Empresas Publicas E Sociedades Mistas Flashcards

1
Q

As EP e SEM também pode ser chamados de?

A

Empresas estatais, atuação na atividade economia (em visão ampla: serviços públicos e também com intuito lucrativo)

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2
Q

Para poder explorar de forma direta a atividade econômica é preciso?

A

Atender a função social da empresa (interresse coletivo e imperativo de segurança nacional)

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3
Q

A diferença entre EP e SEM?

A

EP é 100% é somente público e o SEM é misto

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4
Q

Sobre a criação e extinção das EP e as SEM?

A

Criação: autoriza por lei específica (registro do ato constitutivo)
Extinção: exigência de autorização legislativa genérica ou quando a própria lei q autorizou sua criação exigir lei específica para extinguir

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5
Q

Sobre as subsidiárias:

A

Empresa estatal controlada por outras empresas estatais
A sua criação depende de autorização legislativa em lei genérica
A sua extinção/ alienação não depende de lei e não precisa fazer licitação, sua alienação só deve ser público, impessoal e objetivo (venda de ações até n ser o sócio majoritário)
-muitas afirmam que ela n faz parte da administração pública

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6
Q

Quem são as empresas com participação no poder público?

A

Quando o estado assume ações de uma determinada empresa passando a deter participação no capital dessa empresa. Porém em regra precisa de autorização legislativa

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7
Q

Quais são as atividades desempenhadas pelas EP e SEM?

A

1- explorar atividade econômica - buscar lucro - ex:Petrobras
2-prestação de serviços públicos econômicos:
2.1- da sua exploração pode ter algum tipo de lucro
2.2 - serviços públicos delegáveis - não envolvem atividades típicas

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8
Q

Cada vez mais essas empresas estatais vem realizando atividades típicas de estado, e não só as delegáveis?

A

Issoooo!

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9
Q

Como funciona o controle estatal sobre as EP e SEM?

A

Não existe subordinação entre a direita e indireta, existe uma vinculação. Submetem ao dever de prestar contas ao TCU ou TCE. Existe controle judicial que permite gerar uma mandato de segurança, para as empresas que agirem como administração pública

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10
Q

O q diz o conceito de responsabilidade civil das EP e SEM

A

O dever de reparar danos , empresas prestadoras de serviços públicos
-Empresas prestadoras de serviço público: responsabilidade civil objetiva - regida por direito público
-empresas exploradoras de atividade econômica: responsabilidade civil subjetiva - regida por direito privado

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11
Q

Sobre o Regis jurídico das EP e SEM?

A

Se perguntar é direito privado, mas na verdade, é um regime híbrido, dependendo da função da empresa o direito público é mais acentuado que o privado
Natureza jurídica é direito privado

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12
Q

Regras de direito público que uma empresa estatal se submete?

A

1-sujeita integralmente aos princípios constitucionais da administração pública LIMPE
2-dever de fazer concurso público (empregado público)
3-devem promover licitações
4-controle: todas estão sujeitas ao controle do tribunal de contas

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13
Q

As empresas estatais precisam ter um estatuto equivalente ao regime próprio das empresas privadas?

A

Issooo! Não podem ter privilégios que não se aplicam as empresas da iniciativa privada. Possuem regime especial de licitação

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14
Q

O que é a autarquizacao das estatais?

A

Aplicação as empresas estatais prestadoras de serviços público em regime não concorrencial às mesmas regras aplicáveis às autarquias
Ex: delegação do poder de polícia, regime de precatórios, imunidade tributária recíproca
(Seus lucros precisam ser investidos nela mesmo)

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15
Q

Sobre o Patrimônio das ep e sem?

A

Bens privados (não tem proteção como os bens públicos - não significa participar). Se for prestadora de serviços públicos seus bens afetados são impenhoráveis. Se for uma prestadora de serviços públicos essências, não concorrencial, todos os seus bens são impenhoráveis/ cobrança por meio de regime de precatórios

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16
Q

Em relação a regime falimentar (falir)?

A

As empresas estatais não podem falir. O regime falimentar não se aplica a elas. Se falir seu ente criador deve arcar

17
Q

Em regra não podem ter benefícios não pertencentes também as empresas privadas. Mas existem exceções, quais?

A

1-algumas entidades podem receber privilégios próprios pois estão em monopólio ou não concorrente
2-imunidade recíproca, se a entidade presta serviço público essencial sem concorrência
3-bens impenhoráveis quando a empresa presta serviços públicos e o bem for afetado e também quando não for concorrencial (todos são impenhoráveis)
4-regime de precatórios para as empresas que prestam serviços públicos essenciais não concorrencial
5-prerrogativas da fazenda pública: prazo em dobro para os correios

18
Q

Sobre o regime pessoal?

A

Quem atua nas empresas estatais são empregados públicos ( possuem vínculo celetista) a relação com o empregador é a partir de contratos. Não possuem estabilidade. De acordo com o STF, somente o correios exige motivação no caso de demissão

19
Q

Em relação a provimento de pessoal na empresa estatal?

A

É feito a partir de concurso público

20
Q

Os empregados públicos são equiparados a?

A

Agentes públicos e funcionários públicos

21
Q

Sobre o teto remuneratório?

A

-Se a empresa recebe dinheiro do seu ente instituidor para as despesas de custeio ou para pagamento do pessoal, aplica-se o teto remuneratório (menos que um ministro do STF)
-se a empresa não recebe da entidade instituidora, então o teto constitucional remuneratório não se aplica

22
Q

Os empregados públicos podem acumular cargos públicos?

A

Naoooo!

23
Q

Sobre o foro?

A

Como é regime de emprego público, tramita na justiça do trabalho
As autarquias é regime de serviço público, tramita na justiça comum
Atenção! Se a pessoa quer processar ainda em andamento de prova uma empresta estatal, aí tramita na justiça comum

24
Q

Sobre o regime pessoal dos dirigentes?

A

Não é estatuário, não é celetista. O regime é especial, próprio, regido pelo direito comercial. São nomeados em regra pelo chefe do poder executivo
Existe o mandado de segurança, caso esse dirigente negue informações, concursos públicos, ….

25
Q

As EP e as SEM possuem a obrigação de licitar?

A

Simmm, como todas as entidades da administração indireta, porém, possuem sua própria lei de licitação (lei 13303)

26
Q

Existe exceção no dever de licitar?

A

Simmm
a)dispensada: se tiver tratando de atividades finalística do estado e se tiver tratando de oportunidade de negócio
b)inexigibilidade: quando não tem como fazer um processo competitivo
c)dispensável: a própria lei de licitação afasta a obrigatoriedade de licitar

27
Q

Diferenças entre as EP e SEM. Fale 1?

A

1- composição do capital:
EP: é um capital social 100% público - oriundo de entidades da administração pública (maior participação da direta sempre)
SEM: capital público (a maioria) e privado (suas ações podem ser compradas) - essas ações devem pertencer em maior participação da administração direta ou indireta

28
Q

Diferença entre EP e SEM: cite a segunda?

A

2-forma societária/jurídica:
EP: admite qualquer forma jurídica (preferência ser sociedade anônima) em âmbito federal
SEM:tem que ser sempre sociedade anônima em âmbito federal

29
Q

Diferença entre EP e SEM: qual a terceira?

A

3-foro competente:
EP: justiça federal
SEM:justiça estadual
(Comparando duas entidades federais)

30
Q

Exemplo de EP?

A

Caixa, correios, hemobras, BNDES

31
Q

Exemplo de SEM?

A

Banco do Brasil, Petrobras