Contratos Administrativos Flashcards
Qual a diferença de ato administrativo e contrato administrativo?
Ato administrativo: decisão da administração pública (vontade unilateral da Adm)
Contrato administrativo: manifestação bilateral da vontade (vontade Adm (tem uma necessidade que precisa ser resolvida) e a vontade do terceiro (que vai apresentar uma proposta)
O que seria contrato da administração pública?
Genericamente envolve todos os contratos estabelecidos pela Adm.
Subdivide-se em 2 categorias
O contrato da administração pública se subdivide em duas categorias? Fale o primeiro
1)contratos privados: são contratos regidos pelo regime jurídico do direito privado (predomina). Nesses contratos existe uma horizontalidade da relação (a Adm na mesma posição/força que o particular). A aplicação do direito público é subsidiário - contratos semipublicos
O contrato da administração pública se subdivide em duas categorias? Fale o segundo
Contratos administrativos: regido pelo regime jurídico de direito público (predomina). Existe uma verticalidade da relação, pois o estado possui prerrogativas que o particular não tem. Essa verticalidade é demonstrada pela presença das cláusulas exorbitantes. Tem a presença de algumas normas de direito privado (subsidiariamente - só o que as normas de direito público não resolverem) ex: contratos de obras públicas, contratos de concessão de serviços públicos para particulares
O estado pode alterar unilateralmente o contrato?
Simmm! Não precisa da concordância do particular
Seria uma exceção encontrar cláusula exorbitante em contratos privados?
Issooo! Em regra, só atos administrativos
A doutrina definiu o conceito de contratos administrativos, qual seria?
É o contrato em que a administração, agindo nessa qualidade (como administração, como poder público) gozando das prerrogativas de estado oriundos do regime de direito público
Os contratos administrativos também são conhecidos como?
Contratos típicos ou verticais
Qual a diferença de contratos X convênios?
Contratos administrativos: os interesses são opostos da adm. e do particular (não é o mesmo interesse) ex: o estado quer q a obra saia rápida e barata, a empreiteira quer o dinheiro da obra
Convênios são parcerias e as partes tem interesses recíprocos
Os convênios aplicam-se em parte a lei de licitações
Em relação as disposições sobre os contratos na lei 14133:
de forma primaria são regidos como?
1) pelas suas clausulas, 2) pelos preceitos de Direito publico
Em relação as disposições sobre os contratos na lei 14133:
de forma supletiva será regido:
1) pelos princípios da teoria geral do contrato, 2) preceitos de direito privado
Fale 4 características dos contratos administrativos?
1)presença da administração com parte no contrato (uma característica que diferencia o contrato administrativo do contrato público) – sempre tem que ter de um lado a adm;
2)vai ter uma finalidade = atender ao interesse publico
3)ele precisa ser formal (como regra – pois precisam atender ao interesse publico, precisa ser possível vigiar)
4)precedidos de licitação (regra)
Fale 3 características dos contratos administrativos?
5)são mutáveis (mutabilidade – passível de alteração ao longo do tempo) alterações no futuro são permitidas
6)são personalíssimos (intuito personae) – a pessoa que ganha a licitação que executa o contrato (dever de fazer a obra/serviços, etc)
7)clausulas exorbitantes
Quais são as outras características (que são comuns em todos os contratos em geral)?
1)são bilaterais
2)consensual: construído a partir de um acordo
3)são onerosos: cada uma das partes vai ter um gasto
4)são comutativos: as obrigações da adm. e do part. se equivalem
Em regra os contratos devem atender a quais formalismos?
1)forma escrita
2)a adm deve formalizar o contrato fazendo a juntada dele com o respectivo processo e mantem a disposição do publico na internet
Obs: exceção: será admitido o sigilo de um contrato quando a divulgação dele possa comprometer a segurança da sociedade ou do estado
3)os contratos atualmente podem adotar a forma eletrônica, atendida a legislação sobre o assunto
contratos de imóveis precisam ter requisitos extras para produzir efeitos perante terceiros??
Simm! É um caso especial. Contratos relativos a direitos reais de imóveis (compra e venda de imóveis dependem de um requisito extra: uma escritura pública lavrada em notas de tabelião, sem prejudicar a divulgação na internet)
Em regra o instrumento de contrato é obrigatório (o contrato formal com clausulas, assinaturas, etc), salvo em quais situações?
1) dispensa de licitação em razão do valor (pode ser um documento mais simples)
2) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos sem obrigações futuras (sem assistência técnica, garantias) e nesse caso, não importa o valor
-Pode ser substituído por documentos mais simples: a nota de empenho de despesa, carta contrato, a ordem de execução, a autorização de compra (Ou seja o contrato continua escrito só menos formal)
O contrato verbal em regra possui algum efeito?
em regra o contrato se for verbal será considerado nulo e sem nenhum efeito, salvo o contrato de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aquelas de valor não superior a 10.804 reais (atualiza anualmente, tem que olhar) ex: troca de pneu do automóvel publico que furou
Todo contrato devera mencionar os nomes das partes e o de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o numero do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes as normas desta lei e as clausulas contratuais?
Isso aí, lê com calma
Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausulas que definam os direitos, as obrigações as responsabilidade das partes, segui do os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora?
Isso aí, lê com calma
Existem 19 cláusulas no contrato. Fale 5
1)objeto e seus elementos característicos
2)a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta
3)legislação aplicável a execução do contrato inclusive quanto aos casos omissos
4)o regime de execução ou a forma de fornecimento
5)o preço e as condições de pagamento, os critérios, duas formas de executar o reajuste: 1) a data-base e a periodicidade de reajuste de preços – data base da inflacao e 2) os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (altera com a inflação)
Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 5
6)os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento (de quanto em quanto tempo vai ser feita a medição para poder realizar o pagamento)
7)os prazos de inicio das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso
8)o credito pelo qual ocorrera a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica
9)a matriz de risco, quando for o caso
10)o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso (acontece em contratos de mao de obra – é preciso fazer a repactuação de acordo com o reajuste da classe)
Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 5
11)o prazo resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro (quando acontecia uma imprevisão e a adm não respondia e o contratado ficava no prejuízo)
12)as garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas inclusive as que forem oferecidas pelo contratado (é só uma garantia para garantir a execução, depois de feita a execução devolve o valor)
13)o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos na lei (prazo de garantia do próprio objeto)
14)os direitos e as responsabilidade das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de calculo
15)as condições de importação e a data e a taxa de cambio para conversão, quando for o caso
Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 4
16)a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições exigidas para a habilitação na licitação
17)a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, para pessoas com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz
18)o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento
19)casos de extinção
Quais são os dois outros elementos que podem possuir os contratos?
O foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual (regra)
Índice de reajustamento de preço
Obs: todo contrato administrativo, independentemente do prazo de execução contratual, tem clausula de reajustamento, tendo com valor base o orçamento inicial
a regra é que os contratos administrativos e seus aditamentos (alterações dos contratos) são públicos, não existindo qualquer exceção?
Exceto: sigilo quando for imprescindível para a segurança da sociedade e do estado
O que é eficácia? E Quando o contrato possui eficácia?
Eficácia: capacidade do contrato produzir os seus efeitos jurídicos: precisa da sua divulgação no Portal nacional de contratações publicas (PNCP), nos prazos (20 dias uteis se contrato decorrente de licitação) (10 dias uteis se for contratação direta) (quando houver uma urgência os contratos terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos 20 dias se for licitação, 10 se for contratação, se não feito gera nulidade)
A publicação no pncp então é condição de validade do contrato?
Naoo! Validade seria se foi produzido conforme a lei. Nesse caso, a publicação condiciona a eficácia do contrato (permite a produção dos seus efeitos)
quando houver a contratação de profissional artístico por inexigibilidade, a adm. deve promover a publicação do valor relativo ao cache do profissional contratado, e divulgar claramente quais foram os gastos relativos ao transporte e hospedagem??
Simmmmm
O que significa o contrato deve ser personalíssimo?
o contrato devera ser executado fielmente pelas partes, a cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
As cláusulas do contrato devem ser executadas pela própria contratada (a pessoa que ofertou a proposta vencedora na licitação ou por contratação direta
E se a parte não cumprir com suas obrigações: pode gerar a extinção do contrato – casos de falência, insolvência da empresa, dissolução compulsória da empresa ou caso de falecimento
É permitido fazer subcontratação nos contratos?
é possível a subcontratação de parte da obra, parte do serviço e parte do fornecimento. Subcontratação pode ocorrer até o limite admitido (limite autorizado pela adm). e precisa acontecer sem prejuízo da responsabilidade da contratada (não pode afetar a adm)
Qual situação que pode subcontratar tudo?
seguro garantia (é uma forma de garantia contratual em que a seguradora tem a obrigação de assegurar a execução do empreendimento) se a empreiteira não der conta, a empresa garantia vai assumir o empreendimento subcontratando uma empresa que entenda do objeto (a seguradora pode contratar total ou parcial).
Quando não pode subcontratar?
1)Não pode subcontratar quando a indicação da pessoa é um fator relevante ( por inexigibilidade – serviço técnico especializado )
2)quando o subcontratado tiver algum vínculo/parentesco com dirigente ou com o agente publico que atua dentro do setor de licitações/contrato
É preciso que a administração convoque o vencedor, pois sem que isso aconteça não consegue ser contratada?
Simmm?
E se o vencedor não comparecer após ser convocado?
Se a pessoa for convocada e ela não aparecer no prazo, vai decair (perder o direito da convocação) e podem ser aplicadas sanções
“a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração caracterizara o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitara as penalidades legalmente estabelecidas”
Se o vencedor não comparecer a convocação, existem consequências para a administração, pois a mesma continua sem resolver suas necessidades. O que ela pode fazer?
1)faculta-se a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (o licitante que não compareceu)
2) E se tentou com todos os licitantes, mas ninguém aceitou fechar com as condições da vencedora. A lei 14133 diz que a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário (consegue uma proposta intermediaria)
3)se tentou negociar com todo mundo e ninguém aceitou: a adm convoca nas condições de cada licitante – e o licitante não pode fugir, ele é obrigado a fazer, senão tem sanção
Se a adm. não convocar o licitante no prazo, esse licitante fica liberado do cumprimento da obrigação?
Simmm! ele pode ate assinar o contrato, mas não pode receber sanção caso não assine
A administração deve convocar o licitante vencedor dentro de um prazo estabelecido no edital. E uma vez convocado existe um prazo para comparecer na administração publica. Sobre este último, existe a possibilidade de prorrogação do prazo para comparecer?
Simmm! A administração pode prorrogar o prazo de comparecer na adm. somente uma vez, e não é um direito subjetivo dele. Para ocorrer a prorrogação é preciso atender a 3 requisitos:
1)Ter uma solicitação do interessado para ter mais prazo (precisa acontecer ainda dentro do prazo comum)
2)precisa ter uma justificativa
3)e essa justificativa vai ainda se submeter a uma análise da administração, precisando ser aceita pela administração
O que são as cláusulas exorbitantes?
São as prerrogativas que a administração publica tem dentro dos contratos administrativos e que inclusive marcam a diferença entre contratos administrativos e contratos privados – prerrogativas de Direito Publico – geram verticalidade – so a admi. faz
Fale as 7 prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a Adm possui e são citadas na lei de licitações (quero só os nomes)
1)Possibilidade de promover a alteração unilateral dos contratos administrativos (alteração qualitativa e quantitativa)
2)Extinção unilateral do contrato
3)Fiscalização do contrato
4)possibilidade de aplicar sanções
5)possibilidade de fazer ocupação provisória
6)Restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido
7)Exigência de garantia contratual
8)medidas de compensação
A alteração bilateral não é clausula exorbitante?
Issoo aiii!
O que seria a cláusula “Fiscalização do contrato”?
a adm. vai ter um ou mais fiscais de contrato que vai promover o acompanhamento e fiscalização do contrato
Esses fiscais são representantes da administração (denominado fiscal do contrato); pode designar 1 ou mais ficais. Esses fiscais devem atender aos requisitos exigidos dos agentes públicos da licitação (ou seja, devem ser preferencialmente concursados).
Os fiscais de contrato podem receber algum tipo de assessoramento?
Simm! É Permitido que busque-se um assessoramento de terceiros, que serve para subsidiar os fiscais.
Alem disso, o controle interno e os órgãos de assessoramento jurídico também podem e devem assessorar os fiscais
A contratação de terceiros não substitui o fiscal?
Naoo pode! Ele só auxilia! esse terceiro vai ter uma responsabilidade objetiva pela execução desse assessoramento (relativa a veracidade das informações e a precisão dessas informações). Ela (a empresa terceira) deve assinar um termo de confidencialidade e vai prestar um apoio (não pode substituir o fiscal). Não exime a responsabilidade do fiscal do contrato
O que seria a prerrogativa “possibilidade de fazer ocupação provisória”?
acontece em contratos contínuos em que a admin precisa assegurar a continuidade do serviço podendo se ocupar de bens, pessoal e serviços ex: houve a extinção do contrato com uma concessionaria de ônibus, a adm pode se ocupar de ônibus e pessoal para assegurar a continuidade do serviço
Quais são as hipóteses em que é permitido a ocupação provisória pela Adm ?
1-serviços essenciais (principio da continuidade do serviço público)
2-para acautelar a apuração administrativa (ocupa para não parar a prestação do serviço e ao mesmo tempo apura para saber o que a empresa pode estar fazendo de errado – faltas contratuais – medida mesmo após a extinção do contrato
Obs: ela incide (posso ocupar): os bens (moveis/imóveis), pessoal, serviços contratados para manutenção do bem
O que seria a prerrogativa “Restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido”?
se a administração que atrasar o pagamento a empresa precisa aturar o atraso por 2 meses (executa o contrato mesmo com o atraso – no máximo de 2 meses)
Respeita o principio da continuidade do serviço publico = respeita por 2 meses o atraso da administração
A empresa so pode opor a exceção do contrato não cumprido após os 2 meses ?
Simmm! antes disso tem a restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido (=esperar dois meses)
Opor a exceção do contrato não cumprido = se eu descumprir com a minha parte, você não é obrigado a cumprir com a sua parte
Depois de passado os 2 meses de atraso, o que a empresa vencedora pode fazer?
1-o contratado tem direito subjetivo de extinção do contrato
2-ao invés do contratado extinguir o contrato, ele suspende o cumprimento das suas obrigações até a normalização dos atrasos
Em quais casos não pode suspender/extinguir o contrato após o atraso de 2 meses por parte da Adm?
não pode extinguir/suspender o contrato:
1)quando estiver em uma situação de calamidade pública, grave perturbação da ordem e no caso de guerra.
2)E quando decorrer de ato, contribuição e participação do contratado (o contratado que gerou o atraso do pagamento, por exemplo, o contratado não deu tal documento)
E nos casos de contratos de concessão/permissão pode extinguir eles igual os outros casos ?
Naoo! são os casos de delegação de serviço público) – somente pode deixar de cumprir as obrigações quando houver uma decisão judicial transitado em julgado ex: extinguir
Como ocorre a cláusula exorbitante “Exigência de garantia contratual”?
a administração pode exigir que o contratado preste uma garantia de que vai cumprir com suas obrigações
Como ocorre a cláusula exorbitante “medidas de compensação”?
a adm em alguns contratos administrativo pode pedir que o contratado dê para a adm algumas medidas de compensação, que são vantagens para conseguir financiamentos (a adm ganha varias coisas do contratado)
As garantias de execução do contrato são decididas pela autoridade administrativa?
“a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos”
Ou seja, é uma decisão da administração pública é discricionária (ela pode querer que tenha ou não a garantia) se quiser que tenha a garantia é preciso botar no edital
Cabe a autoridade administrativa decidir se vai exigir ou não garantia, porém, cabera ao contratado optar por uma das modalidades de garantia?
Simmm, ele que escolhe, caso tenha exigência de garantia.
Quais são as modalidade de garantia que podem ser escolhidas?
1)Caução em dinheiro (a administração abre uma conta e o contratado vai e deposita um valor “o caução”, depois de executado todo o planejado a administração devolve esse dinheiro atualizado) ou em títulos da dívida pública (o contratado vai depositar um dinheiro comprando um titulo “titulo da divida publica”
2)seguro garantia
3)fiança bancaria: o contratado paga um valor pro banco e o banco deposita na conta da administração publica
Quem escolhe qual a modalidade de garantia é o contratado. Mas existe alguma exceção?
contratos de obras/serviços de engenharia a administração pública pode (não é obrigatório) definir que a modalidade de garantia será seguro garantia
Quais são os limites percentuais do valor das garantias?
Limite geral (regra): de até 5% do valor estimado da contratação
-limite de ate 10%: quando estiver diante de uma situação que envolva risco ou ainda complexidade relevante que justifique elevar o valor da garantia
-se for obra e serviço de engenharia de grande vulto ( ver o valor atualizado): exige que seja prestado na forma de seguro garantia e exige o valor de até 30% do valor estimado
- + valor do bem (a adm. empresta um bem seu a empresa e ela precisa dar como garantia o valor desse bem) – é somado ao valor da garantia
Além da garantia contratual ou garantia de execução (exigida a pessoa contratada pela adm)
Existe uma outra garantia que também tem na lei de licitação: garantia de proposta, o que seria?
é exigida dos licitantes (exigida durante a licitação – exigido na fase de pré-habilitacao - para garantir que a empresa realmente teria dinheiro para arcar com a sua proposta) – o seu valor é mais baixo: 1% do valor estimado da contratação (é do orçamento estimado pela adm)
Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato??
Simmm! Se não for concluída pelo contratado, é obrigação da seguradora concluir o objeto
A duração dos contratos deve ser previsto no edital?
Simm!A duração dos contratos regidos por esta lei (14133) será prevista em edital
A lei de licitações exige para assinar o contrato a disponibilidade de créditos orçamentários (autorização para realizar a despesa pública)?
Simmm! quando for realizar a contratação e em cada exercício (ano q prolonga o contrato)
Obs: Credito orçamentário dura 1 ano, se a contratação for para mais de um ano é preciso ter credito em cada ano
-Se tiver uma despesa que ultrapassa mais de um ano – é preciso ter previsão no PPA (plano plurianual) planejamento de médio e longo prazo da adm.
Os prazos dos contratos são residuais?
Simmm! primeiro verifica se tem alguma lei que tenha um prazo especifico para essa contratação, se houver aplica ela, so depois vai na 14133 (são residuais)
Os prazos previstos na lei de licitações não excluem as leis especiais – os da 14133 são subsidiários