Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards

1
Q

O que significa Responsabilidade Civil do Estado?

A

Corresponde a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos e ilícitos, imputáveis aos agentes públicos
-consiste no dever de repara danos com indenizações (normalmente com dinheiro)

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2
Q

Pq é considerada uma responsabilidade extracontratual?

A

Pois a responsabilidade independe da existência de um contrato entre o estado e o indivíduo (responsabilidade aquiliana)

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3
Q

Esse dano causado pelo agente público pode ser de 2 tipos quais?

A

1)patrimonial: é um prejuízo material
2)prejuízo moral
Ex: revista de uma mulher por homens e em um local aberto/inadequado

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4
Q

Comportamentos dos agentes públicos podem ser omissivos ou comissivos, o que seriam?

A

1)condutas comissivas: ações
Ex: o agente publico estava dirigindo quando houve o acidente
2)condutas omissivas: o estado não fez o que tinha que ser feito, gerando prejuízos ao individuo

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5
Q

Comportamentos dos agentes públicos também podem ser considerados lícitos e ilícitos, qual a diferença?

A

3)comportamentos ilícitos do estado: agindo fora da lei, gerando prejuízo

4)comportamentos lícitos do estado: agindo dentro da legalidade, podendo ter que indenizar se gerar prejuízo a alguém

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6
Q

Quais tipos de responsabilidade o agente público pode sofrer?

A

1)responsabilidade administrativa: responsabilidade funcional prevista no estatuto dos servidores
2)responsabilidade penal: quando ocorrer crime
3)responsabilidade civil: quando gerar prejuízos
Essas responsabilidades são independentes, mas podem ser acumulativos (transitam em processos diferentes, mas podem acumular)

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7
Q

Em relação a evolução histórica da ideia de responsabilidade civil do estado: o que diz a Teoria da Irresponsabilidade?

A

tudo era do Rei, e ele não iria se auto indenizar – o estado não respondia por danos. Corrente típica dos regimes absolutistas

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8
Q

O que diz a Teoria da responsabilidade subjetiva (civilistas)?

A

entendia que deveria existir diferença a depender do tipo de ação estatal
-Atos de gestão do estado: o estado age como particular então tem responsabilidade civil
-Atos de império: o estado não pode ser responsabilizado pelos prejuízos

Para pleitear a responsabilidade do estado era preciso fazer a demonstração de qual agente publico que te causou prejuízo – quem agiu com dolo/culpa (agente público de forma individual é responsabilizado) O que é muito difícil de fazer!
Além disso, é difícil diferenciar um ato de império e um ato de gestão

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9
Q

O que diz a Teoria da Culpa administrativa (culpa do serviço/anônima/falta do serviço) ?

A

= o serviço não chegou – não precisa mais dizer quem foi o agente publico que errou, a culpa é do serviço

Utilizada nos dias atuais para demonstrar a responsabilidade civil do estado por omissão (omissão genérica) – é subjetiva pois tem que ter uma omissão ilícita, dolo ou culpa do estado

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10
Q

A Teoria do risco administrativo é a adotada no Brasil?o que diz?

A

Simm! É teoria adotada no Brasil – prevista na CF
Responsabilidade civil do estado por ações – comissivo
A responsabilidade é objetiva (não importa se é culposo ou doloso o ato) – não precisa o agente publico ter dolo ou culpa (não teve intenção) – o estado vai ser responsabilizado independente da ocorrência de dolo ou culpa

Essa responsabilidade admite os excludentes
-Precisa demonstrar um dano, que houve + uma conduta + um nexo de causalidade (demonstrar que foi danificado por essa batida)

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11
Q

O que seriam os excludentes de responsabilidade civil do estado?

A

hipóteses que afastam a responsabilidade do estado – quando o culpado foi a pessoa e não o agente público – a pessoa que danificou o carro do agente publico

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12
Q

Quais são os Fundamentos que justificam o uso da corrente da teoria do risco administrativo no Brasil?

A

-principio da legalidade (quando o prejuízo decorre de um ato ilícito)
-principio da solidariedade social (aplicação da igualdade – a ação beneficiou todo mundo menos uma pessoa que saiu prejudicada – esse prejuízo deve ser compartilhado – nós pagamos a indenização – solidariedade social)

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13
Q

O que diz a Teoria do Risco integral?

A

A responsabilidade é do tipo objetiva (independe de dolo ou culpa)
Não admite excludentes de responsabilidade civil (o estado funciona como um segurador universal – mesmo se o particular que fez errado, o estado que tem responsabilidade)
Em regra, essa teoria não é adotada no Brasil - existindo exceções

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14
Q

Em regra a teoria do risco integral não é adotada no Brasil, porém existem exceções?

A

-acidente nuclear (o estado deve ao máximo evitar que isso aconteça – se acontecer algo o estado que se responsabiliza, mesmo se tiver sido culpa do particular)
-atos de terrorismo e guerra
-danos ambientais

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15
Q

Então, como se entende a responsabilidade civil objetiva do estado?

A

do estado= objetiva, não precisa provar que houve dolo ou culpa – se houve dano contra o terceiro vai haver a responsabilidade civil
“assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” – ou seja, nos casos em que o agente publico teve culpa, o estado pode exigir o regresso do dinheiro pago na indenização do agente – o agente publico precisa ter agido de forma subjetiva - existia uma intenção/dolo/culpa)

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16
Q

A responsabilidade Objetiva responde qual pessoa jurídica?

A

Objetiva responde a pessoa jurídica de direito publico (independe da atividade – U, E, DF e M, autarquias, FP de direito publico)
As pessoas jurídicas de direito privado respondem objetivamente desde que sejam prestadoras de serviços públicos. EP/SEM – Precisam ser prestadoras de serviços públicas + Fund. Pub. De direito privado também + os delegatários de serviços públicos (contrato de Conce/permiss/auto) – (pode ser prejuízo sobre o usuário e também ao não usuário do serviço)

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17
Q

A responsabilidade civil de direito privado/subjetiva responde a qual pessoa jurídica?

A

se aplica as empresas estatais exploradoras de atividade econômica – nesse caso a responsabilidade é de direito privado - subjetiva (se aplica as regras do direito privado – adotada nas empresas privadas)
ATENÇÃO! Nem sempre direito privado é subjetivo – existem casos no direito comercial e consumidor que exigem objetiva

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18
Q

Quais são os 3 requisitos necessários para ser indenizado por prejuízo?

A

Dano, conduta e nexo de causalidade

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19
Q

O que seria o dano?

A

1)Dano – o dano precisa ser um dano jurídico: patrimonial/moral

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20
Q

A conduta seria de um agente público. Logo, quem seriam esses agentes públicos?

A

sentido amplo: não é apenas o servidor publico, pode ser empregado publico, agente politico e o empregado privado que estiver prestando serviços públicos (no momento que ele estiver exercendo esse serviço ele é considerado para fins de responsabilidade civil como agente público); Devem estar agindo na qualidade de agente publico. Tanto condutadas licitas (precisa ser especifica e desproporcional) e ilícitas
Obs: se um policial estiver no horário de folga mas ele vai e evita um assalto – o estado responde mesmo assim

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21
Q

O prejuízo causado pelo agente de fato deve ter como responsável o estado?

A

Simm! O agente de fato (putativo - existe uma irregularidade na sua investidura); (agente de fato necessário – um medico que passou em frente a um prédio que acabou de desabar) se ambos os tipos de agente de fato gerar algum prejuízo durante a função- o estado responde

Obs;O usurpador (pessoa que finge que é um agente público) – se gerar prejuízo o estado não responde

22
Q

O que seria o nexo de causalidade?

A

causa e efeito – é o que liga a conduta do estado ao dano; excludentes de responsabilidade civil rompem o nexo (ex: você que bateu no carro do agente publico)
Obs: ato = conduta

23
Q

O que seriam os Excludentes de responsabilidade? De quem ê o ônus da prova?

A

Rompe o nexo de causalidade – o dano é gerado pelo terceiro
Afasta a responsabilidade estatal – porem para isso, cabe a administração publica fazer a demonstração – ou seja, o ônus da prova é da administração pública (pessoa jurídica) – se o estado não conseguir provar a responsabilidade é do estado

24
Q

Quais são as 3 hipoteses de excludentes?

A

1)culpa exclusiva da vitima – a vitima é a pessoa que causou o acidente (ela não é vítima realmente)
Obs: culpa concorrente (ambos tem culpa) – não é excludente de responsabilidade civil – mas sim, atenuante de responsabilidade civil (os dois vao ser responsáveis pelas partes que prejudicaram – quanto cada um vai ser responsabilizado)
2)caso fortuito e força maior (eventos imprevisíveis – alheios a vontade das partes e não tinha como evitar) ex: uma arvore em uma praça publica cai encima do seu carro devido um terremoto – o estado não responde. Eventos da natureza/terceiros – se pedir uma ou outra fica com FORÇA MAIOR
3)Fato exclusivo de terceiros: atos de multidões ex: durante uma manifestação começa um quebra quebra e acabam estragando o vidro de uma loja – não tem responsabilidade civil do estado

25
Q

excludente de ilicitude penal é a mesma coisa que excludente de responsabilidade?

A

excludente de ilicitude penal = a conduta não será considerada crime, porém se um terceiro tiver algum prejuízo o estado vai indenizar – isso não é igual excludente de responsabilidade civil

26
Q

Em relação a responsabilidade civil por omissão, o que seria a omissão genérica?

A

1)Omissão genérica
- responsabilidade subjetiva (o estado agiu com culpa – omissão culposa do estado) – essa omissão não precisa ser individualizada – a culpa é de todo o serviço – teoria da culpa administrativa (culpa do serviço/culpa anônima) – falta do serviço (deve ser demonstrado que foi inexistente/deficiente/atraso e também que o dano era evitável) ex: infarto agudo do miocárdio – não era evitável, logo o estado não tem culpa. O ônus da prova é do terceiro, a pessoa que tem que provar que podia ser evitado

27
Q

Em relação a responsabilidade civil por omissão, o que seria a omissão específica?

A

2)Omissão específica/própria – o estado tem o dever especifico de agir – nesse caso a omissão é equiparada a uma ação de tão grave – dever especifico de cuidado – ex: uma criança cai de um balanço da escola e se machuca toda - a pessoa está sob custódia do estado – o estado como “garante” (deve tomar todas as medidas possíveis para que não aconteça nada) – se tiver alguma lesão o estado vai responder objetivamente ex: se um preso foi morto na prisão

28
Q

Para ACOES deve ser demonstrado: dano; conduta; nexo
Para OMISSOES deve ser demonstrado: dano; omissão culposa (=negligencia); nexo de causalidade
É isso mesmo?

A

Simmmmm!!!

29
Q

O que seria Responsabilidade civil do estado primária?

A
  • estado = pessoa jurídica do agente – precisa ter personalidade jurídica própria - órgãos não respondem (adm. direta - quem respondem é o ente político: U, E, M, DF) (administração indireta tem personalidade jurídica própria) (se for concessionária de serviços publico vai ser ela mesmo que responde)
30
Q

O que seria Responsabilidade civil do estado subsidiário?

A

-acontece quando responsável primário não tem condições de arcar com o prejuízo (não tem dinheiro suficiente) – surge a responsabilidade subsidiaria, que será das pessoas politicas (U, E, DF, M) = O titular do serviço publico nos casos de sérvios públicos concedidos, e se o primário incapaz for da administração indireta ai o subsidiário será o ente que instituiu o ente da adm.

31
Q

A reparação ao prejuízo ao terceiro pode ser feita de duas formas pelo Estado, quais?

A

1)amigavelmente: acontece na via administrativa. Nesse caso tanto a adm. quanto terceiro concordam na forma como vai ser feita a reparação
2)judicialmente: a pessoa lesada vai mover uma ação judicial

32
Q

Como funciona a reparação do prejuízo a terceiros por meio da via judicial?

A

a pessoa lesada vai mover uma ação judicial – deve ser movida contra a pessoa jurídica na qual atua o agente público (a causadora do prejuízo); Teoria da dupla garantia ( protege a garantia do terceiro que foi lesado – se processar um agente que nem tem dinheiro, e uma garantia em prol do agente público – ao agente atuar uma pessoa e ele processa o agente, o que inibiria sua função)

33
Q

Como pode ser entendido o valor da indenização após processo judicial?

A

Valor da indenização: danos emergentes (o que o terceiro lesado perdeu + gastou para processar); as vezes a pessoa não consegue trabalhar devido o prejuízo do agente publico ((o que o terceiro lesado perdeu + gastou para processar + lucros cessantes (aquilo que a pessoa deixou de ganhar). Ainda pode acrescentar o dano moral se for o caso (pessoas tiveram ataque cardíaco devido o prejuízo)

34
Q

Em que momento pode ser movida pelo estado uma ação de regresso?

A

Um terceiro foi prejudicado – ele vai e move uma acao de ressarcimento contra a pessoa juridica (independe de dolo ou culpa) – caso a pessoa jurídica seja condenada a indenizar, se houver dolo ou culpa do agente publico, a mesma pode mover uma ação de regresso contra o agente publico

35
Q

Quais são as principais características da ação de regresso?

A

-acao movida pela pessoa jurídica – contra o agente publico
- responsabilidade civil – o agente publico nunca tem responsabilidade objetiva – precisa haver dolo/culpa
-pressupostos necessários para entrar com ação de regresso: existência de dolo/culpa e condenação do Estado
- ela pode atingir os herdeiros – responsabilidade civil (a condenação não pode passar da pessoa condenada – exceto o dever de reparar os danos ate o limite da herança)
- essa responsabilidade permanece mesmo após a extinção do vinculo (mesmo se o agente publico pedir exoneração ele vai poder ser cobrado pelo estado)

36
Q

Qual o prazo para prescrição de uma Ação judicial do terceiro lesado contra o poder público ?

A

-o prazo é de 5 anos para mover a acao
Obs: a fundação privada de apoio a universidade pública presta serviço público, razão pela qual responde objetivamente pelos prejuízos a terceiro, submetendo-se a pretensão indenizatória ao prazo prescricional quinquenal

37
Q

Em qual caso é imprescritível uma ação do terceiro ao estado?

A

Caso em que são imprescritíveis (não tem prazo): acoes de ressarcimento decorrentes de prejuízos durante o regime militar de exceção (tanto em relação aos prejuízos morais e patrimoniais) – pois na época da ditadura não havia uma democracia que permitia a busca por indenização

38
Q

Qual o prazo de prescrição de uma Acao de regresso do Estado ao agente publico? (e outros casos em que o estado sofre prejuízo – casos de dano ao erário)

A

-Ilícitos civis – existe prescrição de 5 anos (ex: acidentes de transito culpa do terceiro)
-Tribunais de contas: analisa processo em que houve dano ao erário, condenando ao pagamento de multa (se a pessoa não pagar é preciso mover uma acao judicial – feito pela procuradoria jurídica- o TCU vai ate ai, o nome disso é titulo executivo
1-antes da decisão do tribunal de contas: prescreve na forma da lei – no âmbito federal o prazo é de 5 anos
2-após a decisão do tribunal de contas: prescreve na forma de lei de execução fiscal de 5 anos (o titulo executivo prescreve em 5 anos)

39
Q

Qual caso em que uma Acao de regresso do Estado ao agente publico é imprescritível?

A

Excecao (não haverá prescrição): quando tratar da acao de ressarcimento decorrente de prejuízo de dano ao erário causado mediante ato de improbidade administrativa doloso
Obs: se uma acao de improbidade já prescreveu (prazo de 8 anos), o juiz pode determinar que a mesma continue para que ocorra a acao de ressarcimento

40
Q

Existe responsabilidade civil devido atos legislativos ou atos judiciais?

A

Simm!! Porém são exceção. Pois em regra a responsabilidade civil é por atos administrativos (na sua função administrativa)

41
Q

Quando ocorre a responsabilidade civil do estado nos atos legislativos?

A

Regra: não responde por prejuízos decorrentes desses atos legislativos (ex: criação de uma lei que prejudica)
Exceções:
- leis inconstitucionais (o poder legislativo descumpriu as regras constitucionais o que casou prejuízo a terceiro) para isso 2 requisitos precisam ser observados:1- controle concentrado (a lei precisa ser declarada inconstitucional), 2- precisa ter sofrido prejuízos concretos decorrentes dessa lei
- leis materiais (leis que produzem efeitos concretos) se equiparam aos atos administrativos (lei especifica que tem um efeito especifico concreto) ex: lei que demita um servidor especifico que fez algo que não agradou um parlamentar

42
Q

Quando ocorre a responsabilidade civil do estado nos atos judiciais?

A

Regra: não responde pelos atos jurisdicionais
Exceções:
- erro judiciário/prisão além do tempo (hipóteses penais) ex: trocou seu nome e você foi presa
Obs: se você foi preso preventivamente, que atendeu aos requisitos legais, e foi inocentado depois, não haverá indenização – o juiz responde regressivamente
- quando o juiz proceder com fraude e dolo ex: o juiz foi subornado. E quando o juiz deixar de cumprir as providencias que deveria ter executado de oficio ou por requisição pela parte

43
Q

Como funciona a responsabilidade civil do estado nos casos de Danos decorrentes de obras públicas?

A

atinge uma determinada pessoa e de forma desproporcional
- só fato da obra: os simples riscos da execução de uma obra (prejuízos surgiram mas não por má execução da obra. Independe quem realiza a obra. A responsabilidade será do estado mesmo que contrate uma empresa privada – responsabilidade objetiva
- má execução da obra: quando existe uma falha (as técnicas adequadas não foram utilizadas). Quem esta executando a obra importa: se for a própria administração que executa (a responsabilidade civil será objetiva), se for uma empresa privada (responsabilidade civil subjetiva – responsabilidade será da empresa contratada)
Na lei 14133 o contratado terá responsabilidade objetiva pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros em razão da execução do contrato – ou seja, mesmo sem dolo a contratada teria a responsabilidade de indenizar

44
Q

Em relação ao dano decorrente do ato notário e oficias de registro (=cartório), o estado possui responsabilidade civil objetiva?

A

o stf definiu que a responsabilidade civil por prejuízos causados por notário e oficiais de registro é do Estado (pessoa politica que é titular do serviço) – O Estado tem responsabilidade primário/direta – e é objetiva
-caso o estado seja condenado e existe dolo ou culpa do notário, o estado deve ingressar com uma ação de regresso – responsabilidade subjetiva do notório
-PORÉM, se o estado foi condenado a indenizar – se houver dolo ou culpa – e o estado não entrar com ação de regresso a autoridade omissa que vai responder por ato de improbidade administrativa

45
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação ao Foragido do sistema prisional?

A

Para que haja responsabilidade civil do estado é preciso um nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada – ou seja o estado só responde se no momento da fuga o preso fez algum dano a terceiro ex: para fugir ele roubou uma moto de alguém – se for demonstrado o nexo causal a responsabilidade objetiva do estado

46
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação a fraudo em concursos?

A

O estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso publico organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude
Nesse caso a responsabilidade primaria é a pessoa jurídica de direito privado (a banca)
Se a banca não tiver dinheiro para indenizar todo mundo, surge a responsabilidade subsidiária – o estado (so se a banca não conseguir pagar)

47
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação ao comércio de fogos de artifício?

A

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico especifico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do poder publico eventuais irregularidades praticadas pelo particular
Ou seja: Danos decorrentes de comercio de fogos de artificio – para que ocorra a responsabilidade civil do estado é preciso que seja comprovada uma falha por parte do estado (violação do dever especifico de agir, podendo ser 1- o estado concedeu a licença, mas depois é visto que essa licença não observou as cautelas previstas em lei, 2- o poder publico toma conhecimento da irregularidade mas não agiu para evitar o prejuízo
Obs: se o estado não tinha qualquer conhecimento, então não existe violação ao dever especifico de agir, logo não há responsabilidade do estado

48
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação ao jornalista ferido?

A

É objetiva a responsabilidade civil do estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.

Porém!!! Cabendo o excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco a sua integridade física
Outra hipótese de excludente: o jornalista que participe do conflito com atos estranhos a atividade de cobertura jornalística

49
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação a morte e lesão do preso?

A

Em caso de inobservância de seu dever especifico de proteção, o estado é responsável pela morte do detento
Responsabilidade objetiva do estado – teoria do risco administrativo. Se houve uma falha no dever especifico de proteção = o estado poderia evitar a morte (se existia impedimento ao estado exercer- não há responsabilidade do estado). Admite-se excludente de responsabilidade civil – quando houver causa impeditiva de agir

50
Q

Qual a jurisprudência sobre responsabilidade civil em relação a condições do sistema prisional?

A

Considerando que é dever do estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade da constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência de falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento
O principio da reserva do possível é afastado no caso de condições inadequadas dos presídios- além disso a indenização não afasta a condição do presidio, porem, indenizar é uma forma de compensar