Servidores Publicos Flashcards
O que seria agente público?
consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei de improbidade administrativa
Ou seja: Agente publico é utilizado no conceito amplo: pessoa física que exerce atividade estatal (exerce função pública)
Obs: ate mesmo motorista que esta dirigindo um ônibus de uma concessionária será agente publico
Em relação a atividade e investidura do agente público, quais podem ser?
-Atividade: pode ser realizada de forma transitória ou atividade permanente. Pode receber remuneração ou não
-Investidura: pode ser por eleição, nomeação (ex: cargos de provimento em nomeação), designação (ex: chamado para exercer uma função de confiança), contratação, ou outras formas de investidura com o estado
Em relação ao exercício e aonde pode desempenhar sua função de agente público, quais podem ser?
Exercício de: pode exercer mandato, cargo público, função, emprego publico
Onde pode desempenhar essa atividade: na administração direta e indireta, nas delegatárias de serviços públicos (ex: concessionarias de transporte público)
Quem são os agentes políticos?
1)agentes políticos: exercem as funções constitucionais (suas competências e prerrogativas já estão previstas na CF) ex: presidente, juízes, parlamentares
Quem são os agentes administrativos?
2)agentes administrativos: são os que tocam no dia a dia a atividade pública – são os servidores públicos no sentido amplo. Se subdividem em 3 categorias:
-servidores públicos: aqueles que tem vínculo estatuário com o estado (regime definido por lei) aqueles que ocupam cargos efetivos (por meio de concurso) e de provimento em comissão (livre nomeação)
-empregados públicos: normalmente atuam nas entidades administrativas de direito privado SEM e EP
-agentes temporários: contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico
Quem são os Particulares que atuam em colaboração?
Pessoas que não fazem parte da adm. mas exercem uma função estatal
1)Agentes delegados: aqueles que atuam nas entidades que recebem a delegação do estado para exercer um serviço publico
2)agentes honorífico: particulares que são convocados pelo estado para exercer uma atividade publica relevante ex: mesário, membro do tribunal do júri
3)agentes credenciados: particulares que são credenciados pelo estado para representar o poder publico em algumas situações especificas
4)militares: são considerados agentes públicos em sentido amplo (forças armadas, policiais militares e os bombeiros militares)
Quem são os agentes políticos?
são aqueles definidos no nível constitucional, suas prerrogativas já estão previstas na CF, suas responsabilidades também estão definidas pela CF. São aqueles que exercem atribuições e ocupam responsabilidades dos primeiros escalões da estrutura da administração pública (exercem as atividades típicas de governo)
Ex: chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito); auxiliares imediatos do chefe do executivo (ministros de estado, secretários no âmbito dos estados e dos municípios); membros de poder (legislativo – senadores, deputados e vereadores, judiciário – ministros, desemb., juízes, outros
Os agentes políticos tem seu provimento sempre por mandato eletivo?
Naoo! nem sempre o provimento é por mandato eletivo, alguns agentes políticos são por concurso, cargos de livre escolha
Quem são então o agente administrativo?
Agente administrativo = servidor público em sentido amplo
Espécies:
1)servidores públicos (estatutários – seu regime é por meio de lei). Servidores que ocupam cargos efetivos, e servidores que ocupam cargos em comissão (livre nomeação e exoneração – não possui estabilidade e não presta concurso)
2)empregados públicos: atuam nas entidades administrativas indiretas de direito privado (regime de clt)
3)agentes temporários: atendem necessidade temporária do poder publico ex: agente censitário do IBGE
-O agente administrativo exerce como profissão – exerce de forma remunerada
Quem são os agentes de fato e quais as duas categorias de agente de fato?
grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função publica em nome do estado
Duas categorias de agente de fato:
1)agentes necessários: ocorreu um acidente, e por urgência um medico é convocado para ajudar – requisição do seu serviço naquele momento (ingressa em situações graves e excepcionais)
2)agentes putativos: esse de fato possui uma irregularidade na investidura ex: não tinha ensino superior e assumiu um cargo que exige. Teoria dos órgãos: o estado tem responsabilidade sobre os atos dos agentes públicos – no caso do agente de fato, ele esta atuando em nome do estado, logo existe uma presunção de legitimidade / aparência de legalidade – são considerados validos perante aos terceiros de boa fé
O que seria cargo público?
ocupado pelos servidores públicos. Regime estatutário (definido em lei). Em regra, é o regime adotado nas entidades de direito publico (administração direta, autarquias e nas fundações publicas de direito publico)
O que seria emprego público?
regime ocupado pelo empregado publico. O vinculo é contratual (CLT), uma relação bilateral (so pode ser alterado com o acordo das duas partes). Em regra, é o regime que se encontra nas entidades administrativas de direito privado (SEM, EP e as fundações públicas de direito privado) – existe emprego publico nas entidades diretas e autárquicas
O que seria função pública?
um conjunto de atribuições ao agente publico – todo cargo público e todo emprego publico tem função publica. MAS nem toda função publica esta no emprego ou cargo publico: existe a função autônoma: 1- função temporária 2- função de confiança (conjunto de atribuições de chefia, direção e assessoramento que pode ser desempenhada por um servidor efetivo
Como se da o ACESSO aos cargos, empregos e funções pelos brasileiros?
a CF estabeleceu uma norma de eficiência contida. As leis vão estabelecer requisitos para limitar o acesso do brasileiro natos/naturalizados (exceto quando a CF estabelece diferenças entre eles)
Como se dá o ACESSO aos cargos, empregos e funções pelos estrangeiros?
a CF estabeleceu uma norma constitucional de eficácia limitada (não tem aplicação imediata, é preciso de uma lei regulamentadora
Quais são as exigências para se impor requisitos para ingresso em cargo, empregos e funções?
dependem de lei (formal e material) – não pode estabelecer requisitos apenas no edital, por meio de regulamentos, intermédio de portarias, ou quaisquer outros atos infralegais
Além disso, so a exigencia de lei não é suficiente, é preciso que a restrição possua compatibilidade com a natureza das atribuições do cargo) – se não for, a lei é inconstitucional)
E os requisitos precisam ser razoáveis e compatíveis (além de exigir lei)
Pode existir lei que restringe o acesso aos cargos por causa de tatuagem?
Naoo! Não pode fazer essa limitação, exceto se a tatuagem violar valores constitucionais
Pode fazer diferença de sexo para assumir cargos públicos?
somente em casos excepcionais, proporcionais, respeitando o principio da legalidade
Quais são as exigências para que possa exigir exame psicotécnico?
em relação ao exame psicotécnico: SV 44 - só por lei se pode exigir o exame psicotécnico para a habilitação do candidato em cargo publico. Além disso, precisa estar previsto no edital; o exame precisa estar pautado em critérios científicos e o resultado precisa ser publico e passível de recuso.
Ex: Se for feita uma lei e for previsto no edital, o exame pode ser considerado nulo, ao não respeitar as outras exigências – para proceder no concurso o candidato precisa fazer novo exame – pois fazer o exame é licito, os critérios que não foram adequado
Para quem o concurso público é obrigatório?
é obrigatório para o provimento de cargos públicos e empregos públicos (efetivos)
Exceção: quando for cargos de provimento comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (=cargos de confiança) e também não faz concurso público quando são cargos temporários
O concurso pode ser só de prova de título?
Naoo! Provas/ provas + título: ou o concurso é só de prova, ou provas + títulos (não existe prova só de título). A prova de títulos só pode ser classificatória (ela não pode ser eliminatória – somente pode perder posições). STF definiu que na prova de títulos não pode apresentar o “tempo de serviço público)
Qual a validade de um concurso público?
o concurso público tem validade de até 2 anos (podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período)
Se tiver feito o concurso e não respeitado o prazo de até 2 anos – o ato vai sofrer nulidade e a autoridade responsável vai ser responsabilizada por improbidade administrativa. Essa nulidade não decai – não se aplica a teoria do fato consumado: o prazo decadencial nunca decai (a pessoa sempre pode perder seu cargo)
Existem cláusulas que podem limitar as a passagem de fases do concurso?
Simm!
1)Clausulas: (pode-se em alguma fase do concurso limitar). 1-Cláusulas de barreira (tem como fundamento apenas o resultado – só prossegue os candidatos até determinada posição). 2- Clausulas eliminatórias (exigir uma pontuação mínima para ir para a próxima fase – é você com você mesmo)
Se o edital não prever a remarcação de testes físicos pode ser feito ainda sim?
Nao! remarcação de teste físico sem previsão no edital (em regra, se não houver previsão no edital, o candidato não possui direito a remarcação – respeito a Isonomia/vinculação ao edital). Exceção: candidata gestante tem direito de exigir remarcação de teste físico
Qual a atuação do controle judicial em relação aos concursos?
controle focado apenas na legalidade (identificar vícios no concurso – não pode invadir o mérito). Em relação a correção/gabarito, em regra, o poder judiciário não pode exercer o controle quanto ao gabarito. Exceto: quando a questão está fora do conteúdo programático
É possível eliminar candidato de concurso por estar respondendo a inquérito ou ação penal ?
Idoneidade para ocupar cargo/emprego/função: não pode eliminar candidato pelo fato dele responder inquérito/ação penal (presume que é inocente) – para que possa eliminar, ele precisa ter sido condenado
Os participantes na fila de espera de um concurso em validade ainda, tem prioridade aos aprovados de um concurso posterior?
Simmm! Prioridade na nomeação: se for feito um novo concurso sendo que já tinha um anterior, nesse caso, é preciso dar prioridade para o candidato aprovado no concurso anterior
Essa situação de fazer outro concurso mesmo com um outro vigente pela CF é permitido – mas a lei de outros órgãos não permite (depende da regra de cada ente)
Quais são as 3 hipóteses em que a pessoa possui direito subjetivo a nomeação?
a)tem direito se você passa dentro das vagas previstas no edital. Exceção: quando tiver um caso superveniente/excepcional/grave/necessário que não consegue nomear todo mundo mais ex: pandemia. Também tem a hipótese de muita gente ter desistido e você entrou nas vagas – nesse caso você também tem direito subjetivo a nomeação
b)quando houver uma preterição da ordem de classificação: a adm. errou/burlou a ordem classificatória
c)surgimento de novas vagas ou novo concurso (não são suficientes), porém, se tiver também preterição arbitraria e imotivada (administração contratar temporários/privados para exercer atribuições de cargos efetivos – sendo que tem candidatos aprovados esperando para serem nomeados)
A nomeação tardia gera direito subjetivo a nomeação?
Naoo! nomeação tardia (nomeação que decorre de ordem judicial – ex: durante 3 anos a pessoa não ganhou nada, pois não pode ingressar no cargo nesse tempo) – como regra não gera direito a indenização da remuneração que deixou de receber e não vai receber tempo de serviço, nem promoções que teria tido e não vai receber estabilidade. Exceto por arbitrariedade flagrante (=descumprimento da ordem judicial) ou então por perseguição
Como funciona a questão da reserva de vagas para pessoas com deficiência?
reserva de vagas (para atender pessoas em condições especiais) – deve ser prevista em lei e essa lei deve estabelecer critérios para a sua admissão (a deficiência não pode impedir a atuação do futuro servidor)
artigo 37 – A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
-medidas afirmativas (negros, mulheres, indígenas) – cada ente pode ter a sua lei sobre isso
Pessoas com visão monocular tem direito a reserva de vagas das pessoas deficiente?
Simmm! STF – a pessoa que tem visão monocular (enxerga com olho só) ela concorre a vaga de pessoas com deficiência
A pessoa com surdez unilateral tem direito a reserva de vagas para deficientes?
Naooo! STF – o portador de surdez unilateral não tem direito a concorrer a vaga de pessoas com deficiência
As funções de confiança e os cargos de comissão destinação apenas a quais cargos?
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Obs: em quaisquer casos tanto o cargo em comissão quanto a função de confiança só servem para o DCA – direção, chefia e assessoramento
Quais são os dois tipos de cargos de comissão?
Cargo de comissão pode ser de dois tipos:
1-Totalmente livre = nomeia quem quiser
2-escolha condicionada – grupo para botar servidores públicos de carreira (a lei deve estabelecer os casos em que deve ser adotado, as condições e o percentual mínimo)
Qual a diferença de cargo de comissão x função de confiança?
Cargo de comissão:
-Cargo: é a sua posição dentro da estrutura da administração pública. Pode ser cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão
-livre nomeação e exoneração
Função de confiança: não se fala de cargo novo – mas uma nova atribuição recebida, é uma função de confiança
-somente exercido por servidor publico efetivo
-livre designação/dispensa
Fale mais informações sobre os cargos de comissão
1-livre nomeação e exoneração (alta discricionaridade - não tem contraditório e ampla defesa e não precisa motivar (se motivar o ato vai ser passível de controle). Exoneração não é ato punitivo – não existindo processo administrativo disciplinar e contraditório e ampla defesa
2-servidor de cargo em comissão também é estatutário (mas não vai ter todos os direitos que um servidor efetivo tem): se ele ocupa exclusivamente cargo de comissão, ele vai estar sujeito ao RGPS – regime geral)
3-STF – para quem exerce cargo em comissão, não se aplica aposentadoria compulsória – aposentadoria em virtude da idade – pode trabalhar com mais de 75 anos (se fosse efetivo teria que se aposentar compulsoriamente)
4-STF – não pode criar cargo de comissão para atividades burocráticas, técnicas e operacionais – somente direção, chefia e assessoramento
5- Relação que depende de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado
6- o numero de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o numero de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar
7- as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir
Como funciona a questão do nepostismo nos cargos de confiança?
nepotismo é considerado como ato de improbidade administrativa: é vedada a nomeação de parentes de até terceiro grau (tio é de terceiro grau – primo é quarto grau) para ocupar cargo de comissão ou designar para exercer função de confiança – vale para toda a administração publica (direta/indireta/todos os poderes/todos os entes)
Essa vedação ao nepotismo se aplica aos cargos políticos de confiança?
Naoo! Essa SV não se aplica de imediato aos cargos políticos, exceto se extrapolar valores de razoabilidade (a pessoa não tem o mínimo preparo para exercer esses cargos de confiança)
Também existe a vedação para o nepostismo cruzado?
A SV veda o nepotismo cruzado: não pode nomear um parente de outra pessoa com cargo de chefia, e essa outra pessoa nomear um parente seu para um cargo de confiança
Função de confiança é somente para o servidor que ocupa cargo efetivo, e cargo em comissão é somente para o servidor de carreira
Para algumas provas é assim
A lei vai estabelecer os casos de contratação temporária? Quais seriam esses casos?
-Simm, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico
-Ex: derrepente ocorreu uma demanda de maneira excepcional – ai contrata os agentes temporários
Ou então, surgiu uma demanda gigantesca e que vai ficar para sempre – como foi rápido demais que surgiu, não deu tempo de fazer concurso público – ai você pode contratar servidores temporários até que consiga fazer o concurso publico
Ou então, professores substitutos – contrata de forma temporária e depois o titular reassume o cargo
A contratação de temporários é por meio de concurso público?
Naooo!
Constitui uma exceção ao concurso público (é um processo seletivo simplificado)
Vai ter uma seleção (deve ser impessoal): pode ter provas, e pode ter simplesmente o exame titular (prova de título). Não é precisa fazer o processo seletivo simplificado nos casos de urgência ex: pandemia
Os agentes temporários atuam a partir da CLT?
Naoo!! Se submete ao regime jurídico-administrativo (aplica um pouco do estatuto e aplica um pouco do CLT) – norma para os temporários – o foro é a justiça comum
Temporário ocupa função pública?
Simm! Quem é temporário não ocupa cargo nem emprego publico – exerce uma função pública temporária (é uma função autônoma)
A função temporária pode ser utilizada para o desempenho de funções meramente burocráticas? E também é permitido chamar temporários para funções permanentes/ordinárias?
Naooo! Não pode a função temporária ser utilizada para o desempenho de funções meramente burocráticas – E também não pode chamar temporários para funções permanentes/ordinárias - essas funções são do servidor efetivo (salvo situações excepcionais)
O servidor público tem direito à livre associação sindical?
Simmm! É garantido ao servidor publico civil o direito a livre associação judicial – ele se submete a lei – logo um acordo não pode estar acima da lei – não pode por convenção coletiva fixar nada
Ex: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva
O servidor tem direito de greve?
Simm! Direito de greve (de quem se submete ao regime de cargo público) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica – norma constitucional de eficácia limitada (ou seja, se não houver lei, não pode exercer o direito de greve)
Para os empregados públicos segue a regra do direito de greve de todos os outros trabalhadores de CLT – é uma norma de eficácia contida – produz efeito por si só
Por ser uma lei de eficácia limitada, houve a regulamentação com a lei sobre o direito de greve dos servidores?
Naoo! Como o legislativo não fez a lei ate hoje, o STF atendendo os mandados de injunção que foram feitos, definiu que enquanto não for feita a regulamentação, será adotada aos servidores a lei que trata do direito de greve dos trabalhadores em geral (vai ser aplicado no que couber)
Durante a greve existe o dever de cortar pagamentos??
Simmm!! Se o servidor público entrou em greve, no momento que ele entrou em greve ele não está trabalhando – quando entra em greve o seu pagamento é cortado (tanto em greve licita quanto ilícita) podendo ser possível compensar os dias paralisados e receber o dinheiro cortado – situação que não ocorre o corte do pagamento: salvo se a greve for iniciada em virtude de uma conduta ilícita do poder publico