Serviços publicos Flashcards
O que seria serviço público?
Incumbe ao poder publico, na forma da lei (de forma direta), ou sob regime de concessão ou permissão (delegando), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
Definição de serviço publico (lei 13460): atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços a população, exercida por órgão ou entidade da administração publica. Essa definição se diferencia pelo o q?
sentido mais amplo: considera serviço público a atividade administrativa e também a prestação
Definição de serviço publico (decreto 6017): atividade ou comodidade material fruivel diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço publico, taxa, tarifa. Essa definição entende mais como prestação?
Simm! ex: serviço de luz (atividade fruivel) feito pelo poder publico ou pela delegação
Quais sao os 3 critérios para se entender o que são serviços públicos? E qual é o adotado no Brasil?
1)Subjetivo (ou orgânico): define a partir do sujeito que é o prestador de serviços: órgãos e entidades estatais
2)Material: atividade prestada que resolve necessidades coletivas (algumas consideradas como serviço público não atende necessidades coletivas)
3)Formal (critério adotado no Brasil): definido a partir do regime jurídico do serviço: precisa ser de Direito Publico – presença do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado e o principio da Indisponibilidade
Quais são as duas correntes que existem para se definir quais são o serviços públicos e qual é a adotada no Brasil?
1)Corrente essencialista: o quanto a atividade é imprescindível no dia a dia – essa corrente não foi adotada no Brasil. Ex: educação, saúde são essenciais, mas a CF definiu que são livres a iniciativa privada (não precisa de delegação – não são consideradas serviços públicos
2)Corrente Formal (legalista): definido em lei se é ou não serviço publico (precisa dizer que a atividade é de titularidade do estado = logo o regime vai ser de direito público) – prestado diretamente/ou por delegação do estado - Corrente que prevalece no Brasil. E diz também que existe uma atividade de fazer algo, uma comodidade material
O que não é serviço publico (sentido estrito)?
-poder de policia (tem um caráter negativo – atrapalha você – serviço público é positivo)
-intervenção estatal
-Fomento (não é fazer algo – é dar algo) ex: dando dinheiro a ongs
-apenas a execução da obra (se for a exploração do serviço de manutenção da obra ai é serviço publico)
-atividades administrativas internas (ex: concurso publico – apenas atividade administrativa própria do Estado)
Formas de prestação dos serviços públicos?
Prestação direta → serviço é prestado pela própria Administração Pública (direta ou indireta);
Prestação indireta → serviço é prestado por particulares, mediante concessão ou permissão do poder público. (vai ser cobrada pelo particular uma tarifa/preço público) – sempre terá licitação (não existe dispensa de licitação) – concessão (um contrato com mais burocracia) permissão (contrato com menos burocracia) autorização (ato administrativo que delega o serviço – nessa forma não existe a necessidade licitação pública)
Tanto a prestação direta e a indireta precisa de autorização legislativa?
ambos os casos de prestação precisa de autorização legislativa – para delegar (não é absoluto pois a própria CF afastou a necessidade em algumas hipóteses)
A saúde e educação são serviços públicos?
Não! Pois, a saúde é livre a iniciativa privada (se você tiver dinheiro você pode abrir um hospital – não precisa de delegação). A educação é livre a iniciativa privada (não precisa delegar). Os serviços sociais são considerados serviços públicos impróprios quando são prestados pela administração pública (e não por iniciativa privada). Se for prestado por particulares não são considerados serviços públicos – são privados. Esses serviços sociais não são exclusivos do Estado (não é o titular)
Serviços públicos são considerados atividades econômicas?
Simm!
Qual a diferença dos serviços públicos gerais x individuais?
Gerais:
-tambem conhecidos como serviços públicos UTI Universe (prestação que alcança varias pessoas ao mesmo tempo) e são indivisives (não consegue saber quanto cada pessoa gastou esse serviço)
-usuarios indeterminados (não sabe quantas pessoas tiveram acesso a esses benefícios)
-Não consegue fazer a mensuração individual
-Não pode ser remunerado por intermédio de taxas – Pub/tarifa - Priv (não sabe quanto foi usado, por isso não pode)
-Exemplo: utilização de segurança pública. Iluminação publica
Individuais:
-conhecidos como UTI Singuli, especifico, singulares
- Usuários conseguem ser determinados
-Passível de mensuração individual
-Pode fazer a remuneração por intermédio de Taxa/Tarifa
-Exemplo: energia elétrica, transporte coletivo e coleta de lixo, fornecimento de agua, telefonia
Qual a diferença de Serviços Delegáveis X Indelegáveis?
Delegáveis (derivados):
-O Estado presta de forma direta/indireta (conc/perm)
- Exemplo: telefonia, energia elétrica
Indelegáveis (originários):
-O Estado não pode delegar – serviços com o Poder de Império do Estado (administração publica direta ou indireta) – mas não podem ser as entidades administrativas de direito privado ( visão genérica – esta sendo suavizado pelo STF)
-Exemplo: defesa nacional, segurança publica
Qual a diferença de Serviços Próprios X impróprios?
Próprios
-Comodidades materiais (prestado por regime de direito publico)
-são serviços econômicos
-prestado de forma direta pelo estado ou por delegação (concessão e permissão)
Impróprios
-Natureza social – executado por particulares
-Independente de delegação
-regime de direito privado
-exemplo: educação, saúde, assistência social
-não são serviços públicos se prestados por particulares
Qual a diferença entre Serviços Administrativos x Sociais x econômicos?
Administrativos: atividades internas da administração publica – não presta efetivamente algo para a população ex: realização do concurso público, imprensa oficial
Sociais: oferecidos pelo estado, mas a titularidade não é exclusiva, sendo aberto a iniciativa privada (sem delegação) ex: saúde, educação
Econômicos: característica comercial e industrial, podendo ser explorado com atividade de lucro – o estado detém a titularidade (precisa de delegação), mas a execução desse serviço pode ser prestada pelo particular mediante delegação do serviço público ex: telefonia, distribuição de energia elétrica
O que seria a Concessão de serviço publico?
a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado (o estado precisa respeitar esse prazo para extinguir) – a sua natureza é contratual
O que seria a Permissão de serviço publico?
a delegação, a titulo precário (não tem prazo, o poder publico pode desfazer quando quiser), mediante licitação, por pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco
O que seria a Concessão de serviço publico precedida da execução da obra pública?
a empresa faz a obra e depois por concessão é responsável pelo serviço público de manutenção da obra (explorar) – a sua natureza é contratual (contrato de adesão – não tem como mudar clausulas)
Quais são as 3 espécies de concessão?
Comum (ordinária): com obra publica/sem obra publica. Remunerada por tarifa (lei 8987)
Patrocinada: definida na lei PPPs (o parceiro publico e o parceiro privado realizando o serviço). Remunerado por tarifa + contraprestação pecuniária (o estado paga uma parte dessa remuneração para não ficar tao caro para as pessoas – pois essa situação é de serviços super caros, por isso PPP – por isso patrocinado)
Administrativa: apesar da concessão, quem vai ser o usuário do serviço é o estado – o cidadão utiliza de forma secundária. Presente na lei PPPs. A remuneração é paga só pelo estado = contraprestação ex: presidio
O que seria a autorização de serviços públicos?
ato administrativo (não é contrato – é ato unilateral). É ato discricionário, precário e sem prazo. Pode ser feita para pessoa física ou pessoa jurídica – o interesse maior é do particular do que do estado. Por isso, não depende de licitação publica. Adota em situações de menor vulto, mais restritas/especificas, ou então situações emergenciais. Objeto é um serviço de titularidade do estado
É permitido e subconcessao?
admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente – a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência
Para que um serviço público seja adequado é precisa que atenda a quais princípios?
Serviço adequado é o que satisfaz as condições: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade (atualização dos materiais), generalidade, cortesia na sua prestação (bom atendimento) e modicidade das tarifas (valor acessível das tarifas)
O que diz o princípio da continuidade?quais sao as exceções a esse princípio?
1)Principio da continuidade (ou da permanência): o serviço precisa funcionar regularmente, sem interrupções
Quando pode ser paralisado: em razão de emergência (não precisa de aviso prévio), e após o aviso: por razoes de ordem técnica (manutenção) ou por inadimplência do usuário (não podendo suspender o serviço que se inicia na sexta, no sábado ou no domingo – pq a pessoa não pode pagar nesses dias, e também n pode feriado ou véspera de feriado)
De acordo com as decisões do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando? (deve cobrar por acao judicial)
-quando puder afetar o direito a saúde e a integridade física do usuário (a pessoa morre se desligar a luz)
-débitos pretéritos (a concessionária teve uma falha para cobrar)
-debitos irrisório (faltou pagar centavos – não pode cortar)
-irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionaria (ela descobre a irregularidade, vai notificar, dar oportunidade para se defende e vai cobrar de forma regular – não corta)
-outra unidade de consumo do usuário inadimplente (não pagou de um apartamento e ai corta de outro apartamento seu)
De acordo com o STJ, pode interromper a prestação do serviço devido o inadimplemento de pessoa jurídica de direito publico?
Simm, pode! inadimplente pessoa jurídica de direito publico, desde que precedida de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis a população (ex; salas de aulas, hospitais)
O que diz o Principio da generalidade e universalidade do serviço público?
Serviços devem ser prestados sem discriminação (deve prestar a todos que atendam os requisitos necessários para a prestação do serviço). E o padrão de tratamento deve ser uniforme
Amplitude do serviço: o serviço público deve ser preparado para atender o maior número possível de usuários (a lugares distantes)
Isonomia/igualdade dos usuários: isonomia do atendimento (sem discriminação – aos usuários que estão em iguais situações) ex: idoso pode ter acesso a um serviço gratuito – discriminação fundamentada em lei
O princípio da universalidade não veda a fixação de tarifas diferenciadas para diferentes seguimentos de usuários?
Issoo! Não veda a fixação de tarifas diferenciadas para diferentes seguimentos de usuários (tanto em relação as características técnicas da prestação do serviço e quanto em relação a custos específicos relativos ao fornecimento de diferentes usuários) – tipo ônibus normal e frescão (tarifas diferentes, pois os serviços são diferentes)
É possível ter tratamentos diferentes – é adotado o principio da razoabilidade (é razoável esse tratamento diferente ou não é – sendo invalido) ex: isenção de algum tributo para idosos, tarifas reduzidas para pessoas com menor poder aquisitivo (para que todos possam ter acesso ao serviço)
STF entendeu constitucional a lei que concedeu isenção as pessoas com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, sem determinar as fontes de recursos?
Issoo! – não atenta contra a isonomia
Como é aplicado o principio da publicidade na delegação de serviços públicos?
STF - Principio da publicidade: os processos administrativos sancionadores instaurados por agencias reguladoras contra concessionarias de serviço publico devem obedecer ao principio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados os atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstos em lei ou na CF (devem ser públicos)
O que diz o Principio da Mutabilidade do Regime Jurídico = principio da flexibilidade dos meios e fins?
Altera contratos, pois os fins foram alterados – pode mudar a prestação do serviço conforme cada uma das necessidade (o interesse público é mutável ao longo do tempo)
Causam impactos nos Usuários e nos contratados – assim como também os servidores públicos – não tem direito adquirido (mudança do regime jurídico)
O que diz o Principio da Modicidade das tarifas?
Equilíbrio sobre a ótica do prestador de serviço (ninguém trabalha de graça – remuneração compatível) e sobre a ótica dos usuários (tarifas que permitam que o usuário tenha acesso ao serviço – ou seja, não podem ser excessivas)
Equilíbrio econômico-financeiro do contrato (equilíbrio entre obrigações x remuneração)
Receitas alternativas (ex: as empresas concessionarias de ônibus ganhando dinheiro colocando publicidade nos ônibus) – além da tarifa comum. Essas receitas devem ser consideradas no contrato e devem ser abatidas no valor da tarifa
O que quis dizer a CF quando disse “ Sempre que for promover uma concessão ou permissão deve licitar”?
Proibição aí legislador: não pode nunca o legislador criar hipótese de dispensa de licitação
Porém, em leis infraconstitucionais é possível por inexigibilidade (pois esse sempre deve licitar é quando é possível licitar – e a inexigibilidade é quando não tem como realizar uma licitação, pois não tem competição) –
Ou seja, apesar da constituição falar sempre dever licitar e a lei 8987 dizer que não tem exceções, existem hipóteses de exceção em outras leis
Quais são os requisitos para que ocorra a delegação por parte dos entes federados de um serviço publico?
- Autorização legislativa (exceto para saneamento básico e limpeza urbana, e quando já tiver autorização pela CF, CE e leis orgânicas)
-é preciso ter a devida justificativa, por meio da demonstração da conveniência
De acordo com STF salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço publico de transporte coletivo pressupõe prévia contratação direta?
Naooo! Pressupõe Prévia Licitação
Critérios de julgamento: a lei 8987 tem seus próprios critérios de julgamento?
Simmm! afastando o papel subsidiário da lei de licitações 14133
No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios, quais são eles?
1)menor valor da tarifa: vence quem cobrar do usuário a menor tarifa, nas mesmas condições
2)maior oferta: quem pagar mais ao poder concedente vence (ex: leilão do 5g)
3)combinação da maior oferta após a qualificação da proposta técnica (igual o 7 – mal feito na lei 9887) e também o menor valor da tarifa e após a qualificação da proposta técnica
4)melhor proposta técnica, com preço fixo: o concedente estabelece o premio/remuneração, e é analisada as propostas técnicas nesse valor
5)combinação do menor valor da tarifa e a melhor técnica: faz uma ponderação entre os dois fatores
6)combinação da maior oferta e a melhor técnica: nesse caso o concedente esta recebendo pela outorga da concessão (leilão) e pondera a maior oferta com a melhor técnica
7)É analisada a melhor oferta depois de definido o mínimo de qualificação da proposta técnica
Quando a adm pode recusar uma proposta?
a proposta for manifestamente inexequível e quando a concessionaria precisar fazer financiamentos incompatíveis
E se houver um empate na licitação, o que é feito?
vai ser dada preferência para empresa brasileira
Em relação ao processo de licitação para delegação a regra é que deve ser sem exclusividade?
Issoo! Exceto se não tiver como ter concorrência
Quando pode uma empresa interessada ser desclassificada?
uma empresa para conseguir ofertar sua proposta ela vai receber de algum estado da federação um subsidio especifico (vantagem em relação as demais) – principalmente de empresas de entidade estatal alheia a esfera político-administrativa do poder concedente (estatal em um estado que vai concorrer a licitação em outro estado – não pode receber benefícios). Incluindo vantagens fiscais – (respeita-se o principio da Isonomia)