Contratos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual a diferença de ato administrativo e contrato administrativo?

A

Ato administrativo: decisão da administração pública (vontade unilateral da Adm)
Contrato administrativo: manifestação bilateral da vontade (vontade Adm (tem uma necessidade que precisa ser resolvida) e a vontade do terceiro (que vai apresentar uma proposta)

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2
Q

O que seria contrato da administração pública?

A

Genericamente envolve todos os contratos estabelecidos pela Adm.
Subdivide-se em 2 categorias

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3
Q

O contrato da administração pública se subdivide em duas categorias? Fale o primeiro

A

1)contratos privados: são contratos regidos pelo regime jurídico do direito privado (predomina). Nesses contratos existe uma horizontalidade da relação (a Adm na mesma posição/força que o particular). A aplicação do direito público é subsidiário - contratos semipublicos

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4
Q

O contrato da administração pública se subdivide em duas categorias? Fale o segundo

A

Contratos administrativos: regido pelo regime jurídico de direito público (predomina). Existe uma verticalidade da relação, pois o estado possui prerrogativas que o particular não tem. Essa verticalidade é demonstrada pela presença das cláusulas exorbitantes. Tem a presença de algumas normas de direito privado (subsidiariamente - só o que as normas de direito público não resolverem) ex: contratos de obras públicas, contratos de concessão de serviços públicos para particulares

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5
Q

O estado pode alterar unilateralmente o contrato?

A

Simmm! Não precisa da concordância do particular

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6
Q

Seria uma exceção encontrar cláusula exorbitante em contratos privados?

A

Issooo! Em regra, só atos administrativos

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7
Q

A doutrina definiu o conceito de contratos administrativos, qual seria?

A

É o contrato em que a administração, agindo nessa qualidade (como administração, como poder público) gozando das prerrogativas de estado oriundos do regime de direito público

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8
Q

Os contratos administrativos também são conhecidos como?

A

Contratos típicos ou verticais

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9
Q

Qual a diferença de contratos X convênios?

A

Contratos administrativos: os interesses são opostos da adm. e do particular (não é o mesmo interesse) ex: o estado quer q a obra saia rápida e barata, a empreiteira quer o dinheiro da obra
Convênios são parcerias e as partes tem interesses recíprocos
Os convênios aplicam-se em parte a lei de licitações

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10
Q

Em relação as disposições sobre os contratos na lei 14133:
de forma primaria são regidos como?

A

1) pelas suas clausulas, 2) pelos preceitos de Direito publico

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11
Q

Em relação as disposições sobre os contratos na lei 14133:
de forma supletiva será regido:

A

1) pelos princípios da teoria geral do contrato, 2) preceitos de direito privado

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12
Q

Fale 4 características dos contratos administrativos?

A

1)presença da administração com parte no contrato (uma característica que diferencia o contrato administrativo do contrato público) – sempre tem que ter de um lado a adm;
2)vai ter uma finalidade = atender ao interesse publico
3)ele precisa ser formal (como regra – pois precisam atender ao interesse publico, precisa ser possível vigiar)
4)precedidos de licitação (regra)

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13
Q

Fale 3 características dos contratos administrativos?

A

5)são mutáveis (mutabilidade – passível de alteração ao longo do tempo) alterações no futuro são permitidas
6)são personalíssimos (intuito personae) – a pessoa que ganha a licitação que executa o contrato (dever de fazer a obra/serviços, etc)
7)clausulas exorbitantes

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14
Q

Quais são as outras características (que são comuns em todos os contratos em geral)?

A

1)são bilaterais
2)consensual: construído a partir de um acordo
3)são onerosos: cada uma das partes vai ter um gasto
4)são comutativos: as obrigações da adm. e do part. se equivalem

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15
Q

Em regra os contratos devem atender a quais formalismos?

A

1)forma escrita
2)a adm deve formalizar o contrato fazendo a juntada dele com o respectivo processo e mantem a disposição do publico na internet
Obs: exceção: será admitido o sigilo de um contrato quando a divulgação dele possa comprometer a segurança da sociedade ou do estado
3)os contratos atualmente podem adotar a forma eletrônica, atendida a legislação sobre o assunto

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16
Q

contratos de imóveis precisam ter requisitos extras para produzir efeitos perante terceiros??

A

Simm! É um caso especial. Contratos relativos a direitos reais de imóveis (compra e venda de imóveis dependem de um requisito extra: uma escritura pública lavrada em notas de tabelião, sem prejudicar a divulgação na internet)

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17
Q

Em regra o instrumento de contrato é obrigatório (o contrato formal com clausulas, assinaturas, etc), salvo em quais situações?

A

1) dispensa de licitação em razão do valor (pode ser um documento mais simples)
2) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos sem obrigações futuras (sem assistência técnica, garantias) e nesse caso, não importa o valor
-Pode ser substituído por documentos mais simples: a nota de empenho de despesa, carta contrato, a ordem de execução, a autorização de compra (Ou seja o contrato continua escrito só menos formal)

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18
Q

O contrato verbal em regra possui algum efeito?

A

em regra o contrato se for verbal será considerado nulo e sem nenhum efeito, salvo o contrato de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aquelas de valor não superior a 10.804 reais (atualiza anualmente, tem que olhar) ex: troca de pneu do automóvel publico que furou

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19
Q

Todo contrato devera mencionar os nomes das partes e o de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o numero do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes as normas desta lei e as clausulas contratuais?

A

Isso aí, lê com calma

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20
Q

Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em clausulas que definam os direitos, as obrigações as responsabilidade das partes, segui do os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora?

A

Isso aí, lê com calma

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21
Q

Existem 19 cláusulas no contrato. Fale 5

A

1)objeto e seus elementos característicos
2)a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta
3)legislação aplicável a execução do contrato inclusive quanto aos casos omissos
4)o regime de execução ou a forma de fornecimento
5)o preço e as condições de pagamento, os critérios, duas formas de executar o reajuste: 1) a data-base e a periodicidade de reajuste de preços – data base da inflacao e 2) os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (altera com a inflação)

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22
Q

Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 5

A

6)os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento (de quanto em quanto tempo vai ser feita a medição para poder realizar o pagamento)
7)os prazos de inicio das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso
8)o credito pelo qual ocorrera a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica
9)a matriz de risco, quando for o caso
10)o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso (acontece em contratos de mao de obra – é preciso fazer a repactuação de acordo com o reajuste da classe)

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23
Q

Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 5

A

11)o prazo resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro (quando acontecia uma imprevisão e a adm não respondia e o contratado ficava no prejuízo)
12)as garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas inclusive as que forem oferecidas pelo contratado (é só uma garantia para garantir a execução, depois de feita a execução devolve o valor)
13)o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos na lei (prazo de garantia do próprio objeto)
14)os direitos e as responsabilidade das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de calculo
15)as condições de importação e a data e a taxa de cambio para conversão, quando for o caso

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24
Q

Existem 19 cláusulas no contrato. Fale mais 4

A

16)a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições exigidas para a habilitação na licitação
17)a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, para pessoas com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz
18)o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento
19)casos de extinção

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25
Q

Quais são os dois outros elementos que podem possuir os contratos?

A

O foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual (regra)
Índice de reajustamento de preço
Obs: todo contrato administrativo, independentemente do prazo de execução contratual, tem clausula de reajustamento, tendo com valor base o orçamento inicial

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26
Q

a regra é que os contratos administrativos e seus aditamentos (alterações dos contratos) são públicos, não existindo qualquer exceção?

A

Exceto: sigilo quando for imprescindível para a segurança da sociedade e do estado

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27
Q

O que é eficácia? E Quando o contrato possui eficácia?

A

Eficácia: capacidade do contrato produzir os seus efeitos jurídicos: precisa da sua divulgação no Portal nacional de contratações publicas (PNCP), nos prazos (20 dias uteis se contrato decorrente de licitação) (10 dias uteis se for contratação direta) (quando houver uma urgência os contratos terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos 20 dias se for licitação, 10 se for contratação, se não feito gera nulidade)

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28
Q

A publicação no pncp então é condição de validade do contrato?

A

Naoo! Validade seria se foi produzido conforme a lei. Nesse caso, a publicação condiciona a eficácia do contrato (permite a produção dos seus efeitos)

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29
Q

quando houver a contratação de profissional artístico por inexigibilidade, a adm. deve promover a publicação do valor relativo ao cache do profissional contratado, e divulgar claramente quais foram os gastos relativos ao transporte e hospedagem??

A

Simmmmm

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30
Q

O que significa o contrato deve ser personalíssimo?

A

o contrato devera ser executado fielmente pelas partes, a cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
As cláusulas do contrato devem ser executadas pela própria contratada (a pessoa que ofertou a proposta vencedora na licitação ou por contratação direta
E se a parte não cumprir com suas obrigações: pode gerar a extinção do contrato – casos de falência, insolvência da empresa, dissolução compulsória da empresa ou caso de falecimento

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31
Q

É permitido fazer subcontratação nos contratos?

A

é possível a subcontratação de parte da obra, parte do serviço e parte do fornecimento. Subcontratação pode ocorrer até o limite admitido (limite autorizado pela adm). e precisa acontecer sem prejuízo da responsabilidade da contratada (não pode afetar a adm)

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32
Q

Qual situação que pode subcontratar tudo?

A

seguro garantia (é uma forma de garantia contratual em que a seguradora tem a obrigação de assegurar a execução do empreendimento) se a empreiteira não der conta, a empresa garantia vai assumir o empreendimento subcontratando uma empresa que entenda do objeto (a seguradora pode contratar total ou parcial).

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33
Q

Quando não pode subcontratar?

A

1)Não pode subcontratar quando a indicação da pessoa é um fator relevante ( por inexigibilidade – serviço técnico especializado )
2)quando o subcontratado tiver algum vínculo/parentesco com dirigente ou com o agente publico que atua dentro do setor de licitações/contrato

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34
Q

É preciso que a administração convoque o vencedor, pois sem que isso aconteça não consegue ser contratada?

A

Simmm?

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35
Q

E se o vencedor não comparecer após ser convocado?

A

Se a pessoa for convocada e ela não aparecer no prazo, vai decair (perder o direito da convocação) e podem ser aplicadas sanções
“a recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração caracterizara o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitara as penalidades legalmente estabelecidas”

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36
Q

Se o vencedor não comparecer a convocação, existem consequências para a administração, pois a mesma continua sem resolver suas necessidades. O que ela pode fazer?

A

1)faculta-se a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (o licitante que não compareceu)
2) E se tentou com todos os licitantes, mas ninguém aceitou fechar com as condições da vencedora. A lei 14133 diz que a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário (consegue uma proposta intermediaria)
3)se tentou negociar com todo mundo e ninguém aceitou: a adm convoca nas condições de cada licitante – e o licitante não pode fugir, ele é obrigado a fazer, senão tem sanção

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37
Q

Se a adm. não convocar o licitante no prazo, esse licitante fica liberado do cumprimento da obrigação?

A

Simmm! ele pode ate assinar o contrato, mas não pode receber sanção caso não assine

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38
Q

A administração deve convocar o licitante vencedor dentro de um prazo estabelecido no edital. E uma vez convocado existe um prazo para comparecer na administração publica. Sobre este último, existe a possibilidade de prorrogação do prazo para comparecer?

A

Simmm! A administração pode prorrogar o prazo de comparecer na adm. somente uma vez, e não é um direito subjetivo dele. Para ocorrer a prorrogação é preciso atender a 3 requisitos:
1)Ter uma solicitação do interessado para ter mais prazo (precisa acontecer ainda dentro do prazo comum)
2)precisa ter uma justificativa
3)e essa justificativa vai ainda se submeter a uma análise da administração, precisando ser aceita pela administração

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39
Q

O que são as cláusulas exorbitantes?

A

São as prerrogativas que a administração publica tem dentro dos contratos administrativos e que inclusive marcam a diferença entre contratos administrativos e contratos privados – prerrogativas de Direito Publico – geram verticalidade – so a admi. faz

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40
Q

Fale as 7 prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que a Adm possui e são citadas na lei de licitações (quero só os nomes)

A

1)Possibilidade de promover a alteração unilateral dos contratos administrativos (alteração qualitativa e quantitativa)
2)Extinção unilateral do contrato
3)Fiscalização do contrato
4)possibilidade de aplicar sanções
5)possibilidade de fazer ocupação provisória
6)Restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido
7)Exigência de garantia contratual
8)medidas de compensação

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41
Q

A alteração bilateral não é clausula exorbitante?

A

Issoo aiii!

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42
Q

O que seria a cláusula “Fiscalização do contrato”?

A

a adm. vai ter um ou mais fiscais de contrato que vai promover o acompanhamento e fiscalização do contrato
Esses fiscais são representantes da administração (denominado fiscal do contrato); pode designar 1 ou mais ficais. Esses fiscais devem atender aos requisitos exigidos dos agentes públicos da licitação (ou seja, devem ser preferencialmente concursados).

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43
Q

Os fiscais de contrato podem receber algum tipo de assessoramento?

A

Simm! É Permitido que busque-se um assessoramento de terceiros, que serve para subsidiar os fiscais.
Alem disso, o controle interno e os órgãos de assessoramento jurídico também podem e devem assessorar os fiscais

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44
Q

A contratação de terceiros não substitui o fiscal?

A

Naoo pode! Ele só auxilia! esse terceiro vai ter uma responsabilidade objetiva pela execução desse assessoramento (relativa a veracidade das informações e a precisão dessas informações). Ela (a empresa terceira) deve assinar um termo de confidencialidade e vai prestar um apoio (não pode substituir o fiscal). Não exime a responsabilidade do fiscal do contrato

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45
Q

O que seria a prerrogativa “possibilidade de fazer ocupação provisória”?

A

acontece em contratos contínuos em que a admin precisa assegurar a continuidade do serviço podendo se ocupar de bens, pessoal e serviços ex: houve a extinção do contrato com uma concessionaria de ônibus, a adm pode se ocupar de ônibus e pessoal para assegurar a continuidade do serviço

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46
Q

Quais são as hipóteses em que é permitido a ocupação provisória pela Adm ?

A

1-serviços essenciais (principio da continuidade do serviço público)
2-para acautelar a apuração administrativa (ocupa para não parar a prestação do serviço e ao mesmo tempo apura para saber o que a empresa pode estar fazendo de errado – faltas contratuais – medida mesmo após a extinção do contrato
Obs: ela incide (posso ocupar): os bens (moveis/imóveis), pessoal, serviços contratados para manutenção do bem

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47
Q

O que seria a prerrogativa “Restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido”?

A

se a administração que atrasar o pagamento a empresa precisa aturar o atraso por 2 meses (executa o contrato mesmo com o atraso – no máximo de 2 meses)
Respeita o principio da continuidade do serviço publico = respeita por 2 meses o atraso da administração

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48
Q

A empresa so pode opor a exceção do contrato não cumprido após os 2 meses ?

A

Simmm! antes disso tem a restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido (=esperar dois meses)
Opor a exceção do contrato não cumprido = se eu descumprir com a minha parte, você não é obrigado a cumprir com a sua parte

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49
Q

Depois de passado os 2 meses de atraso, o que a empresa vencedora pode fazer?

A

1-o contratado tem direito subjetivo de extinção do contrato
2-ao invés do contratado extinguir o contrato, ele suspende o cumprimento das suas obrigações até a normalização dos atrasos

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50
Q

Em quais casos não pode suspender/extinguir o contrato após o atraso de 2 meses por parte da Adm?

A

não pode extinguir/suspender o contrato:
1)quando estiver em uma situação de calamidade pública, grave perturbação da ordem e no caso de guerra.
2)E quando decorrer de ato, contribuição e participação do contratado (o contratado que gerou o atraso do pagamento, por exemplo, o contratado não deu tal documento)

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51
Q

E nos casos de contratos de concessão/permissão pode extinguir eles igual os outros casos ?

A

Naoo! são os casos de delegação de serviço público) – somente pode deixar de cumprir as obrigações quando houver uma decisão judicial transitado em julgado ex: extinguir

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52
Q

Como ocorre a cláusula exorbitante “Exigência de garantia contratual”?

A

a administração pode exigir que o contratado preste uma garantia de que vai cumprir com suas obrigações

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53
Q

Como ocorre a cláusula exorbitante “medidas de compensação”?

A

a adm em alguns contratos administrativo pode pedir que o contratado dê para a adm algumas medidas de compensação, que são vantagens para conseguir financiamentos (a adm ganha varias coisas do contratado)

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54
Q

As garantias de execução do contrato são decididas pela autoridade administrativa?

A

“a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos”
Ou seja, é uma decisão da administração pública é discricionária (ela pode querer que tenha ou não a garantia) se quiser que tenha a garantia é preciso botar no edital

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55
Q

Cabe a autoridade administrativa decidir se vai exigir ou não garantia, porém, cabera ao contratado optar por uma das modalidades de garantia?

A

Simmm, ele que escolhe, caso tenha exigência de garantia.

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56
Q

Quais são as modalidade de garantia que podem ser escolhidas?

A

1)Caução em dinheiro (a administração abre uma conta e o contratado vai e deposita um valor “o caução”, depois de executado todo o planejado a administração devolve esse dinheiro atualizado) ou em títulos da dívida pública (o contratado vai depositar um dinheiro comprando um titulo “titulo da divida publica”
2)seguro garantia
3)fiança bancaria: o contratado paga um valor pro banco e o banco deposita na conta da administração publica

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57
Q

Quem escolhe qual a modalidade de garantia é o contratado. Mas existe alguma exceção?

A

contratos de obras/serviços de engenharia a administração pública pode (não é obrigatório) definir que a modalidade de garantia será seguro garantia

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58
Q

Quais são os limites percentuais do valor das garantias?

A

Limite geral (regra): de até 5% do valor estimado da contratação
-limite de ate 10%: quando estiver diante de uma situação que envolva risco ou ainda complexidade relevante que justifique elevar o valor da garantia
-se for obra e serviço de engenharia de grande vulto ( ver o valor atualizado): exige que seja prestado na forma de seguro garantia e exige o valor de até 30% do valor estimado
- + valor do bem (a adm. empresta um bem seu a empresa e ela precisa dar como garantia o valor desse bem) – é somado ao valor da garantia

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59
Q

Além da garantia contratual ou garantia de execução (exigida a pessoa contratada pela adm)
Existe uma outra garantia que também tem na lei de licitação: garantia de proposta, o que seria?

A

é exigida dos licitantes (exigida durante a licitação – exigido na fase de pré-habilitacao - para garantir que a empresa realmente teria dinheiro para arcar com a sua proposta) – o seu valor é mais baixo: 1% do valor estimado da contratação (é do orçamento estimado pela adm)

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60
Q

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato??

A

Simmm! Se não for concluída pelo contratado, é obrigação da seguradora concluir o objeto

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61
Q

A duração dos contratos deve ser previsto no edital?

A

Simm!A duração dos contratos regidos por esta lei (14133) será prevista em edital

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62
Q

A lei de licitações exige para assinar o contrato a disponibilidade de créditos orçamentários (autorização para realizar a despesa pública)?

A

Simmm! quando for realizar a contratação e em cada exercício (ano q prolonga o contrato)
Obs: Credito orçamentário dura 1 ano, se a contratação for para mais de um ano é preciso ter credito em cada ano

-Se tiver uma despesa que ultrapassa mais de um ano – é preciso ter previsão no PPA (plano plurianual) planejamento de médio e longo prazo da adm.

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63
Q

Os prazos dos contratos são residuais?

A

Simmm! primeiro verifica se tem alguma lei que tenha um prazo especifico para essa contratação, se houver aplica ela, so depois vai na 14133 (são residuais)
Os prazos previstos na lei de licitações não excluem as leis especiais – os da 14133 são subsidiários

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64
Q

Qual o prazo para a contratação de serviços contínuos?

A

A administração poderá celebrar contratos com prazo de ate 5 anos (prazo de celebração)nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente chegando no prazo máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração (não existe direito subjetivo a prorrogação, a adm. que tem a faculdade de poder decidir)

65
Q

E Quando for contratos relativos ao aluguel de equipamentos ou ainda de programas de informática?

A

é aplicado o prazo de ate 5 anos

66
Q

Qual o prazo para os casos especiais?

A

Casos especiais: são os contratos com prazo de até 10 anos, tratam de - Complexidade, inovação, defesa e soberania nacional, sus

67
Q

Qual o prazo para Contratos que gerem receita (o contratado paga para a adm.) e no contrato de eficiência que gere economia (contratos que reduzem o gasto)?

A

. O prazo de ate 10 anos (contratos em que não há investimento) e prazo de 35 anos (contratos em que há investimento – precisa ter uma benfeitoria ex: quiosque não tinha banheiro e o contrato exige que o contratado faça e paga – expensas do contratado, por isso, o prazo é maior, pois vai amortizando os gastos com o ganho ao longo dos anos. Ao final do contrato, o que foi feito vai ficar para a adm)

68
Q

Qual o prazo para contratos em que a Adm vai funcionar como usuária de serviços públicos, prestado em regime de monopólio?

A

nesse tipo de contrato pode definir um prazo de vigência indeterminado. Mas precisa ter credito orçamentário para cada ano/exercício financeiro obs: cuidado para não confundir com contrato de delegação de serviço, pois esse existe prazo

69
Q

Qual o prazo para contratos de escopo?

A

você tem algo a ser executado e depois que for executado o contrato acaba (ou seja, apesar do contrato colocar um prazo de 3 anos, se a obra for ate 2 anos o contrato acaba e se for ate 4 anos só acaba quando executar a obra (o que aconteceu nessa situação é o descumprimento do prazo, o que pode gerar sanção e se for o caso a extinção – se não for concluído no prazo esse contrato vai ser automaticamente prorrogado, pois o que importa é concluir a obra, porem vai ser analisado esse atraso (culpa do contratado) a adm vai instituir em mora e aplicar sanções, podendo ate extinguir o contrato

70
Q

Qual o prazo para Contratos relativos aos regimes de fornecimento e prestação de serviço associado (fornecimento e manutenção do objeto)?

A

o prazo vai ocorrer a partir da soma (1) tempo necessário de fornecimento/obra necessária para instalar + (2)prazo do serviço (prazo de até 5 anos prorrogáveis ate o prazo máximo de 10 anos – como do serviços contínuos)
Ex: o fornecimento e a obra duraram 1 ano, ai você soma com os 5 anos e mais os anos prorrogáveis

71
Q

Qual o prazo para Operacoes continuadas dos sistemas estruturantes de TI (sistemas imprescindíveis para o fornecimento do órgão) ?

A

esses contratos podem ter um prazo maior: de ate 15 anos

72
Q

em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente – não precisando de um aditivo contratual?

A

Issooo aii!

73
Q

Quem é o responsável pela correcao de vícios/defeitos (=falhas nas obras)?

A

quem deve corrigir é a contratada e não pode cobrar os gastos a adm. Podem ser vícios de execução (técnica errada), materiais (material começou a dar defeito)

74
Q

Quem seria o responsável por danos decorrentes da execução contratual?

A

o contratado será responsável pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros em razão da execução do contrato (não são os danos na obra, mas da obra para terceiros), e a fiscalização pela adm. não excluirá/nem diminuir a responsabilidade do contratado pelo dano

75
Q

em regra, somente o contratado será responsável pelos encargos decorrentes da execucacao do contrato, quais seriam esses encargos?

A

1)encargos trabalhistas (ex: remuneração das pessoas) 2)encargos previdenciário 3)encargos fiscais (ex: impostos decorrentes dos materiais usados) 4)encargos comerciais (ex: o material adquirido no comercio para a obra)

76
Q

E se o contratado não conseguir pagar esses encargos (está inadimplente), tem a possibilidade da administração se responsabilizar?

A

Em regra, em situação de inadimplência do contratado (ele devia pagar mais não pagou) em relação aos encargos trabalhistas, ficais e comerciais não transferira a administração a responsabilidade pelo seu pagamento

Porém tem exceção: nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mao de obra, a adm. responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado – no caso trabalhista)

77
Q

Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado, a administração poderá entre outras medidas?

A

I – exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas
II – condicionar o pagamento a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato
III – efetuar o deposito de valores em conta vinculada (conta especifica para o pagamento trabalhistas)

78
Q

O que quer dizer “Em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido o contratado”??

A

Em caso de inadimplência do contratado, o pagamento das verbas trabalhistas será feito diretamente pelo pagamento da Adm ao contratado

79
Q

Os valores destinados a férias, decime terceiro salário, ausência legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador?

A

Simmmm! surgiu a obrigação a adm paga. Ela nunca paga antes, pois o contratado pode embolsar esse dinheiro

80
Q

Os valores depositados na conta vinculada (conta somente para o dinheiro depositado pela contratante aos encargos trabalhistas) a que se refere são absolutamente impenhoráveis?

A

Simmm (não pode usar esse dinheiro para pagar outras dividas)

81
Q

Em relação a a extinção dos contratos, são várias a situações. No geral,

A

-Pode ter uma extinção natural: conclusão do objeto.
-Ou então com o advento do termo contratual (declara o fim do prazo do contrato)

82
Q

Impossibilidade de conclusão do objeto, quais são as duas hipóteses do motivo?

A

impossibilidade material (não tem mais material suficiente) ou jurídica (o empresário faleceu) de conclusão do objeto

83
Q

O que seria anulação?

A

quando tiver algum vicio dentro do contrato (vicio insanável) – situação excepcional (somente quando a anulação atender o interesse publico)

84
Q

O que seria extinção?

A

unilateral (prerrogativa da administração). Amigável (mediante acordo/conciliação/mediação entre as partes). Determinação (extinção por via judicial e também por via arbitral)

85
Q

alguns contratos podem ter seguradoras – a adm. deve notificar a seguradora quando der inicio ao processo administrativo para apuração de descumprimento de clausulas contratuais?

A

Simmm

86
Q

Para ocorrer a extinção do contrato devido a erros do contratado, o que deve ser necessário? (Hipóteses em que a Adm não teve culpa)

A

deverá ser formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa (ou seja, deve ser motivado e se observar sempre que cabível o contraditório e ampla defesa)

87
Q

Hipóteses em que a Adm não teve culpa: quais são os motivos em que o contrato pode ser extinto? Fale 4 de 9

A

1)Não cumprimento ou cumprimento irregular
2)desatendimento das determinações (pediu para mudar algo, mas não foi atendido)
3)alteração social ou modificação da finalidade (restrinja sua capacidade de concluir o contrato) – retira do seu estatuto social a atividade de obras, ai ela não pode mais executar o contrato da obra
4)Falência, insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento

88
Q

Hipóteses em que a Adm não teve culpa: quais são os motivos em que o contrato pode ser extinto? Fale mais 3 de 9

A

5)Caso fortuito ou força maior (eventos da natureza ou de terceiro que impactam na resolução do contrato – ex: uma obra em que foi interrompida por um terremoto)
6)atraso ou impossibilidade de licença ambiental/alteração significativa do anteprojeto em decorrência da licença
7)atraso na liberação das áreas (desapropriação, servidão, desocupação)

89
Q

Hipóteses em que a Adm não teve culpa: quais são os motivos em que o contrato pode ser extinto? Fale mais 2 de 9

A

8)razoes de interesse público (precisa ser razão de amplo conhecimento e que seja justificado nos autos) ex: mesmo com a pandemia (caso de fortuito) ainda consigo manter o contrato, porém não tem mais a mesma importância – por isso posso extinguir por interesse público
9)Não cumprimento de reserva de cargos (pessoas com deficiência, reabilitados da previdência, aprendiz) – é um critério de habilitação. E se já contratada ela para de atender, o contrato pode ser extinto

90
Q

O contratado terá direito a extinção do contrato em quais hipóteses? Fale 2 de 5

A

= também chamado de fato da administração (a adm. que teve culpa – ação ou omissão do poder publico relativo ao contrato)

1)supressão, por parte da adm., de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite – o limite prevê ate 25% para supressão
2)suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 3 meses (pedir a suspensão da atividade do contratado por mais de 3 meses)

91
Q

O contratado terá direito a extinção do contrato em quais hipóteses? Fale 2 de 5

A

3)repetidas suspensões que totalizam 90 dias uteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas (quando a adm suspende e paga varias vezes
4)atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamento devidos pela Adm. por despesas de obras, serviços ou fornecimentos

92
Q

O contratado terá direito a extinção do contrato em quais hipóteses? Fale a última das 5

A

5)não liberação pela adm., nos prazos contratuais, da área, local ou objeto, para execução da obra, serviço, fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificados no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato a adm. relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas publicas e não conseguiu licença ambiental – não liberação por parte da adm. da área/local/objeto

93
Q

o contratado não pode extinguir o contrato de forma unilateral, ele só pode se a causa for prevista em lei – por via judicial?

A

Issooo! Não tem cláusula exorbitante

94
Q

Essas 5 hipóteses não são aplicáveis em situação de calamidade pública, grave perturbação da ordem e situação de guerra?

A

Issoooo! Não pode extinguir

95
Q

Não se aplica se esses atrasos da Adm ocorrerem da contribuição do contratado?

A

Issoooo

96
Q

Pode optar por suspender as atividades ao invés de extinguir o contrato (se for mais vantajoso continuar com esse contrato) – até a normalização?

A

Issooo!

97
Q

Como deve ser feita a extinção do contrato?

A

1 – Determinada por ato unilateral e escrito da adm., exceto se a conduta errada ter decorrido da adm.
2 – Extinção consensual: quando tem um acordo entre ambos os lados – conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (é tudo bilateral). Precisa observar o interesse adm. e precisa da autorização da autoridade competente
3 – Determinada (não importa o interesse da adm. e do contratado, vai ser analisado quem está certo) – poder judiciário vai aplicar a lei. É uma imposição. Pode ser decorrente de decisão judicial. Mas também a possibilidade de utilizar a decisão arbitral (um juiz privado vai tomar a decisão – devendo existir uma clausula contratual admitindo esse compromisso arbitral)

98
Q

Quando a extinção decorre de culpa exclusiva da adm., o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido?

A

Simmm!! ressarcido por qualquer prejuízo regularmente comprovado

99
Q

Além de ressarcido terá direito ao que mais?

A

a) devolução da garantia
b) pagamentos devidos pela execução do contrato ate a data de extinção
c) pagamento do custo da desmobilização (custo para retirar tudo)

100
Q

A extinção determinada por ato unilateral da administração (não é culpa da administração) poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei quais consequências?

A

1-A adm assume o objeto do contrato após a extinção do contrato
2-Se for o caso vai ocupar e utilizar os bens, as instalações, material e do pessoal (continuação do serviço público) – deve ser precedido de autorização do ministro de estado ou secretários dos estados/municípios
Obs: esse 1 e 2 (assumir o objeto e ocupar bens/pessoas) é feito pela administração se ela quiser, e poder ser por execução direta ou indireta
3- Execução da garantia contratual (o dinheiro recebido como garantia vai ser usado para)

101
Q

Execução da garantia contratual - o dinheiro recebido como garantia pode ser usado para?

A

-Usar a garantia para cobrir o prejuízo
-Aplicar uma multa contratual a partir desse dinheiro
-pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias (para depois não chegar essa responsabilidade para a adm.)
-exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora (seguro garantia)
Obs: vão acontecer sem prejuízo das sanções previstas na lei – não afasta a aplicação de penalidades

102
Q

A lei de licitações busca diminuir a paralização de obras por causa de extinção de contratos?

A

Simm! Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento (sanar o vício) só poderá gerar nulidade do contrato se atender ao interesse publico
Vicio insanável + atender ao interesse publico (acumulativo)

103
Q

A declaração de nulidade do contrato administrativo vai retroagir desfazendo todos os efeitos produzidos ?

A

Sim! Efeito ex-tunc e como consequência também impede que o contrato produza novos efeitos (efeitos futuros)
Porém – nem todo efeito pode se desconstituir

104
Q

E se o efeito passado de um contrato em nulidade não pode ser desconstituído?

A

Caso não seja possível o retorno a situação fática anterior, a nulidade vai ser resolvida pela indenização por perdas e danos a administração (sem prejuízo de apuração do responsável e da aplicação de penalidades cabíveis)

105
Q

A adm. pode fazer a modulação dos efeitos?

A

Sim! Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade com interesse em continuar o serviço, poderá decidir que a nulidade só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez (ex: não pode parar de ofertar merenda escolar)

106
Q

Pelo o que pode ser indenizado?

A

-Por aquilo que foi executado (pagamento da parte da obra que já foi feita) até a data da nulidade/eficácia.
-Por eventuais prejuízos (danos comprovados)

107
Q

Não ocorrerá indenização na hipótese em que a empresa deu causa a nulidade?

A

Isso! a empresa tem algo irregular, a administração só descobre depois que ele já fez metade da obra – ele não recebe indenização

-A administração deve adotar as providencias para encontrar o responsável (apuração)

108
Q

A alteração dos contratos administrativos se dividem em duas categorias, quais?

A

a)alteração unilateral (constitui um clausula exorbitante)
b)alteração bilateral (acordo das duas partes)

109
Q

A alteração unilateral se subdivide em?

A

Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (altera o projeto para se atualizar – mexe no projeto, não mexe na quantidade e nem no valor
Quantitativa: quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei (altera o valor do contrato)

110
Q

Quais são os limites para alteração do contrato (qualitativo e quantitativo)?

A

Em regra, são de ate 25% do valor atualizado do contrato (vale para os acréscimos e diminuições)
Caso excepcional: caso de reforma de edifício e de equipamentos (o aumento pode ser até 50%) (as diminuições podem ser até 25%)

111
Q

as alterações não podem transfigurar o objeto do contrato?

A

Isso! se é licitação pra carro, não pode transformá-lo em avião

112
Q

A alteração unilateral alcança as clausulas regulamentares?

A

Sim! clausulas de serviços ou de execução

113
Q

A alteração unilateral pode mexer nas cláusulas econômico-financeiras e monetárias?

A

Naoo!

não pode mexer nas clausulas econômico-financeiras (precisa manter o equilíbrio financeiro ao alterar) e não pode mexer nas clausulas monetárias

114
Q

Alteração bilateral (alteração por acordos – ambas as partes discutem sobre) pode ocorrer quando?

A

-Para substituição da garantia: substituição para outra modalidade de garantia
-Quando for necessário a modificação do regime de execução (semi-integrado para integrado) e no modo de fornecimento (antes era integral agora é parcelado)
-para tratar da forma de pagamento (clausulas monetárias) – deve ser mantido o valor atualizado e é vedada a antecipação do pagamento

115
Q

Alteração bilateral (alteração por acordos – ambas as partes discutem sobre) pode ocorrer quando? Fale mais

A

-para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (estava sendo feita a obra de uma escola, houve um terremoto e agora precisa reconstruir o que já tinha feito – houve um aumento nos encargos da empresa e por isso, é necessário subir o valor do pagamento a ela, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro) – decorre de casos fortuitos e força maior (eventos da natureza e de terceiros que são alheios a vontade das partes e gera impacto), decorre de fato do príncipe (aumento de tributos impacta o equilíbrio), decorre de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculável (um lugar que é previsível encher mas não se sabe qual vai ser a consequência disso/é incalculável)

116
Q

existe o repartimento objetivo dos riscos?

A

(não fica só na conta da adm.) – alguns riscos já podem ser previstos nos contratos (na matriz de alocação de riscos)

117
Q

O que seria Equilíbrio econômico-financeiro?

A

Equilíbrio – o valor pago é equilibrado com o valor gasto para fazer (altera os valores para manter o equilíbrio)
Pode ser por aumento tributário, problemas ambientais e etc.

118
Q

O que seria matriz de risco?

A

Matriz de risco é uma clausula contratual, que traz os riscos possíveis durante a execução do contrato (enumera eles) e também vai definir as responsabilidades por esses riscos. Alem disso, se responsabiliza por caracterizar o equilíbrio econômico- financeiro (ao formular suas propostas a empresa já previa alguns empecilhos então a adm não deve arcar com nada disso)

119
Q

matriz de risco é obrigatório?

A

Não! A matriz de riscos é facultativa (em regra) – existem algumas condições em que é obrigatória

120
Q

Quais são as condições em que a matriz de risco é obrigatória?

A

1)se tratando de obras e serviços de engenharia de grande vulto
2)regimes de contratação integrada e semi-integrada

121
Q

A Equação econômico-financeira sofre um conjunto de medidas =reajuste (em sentido amplo) que ajudam na sua manutenção. Esse reajuste de divide em 2 categorias, quais são?

A

1)reajuste em sentido estrito: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro devido a inflação. Essa inflação é definida por índices (é algo normal e previsível – já preveem regras para esse reajuste)
2)repactuação: acontece em serviços contínuos com principal fator a locação de mão de obra (ex: vigilantes, pessoas de limpeza) – periodicamente ocorre a atualização do valor do seu salário – precisa reatualizar o valor do contrato – ocorre quando tem acordos, convenções, dissídios coletivos – são situações que se sabe que vai acontecer, já deve conter as regras que estabeleçam as condições desse reajuste

122
Q

No reajuste ocorre alteração do contrato?

A

Não! Nos reajustes não ocorre alteração, só o cumprimento do contrato – porém, como ocorre a alteração do valor é preciso registrar em apostilas (para dar publicidade)
-Regras para fazer a manutenção do equilíbrio-financeiro

123
Q

Regras para restabelecer o equilíbrio financeiro
O que seria a Revisão?

A

acontece algo que eu não tinha como prever): situação imprevisível (em regra) ou previsíveis de consequências incalculáveis – não tem como prever regras no contrato – aqui está alterando contrato – essa alteração deve ser registrada em um documento chamado Aditamento. Tambem existe a situação de alteração unilateral do contrato pela adm., gerando a necessidade de restabelecer o equilíbrio

124
Q

O desequilíbrio econômico-financeiro pode gerar 2 consequências, quais são?

A

1)Exige a alteração das condições do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (revisão) – alteração bilateral (acordo das partes)
2)Também justifica a extinção dos contratos sem culpar alguém - Se o que aconteceu foi tao forte, que nem vale mais a pena fazer de novo, ai extingue o contrato

125
Q

Pacta sunt servanda = é uma cláusula implícita de todo contrato que significa que os contratos devem ser cumpridos pelas partes como eles foram firmados – para equilibrar isso existe outra clausula implícita: Rebus Sic Stantibus, que significa?

A

de fato os contratos devem ser cumpridos, porém, enquanto as coisas permanecerem assim (se alterar as condições – deve alterar o contrato)

126
Q

O que significa a Álea ordinária ou empresarial?

A

riscos de quaisquer negócio, que devem ser suportados pelo contratado – ou seja, o contratado não vai receber nada mais por isso

127
Q

Álea administrativa, que se subdivide em 3 espécies (de responsabilidade da adm.) quais são?

A

1)poder de alteração unilateral do contrato: clausula exorbitante. Suportados pela administração publica – aumenta de 1000 para 1250 computadores, adm que vai pagar mais
2)fato de principe: ato e autoridade, não diretamente relacionado ao contrato, mas que o atinge reflexivamente. Responsabilidade da administração ex: aumento de tributos – a adm. que vai arcar com esse aumento
3)fato da administração: toda acao ou omissão do poder público que incide de forma direta e especifica sobre o contrato, ensejando atraso ou dificuldade a sua execução. Ônus da administração ex: a adm não desocupou o terreno, gerando atraso

128
Q

O que seria álea econômica?

A

Álea econômica (teoria da imprevisão): corresponde as situações externas ao contrato, alheias a vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais e inevitáveis, que causam desequilíbrio na equação econômico-financeiro. Note que este único caso é denominado, pela autora, como teoria da imprevisão (de forma mais restrita)

129
Q

teoria da imprevisão (teoria mais ampla). Existem 4 formas, quais são? 2/4

A

1)caso fortuito ou força maior: tratam de eventos da natureza e de terceiros (pandemia, greve). Eventos imprevisíveis, gerando onerosidade excessiva (além do esperado pelo contrato)
2)fato do príncipe: determinação estatal geral (não é especifica para um contrato). Atinge de forma reflexa o contrato

130
Q

teoria da imprevisão (teoria mais ampla). Existem 4 formas, quais são? 4/4

A

3)Fato da administração: tem uma ação estatal que atinge o contrato de forma específica, devido uma omissão ou ação da adm. – podendo gerar ate a extinção do contrato ex: atraso de pagamentos. A adm. age como parte da relação contratual
4)Interferências imprevistas: situações pré-existentes (já existiam no momento da assinatura do contrato, mas não eram conhecidas) – acaba onerando o contrato, mas não inviabiliza o contrato

131
Q

se ocorrer a diminuição do imposto, também ocorre a revisão do valor, diminuindo-o?

A

Simm!!

132
Q

Existem 4 penalidades/sanções previstas na lei de licitações. Fale somente o nome das 4

A

1)advertência
2)multa
3)impedimento de licitar ou contratar (na 866 era suspensão)
4)declaração de inidoneidade

133
Q

Como ocorre a advertência?

A

é uma chamada de atenção. Aplicada na infração: inexecução parcial do contrato, quando não justificar uma pena mais grave

134
Q

A multa é dívida em dois tipos, quais?

A

1-natureza compensatória (quando fala só multa é a compensatória): se aplica quando ocorrer qualquer infração administrativa. Única penalidade que pode ser cumulada com as demais sanções. A multa é calculada com base em regras definidas pelo edital/contrato – podendo varias de 0,5% ate 30% do valor do contrato

2-multa de mora: aplica quando existe um atraso no contrato – é para dar um empurrão. Pode ser convertida em Multa compensatória caso a empresa mesmo com a de mora não tenha cumprido, não adiantando manter o contrato com essa empresa mais – aplica logo a compensatória – sem prejuízo das demais sanções e da extinção

135
Q

Como ocorre a punição: o impedimento de licitar e contratar?

A

(na antiga lei de licitações era suspensão – na 866): impede a empresa de participar de licitações e de contratar. O âmbito de aplicação: não pode licitar/contratar com o mesmo ente federativo (administração direta ou indireta desse ente) ex: impedimento de licitar de uma empresa decretado pelo município de Blumenau – ou seja ninguém da administração direta e indireta pode de Blumenau pode licitar com essa empresa – o que não impede que licite com um município vizinho

136
Q

Existe um prazo para a punição de impedimento de licitar e contratar?

A

Sim! A lei de licitações definiu prazo: de até 3 anos (prazo máximo) – pode ser menos que isso
A adm. pode fazer a reabilitação (retirar a penalidade) precisa atender alguns requisitos: pelo menos ter cumprido 1 ano da penalidade e demais requisitos

137
Q

Como ocorre a declaração de inidoneidade (mais grave)?

A

também impede a empresa de participar de licitações e de contratar O âmbito de aplicação: não pode licitar/contratar com o mesmo ente federativo (administração direta ou indireta desse ente) e também com TODOS os entes federativos (não pode com ninguém dos entes da Uniao).

138
Q

Existe um prazo máximo e mínimo para punição da declaração de inidoneidade (mais grave)?

A

Sim! Prazo: mínimo vai ser de 3 e máximo 6 anos
Reabilitação: o mínimo deve ser de 3 anos cumprindo a penalidade e os demais requisitos

139
Q

Existe autoridade com competência exclusiva para a declaração de inidoneidade?

A

Simm! A própria lei de licitações define qual autoridade tem a competência de aplicar: competência exclusiva (não admite delegação) – ministro de Estado, secretários estaduais ou municipais ou distritais. No caso de autarquias e de fundações públicas será a autoridade máxima desses entes. Se for no poder legislativo/judiciário e etc serão as autoridades equivalentes nos demais poderes

140
Q

Declaração de inidoneidade é utilizado para casos em que houve a intenção do contratado de cometer fraudes, de ser corrupto?

A

Isso! Mas também a punição pode ser aplicada em outros casos, pois podem sempre gerar pena maior do que a esperada

141
Q

As multas aplicadas a contratos tem autoexecutoriedade?

A

as multas do poder de policia não tem autoexecutoriedade. Mas as multas contratuais tem uma autoexecutoriedade parcial, podendo ser retirado o valor de um valor que adm. deve pagar ao contratado ou então retirado da garantia – parcial pois so pode cobrar de multa o que ainda seria pago e o valor da garantia, se passar disso vai ter que exigir a multa por via judicial

142
Q

O que seria o procedimento de apuração?

A

Procedimento que a ADM. vai utilizar para a aplicação das penalidades

143
Q

No caso da advertência qual será o procedimento exigido?

A

No caso da advertência não existe um procedimento definido na lei de licitações

144
Q

No caso da multa qual será o procedimento exigido?

A

No caso da multa, deve ser concedido um processo de defesa, que vai notificar o interessado com o prazo de 15 dias uteis para apresentar sua defesa
Não existe necessidade de se instaurar um procedimento administrativo especifico para fazer a aplicação da multa – vai no próprio processo de contratação e aplica a multa (não há um procedimento administrativo especifico para aplicação de multas)

145
Q

No caso de Impedimento/declaração de inidon qual será o procedimento exigido?

A

a lei licitações instituiu um procedimento de responsabilização (existindo uma formalidade maior) - ele é conduzido por uma comissão com 2 ou mais servidores estáveis, e quando o quadro funcional da entidade não for formado por servidores, será feito por 2 ou mais empregados públicos, pertencentes ao quadro permanente, preferencialmente com no mínimo 3 anos de tempo de serviço na entidade – é dado 15 dias uteis para apresentar defesa escrita e especificar provas, sendo dado mais 15 depois da data da intimação

146
Q

O que seria a prescrição?

A

é a perda do direito de ação – prazo de 5 anos, contado desde quando a adm. toma ciência da infração
Existe hipótese de interrupção – o prazo pode ser zerado (vai voltar pro zero e ser contado novamente) quando houver a instauração do procedimento de responsabilização

147
Q

Tem a possibilidade de suspensão do prazo para a prescrição de uma infração?

A

é congelado o prazo e depois volta – ocorre quando houver o Acordo de Leniência, ou uma Decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração (atrapalha a adm então não pode continuar o tempo para prescrição)

148
Q

Quando pode ocorrer a impugnação de um edital?

A

Impugnação do edital (quando tem irregularidades no edital), e também tem o Pedido de Esclarecimento (querer um esclarecimento sobre uma clausula) - qualquer pessoa pode realizar (não é somente o licitante), sendo feito por meio de protocolo com um prazo antecedente de pelo menos 3 dias uteis da data de abertura da licitação – a resposta da adm. deve ser divulgada em sitio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias uteis (limite é o último dia útil anterior a abertura da licitação) – esse esclarecimento deve ser divulgado para todos em sitio eletr. (resposta publica)

149
Q

Como funciona o recurso geral (hierárquico) de uma licitação?e quando são permitidos?

A

deve ser apresentado no prazo de 3 dias uteis contado da data de intimidação em face de:
a)ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
b)julgamento das propostas
c)ato de habilitação ou inabilitação de licitante
d)anulação ou revogação da licitação
e)extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da adm.

150
Q

Então, durante a licitação pôde-se recorrer na fase de julgamento de propostas e na fase de habilitação sempre tendo que dar o prazo para o recurso, mesmo que ninguém queria fazer um recurso?

A

Naooo! pode ser dado o prazo para recorrer ou não – é dado o prazo para recorrer somente quando o licitante fizer uma manifestação (fala que vai recorrer/existe intenção – precisa ser imediata, pois no momento do recurso não pode ser concedido - quando alguém disser que nao vai recorrer, não vai ser dado o recurso e ai o processo de licitação vai ser mais célere – A fase Recursal é Única

151
Q

No recurso genérico, o recurso é dirigido a autoridade que tiver editado o ato recorrido ?

A

Simm! apresenta para a autoridade que editou o ato que você quer fazer recurso) – essa autoridade tem um prazo de 3 dias uteis para reconsiderar ou encaminhar para a autoridade superior, que terá outros 10 dias uteis para decidir (resumo de recurso genérico)
-pedido de reconsideração: também conta o prazo de 3 dias uteis da data de intimação, e é aplicado quando não cabe recurso hierárquico

152
Q

Como funciona o procedimento para recurso contra sanções?

A

o prazo é de 15 dias uteis contado da data da intimação contra aplicação de sanções (advertência, multas, impedimento de licitar e contratar)
O pedido de reconsideração, no prazo de 15 dias uteis, contado da data da intimação, contra a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
Recurso e pedido de reconsideração contra sanções:
Se for recurso ele vai ser dirigido a autoridade que tiver editado o ato recorrido, que vai possuir 5 dias para reconsiderar ou encaminhar para a autoridade superior, que terá outros 20 dias uteis para decidir
Se for pedido de reconsideração, será dirigido a autoridade que tiver editado o ato recorrido, possuindo ela o prazo de 20 dias uteis para decidir (não importa essas informações tanto sobre o processo)

153
Q

Qual o objetivo do PNCP?

A

Portal nacional de contratações pulicas – a sua ideia é gerar mais transparência – centralizar as informações sobre licitações

154
Q

É obrigatória e centralizada para atos exigidos pela lei de licitações (tem que ser publicado no PNCP)?

A

Issoo! Porém a Utilização é facultativa na realização do procedimento de licitação (pode usar o PNCP, mas também pode usar outros instrumentos

155
Q

desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado?

A

Issooo!

156
Q

alguns autores falam que o PNCP é inconstitucional, pois fere a autonomia dos entes – por isso foi criado o comitê gestor do PNCP que é constituído por membros de cada ente federado?

A

Issooo!

157
Q

O PNCP adota o formato de dados abertos?

A

Sim!

158
Q

O PNCP conterá informações sobre: planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais em geral, atas de registro de preços, contratos e notas fiscais eletrônicas?

A

Issoo!