Serviços publicos Flashcards

1
Q

O que seria serviço público?

A

Incumbe ao poder publico, na forma da lei (de forma direta), ou sob regime de concessão ou permissão (delegando), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

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2
Q

Definição de serviço publico (lei 13460): atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços a população, exercida por órgão ou entidade da administração publica. Essa definição se diferencia pelo o q?

A

sentido mais amplo: considera serviço público a atividade administrativa e também a prestação

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3
Q

Definição de serviço publico (decreto 6017): atividade ou comodidade material fruivel diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço publico, taxa, tarifa. Essa definição entende mais como prestação?

A

Simm! ex: serviço de luz (atividade fruivel) feito pelo poder publico ou pela delegação

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4
Q

Quais sao os 3 critérios para se entender o que são serviços públicos? E qual é o adotado no Brasil?

A

1)Subjetivo (ou orgânico): define a partir do sujeito que é o prestador de serviços: órgãos e entidades estatais

2)Material: atividade prestada que resolve necessidades coletivas (algumas consideradas como serviço público não atende necessidades coletivas)

3)Formal (critério adotado no Brasil): definido a partir do regime jurídico do serviço: precisa ser de Direito Publico – presença do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado e o principio da Indisponibilidade

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5
Q

Quais são as duas correntes que existem para se definir quais são o serviços públicos e qual é a adotada no Brasil?

A

1)Corrente essencialista: o quanto a atividade é imprescindível no dia a dia – essa corrente não foi adotada no Brasil. Ex: educação, saúde são essenciais, mas a CF definiu que são livres a iniciativa privada (não precisa de delegação – não são consideradas serviços públicos

2)Corrente Formal (legalista): definido em lei se é ou não serviço publico (precisa dizer que a atividade é de titularidade do estado = logo o regime vai ser de direito público) – prestado diretamente/ou por delegação do estado - Corrente que prevalece no Brasil. E diz também que existe uma atividade de fazer algo, uma comodidade material

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6
Q

O que não é serviço publico (sentido estrito)?

A

-poder de policia (tem um caráter negativo – atrapalha você – serviço público é positivo)

-intervenção estatal

-Fomento (não é fazer algo – é dar algo) ex: dando dinheiro a ongs

-apenas a execução da obra (se for a exploração do serviço de manutenção da obra ai é serviço publico)

-atividades administrativas internas (ex: concurso publico – apenas atividade administrativa própria do Estado)

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7
Q

Formas de prestação dos serviços públicos?

A

Prestação direta → serviço é prestado pela própria Administração Pública (direta ou indireta);

Prestação indireta → serviço é prestado por particulares, mediante concessão ou permissão do poder público. (vai ser cobrada pelo particular uma tarifa/preço público) – sempre terá licitação (não existe dispensa de licitação) – concessão (um contrato com mais burocracia) permissão (contrato com menos burocracia) autorização (ato administrativo que delega o serviço – nessa forma não existe a necessidade licitação pública)

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8
Q

Tanto a prestação direta e a indireta precisa de autorização legislativa?

A

ambos os casos de prestação precisa de autorização legislativa – para delegar (não é absoluto pois a própria CF afastou a necessidade em algumas hipóteses)

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9
Q

A saúde e educação são serviços públicos?

A

Não! Pois, a saúde é livre a iniciativa privada (se você tiver dinheiro você pode abrir um hospital – não precisa de delegação). A educação é livre a iniciativa privada (não precisa delegar). Os serviços sociais são considerados serviços públicos impróprios quando são prestados pela administração pública (e não por iniciativa privada). Se for prestado por particulares não são considerados serviços públicos – são privados. Esses serviços sociais não são exclusivos do Estado (não é o titular)

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10
Q

Serviços públicos são considerados atividades econômicas?

A

Simm!

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11
Q

Qual a diferença dos serviços públicos gerais x individuais?

A

Gerais:
-tambem conhecidos como serviços públicos UTI Universe (prestação que alcança varias pessoas ao mesmo tempo) e são indivisives (não consegue saber quanto cada pessoa gastou esse serviço)
-usuarios indeterminados (não sabe quantas pessoas tiveram acesso a esses benefícios)
-Não consegue fazer a mensuração individual
-Não pode ser remunerado por intermédio de taxas – Pub/tarifa - Priv (não sabe quanto foi usado, por isso não pode)
-Exemplo: utilização de segurança pública. Iluminação publica

Individuais:
-conhecidos como UTI Singuli, especifico, singulares
- Usuários conseguem ser determinados
-Passível de mensuração individual
-Pode fazer a remuneração por intermédio de Taxa/Tarifa
-Exemplo: energia elétrica, transporte coletivo e coleta de lixo, fornecimento de agua, telefonia

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12
Q

Qual a diferença de Serviços Delegáveis X Indelegáveis?

A

Delegáveis (derivados):
-O Estado presta de forma direta/indireta (conc/perm)
- Exemplo: telefonia, energia elétrica

Indelegáveis (originários):
-O Estado não pode delegar – serviços com o Poder de Império do Estado (administração publica direta ou indireta) – mas não podem ser as entidades administrativas de direito privado ( visão genérica – esta sendo suavizado pelo STF)
-Exemplo: defesa nacional, segurança publica

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13
Q

Qual a diferença de Serviços Próprios X impróprios?

A

Próprios
-Comodidades materiais (prestado por regime de direito publico)
-são serviços econômicos
-prestado de forma direta pelo estado ou por delegação (concessão e permissão)

Impróprios
-Natureza social – executado por particulares
-Independente de delegação
-regime de direito privado
-exemplo: educação, saúde, assistência social
-não são serviços públicos se prestados por particulares

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14
Q

Qual a diferença entre Serviços Administrativos x Sociais x econômicos?

A

Administrativos: atividades internas da administração publica – não presta efetivamente algo para a população ex: realização do concurso público, imprensa oficial

Sociais: oferecidos pelo estado, mas a titularidade não é exclusiva, sendo aberto a iniciativa privada (sem delegação) ex: saúde, educação

Econômicos: característica comercial e industrial, podendo ser explorado com atividade de lucro – o estado detém a titularidade (precisa de delegação), mas a execução desse serviço pode ser prestada pelo particular mediante delegação do serviço público ex: telefonia, distribuição de energia elétrica

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15
Q

O que seria a Concessão de serviço publico?

A

a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado (o estado precisa respeitar esse prazo para extinguir) – a sua natureza é contratual

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16
Q

O que seria a Permissão de serviço publico?

A

a delegação, a titulo precário (não tem prazo, o poder publico pode desfazer quando quiser), mediante licitação, por pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco

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17
Q

O que seria a Concessão de serviço publico precedida da execução da obra pública?

A

a empresa faz a obra e depois por concessão é responsável pelo serviço público de manutenção da obra (explorar) – a sua natureza é contratual (contrato de adesão – não tem como mudar clausulas)

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18
Q

Quais são as 3 espécies de concessão?

A

Comum (ordinária): com obra publica/sem obra publica. Remunerada por tarifa (lei 8987)

Patrocinada: definida na lei PPPs (o parceiro publico e o parceiro privado realizando o serviço). Remunerado por tarifa + contraprestação pecuniária (o estado paga uma parte dessa remuneração para não ficar tao caro para as pessoas – pois essa situação é de serviços super caros, por isso PPP – por isso patrocinado)

Administrativa: apesar da concessão, quem vai ser o usuário do serviço é o estado – o cidadão utiliza de forma secundária. Presente na lei PPPs. A remuneração é paga só pelo estado = contraprestação ex: presidio

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19
Q

O que seria a autorização de serviços públicos?

A

ato administrativo (não é contrato – é ato unilateral). É ato discricionário, precário e sem prazo. Pode ser feita para pessoa física ou pessoa jurídica – o interesse maior é do particular do que do estado. Por isso, não depende de licitação publica. Adota em situações de menor vulto, mais restritas/especificas, ou então situações emergenciais. Objeto é um serviço de titularidade do estado

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20
Q

É permitido e subconcessao?

A

admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente – a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência

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21
Q

Para que um serviço público seja adequado é precisa que atenda a quais princípios?

A

Serviço adequado é o que satisfaz as condições: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade (atualização dos materiais), generalidade, cortesia na sua prestação (bom atendimento) e modicidade das tarifas (valor acessível das tarifas)

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22
Q

O que diz o princípio da continuidade?quais sao as exceções a esse princípio?

A

1)Principio da continuidade (ou da permanência): o serviço precisa funcionar regularmente, sem interrupções
Quando pode ser paralisado: em razão de emergência (não precisa de aviso prévio), e após o aviso: por razoes de ordem técnica (manutenção) ou por inadimplência do usuário (não podendo suspender o serviço que se inicia na sexta, no sábado ou no domingo – pq a pessoa não pode pagar nesses dias, e também n pode feriado ou véspera de feriado)

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23
Q

De acordo com as decisões do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando? (deve cobrar por acao judicial)

A

-quando puder afetar o direito a saúde e a integridade física do usuário (a pessoa morre se desligar a luz)

-débitos pretéritos (a concessionária teve uma falha para cobrar)

-debitos irrisório (faltou pagar centavos – não pode cortar)

-irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionaria (ela descobre a irregularidade, vai notificar, dar oportunidade para se defende e vai cobrar de forma regular – não corta)

-outra unidade de consumo do usuário inadimplente (não pagou de um apartamento e ai corta de outro apartamento seu)

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24
Q

De acordo com o STJ, pode interromper a prestação do serviço devido o inadimplemento de pessoa jurídica de direito publico?

A

Simm, pode! inadimplente pessoa jurídica de direito publico, desde que precedida de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis a população (ex; salas de aulas, hospitais)

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25
Q

O que diz o Principio da generalidade e universalidade do serviço público?

A

Serviços devem ser prestados sem discriminação (deve prestar a todos que atendam os requisitos necessários para a prestação do serviço). E o padrão de tratamento deve ser uniforme

Amplitude do serviço: o serviço público deve ser preparado para atender o maior número possível de usuários (a lugares distantes)

Isonomia/igualdade dos usuários: isonomia do atendimento (sem discriminação – aos usuários que estão em iguais situações) ex: idoso pode ter acesso a um serviço gratuito – discriminação fundamentada em lei

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26
Q

O princípio da universalidade não veda a fixação de tarifas diferenciadas para diferentes seguimentos de usuários?

A

Issoo! Não veda a fixação de tarifas diferenciadas para diferentes seguimentos de usuários (tanto em relação as características técnicas da prestação do serviço e quanto em relação a custos específicos relativos ao fornecimento de diferentes usuários) – tipo ônibus normal e frescão (tarifas diferentes, pois os serviços são diferentes)

É possível ter tratamentos diferentes – é adotado o principio da razoabilidade (é razoável esse tratamento diferente ou não é – sendo invalido) ex: isenção de algum tributo para idosos, tarifas reduzidas para pessoas com menor poder aquisitivo (para que todos possam ter acesso ao serviço)

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27
Q

STF entendeu constitucional a lei que concedeu isenção as pessoas com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, sem determinar as fontes de recursos?

A

Issoo! – não atenta contra a isonomia

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28
Q

Como é aplicado o principio da publicidade na delegação de serviços públicos?

A

STF - Principio da publicidade: os processos administrativos sancionadores instaurados por agencias reguladoras contra concessionarias de serviço publico devem obedecer ao principio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados os atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstos em lei ou na CF (devem ser públicos)

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29
Q

O que diz o Principio da Mutabilidade do Regime Jurídico = principio da flexibilidade dos meios e fins?

A

Altera contratos, pois os fins foram alterados – pode mudar a prestação do serviço conforme cada uma das necessidade (o interesse público é mutável ao longo do tempo)

Causam impactos nos Usuários e nos contratados – assim como também os servidores públicos – não tem direito adquirido (mudança do regime jurídico)

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30
Q

O que diz o Principio da Modicidade das tarifas?

A

Equilíbrio sobre a ótica do prestador de serviço (ninguém trabalha de graça – remuneração compatível) e sobre a ótica dos usuários (tarifas que permitam que o usuário tenha acesso ao serviço – ou seja, não podem ser excessivas)

Equilíbrio econômico-financeiro do contrato (equilíbrio entre obrigações x remuneração)

Receitas alternativas (ex: as empresas concessionarias de ônibus ganhando dinheiro colocando publicidade nos ônibus) – além da tarifa comum. Essas receitas devem ser consideradas no contrato e devem ser abatidas no valor da tarifa

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31
Q

O que quis dizer a CF quando disse “ Sempre que for promover uma concessão ou permissão deve licitar”?

A

Proibição aí legislador: não pode nunca o legislador criar hipótese de dispensa de licitação

Porém, em leis infraconstitucionais é possível por inexigibilidade (pois esse sempre deve licitar é quando é possível licitar – e a inexigibilidade é quando não tem como realizar uma licitação, pois não tem competição) –

Ou seja, apesar da constituição falar sempre dever licitar e a lei 8987 dizer que não tem exceções, existem hipóteses de exceção em outras leis

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32
Q

Quais são os requisitos para que ocorra a delegação por parte dos entes federados de um serviço publico?

A
  • Autorização legislativa (exceto para saneamento básico e limpeza urbana, e quando já tiver autorização pela CF, CE e leis orgânicas)

-é preciso ter a devida justificativa, por meio da demonstração da conveniência

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33
Q

De acordo com STF salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço publico de transporte coletivo pressupõe prévia contratação direta?

A

Naooo! Pressupõe Prévia Licitação

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34
Q

Critérios de julgamento: a lei 8987 tem seus próprios critérios de julgamento?

A

Simmm! afastando o papel subsidiário da lei de licitações 14133

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35
Q

No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios, quais são eles?

A

1)menor valor da tarifa: vence quem cobrar do usuário a menor tarifa, nas mesmas condições

2)maior oferta: quem pagar mais ao poder concedente vence (ex: leilão do 5g)

3)combinação da maior oferta após a qualificação da proposta técnica (igual o 7 – mal feito na lei 9887) e também o menor valor da tarifa e após a qualificação da proposta técnica

4)melhor proposta técnica, com preço fixo: o concedente estabelece o premio/remuneração, e é analisada as propostas técnicas nesse valor

5)combinação do menor valor da tarifa e a melhor técnica: faz uma ponderação entre os dois fatores

6)combinação da maior oferta e a melhor técnica: nesse caso o concedente esta recebendo pela outorga da concessão (leilão) e pondera a maior oferta com a melhor técnica

7)É analisada a melhor oferta depois de definido o mínimo de qualificação da proposta técnica

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36
Q

Quando a adm pode recusar uma proposta?

A

a proposta for manifestamente inexequível e quando a concessionaria precisar fazer financiamentos incompatíveis

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37
Q

E se houver um empate na licitação, o que é feito?

A

vai ser dada preferência para empresa brasileira

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38
Q

Em relação ao processo de licitação para delegação a regra é que deve ser sem exclusividade?

A

Issoo! Exceto se não tiver como ter concorrência

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39
Q

Quando pode uma empresa interessada ser desclassificada?

A

uma empresa para conseguir ofertar sua proposta ela vai receber de algum estado da federação um subsidio especifico (vantagem em relação as demais) – principalmente de empresas de entidade estatal alheia a esfera político-administrativa do poder concedente (estatal em um estado que vai concorrer a licitação em outro estado – não pode receber benefícios). Incluindo vantagens fiscais – (respeita-se o principio da Isonomia)

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40
Q

A licitação na lei 8987 pode ter o rito processual invertido?

A

Simm! No caso da lei 8987, começa pela habilitação e depois pelo julgamento
E pode ser invertido, começando pelo julgamento e depois habilitação

41
Q

É permitido a licitação com consórcios?

A

Sim! pode ter participação de empresas consórcios (é comum pois as concessões exigem valores muito elevados). Porem, é exigido que esse consorcio constitua uma empresa (criar uma pessoa jurídica única)

42
Q

Estudos, investigações, projetos, obras para a condução da delegação do serviço estão disponíveis para os interessados em participar da licitação. O edital pode exigir que o vencedor da licitação vai pagar o valor correspondente ao trabalho?

A

Simmm!

43
Q

O que seria o preço público?

A

normalmente chamado de tarifa (contraprestação em virtude da prestação de um serviço publico) – custeada pelo usuário a concessionaria do serviço – natureza negocial/contratual – facultativa (você não precisa utilizar obrigatoriamente). Além disso, tem uma natureza não tributaria (exatamente por não ser obrigatório)

44
Q

O que seria a taxa?

A

natureza de tributo, natureza legal (instituído em lei) – receita publica derivada (receita que deriva do poder de império do Estado). Somente entidade de direito público que pode

45
Q

Quais são as 3 formas de Remuneração da concessionaria?

A

-Tarifa

-Subvenções (apoio do poder publico para a tarifa não ficar tão cara) = concessão patrocinada (contraprestação pecuniária do poder publico)

-Fontes alternativas/complementares de receita – devem ser abatidos no valor da tarifa

46
Q

A tarifa do serviço publico concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação?

A

Simmm! Na proposta já é fixado

47
Q

Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro?

A

Simm! (Nesse caso foi misturado revisão/restabelecimento e manutenção)

-Quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos (ressalvados os impostos sobre a renda).
-E deve ser feita a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro se houver alteração unilateral por parte da Concessora

48
Q

Também existe o reajuste do contrato para atualizar o valor em virtudes da inflação?

A

Simm! Acontece por homologação (a própria concessionaria faz o cálculo apresenta pro poder concedente e ele homologa)

49
Q

STF: Somente nos casos expressamente previstos em lei, pode ser cobrada a tarifa condicionada a existência de serviço publico alternativo e gratuito para o usuário?

A

Isso!! caso não tenha essa lei, a tarifa não se subordinara a essa exigência

50
Q

O que é intervenção? E qual a sua finalidade?

A

Intervenção: a administração tira a pessoa que tava dirigindo a empresa e coloca um interventor para administrar

  • finalidade: para verificar como esta a adequação do serviço, se esta havendo o cumprimentos das normas estabelecidas na concessão
51
Q

De que forma deve ser feita a intervenção?

A
  • forma: é feito por meio de decreto do chefe do executivo – serve para designar quem vai ser o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos da intervenção e os limites que o interventor deve ter
52
Q

Depois de declarada a intervenção, o que deve ser feito?

A

-declarada a intervenção: o poder concedente devera no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa – se não for respeitado esses pressupostos, será declarada sua nulidade, devendo ser imediatamente devolvido a concessionaria, sem prejuízo de seu direito a indenização – o procedimento administrativo deve durar no máximo 180 dias, sob pena de ser considerada invalida a intervenção

53
Q

intervenção não é extinção do contrato, mas pode gerar caso os motivos sejam comprovadas (as irregularidades)?

A

Issooo!

54
Q

Extingue-se a concessão de quais formas?

A

1)Advento do termo contratual
2)encampação
3)caducidade
4)recisao
5)anulação
6)falência ou extinção da empresa concessionaria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

55
Q

Como ocorre a extinção por meio do advento do termo contratual?

A

1)Advento do termo contratual (extinção em razão do prazo previsto no contrato) – termino do prazo – extinção natural – reversão da prestação do serviço ao poder publico e dos bens reversíveis a partir de indenização

56
Q

Como ocorre a extinção pro meio da emcampacao?

A

2)encampação (a concessionaria não fez nada, o poder publico que quer reassumir o serviço – interesse público- é preciso uma lei autorizativa e a indenização precisa ser previa) – ainda durante o prazo de vigência

57
Q

Como ocorre a extinção por meio da anulação?

A

5)anulação (teve alguma ilegalidade no ato ou no contrato)

58
Q

Como ocorre a extinção por meio da recisão?

A

4)rescisão (inadimplência da administração pública – não está cumprindo com suas obrigações) é preciso de acao judicial devido o principio da continuidade do serviço publico – essa acao judicial só vai ter efeito depois do transito em julgado (a concessionária nunca vai poder parar de prestar o serviço, salvo com decisão transitado em julgado – não tem a restrição a oposição da exceção do contrato não realizado)

59
Q

Como ocorre a extinção por meio da falência ou extinção da empresa concessionaria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual?

A

6)falência ou extinção da empresa concessionaria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (como o contrato é personalíssimo, se houve falência ou extinção da empresa, não tem mais a empresa, extingue-se o contrato)

60
Q

Como ocorre a extinção por meio da caducidade?

A

3)caducidade (inadimplência por parte da concessionaria, não está cumprindo com as suas obrigações – pode vir da intervenção) – descumprimento das regras contratuais pela contratada. Administração precisa fazer a notificação a empresa de que estão fazendo algo errado (precisa ser antes de instaurar o processo de apuração) – se a empresa não corrigir a falha: a administração pública deve instaurar o processo administrativo concedendo o contraditório e ampla defesa. Se acabar o processo e ficar comprovada a inadimplência da contratada, o poder publico vai decretar a caducidade – feito por decretos

61
Q

A caducidade é uma decisão discricionária?

A

A regra é que a caducidade seja discricionária (as vezes só aplicar multa já é suficiente – caducidade deve ser a última alternativa)

EXCETO se houver uma transferência da concessão ou do controle acionário da entidade, sem anuência/controle do estado, a caducidade nesse caso deve ser vinculada (obrigatória)

62
Q

E se houver uma transferência da concessão ou do controle acionário da entidade COM anuência da administração pública, é obrigatória a caducidade?

A

Naooo! STF: o que interessa para a administração publica é, sobretudo, a seleção da proposta mais vantajosa, independentemente da identidade do particular contratado ou dos atributos psicológicos ou subjetivos de que disponha. Como regra geral, as características pessoais, subjetivos ou psicológicas são indiferentes para o Estado – basta que tenha comprovada capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato e a anuência da administração sobre o processo – não se pode cogitar afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, pois houve uma primeira licitação (o concessionário como agente econômico que é, pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios)

63
Q

pode ter indenização na caducidade?

A

Simmm! mas ela não é previa e a administração deve fazer o eventual desconto dos prejuízos que o poder publico sofreu

64
Q

Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e no contrato?

A

Simm! (a adm. pega esses bens, reverte para ela, e paga uma indenização a concessionaria)

-Extinta a concessão, haverá imediata assunção do serviço pelo poder concedente procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários – na encampação deve ser prévio

65
Q

De quais serviços trata as parcerias público-privadas PPP´S?

A

Serviços com alto custo e que não garantem retorno dos investimentos – poder público e privado assumem os riscos

66
Q

Lei 11079 (= lei das ppp´s são as concessões comuns?

A

Naoo! São as especiais

(lei 8987 são as concessões comuns: pode ser que envolva apenas a prestação de serviços públicos, ou então, uma obra + prestação de serviços públicos)

67
Q

Concessão especial se subdivide em duas espécies, quais são?

A

1)patrocinada (tarifa + contraprestação pecuniária paga pelo poder público) – concessões muito onerosas

2)administrativa (contraprestação pecuniária paga pelo poder publico) – a administração é o usuário direto ou indireto do serviço ex: presídios

68
Q

Lei 11079 (= lei das ppp´s) é classificada como uma lei nacional?

A

Simmm! (vale para a união e todos os entes de federação) obs: lei federal vale só para a união
-Institui as normas gerais sobre as contratações publico privadas. Sua natureza é hibrida (alguns artigos so se aplicam a Uniao - artigos 14 ao 22) o resto são normais gerais para todos os entes

69
Q

A lei 11079 vai se aplicar a quem?

A

A lei 11079 vai se aplicar a administração direta e indireta. Âmbito executivo e legislativo. Se aplica aos chamados fundos especiais (o gestor do fundo que vai aplicar a lei). E se aplica as entidades controladas (quando uma empresa publica ou SEM assume o controle acionário de uma empresa – também se submetem a lei 11079)

70
Q

Quais são as diretrizes da lei das ppps?

A

Diretrizes: eficiência nas atividades e no uso dos recursos; respeito aos direitos dos usuários e ao mesmo tempo da empresa privada; indelegável funções de regulação, atividades excusivas, jurisdicional, poder de policia e outras atividades; responsabilidade fiscal para a celebração de parcerias; transparência dos procedimentos e decisões; repartição dos riscos entre as partes; sustentabilidade financeira do projeto e vantagens a sociedade

71
Q

Qual o limite do Valor que o estado pode pagar na contraprestação pecuniária na concessão patrocinada?

A

Patrocinada: o usuário paga uma tarifa e o poder público paga uma contraprestação pecuniária

Essa contraprestação pecuniária fica limitada a 70% do valor total, porem, existe exceção: hipótese em que haja autorização legislativa especifica que permite mais do que 70% para o poder publico pagar

72
Q

Qual a ordem de preferência de Legislação aplicável nas concessões de ppp´s?

A

primaria: lei das PPP´s e subsidiaria: 8987 (lei das concessões)

73
Q

Qual a ordem de preferência de Legislação aplicável nas concessão patrocinada?

A

Concessão patrocinada: primaria: lei das PPP´s e subsidiaria: 8987 (lei das concessões)

74
Q

Qual a ordem de preferência de Legislação aplicável nas concessão administrativa?

A

Concessão administrativa: primaria: lei das PPP´s e adicionalmente esses dispositivos da lei 8987:

Artigo 21, artigo 23, artigo 25, artigo 27 a 39 e (artigo 31 da lei 9074 – o autor dos projetos básicos ou executivo podem participar da licitação) – depois das uma lida neles

75
Q

Quando não se aplica a lei das ppp´s?

A

-nas concessões comuns: regida genericamente pela lei 8987

-contratos administrativos comuns – lei 14133

76
Q

Casos em que nao pode ser ppp?

A

1)Para contratos cujo o valor estimado seja inferior a 10 milhões de reais

2)Período mínimo: o prazo não pode ser inferior a 5 anos (prazo máximo de 35 anos incluindo todas as prorrogações) – de exploração do serviço

3)Não pode ter quando envolver um objeto único relativo a determinadas situações: 1- se o objeto único for de mao de obra. 2- se o objeto único for de fornecimento e instalação de equipamentos. 3- se o objeto único for a realização de uma obra publica

77
Q

As clausulas dos contratos de ppp´s podem prever penalidades a administração??

A

À administração pode ser aplicada penalidades: As penalidades aplicáveis a administração pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional a gravidade da falta cometida, e as obrigações assumidas

78
Q

As clausulas dos contratos de ppp´s podem prever repartição de riscos entre ambas as partes?

A

A repartição de riscos entre as partes inclusive, os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

79
Q

As clausulas dos contratos de ppp´s podem prever exigência de garantia para a administração?

A

a administração também precisa conceder uma garantia (não só a concessionaria)

80
Q

As cláusulas dos contratos de ppps também podem prever: Compartilhamento com a adm. de ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos?

A

Simmm! Se diminui os riscos, então diminui os juros pro financiamento

81
Q

Se a vistoria de bens reversíveis detectar prejuízos/defeitos, o que acontece?

A

Vistoria de bens reversíveis podendo o parceiro público reter os pagamentos do privado no valor necessário para reparar as irregularidades detectadas - pode tá nas cláusulas

82
Q

É preciso Proporcionalidade entre o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos?

A

Simmm! A parcela paga pelo poder público em relação ao aporte de recursos deve ser proporcional ao quanto já foi feito da obra/serviço

83
Q

A existência de clausulas contratuais de atualização automática de valores determina a desnecessariedade de homologação da administração para atualizar o valor das tarifas?

A

Simmm! as clausulas contratuais de atualização automática de valores, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela administração, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 dias após apresentação da fatura, razoes fundamentadas nesta lei ou no contrato para a rejeição da atualização – ou seja NO GERAL, nos contratos de PPP´S o reajuste é automático

84
Q

O que os contratos de ppp’s poderão prever adicionalmente com o intuito de das maior segurança aos financiadores?

A

-os requisitos e condições em que o parceiro publico autorizara a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade do proposito especifico, com o objetivo de promover a sua restruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços

-possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação as obrigações pecuniárias da administração – empenha o pagamento dos financiadores do projeto nos seus nomes

  • os financiadores podem receber indenização no caso da antecipação da extinção do contrato
85
Q

Quais sao as formas de pagamento da contraprestação da administração?

A
  • o pagamento deve ser feito em ordem bancaria (= transferência bancaria)
  • o pagamento também pode ser feito por cessão de créditos não tributários (ex: a adm recebe alugueis de alguém, e pode transferir o valor desses alugueis/créditos não tributários para o parceiro privado como pagamento da concessão)

-outorga de direitos em face da administração (a administração pública iria receber uma indenização e transfere esse direito para o parceiro privado) ou sobre a utilização de bens públicos dominicais

  • e pode ser paga por outros meios, que a lei pode definir

-remuneração variável = remuneração por desempenho do parceiro privado

86
Q

No geral a contraprestação da adm. precisa ser precedida da disponibilização do serviço (após a prestação do serviço) ?

A

Simm! Porém existe o caso em que é facultado a administração efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço (se uma parte da obra já pode ser utilizada pelos usuários, então pode pagar a contraprestação)

87
Q

Q contraprestação é paga após a disponibilização do serviço. E como funciona com o aporte de recursos?

A

Aporte de recursos por parte da administração ocorre durante a realização da obra e aquisição de bens reversíveis desde que autorizado no edital de licitação (ex: construção de terminais de ônibus / ex: aquisição de novos ônibus)

Ou seja: É antes da disponibilidade do serviço

88
Q

O que acontece se um bem reversível pago pelo parceiro privado ainda não foi amortizado antes do fim do contrato?

A

Ao termino da concessão os bens reversíveis vão ser propriedade do estado – se o bem já foi amortizado/depreciado não tem indenização – Porem se não for amortizado/depreciado haverá uma indenização desse bem (valor que ainda falta para amortizar). Se a administração fez o aporte de bens e ainda não ocorreu a amortização, não vai ter indenização, pois quem pagou foi a adm.

89
Q

As obrigações pecuniárias contraídas pela adm. em contrato de parceria publico-privada poderão ser garantidos mediante? (As garantias podem ser obtidas de onde?)

A

-vinculação de receitas

-instituição e utilização de fundos especiais

-seguro-garantia

-garantia prestada por organismos internacionais

-fundo garantidor

  • e outras formas instituídas por lei
90
Q

Qual o papel e quando se forma a sociedade de propósito especifico?

A

Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de proposito especifico, incumbida de implantar e gerir o objeto de parceria – a transferência de controle da sociedade de propósito especifico estará condicionada a autorização expressa da adm. – com essa sociedade fica mais especifica a intervenção caso seja preciso

91
Q

a administração publica pode ser titular da maioria do capital votante das SPE?

A

Fica vedado a administração publica ser titular da maioria do capital votante das SPE – exceto: não se aplica a eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Publico em caso de inadimplemento de contratos de financiamento (ou seja, BNDES financia uma empresa privada que em troca deu como garantia suas ações, se não pagar o BNDES, este vai assumir as ações e pode ter a maioria do capital votante da SPE)

92
Q

Qual o limite para obtenção de investimentos de bancos públicos por parte da sociedade de propósito específico?

A

Quando o empreendimento gestado pela SPE vai buscar investimento em bancos públicos, só pode conseguir no máximo 70% do valor total preciso para o investimento por parte da empresa privada – exceto para áreas das regiões norte, nordeste e centro-oeste, onde o IDH seja inferior a média nacional, essa participação não poderá exceder 80%, podendo aumentar para 90% se além da operação de credito ter também contribuições de capital nessas regiões (80% se for nas outras regiões) – esse tipo de financiamento pode ser feito pelas entidades fechadas de previdência complementar ou empresas publicas ou sociedades de economia mista controladas pela Uniao

93
Q

Em relação a licitação de ppps, quais são as modalidades possíveis?

A

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo

94
Q

Quais as exigências para abertura do processo licitatório?

A

A abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada (art. 10, I). Além disso, o documento deverá demonstrar que as despesas criadas ou aumentadas atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

95
Q

O que a lei exige para a abertura do edital?

A

A Lei também exige, para abertura do edital, que a minuta de edital e de contrato sejam submetidos à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 dias antes da data prevista para a publicação do edital.

96
Q

O edital poderá prever ainda 2 pontos, quais são?

A

a) exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite um por cento do valor estimado objeto da contratação; devendo especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado;

b) o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

97
Q

Na licitação de ppps habilitação vem antes do julgamento?

A

Sim! o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes – porem o edital pode permitir a inversão da ordem das fases julgamento e habilitação

98
Q

o julgamento poderá adotar quais critérios?

A

a) o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

b) melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

c) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

d) melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

99
Q

uma importante diferença nas licitações para contratação de PPP, em relação às regras previstas para os contratos administrativos previstos na Lei 8.666/1993 é?

A

É que, nas PPP, permite-se a participação na licitação ou na execução da obra ou serviço dos autores ou responsáveis economicamente pela elaboração dos projetos básico ou executivo