Q

Para quem o concurso público é obrigatório?

A

é obrigatório para o provimento de cargos públicos e empregos públicos (efetivos)

Exceção: quando for cargos de provimento comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (=cargos de confiança) e também não faz concurso público quando são cargos temporários

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21
Q

O concurso pode ser só de prova de título?

A

Naoo! Provas/ provas + título: ou o concurso é só de prova, ou provas + títulos (não existe prova só de título). A prova de títulos só pode ser classificatória (ela não pode ser eliminatória – somente pode perder posições). STF definiu que na prova de títulos não pode apresentar o “tempo de serviço público)

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22
Q

Qual a validade de um concurso público?

A

o concurso público tem validade de até 2 anos (podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período)
Se tiver feito o concurso e não respeitado o prazo de até 2 anos – o ato vai sofrer nulidade e a autoridade responsável vai ser responsabilizada por improbidade administrativa. Essa nulidade não decai – não se aplica a teoria do fato consumado: o prazo decadencial nunca decai (a pessoa sempre pode perder seu cargo)

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23
Q

Existem cláusulas que podem limitar as a passagem de fases do concurso?

A

Simm!
1)Clausulas: (pode-se em alguma fase do concurso limitar). 1-Cláusulas de barreira (tem como fundamento apenas o resultado – só prossegue os candidatos até determinada posição). 2- Clausulas eliminatórias (exigir uma pontuação mínima para ir para a próxima fase – é você com você mesmo)

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24
Q

Se o edital não prever a remarcação de testes físicos pode ser feito ainda sim?

A

Nao! remarcação de teste físico sem previsão no edital (em regra, se não houver previsão no edital, o candidato não possui direito a remarcação – respeito a Isonomia/vinculação ao edital). Exceção: candidata gestante tem direito de exigir remarcação de teste físico

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25
Q

Qual a atuação do controle judicial em relação aos concursos?

A

controle focado apenas na legalidade (identificar vícios no concurso – não pode invadir o mérito). Em relação a correção/gabarito, em regra, o poder judiciário não pode exercer o controle quanto ao gabarito. Exceto: quando a questão está fora do conteúdo programático

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26
Q

É possível eliminar candidato de concurso por estar respondendo a inquérito ou ação penal ?

A

Idoneidade para ocupar cargo/emprego/função: não pode eliminar candidato pelo fato dele responder inquérito/ação penal (presume que é inocente) – para que possa eliminar, ele precisa ter sido condenado

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27
Q

Os participantes na fila de espera de um concurso em validade ainda, tem prioridade aos aprovados de um concurso posterior?

A

Simmm! Prioridade na nomeação: se for feito um novo concurso sendo que já tinha um anterior, nesse caso, é preciso dar prioridade para o candidato aprovado no concurso anterior
Essa situação de fazer outro concurso mesmo com um outro vigente pela CF é permitido – mas a lei de outros órgãos não permite (depende da regra de cada ente)

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28
Q

Quais são as 3 hipóteses em que a pessoa possui direito subjetivo a nomeação?

A

a)tem direito se você passa dentro das vagas previstas no edital. Exceção: quando tiver um caso superveniente/excepcional/grave/necessário que não consegue nomear todo mundo mais ex: pandemia. Também tem a hipótese de muita gente ter desistido e você entrou nas vagas – nesse caso você também tem direito subjetivo a nomeação
b)quando houver uma preterição da ordem de classificação: a adm. errou/burlou a ordem classificatória
c)surgimento de novas vagas ou novo concurso (não são suficientes), porém, se tiver também preterição arbitraria e imotivada (administração contratar temporários/privados para exercer atribuições de cargos efetivos – sendo que tem candidatos aprovados esperando para serem nomeados)

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29
Q

A nomeação tardia gera direito subjetivo a nomeação?

A

Naoo! nomeação tardia (nomeação que decorre de ordem judicial – ex: durante 3 anos a pessoa não ganhou nada, pois não pode ingressar no cargo nesse tempo) – como regra não gera direito a indenização da remuneração que deixou de receber e não vai receber tempo de serviço, nem promoções que teria tido e não vai receber estabilidade. Exceto por arbitrariedade flagrante (=descumprimento da ordem judicial) ou então por perseguição

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30
Q

Como funciona a questão da reserva de vagas para pessoas com deficiência?

A

reserva de vagas (para atender pessoas em condições especiais) – deve ser prevista em lei e essa lei deve estabelecer critérios para a sua admissão (a deficiência não pode impedir a atuação do futuro servidor)
artigo 37 – A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
-medidas afirmativas (negros, mulheres, indígenas) – cada ente pode ter a sua lei sobre isso

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31
Q

Pessoas com visão monocular tem direito a reserva de vagas das pessoas deficiente?

A

Simmm! STF – a pessoa que tem visão monocular (enxerga com olho só) ela concorre a vaga de pessoas com deficiência

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32
Q

A pessoa com surdez unilateral tem direito a reserva de vagas para deficientes?

A

Naooo! STF – o portador de surdez unilateral não tem direito a concorrer a vaga de pessoas com deficiência

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33
Q

As funções de confiança e os cargos de comissão destinação apenas a quais cargos?

A

as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

Obs: em quaisquer casos tanto o cargo em comissão quanto a função de confiança só servem para o DCA – direção, chefia e assessoramento

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34
Q

Quais são os dois tipos de cargos de comissão?

A

Cargo de comissão pode ser de dois tipos:
1-Totalmente livre = nomeia quem quiser
2-escolha condicionada – grupo para botar servidores públicos de carreira (a lei deve estabelecer os casos em que deve ser adotado, as condições e o percentual mínimo)

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35
Q

Qual a diferença de cargo de comissão x função de confiança?

A

Cargo de comissão:
-Cargo: é a sua posição dentro da estrutura da administração pública. Pode ser cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão
-livre nomeação e exoneração
Função de confiança: não se fala de cargo novo – mas uma nova atribuição recebida, é uma função de confiança
-somente exercido por servidor publico efetivo
-livre designação/dispensa

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36
Q

Fale mais informações sobre os cargos de comissão

A

1-livre nomeação e exoneração (alta discricionaridade - não tem contraditório e ampla defesa e não precisa motivar (se motivar o ato vai ser passível de controle). Exoneração não é ato punitivo – não existindo processo administrativo disciplinar e contraditório e ampla defesa
2-servidor de cargo em comissão também é estatutário (mas não vai ter todos os direitos que um servidor efetivo tem): se ele ocupa exclusivamente cargo de comissão, ele vai estar sujeito ao RGPS – regime geral)
3-STF – para quem exerce cargo em comissão, não se aplica aposentadoria compulsória – aposentadoria em virtude da idade – pode trabalhar com mais de 75 anos (se fosse efetivo teria que se aposentar compulsoriamente)
4-STF – não pode criar cargo de comissão para atividades burocráticas, técnicas e operacionais – somente direção, chefia e assessoramento
5- Relação que depende de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado
6- o numero de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o numero de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar
7- as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir

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37
Q

Como funciona a questão do nepostismo nos cargos de confiança?

A

nepotismo é considerado como ato de improbidade administrativa: é vedada a nomeação de parentes de até terceiro grau (tio é de terceiro grau – primo é quarto grau) para ocupar cargo de comissão ou designar para exercer função de confiança – vale para toda a administração publica (direta/indireta/todos os poderes/todos os entes)

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38
Q

Essa vedação ao nepotismo se aplica aos cargos políticos de confiança?

A

Naoo! Essa SV não se aplica de imediato aos cargos políticos, exceto se extrapolar valores de razoabilidade (a pessoa não tem o mínimo preparo para exercer esses cargos de confiança)

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39
Q

Também existe a vedação para o nepostismo cruzado?

A

A SV veda o nepotismo cruzado: não pode nomear um parente de outra pessoa com cargo de chefia, e essa outra pessoa nomear um parente seu para um cargo de confiança

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40
Q

Função de confiança é somente para o servidor que ocupa cargo efetivo, e cargo em comissão é somente para o servidor de carreira

A

Para algumas provas é assim

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41
Q

A lei vai estabelecer os casos de contratação temporária? Quais seriam esses casos?

A

-Simm, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico
-Ex: derrepente ocorreu uma demanda de maneira excepcional – ai contrata os agentes temporários
Ou então, surgiu uma demanda gigantesca e que vai ficar para sempre – como foi rápido demais que surgiu, não deu tempo de fazer concurso público – ai você pode contratar servidores temporários até que consiga fazer o concurso publico
Ou então, professores substitutos – contrata de forma temporária e depois o titular reassume o cargo

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42
Q

A contratação de temporários é por meio de concurso público?

A

Naooo!
Constitui uma exceção ao concurso público (é um processo seletivo simplificado)
Vai ter uma seleção (deve ser impessoal): pode ter provas, e pode ter simplesmente o exame titular (prova de título). Não é precisa fazer o processo seletivo simplificado nos casos de urgência ex: pandemia

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43
Q

Os agentes temporários atuam a partir da CLT?

A

Naoo!! Se submete ao regime jurídico-administrativo (aplica um pouco do estatuto e aplica um pouco do CLT) – norma para os temporários – o foro é a justiça comum

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44
Q

Temporário ocupa função pública?

A

Simm! Quem é temporário não ocupa cargo nem emprego publico – exerce uma função pública temporária (é uma função autônoma)

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45
Q

A função temporária pode ser utilizada para o desempenho de funções meramente burocráticas? E também é permitido chamar temporários para funções permanentes/ordinárias?

A

Naooo! Não pode a função temporária ser utilizada para o desempenho de funções meramente burocráticas – E também não pode chamar temporários para funções permanentes/ordinárias - essas funções são do servidor efetivo (salvo situações excepcionais)

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46
Q

O servidor público tem direito à livre associação sindical?

A

Simmm! É garantido ao servidor publico civil o direito a livre associação judicial – ele se submete a lei – logo um acordo não pode estar acima da lei – não pode por convenção coletiva fixar nada
Ex: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva

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47
Q

O servidor tem direito de greve?

A

Simm! Direito de greve (de quem se submete ao regime de cargo público) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica – norma constitucional de eficácia limitada (ou seja, se não houver lei, não pode exercer o direito de greve)
Para os empregados públicos segue a regra do direito de greve de todos os outros trabalhadores de CLT – é uma norma de eficácia contida – produz efeito por si só

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48
Q

Por ser uma lei de eficácia limitada, houve a regulamentação com a lei sobre o direito de greve dos servidores?

A

Naoo! Como o legislativo não fez a lei ate hoje, o STF atendendo os mandados de injunção que foram feitos, definiu que enquanto não for feita a regulamentação, será adotada aos servidores a lei que trata do direito de greve dos trabalhadores em geral (vai ser aplicado no que couber)

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49
Q

Durante a greve existe o dever de cortar pagamentos??

A

Simmm!! Se o servidor público entrou em greve, no momento que ele entrou em greve ele não está trabalhando – quando entra em greve o seu pagamento é cortado (tanto em greve licita quanto ilícita) podendo ser possível compensar os dias paralisados e receber o dinheiro cortado – situação que não ocorre o corte do pagamento: salvo se a greve for iniciada em virtude de uma conduta ilícita do poder publico

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50
Q

é inconstitucional uma lei que enquadre como falta grave o exercício de greve?

A

Simmm!

51
Q

Polícia civil e demais servidores da área de segurança pública não tem direito de greve?

A

Issooo! Policial civil e demais servidores da área de segurança pública: não tem direito de greve (a greve nesse caso é inconstitucional)

52
Q

Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve?

A

Issoooo!

53
Q

Em regra é possível acumular cargos/empregos/funções públicas?

A

Naoo! 1)Regra: Não pode ter acumulação (exercícios remunerados – se for gratuito pode)
Alcança cargos públicos, empregos públicos e o exercício de função publica
Alcança toda a administração direta, indireta, subsidiárias e entidades controladas pelo poder publico

54
Q

Porém existem exceções que permitem a acumulação de cargos públicos. Quais são as condições necessárias?

A

2)Exceções: é possível realizar acumulação desde que sejam atendidas condições constitucionais: 1- compatibilidade de horários (não existe limite de hora); 2-observada a regra do teto constitucional remuneratório (avalia em cada carga isoladamente e não a soma dos salários dos cargos) 3-se enquadre nas hipóteses definidas na CF

55
Q

Quais são as hipóteses previstas na CF? Os principais casos:

A

-principais casos:
É possível acumular 2 cargos de professor
É possível acumular 1 cargo de professor + 1 cargo técnico/cientifico
É possível acumular 2 cargos de profissionais da saúde (desde que essa profissão seja regulamentada)
Obs: pode desempenhar cargo de professor e de medico (segunda hipótese da CF), porém, é diferente dizer que pode ser professor e desempenhar cargo na área da saúde (não pode – é preciso enquadrar a carreira como técnico/científico – especificar)

56
Q

Quais são as hipóteses previstas na CF? Os outros casos:

A

-outros casos: aparecem na CF mas estão espalhados
Vereadores (se não houver compatibilidade de horários ele vai ser afastado do cargo publico e pode optar pela remuneração mais vantajosa), mas se houver compatibilidade de horários ele pode ocupar o cargo de vereador e o cargo público, e nesse caso, ele recebe as duas remunerações
Magistrados (juízes) também podem ocupar o cargo de professor
Membros do ministério público também podem ocupar cargo de professor
Os militares das forças armadas da área de saúde podem desempenhar +1 cargo público da área da saúde (mas deve dar prioridade para a atividade militar)
EC: aplica-se ao militar do DF e dos Estados as regras de acumulação da CF (adota as mesmas regras dos principais casos – ex: professor do colégio militar e ser também professor de colégio publico)

57
Q

O que seria o Cargo técnico/científico?

A

cargo que exige algum tipo de conhecimento técnico especifico e uma habilitação legal. Precisa ter um curso de formação (não precisa ser necessariamente nível superior), não podem desempenhar cargos meramente burocráticos
Ex: delegado; medico, advogado

58
Q

não pode acumular 3 ou mais cargos/função/emprego públicos?

A

Isso!! Acumulação de dois cargos/função/emprego públicos: não pode acumular 3 ou mais (a CF so prevê 2 cargos).
Obs: Não existe vedação literal expressa para desempenhar atividade privada (ou seja, acumular cargo publico com cargos privados)

59
Q

Pode um empregado publico aposentado e que passou para ser recenciador do IBGE exerce-lo ?

A

Simm!! STJ – entendeu que pode desempenhar os proventes de um emprego publico junto do pagamento de uma função temporária

60
Q

Provento é a remuneração do aposentado, e a remuneração é do que esta na ativa?

A

Simm!!

61
Q

Em regra, não pode ter duas aposentadorias?? Quais tipos?

A

Issoo!! (2 RPPS ou Militares) ou uma aposentadoria com uma atividade na ativa (1 RPPS ou militares + remuneração)

62
Q

A CF não proíbe: 1 RGPS + remuneração, ouu, 1 RGPS + 1RPPS?

A

Issooo!!

63
Q

aposentado como servidor publico, vai e se elege e assume um cargo eletivo: ele pode receber o provento da aposentadoria + a remuneração do cargo eletivo?

A

Simmmm!!
se for para assumir cargo eletivo pode!!

64
Q

se aposentou como servidora e vai assumir cargo em comissão: recebe o provento e a remuneração??

A

Simmm!
se for para assumir cargo em comissão sim!

65
Q

se for para assumir cargos acumuláveis (aqueles falados na CF) ex: 2 cargos de professor. Pode receber as duas remunerações?

A

Simmm!

66
Q

Quais são as regras da acumulação de mandato eletivo?

A

1) Servidor trabalhando que foi eleito para assumir cargo eletivo (federal/estadual/distrital) – ao ser eleito será automaticamente afastado do cargo e não tem o direito de optar pela remuneração
2) Prefeito – deve ser afastado do cargo, mas vai ter direito de optar pela remuneração/subsidio mais vantajoso
3) Vereador – se não tiver compatibilidade de horários, ele é afastado do seu cargo público, mas pode optar pela remuneração.
Vereador – se tiver compatibilidade de horários, ele pode exercer os dois cargos e pode receber a remuneração e subsidio

67
Q

Qual a diferença de estabilidade x efetivo?

A

A estabilidade é o direito de permanecer no serviço publico que só pode ser quebrado em casos excepcionais
Efetividade é quando o cargo é assumido mediante concurso publico

68
Q

Qual o objetivo de existir estabilidade?

A

É uma garantia de permitir que o servidor publico ocupante de cargo de provimento efetivo tenha segurança para exercer suas funções – gera direito de permanência no serviço publico (evitar que ocorra perseguições) – esse direito é relativo, pois existem hipóteses em que pode perder o cargo

69
Q

Quais são os requisitos necessários para se ter estabilidade?

A

-precisa estar ocupando um cargo publico de provimento efetivo (aprovação em um concurso publico)
-3 anos de efetivo exercício nas atribuições do cargo (obs: se tiver licença ou algo assim, esses dias não contam – férias contam)
-deve ter aprovação na avaliação especial de desempenho

70
Q

Quais são as formas em que pode ocorrer a perda da estabilidade?

A

1)Diante de uma sentença judicial que já seja transitada em julgado ex: condenado por ato de improbidade administrativa
2)Por intermédio de um processo administrativo disciplinar – observada a ampla defesa do servidor – decide aplicar a pena de demissão
3)Por intermédio de uma avaliação periódica de desempenho – depende de regulamentação na forma de uma lei complementar nacional (até hoje essa lei não foi editada – logo não se aplica ainda essa possibilidade de perda do cargo) – deve ser assegurado o contraditório e ampla defesa
4)Excesso de despesa de pessoal

71
Q

O que seria a vitaliciedade? Quando pode perdê-la?

A

seria a estabilidade mais forte ainda – é uma garantia especial de permanência no serviço publico – garantia = forte; pois somente poderá perde o cargo em 1 hipótese: por intermédio de uma sentença judicial transitada em julgado.

72
Q

Quem pode ter vitaliciedade?

A

Quem tem: magistrados (juízes, desembargadores), membros do ministério publico (Promotor), ministros e conselheiros dos Tribunais de contas.

73
Q

Como ocorre a aquisição da vitaliciedade?

A

A aquisição é por meio:
1)nomeação direta (ex: ministros de tribunais superiores/conta – aquisição imediata, no momento que assumiu o cargo);
2)provimento mediante concurso publico (ex: juiz, membro do MP – recebe após 2 anos de exercício – enquanto ele não é vitalício ele pode perder por uma deliberação administrativa do tribunal do qual faz parte)

74
Q

O que seria a remuneração em sentido amplo?

A

sistema remuneratório e o sistema de subsidio

75
Q

E o que seria remuneração no sentido estrito?

A

1)remuneração em sentido estrito: envolve os vencimentos (parcela dos servidores públicos) e os salários (o que recebe o empregado público)

76
Q

O que seria subsídio? E o que seriam os vencimentos?

A

2)subsídios: pago em uma parcela única – cargos eletivos recebem
3)vencimentoS: vencimento básico (parcela básica que o servidor recebe) + vantagens

77
Q

O que seria vencimento? E o que seria vantagens pecuniárias? E o que seria salários?

A

4)vencimento: vencimento básico (parcela básica – devidamente fixada em lei)
5)vantagens pecuniárias: parcelas acrescidas ao vencimento básico do servidor em virtude de condições especiais
6)salário: o que recebe o empregado publico

78
Q

Como ocorre a fixação da remuneração ou subsidio?

A

-a fixação ocorre por meio de lei específica (ou seja, lei ordinária cujo o proposito é tratar o assunto X). Essa lei deve observar a iniciativa privativa reservada (o aumento dos servidores do executivo deve ser iniciado pelo chefe do poder executivo; o aumento para os servidores do legislativo o projeto de lei deve ser do próprio poder legislativo, etc)

79
Q

Quais são os casos em que não dependem de lei para fixar o subsídio?

A

-Exceção ao subsidio: do presidente da república, dos senadores, deputados federais e ministros de estado – a fixação do subsidio é por meio do decreto legislativo, que é de competência do congresso nacional – ele não pode ser vetado pelo presidente da republica

80
Q

O que seria a revisão geral anual?

A

prevista para ocorrer na mesma data (para todos os servidores que vão ser beneficiados) – sem distinção dos índices que vão ser aplicados aos servidores públicos em geral (não pode conceder um reajuste maior para um e menor para outro – precisa ser único e na mesma data – vale para todo mundo) – deveria ocorrer anualmente. Ela não é considerada um aumento na remuneração (também não é uma reestruturação de uma carreira – porque isso seria para uma carreira especifica, o que não seria revisão geral anual) – repor o poder de compra desvalorizado pela inflação. Ocorre também a iniciativa reservada: privativa do chefe do poder executivo.

81
Q

É obrigatório a revisão geral todo ano?

A

Não é obrigatória a concessão da revisão geral anual – porem deve o chefe do poder executivo enviar uma justificativa explicando o porquê de não encaminhar projeto de lei (não gera indenização)

82
Q

Qual é o teto geral constitucional remuneratório?

A

Ninguém pode ganhar mais do que um ministro do STF = teto geral (aplicado em toda a administração pública)

83
Q

Em relação as subtetos, qual é o dos municípios?

A

1)Municípios: o subteto é o subsidio do prefeito (exceto o procurador municipal)

84
Q

Em relação as subtetos, qual é o dos estados?

A

2)Estados: vários subtetos – executivo: subsidio do governador; legislativo: subsidio dos deputados; judiciário: desembargadores (também vale para os membros dos MP, procuradores e defensores públicos). Porem a CF permitiu que se estado quiser ter um teto único ele precisa fazer uma emenda a sua constituição (no DF seria emenda a lei orgânica) – o teto será o subsidio dos desembargadores = 90,25% o que ganha o ministro do STF
Atenção! porem esse subteto único não vai ser aplicado aos subsídios dos deputados estaduais e vereadores – eles tem sua regras próprias na CF

85
Q

Quem se submete o teto constitucional?

A

âmbito da Uniao, estados, DF e municípios (administração direta), autarquias, fundações públicas, membros de poder, ocupantes de mandatos eletivos e aos agentes políticos

86
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista em nenhum caso se submetem ao teto constitucional remuneratório?

A

Errado! a empresas estatais/sem que não são dependentes do dinheiro publico para pagar a mão de obra e seus gastos – não precisa respeitar o teto constitucional remuneratório (MAS se for estatal dependente, vai ter que respeitar o teto)

87
Q

As verbas de caráter indenizatório entram no cálculo do teto?

A

Naoo!! A remuneração bruta não considera as verbas de caráter indenizatório para observar o teto constitucional

88
Q

o cálculo dos impostos vai ocorrer após a aplicação do “abate teto”?

A

Simmm! diferença do que você está ganhando com o valor do teto

89
Q

De quem é a inciativa do projeto de lei que fixa o teto constitucional?

A

Do STF! O teto deve ser fixado por uma lei de iniciativa do próprio STF (=fixação do seu subsidio) – esse projeto de lei vai ser enviado ao CN, e o CN pode rejeitar ou aprovar o projeto, e depois o CN envia para o presidente para sanção ou veto – assim se fixa o subsidio do STF e consequentemente o teto constitucional

90
Q

O procurador municipal segue o teto do prefeito?

A

Naooo!! nos estados (teto único): o teto será o subsidio dos desembargadores = 90,25% o que ganha o ministro do STF, no âmbito do poder judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos procuradores e os defensores públicos
Não tem MP e DP nos municípios – procuradoria tem no U/E/M – STF entendeu essa porcentagem também se aplica aos procuradores dos municípios (função essencial a justiça – não se submetem ao subteto do prefeito) 0bs: não significa que vão ganhar essa porcentagem, mas o seu teto será essa, e não o subsidio do prefeito

91
Q

Juízes e desembargadores estaduais tem seus subsídios limitados pelo teto do poder judiciário nos estados: desembargadores?

A

Naoo!! eles não se submetem ao subteto (ou seja, o desembargador é o teto do poder judiciário estatal (ou de todo estado se for teto único) que é = 90,25% do STF, porem o próprio desembargador não esta limitado a esse teto – desembargador pode ganhar mais do que 90,25% do que ganha o STF – porque é uma carreira de caráter nacional – logo deve ganhar igual um juiz/desembargador federal

92
Q

Como funciona a observância do teto constitucional quando ocorre acumulação de cargos?

A

Quando houver regime de acumulação: STF entendeu que nesses casos de acumulação permitidos pela CF, não deve ser analisado o somatório dos subsídios – mas o valor de cada um (observância do teto) – aplica-se também aos proventos
Obs: no artigo 40 inciso 11 – entende que para os proventos deve-se analisar por meio do somatório total dos proventos de inatividade – a soma deles deve respeitar o teto remuneratório constitucional

93
Q

O que diz o princípio da Isonomia entre os poderes?

A

Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder Executivo (somente na teoria – porque na prática não é assim) – se tiver na prova é para dizer que está certo!

94
Q

A CF prevê a vedação a vinculação e equiparação?

A

Simm! É vedada a vinculação ou equiparação de quais quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço publico;
Ou seja – vinculação: vincular o vencimento de um médico com as mudanças da inflação – altera automaticamente- o vencimento – NÃO PODE! obs: a revisão geral anual não é feita automaticamente, é preciso de lei
Ou seja, - equiparar automaticamente os salários dos professores do estado com o dos professores federais – equiparar automaticamente – NÃO PODE! – não pode as equiparações realizadas por lei infraconstitucional (as equiparações festas pela CF são permitidas)

95
Q

É vedado o efeito cascata nos subsídios dos servidores públicos. O que seria?

A

os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (ou seja, qualquer vantagem que o servidor receber SEMPRE vai incidir somente pelo mesmo Vencimento básico – nunca incide sobre o VB + Vantagens anteriores

96
Q

Quando o servidor é nomeado para exercer cargo em comissão, ele tem o direito de receber as vantagens do cargo mesmo após a sua exoneração?

A

Naoo! é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão a remuneração do cargo efetivo – ou seja, se um servidor efetivo ganha 10K e ele é nomeado para exercer um cargo em comissão (ou ele vai optar por um dos salários, ou vai receber uma gratificação pelo cargo em comissão que está exercendo – após ser exonerado do cargo ele não continua a receber essa gratificação – so fica com o salario do cargo efetivo

97
Q

O subsidio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado alguns casos??

A

Simmmm! Cargos e empregos públicos!

98
Q

O que seria o princípio da irredutibilidade?

A

Não pode mexer no valor final, mas pode nas vantagens – o que não pode é alterar o valor final, mas pode ter reestruturação nos vencimentos do servidor – essas mudanças podem ser por meio de lei, e até por emenda constitucional – desde que seu valor final seja preservado

99
Q

É possível que uma lei possa aumentar a carga horária do servidor e manter o seu salário?

A

Naooo!! Não pode aumentar a carga horaria sem aumentar o pagamento – se aumentar as horas é preciso aumentar proporcionalmente a sua remuneração

100
Q

Quais são os dois pontos negativos sobre esssa irredutibilidade das remuneração dos servidores e empregados públicos?

A
  • Problemas: ela é uma irredutibilidade nominal (não preserva o valor real) – nominalmente não reduziu, mas a inflação corroeu o poder de compra – não preserva o valor real – a revisão geral anual não é obrigatória
  • Problemas: não protege o servidor do aumento de tributos – o aumento de um tributo não vai ser considerado redução da remuneração do serv./empreg.
101
Q

Pode diminuir a carga horária/vencimento do servidor para adequar aos limites de despesa de pessoal estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal??

A

Naooo! É inconstitucional

102
Q

Existe exceção ao principio da irredutibilidade?

A

Simm! A aplicação do teto constitucional – se um servidor estiver ganhando além do teto – no dia que for promulgada a lei que fixa o teto – automaticamente vai ter que reduzir

103
Q

A quem se aplica o RGPS?

A

1)Regime geral de previdência social – é o regime dos trabalhadores em geral – CLT, autônomos. E também, os empregados públicos, agentes temporários. Servidores dos cargos em comissão (é estatutário – mas se ocupar exclusivamente CC, ele se submete ao RGPS)E quem exerce cargo eletivo

104
Q

A quem se aplica o RPPS?

A

Regime próprio de previdência social – regime dos servidores públicos efetivos – existe um RPPS para cada ente federativo - também se aplica as pessoas que ocupam cargos vitalícios. Primeiro se aplica as regras do RPPS, e de forma subsidiaria as regras do RGPS – caso não tenha a solução no próprio

105
Q

O servidores podem se submeter a 3 espécies de aposentadoria. O que seria a por incapacidade permanente de trabalho?

A

1)Por incapacidade permanente para o trabalho (= aposentadoria por invalidez): somente será se não for possível readapta-lo (ou seja, coloca-lo em outro cargo público). Sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas (ou seja, se é permanente mesmo)

106
Q

O servidores podem se submeter a 3 espécies de aposentadoria. O que seria o aposentado compulsoriamente/expulsória?

A

Lei complementar 152 diz que é aos 75 anos (que vale para todos os entes – quem está sujeito ao RPPS: servidores públicos efetivos e cargos vitalícios) – -Com a reforma da previdência: os empregados públicos também se submetem a aposentadoria compulsória

107
Q

De acordo o STF a aposentadoria compulsória não se aplica a quem ocupa cargo em provimento em comissão?

A

Issoo! ele pode ser aposentar no cargo efetivo e continuar a trabalhar no cargo em comissão.

108
Q

De acordo com o STF a idade de 75 anos não se aplica a cartórios judicias e extrajudiciais – exceto se for um cartório desempenhado por servidores públicos?

A

Issooo!

109
Q

aposentadoria compulsória gera pleno direito??

A

Simmm! não exige nenhuma ação do estado – ela é uma aposentadoria imediata – completou 75 é automaticamente aposentado – se a pessoa continuar trabalhando será considerado um agente de fato

110
Q

O servidores podem se submeter a 3 espécies de aposentadoria. O que seria a aposentadoria voluntária?

A

Para a UNIAO: idade mínima para as mulheres: 62 anos; idade mínima para os homens: 65 anos
Para os E/DF/M: deve-se observar as regras especificas emendadas em cada CE ou Lei orgânica

111
Q

o tempo de contribuição não pode ser o único fato para aposentar voluntariamente?

A

Issoo!! Precisa ter 62 ou 65 anos se for servidor da união
-a aposentadoria voluntaria deve analisar o tempo de contribuição para saber quanto ele vai receber na aposentadoria

112
Q

de acordo com a CF, para que serve o tempo de contribuição no regime previdenciário?

A

1-a aposentadoria voluntaria deve analisar o tempo de contribuição: para saber quanto ele vai receber na aposentadoria – mas esse tempo de contribuição não pode ser o único fato para aposentar – deve ter 62/65 anos

2- demais requisitos + tempo de contribuição vao ser regulamentados por lei complementar de cada ente (aposentadoria do servidor de cada ente)

113
Q

Em regra, a CF diz que não pode ter critérios diferenciados para categorias profissionais?

A

Issoo! Em regra, a CF diz que não pode ter critérios diferenciados (não pode fazer diferença entre categorias profissionais de cada ente ex: auditor federal e professor federal – somente a CF pode criar diferenciação

114
Q

Quais são as categorias profissionais que a CF permitiu ter critérios diferentes de previdência?

A

somente a CF pode criar diferenciação: lei complementar pode criar regras especificas de idade e tempo de contribuição para o servidor público com deficiência, aos agentes penitenciarias, agentes socioeducativos, os policias civis (ter regras especificas para cada categoria), pessoas com exposição a agente químicos (critérios de aposentadoria diferentes).

Atenção!! A CF já adianta que para o professor (ensino infantil, fundamental e médio) são 5 anos a menos do 65/62 anos – TODOS esses critérios devem ser estabelecidos em LC do respectivo ente da federação

115
Q

O servidor ao se aposentar recebe proventos, que devem respeitar quais limites?

A

eles não podem ser inferiores ao salário mínimo, e também não pode superar o teto do RGPS = 6 mil e tanto

116
Q

Se o servidor ganha 10k na ativa, ele vai pagar sempre uma porcentagem de contribuição sobre esses 10k?

A

Naooo! Na verdade, como o provento não pode passar do teto do RGPS (finge ser 6k) então a porcentagem de contribuição vai incidir sobre o 6k todo mês

Ou seja, os servidores analisa o tempo de contribuição (impacta o valor do provento) – mas a alíquota estabelecida de contribuição por mês na ativa vai incidir somente ate o teto de 6mil – ou seja, caso a pessoa ganhe 20k – 14k não vai incidir a tributação

117
Q

Então o máximo q um servidor pode receber de provento é 6k?

A

Naooo!

Existe o Regime de Previdência Complementar: a CF permitiu que cada ente da federação pode estabelecer um regime de previdência complementar – a pessoa vai contribuir sobre o que não estava submetido – ou seja, no exemplo: do 14k – é feita por lei de cada ente – esse regime deve ser gerido por uma entidade fechada (só admite servidores) ou aberta (admite recursos de fora) – não se sabe quanto vai ganhar quando se aposentar

118
Q

A CF veda a instituição de mais de um RPPS por ente da federação??

A

Simm!! Como regra, o servidor não pode receber proventos de mais de uma aposentadoria que seja custeada por um Regime Próprio – exceto quando o cargo seja acumulável ex: professor que recebe provento na rede municipal e estadual

119
Q

A CF permitiu contribuição mesmo na aposentadoria?

A

servidor aposentado/pensionista também contribui, ou seja, vai ter desconto do que recebem de aposentadoria – isso se superar o teto do RGPS (os servidores que aposentaram com regras anteriores – vai ter que pagar previdência sobre aquilo que exceder o teto do RGPS)
-Além disso, o STF definiu ser constitucional cobrar contribuição de previdência se o fundo estiver mal

120
Q

Não se pode instituir critérios fictícios de contagem de tempo de serviço??

A

Issoo! A referência de quanto vai receber deve utilizar realmente o tempo de contribuição

121
Q

O que seria A Regra da reciprocidade no regime previdenciário dos servidores?

A

o tempo que você presta vai ser considerado para fins de aposentadoria ex: se a pessoa contribuiu 10 anos no estado e ela vai e passa para a Uniao, esses 10 anos vão ser utilizados para contar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria (reciprocidade entre os RPPS).
Obs: o mero tempo de exercício somente é contabilizado para disponibilidade entre os entes da federação

122
Q

O que seria o abono de permanência?

A

forma de incentivar o servidor continuar a trabalhar ao chegar na idade possível para aposentar voluntariamente – é um valor que o servidor vai receber a partir do momento que atender as condições para fins de aposentadoria voluntaria (=equivalente ao valor que o servidor paga de contribuição previdenciária) – o limite de recebimento desse abono é até o dia que atender os requisitos para a aposentadoria compulsória

123
Q

Anotações dos exercícios: estágio probatório é aplicável aos cargos públicos, e não aos empregos públicos?

A

Issoo! Seu prazo é de três anos
Os empregados públicos não tem estabilidade

124
Q

Os empregados públicos podem ser dispensados, com ou sem justa causa?

A

Simmm! Porém, segundo o STF, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa