Serviços publicos Flashcards
O que seria serviço público?
Incumbe ao poder publico, na forma da lei (de forma direta), ou sob regime de concessão ou permissão (delegando), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
Definição de serviço publico (lei 13460): atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços a população, exercida por órgão ou entidade da administração publica. Essa definição se diferencia pelo o q?
sentido mais amplo: considera serviço público a atividade administrativa e também a prestação
Definição de serviço publico (decreto 6017): atividade ou comodidade material fruivel diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço publico, taxa, tarifa. Essa definição entende mais como prestação?
Simm! ex: serviço de luz (atividade fruivel) feito pelo poder publico ou pela delegação
Quais sao os 3 critérios para se entender o que são serviços públicos? E qual é o adotado no Brasil?
1)Subjetivo (ou orgânico): define a partir do sujeito que é o prestador de serviços: órgãos e entidades estatais
2)Material: atividade prestada que resolve necessidades coletivas (algumas consideradas como serviço público não atende necessidades coletivas)
3)Formal (critério adotado no Brasil): definido a partir do regime jurídico do serviço: precisa ser de Direito Publico – presença do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado e o principio da Indisponibilidade
Quais são as duas correntes que existem para se definir quais são o serviços públicos e qual é a adotada no Brasil?
1)Corrente essencialista: o quanto a atividade é imprescindível no dia a dia – essa corrente não foi adotada no Brasil. Ex: educação, saúde são essenciais, mas a CF definiu que são livres a iniciativa privada (não precisa de delegação – não são consideradas serviços públicos
2)Corrente Formal (legalista): definido em lei se é ou não serviço publico (precisa dizer que a atividade é de titularidade do estado = logo o regime vai ser de direito público) – prestado diretamente/ou por delegação do estado - Corrente que prevalece no Brasil. E diz também que existe uma atividade de fazer algo, uma comodidade material
O que não é serviço publico (sentido estrito)?
-poder de policia (tem um caráter negativo – atrapalha você – serviço público é positivo)
-intervenção estatal
-Fomento (não é fazer algo – é dar algo) ex: dando dinheiro a ongs
-apenas a execução da obra (se for a exploração do serviço de manutenção da obra ai é serviço publico)
-atividades administrativas internas (ex: concurso publico – apenas atividade administrativa própria do Estado)
Formas de prestação dos serviços públicos?
Prestação direta → serviço é prestado pela própria Administração Pública (direta ou indireta);
Prestação indireta → serviço é prestado por particulares, mediante concessão ou permissão do poder público. (vai ser cobrada pelo particular uma tarifa/preço público) – sempre terá licitação (não existe dispensa de licitação) – concessão (um contrato com mais burocracia) permissão (contrato com menos burocracia) autorização (ato administrativo que delega o serviço – nessa forma não existe a necessidade licitação pública)
Tanto a prestação direta e a indireta precisa de autorização legislativa?
ambos os casos de prestação precisa de autorização legislativa – para delegar (não é absoluto pois a própria CF afastou a necessidade em algumas hipóteses)
A saúde e educação são serviços públicos?
Não! Pois, a saúde é livre a iniciativa privada (se você tiver dinheiro você pode abrir um hospital – não precisa de delegação). A educação é livre a iniciativa privada (não precisa delegar). Os serviços sociais são considerados serviços públicos impróprios quando são prestados pela administração pública (e não por iniciativa privada). Se for prestado por particulares não são considerados serviços públicos – são privados. Esses serviços sociais não são exclusivos do Estado (não é o titular)
Serviços públicos são considerados atividades econômicas?
Simm!
Qual a diferença dos serviços públicos gerais x individuais?
Gerais:
-tambem conhecidos como serviços públicos UTI Universe (prestação que alcança varias pessoas ao mesmo tempo) e são indivisives (não consegue saber quanto cada pessoa gastou esse serviço)
-usuarios indeterminados (não sabe quantas pessoas tiveram acesso a esses benefícios)
-Não consegue fazer a mensuração individual
-Não pode ser remunerado por intermédio de taxas – Pub/tarifa - Priv (não sabe quanto foi usado, por isso não pode)
-Exemplo: utilização de segurança pública. Iluminação publica
Individuais:
-conhecidos como UTI Singuli, especifico, singulares
- Usuários conseguem ser determinados
-Passível de mensuração individual
-Pode fazer a remuneração por intermédio de Taxa/Tarifa
-Exemplo: energia elétrica, transporte coletivo e coleta de lixo, fornecimento de agua, telefonia
Qual a diferença de Serviços Delegáveis X Indelegáveis?
Delegáveis (derivados):
-O Estado presta de forma direta/indireta (conc/perm)
- Exemplo: telefonia, energia elétrica
Indelegáveis (originários):
-O Estado não pode delegar – serviços com o Poder de Império do Estado (administração publica direta ou indireta) – mas não podem ser as entidades administrativas de direito privado ( visão genérica – esta sendo suavizado pelo STF)
-Exemplo: defesa nacional, segurança publica
Qual a diferença de Serviços Próprios X impróprios?
Próprios
-Comodidades materiais (prestado por regime de direito publico)
-são serviços econômicos
-prestado de forma direta pelo estado ou por delegação (concessão e permissão)
Impróprios
-Natureza social – executado por particulares
-Independente de delegação
-regime de direito privado
-exemplo: educação, saúde, assistência social
-não são serviços públicos se prestados por particulares
Qual a diferença entre Serviços Administrativos x Sociais x econômicos?
Administrativos: atividades internas da administração publica – não presta efetivamente algo para a população ex: realização do concurso público, imprensa oficial
Sociais: oferecidos pelo estado, mas a titularidade não é exclusiva, sendo aberto a iniciativa privada (sem delegação) ex: saúde, educação
Econômicos: característica comercial e industrial, podendo ser explorado com atividade de lucro – o estado detém a titularidade (precisa de delegação), mas a execução desse serviço pode ser prestada pelo particular mediante delegação do serviço público ex: telefonia, distribuição de energia elétrica
O que seria a Concessão de serviço publico?
a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado (o estado precisa respeitar esse prazo para extinguir) – a sua natureza é contratual
O que seria a Permissão de serviço publico?
a delegação, a titulo precário (não tem prazo, o poder publico pode desfazer quando quiser), mediante licitação, por pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco
O que seria a Concessão de serviço publico precedida da execução da obra pública?
a empresa faz a obra e depois por concessão é responsável pelo serviço público de manutenção da obra (explorar) – a sua natureza é contratual (contrato de adesão – não tem como mudar clausulas)
Quais são as 3 espécies de concessão?
Comum (ordinária): com obra publica/sem obra publica. Remunerada por tarifa (lei 8987)
Patrocinada: definida na lei PPPs (o parceiro publico e o parceiro privado realizando o serviço). Remunerado por tarifa + contraprestação pecuniária (o estado paga uma parte dessa remuneração para não ficar tao caro para as pessoas – pois essa situação é de serviços super caros, por isso PPP – por isso patrocinado)
Administrativa: apesar da concessão, quem vai ser o usuário do serviço é o estado – o cidadão utiliza de forma secundária. Presente na lei PPPs. A remuneração é paga só pelo estado = contraprestação ex: presidio
O que seria a autorização de serviços públicos?
ato administrativo (não é contrato – é ato unilateral). É ato discricionário, precário e sem prazo. Pode ser feita para pessoa física ou pessoa jurídica – o interesse maior é do particular do que do estado. Por isso, não depende de licitação publica. Adota em situações de menor vulto, mais restritas/especificas, ou então situações emergenciais. Objeto é um serviço de titularidade do estado
É permitido e subconcessao?
admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente – a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência
Para que um serviço público seja adequado é precisa que atenda a quais princípios?
Serviço adequado é o que satisfaz as condições: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade (atualização dos materiais), generalidade, cortesia na sua prestação (bom atendimento) e modicidade das tarifas (valor acessível das tarifas)
O que diz o princípio da continuidade?quais sao as exceções a esse princípio?
1)Principio da continuidade (ou da permanência): o serviço precisa funcionar regularmente, sem interrupções
Quando pode ser paralisado: em razão de emergência (não precisa de aviso prévio), e após o aviso: por razoes de ordem técnica (manutenção) ou por inadimplência do usuário (não podendo suspender o serviço que se inicia na sexta, no sábado ou no domingo – pq a pessoa não pode pagar nesses dias, e também n pode feriado ou véspera de feriado)
De acordo com as decisões do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando? (deve cobrar por acao judicial)
-quando puder afetar o direito a saúde e a integridade física do usuário (a pessoa morre se desligar a luz)
-débitos pretéritos (a concessionária teve uma falha para cobrar)
-debitos irrisório (faltou pagar centavos – não pode cortar)
-irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionaria (ela descobre a irregularidade, vai notificar, dar oportunidade para se defende e vai cobrar de forma regular – não corta)
-outra unidade de consumo do usuário inadimplente (não pagou de um apartamento e ai corta de outro apartamento seu)
De acordo com o STJ, pode interromper a prestação do serviço devido o inadimplemento de pessoa jurídica de direito publico?
Simm, pode! inadimplente pessoa jurídica de direito publico, desde que precedida de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis a população (ex; salas de aulas, hospitais)