Provimento Em Cargo Publico Flashcards
O que é estatuto?
é um regime definido em lei que vai disciplinar como funciona a relação dos servidores do estado com o seu próprio ente (relação de direito publico – se aplica a administração direta, autárquica e as fundações de direito público)
O estatuto do rj é definido aonde?
Esse estatuto esta definido no decreto-lei 220/1975 e o decreto 2479/1979 (anteriores a CF de 1988) – a lei 1689/1990 definiu que o estatuto será as duas primeiras normas – isso para não ter que fazer um estatuto)
Porém a CE do RJ definiu que o estatuto precisa ser feito por lei complementar??
Simmm! com isso, como na CF não se permite mais o decreto-lei, então esses dois decretos vãos ser recepcionados na CF como lei complementar
quando falar estatuto = DL 220. Quando falar regulamento D2479?
Isso
(DL 220) – artigo 1 – este decreto-lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do poder executivo do estado do Rio de Janeiro. Quais as considerações sobre esse trecho?
-Funcionário publico civil = servidor publico
-Mesmo que esteja “para o poder executivo” = vale para todos os poderes, as entidades administrativas de direito publico (a CF definiu que deve haver um regime jurídico único para todos os seus servidores do ente)
Qual o Alcance do DL 220?
administração direta (todos os poderes); autarquia, fundações públicas de direito publico
-O estatuto não se aplica: aos empregados públicos; aos militares; ocupantes de cargos vitalícios; aos temporários
Obs: a lei 8112 só se aplica os servidores federais – no estado não se aplica – ou seja, não se aplica nos servidores do RJ
O que seria cargo público?
vaga ocupada por um servidor publico e possui um conjunto de atribuições – pode ser efetivo ou por comissão
Sobre as diferenças entre o estatuto do RJ x CF: o estatuto prevê estágio experimental?o que é? E qual a sua diferença com o estágio probatório?
Simm!
1)Estatuto/regulamento: estágio experimental – constitui uma etapa do concurso (=curso de formação, mas com período maior e estaria efetivamente trabalhando) – esse estagio foi extinto – era uma avaliação - é um estagio que faz parte do concurso – a pessoa não foi nomeada – estagio tem duração de 6 a 12 meses
2)CF/88: estágio probatório – período que o servidor que ingressou em cargo efetivo vai cumprir até fazer uma avaliação de desempenho para receber a estabilidade (se a pessoa já tem estabilidade na administração publica, ela precisa fazer novamente um estágio probatório para adquirir um novo cargo) – possui a duração de 3 anos – acontece após o concurso (quando a pessoa já foi nomeada) – estagio que continua existindo
A LC 140/2011 revogou o estagio experimental, logo foi retirado no estatuto?
Naoo! A LC 140/2011 – revogou o estagio experimental – porem no estatuto do RJ o legislador não revogou – porem não existe mais no RJ, mas ainda esta no estatuto
O estagio experimental continua previsto em alguns artigos da legislação
Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- Fale sobre a idade máxima:
O estatuto do RJ prevê a idade de 18 anos - 45 anos: o problema está na idade máxima de 45 anos – STF definiu que qualquer limitação quanto ao sexo, idade, somente se justifica quando tiver compatibilidade com o cargo (ATENCAO! Mas pode cair em uma questão literal)
Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- Fale sobre a validade do concurso:
No estatuto o prazo de validade do concurso: prorrogável 1x por até 12 meses (Na CF, o prazo é de 2 anos prorrogável 1x pelo mesmo tempo)
Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- fale sobre o momento de comprovação do requisitos para assumir o cargo:
O estatuto diz que a Comprovação dos requisitos deve ser no momento da inscrição no concurso (o STF diz que a comprovação dos requisitos deve ocorrer na ocasião da posse)
No estatuto qual a regra de nacionalidade para assumir cargo público no RJ?
Regulamento: além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:
1)nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que reconhecida, na forma da legislação federal pertinente, a igualdade de direitos e obrigações civis
Obs: o DL220 não fala do português (nem a CF) – por isso, na prova precisa pensar o que está pedindo
O que seria provimento?
ato da autoridade publica que convoca o servidor para que tenha a investidura no cargo
O que seria provimento?
ato da autoridade publica que convoca o servidor para que tenha a investidura no cargo
No estatuto são previstas quais formas de provimento?
I – Nomeação = provimento originário, pois independe de qualquer vinculo anterior com a adm.
II- Reintegração
III – Aproveitamento
IV – Readaptação
V- outras formas nominadas em lei (ou seja, rol exemplificativo – a lei pode adicionar outras formas)
O que seria provimento originário x provimento derivado?
o I - provimento originário, pois independe de qualquer vinculo anterior com a adm.
o II, III, IV e V – são provimento derivados, pois é preciso de uma situação anterior na adm. = já era servidor
O estatuto prevê também a transferência?
Não prevê como forma de provimento: no estatuo do rj antes considerava a transferência forma de provimento em cargos – mas o STF definiu como inconstitucional (transfere para um cargo que não é o que ele prestou no concurso) – a transferência não existe na pratica e é inconstitucional – porém, está e alguns artigos do decreto 2749 (não é forma de provimento mas é falado sobre ele em alguns artigos – podendo cair de forma literal)