Provimento Em Cargo Publico Flashcards

1
Q

O que é estatuto?

A

é um regime definido em lei que vai disciplinar como funciona a relação dos servidores do estado com o seu próprio ente (relação de direito publico – se aplica a administração direta, autárquica e as fundações de direito público)

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2
Q

O estatuto do rj é definido aonde?

A

Esse estatuto esta definido no decreto-lei 220/1975 e o decreto 2479/1979 (anteriores a CF de 1988) – a lei 1689/1990 definiu que o estatuto será as duas primeiras normas – isso para não ter que fazer um estatuto)

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3
Q

Porém a CE do RJ definiu que o estatuto precisa ser feito por lei complementar??

A

Simmm! com isso, como na CF não se permite mais o decreto-lei, então esses dois decretos vãos ser recepcionados na CF como lei complementar

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4
Q

quando falar estatuto = DL 220. Quando falar regulamento D2479?

A

Isso

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5
Q

(DL 220) – artigo 1 – este decreto-lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do poder executivo do estado do Rio de Janeiro. Quais as considerações sobre esse trecho?

A

-Funcionário publico civil = servidor publico
-Mesmo que esteja “para o poder executivo” = vale para todos os poderes, as entidades administrativas de direito publico (a CF definiu que deve haver um regime jurídico único para todos os seus servidores do ente)

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6
Q

Qual o Alcance do DL 220?

A

administração direta (todos os poderes); autarquia, fundações públicas de direito publico
-O estatuto não se aplica: aos empregados públicos; aos militares; ocupantes de cargos vitalícios; aos temporários
Obs: a lei 8112 só se aplica os servidores federais – no estado não se aplica – ou seja, não se aplica nos servidores do RJ

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7
Q

O que seria cargo público?

A

vaga ocupada por um servidor publico e possui um conjunto de atribuições – pode ser efetivo ou por comissão

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8
Q

Sobre as diferenças entre o estatuto do RJ x CF: o estatuto prevê estágio experimental?o que é? E qual a sua diferença com o estágio probatório?

A

Simm!

1)Estatuto/regulamento: estágio experimental – constitui uma etapa do concurso (=curso de formação, mas com período maior e estaria efetivamente trabalhando) – esse estagio foi extinto – era uma avaliação - é um estagio que faz parte do concurso – a pessoa não foi nomeada – estagio tem duração de 6 a 12 meses

2)CF/88: estágio probatório – período que o servidor que ingressou em cargo efetivo vai cumprir até fazer uma avaliação de desempenho para receber a estabilidade (se a pessoa já tem estabilidade na administração publica, ela precisa fazer novamente um estágio probatório para adquirir um novo cargo) – possui a duração de 3 anos – acontece após o concurso (quando a pessoa já foi nomeada) – estagio que continua existindo

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9
Q

A LC 140/2011 revogou o estagio experimental, logo foi retirado no estatuto?

A

Naoo! A LC 140/2011 – revogou o estagio experimental – porem no estatuto do RJ o legislador não revogou – porem não existe mais no RJ, mas ainda esta no estatuto
O estagio experimental continua previsto em alguns artigos da legislação

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10
Q

Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- Fale sobre a idade máxima:

A

O estatuto do RJ prevê a idade de 18 anos - 45 anos: o problema está na idade máxima de 45 anos – STF definiu que qualquer limitação quanto ao sexo, idade, somente se justifica quando tiver compatibilidade com o cargo (ATENCAO! Mas pode cair em uma questão literal)

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11
Q

Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- Fale sobre a validade do concurso:

A

No estatuto o prazo de validade do concurso: prorrogável 1x por até 12 meses (Na CF, o prazo é de 2 anos prorrogável 1x pelo mesmo tempo)

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12
Q

Sobre as regras não recepcionadas pela CF (= normas inconstitucionais – mas pode cair na prova mesmo não funcionando na pratica)
- fale sobre o momento de comprovação do requisitos para assumir o cargo:

A

O estatuto diz que a Comprovação dos requisitos deve ser no momento da inscrição no concurso (o STF diz que a comprovação dos requisitos deve ocorrer na ocasião da posse)

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13
Q

No estatuto qual a regra de nacionalidade para assumir cargo público no RJ?

A

Regulamento: além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:
1)nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que reconhecida, na forma da legislação federal pertinente, a igualdade de direitos e obrigações civis
Obs: o DL220 não fala do português (nem a CF) – por isso, na prova precisa pensar o que está pedindo

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14
Q

O que seria provimento?

A

ato da autoridade publica que convoca o servidor para que tenha a investidura no cargo

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15
Q

O que seria provimento?

A

ato da autoridade publica que convoca o servidor para que tenha a investidura no cargo

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16
Q

No estatuto são previstas quais formas de provimento?

A

I – Nomeação = provimento originário, pois independe de qualquer vinculo anterior com a adm.
II- Reintegração
III – Aproveitamento
IV – Readaptação
V- outras formas nominadas em lei (ou seja, rol exemplificativo – a lei pode adicionar outras formas)

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17
Q

O que seria provimento originário x provimento derivado?

A

o I - provimento originário, pois independe de qualquer vinculo anterior com a adm.
o II, III, IV e V – são provimento derivados, pois é preciso de uma situação anterior na adm. = já era servidor

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18
Q

O estatuto prevê também a transferência?

A

Não prevê como forma de provimento: no estatuo do rj antes considerava a transferência forma de provimento em cargos – mas o STF definiu como inconstitucional (transfere para um cargo que não é o que ele prestou no concurso) – a transferência não existe na pratica e é inconstitucional – porém, está e alguns artigos do decreto 2749 (não é forma de provimento mas é falado sobre ele em alguns artigos – podendo cair de forma literal)

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19
Q

Como é feito o provimento por nomeação?

A

em cargo efetivo: cargo de classe singular = isolado, cargo de serie de classes = carreira
em cargo em comissão: cargo que, em virtude de lei, deve ser provido

20
Q

Como funciona o provimento por reintegração?

A

Decorrerá da decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço publico estadual, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo
-A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou revisão de processo

21
Q

Em regra, quando a pessoa é reintegrada ela volta para o seu cargo anterior ocupado
Porem, pode ocorrer de demorar a reintegração e nesse tempo o cargo ser alterado. O que acontece?

A

Se alterar o cargo: vai retornar ao cargo resultante da alteração
Se o cargo foi extinto durante o processo; vai reintegrar em um cargo equivalente
Se não for possível seguir essas hipóteses: o cargo extinto será restabelecido, como excedente

22
Q

ana foi demitida, Zé foi nomeada para o assumir o cargo da Ana – porem ANA conseguiu anular seu ato de demissão, sendo reintegrada. De acordo com a CF, o que aconteceria com o Zé? E de acordo com o estatuto do RJ o que seria feito com o Zé?

A

1) Na CF o Zé, se for estável, deveria voltar ao seu cargo anterior

2) No regulamento do RJ prevê:
-se não for estável ele será exonerado ou se exercia outro cargo anterior e este estiver vago será reconduzido a este ou a outro cargo de mesma classe.
-Se for estável, o regulamento diz que será obrigatoriamente provido em igual cargo, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.

Obs: Em todas as situacoes não ocorrera indenização

23
Q

Como ocorre o provimento por meio do aproveitamento?

A

É o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade – ex: Ocorre muito quando o cargo foi extinto – ai surge os reservas – que vao ser aproveitados futuramente
-Poderá ocorrer em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior
-Se o cargo for restabelecido, ainda que como novo nome, poderá nele ser aproveitado
-Deve se submeter ao exame da sanidade físico-mental

24
Q

No aproveitamento como se define quem será aproveitado?

A

Se tiver mais de um concorrente para a mesma vaga – a escolha é por meio de critérios:
-maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate;
- maior tempo de serviço público estadual

25
Q

O que acontece se no caso de aproveitamento, o funcionário não entrar em exercício no prazo legal?

A

O aproveitamento é obrigatório
- ou seja, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção medica

26
Q

E se no aproveitamento a pessoa for considerada incapaz definitivamente?

A

Incapacidade definitiva: se o servidor que esta para aproveitamento for considerado incapaz definitivamente – então vai ser levado a aposentadoria

27
Q

Como ocorre o provimento por readaptação?

A

O servidor estável poderá ser readptado ex-officio ou por pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física
Com a reforma da previdência – a readptacao passa a constar na CF
2 formas de readaptação:
I- a pessoa sofreu uma limitação mas essa limitação não é suficiente para fazer a pessoa trocar de cargo, bastando reduzir as atribuições ou comerter o servidor outros encargos que estava exercendo (não é provimento) – readaptação provisória é feita por meio de ato do secretario de administração
II- provimento em outro cargo (é provimento) – readaptação definitiva é feita por meio de ato do governador

28
Q

No estatuto prevê outras formas de provimento?

A

Simm!! rol exemplificativo

29
Q

O que seria a recondução e a promoção?

A
  • expressamente não são formas de provimento – mas o estatuto do RJ menciona esses dois instrumentos

Promoção ~
-recondução – situação do zé que volta para o cargo anterior (ele é reconduzido ao cargo de origem)

30
Q

O que é investidura?

A

Investidura = quando a pessoa finamente se torna servidor – efetivo ingresso no cargo publico

31
Q

Quando ocorre a investidura no cargo efetivo?

A

A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrera com o exercício, que nos casos de provimento se iniciará no prazo de 30 dias, contado da publicação do ato de provimento

32
Q

Quando ocorre a investidura no cargo em comissão?

A

A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse
No regulamento:
-Cargo em comissão DAS (direção e assessoramento superiores – a investidura é na posse
-Cargo em comissão DAI (direção e assistência intermediarias – a investidura é com o exercício, iniciada dentro do prazo de 30 dias após a data do ato de provimento (ou seja, 30 dias para começar o exercício)

33
Q

O prazo de 30 dias para entrar em exercício e, logo ocorrer sua investidura, pode ser prorrogado?

A

Sim! Sobre o prazo de 30 dias: é prorrogável, a critério da administração: até 60 dias
O ato será tornado “sem efeito” se a posse ou o exercício não ocorrerem no prazo

34
Q

Quais são os Requisitos para a posse?

A

I – Habilitação em exame de sanidade físico-mental realizado exclusivamente por órgão oficial do Estado
II- Declaração de bens
III- bom procedimento, comprovado por atestado de antecedentes (se tem condenações)
IV- Declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, na administração direta e indireta
V- Atendimentos as condições especiais devem ser previstas em lei ou regulamento para determinados cargos (ou seja, outros requisitos necessários devem ser previstos em lei ou no regulamento)

35
Q

O que é a fiança?

A

uma forma da administração receber uma garantia de algum provável prejuízo
Requisito para investidura: se houver exigência; (ou seja, não é qualquer cargo publico que vai exigir fiança – logo somente se houver uma lei especifica exigindo fiança para um determinado cargo)

36
Q

Quais são as modalidades de fiança?

A

Modalidades de fiança:
1)dinheiro
2)títulos de dívida publica da Uniao ou do Estado
3) apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim

37
Q

Após pedir exoneração a pessoa tem direito a retomar o valor da fiança?

A

Simmm! Ocorre o Levantamento da fiança: após a tomada de contas – seria o momento da devolução da fiança – ex: a pessoa pede a exoneração, ela recebe a fiança de volta

38
Q

Se a fiança cobrir um prejuízo, a pessoa nao vai ser responsabilizada?

A

Mesmo que a fiança seja superior, o servidor responde no caso de alcance ou desvio de material – ou seja, deu uma garantia de 3000 reais, mas o servidor desviou 1500 reais – mesmo nesse caso haverá responsabilidade civil, penal e administrativa (não é suficiente só abater o valor na garantia)

39
Q

O que é vacância?

A

A vacância extingue o vínculo com a administração publica

40
Q

A vacância decorrerá de 9 formas. Quais são?

A

1)exoneração (não tem caráter punitivo – quando a pessoa pede pra sair ou por cargo em comissão)
2)demissão: é uma penalidade aplicada por meio de um processo administrativo disciplinar
3)transferência:
4)aposentadoria: ocorre na forma definida na CF
5)falecimento: fato administrativo = evento da natureza
6)perda de cargo:
7)determinação em lei
8)dispensa: retirar a pessoa de uma função de confiança – na pratica não é vacância
9)destituição da função

41
Q

Quais são as duas formas de exoneração/dispensa?

A

1-podem ser a pedido
2- podem ser ex officio (de oficio): por iniciativa da administração publica

42
Q

Quais são os casos em que ocorre a exoneração/dispensa por ofício?

A

-Cargo em comissão ou função gratificada = função de confiança
-Quando houver abandono de cargo (se extinta a punibilidade pela prescrição e o servidor não houver requerido a exoneração – o servidor não vai trabalhar – se prescrever o prazo a adm. não pode mais punir, vai haver a exoneração
-Quando houver reintegração do anterior ocupante do cargo, se o servidor não for estável

43
Q

O que seria remoção?

A

remoção não é provimento e nem vacância; seria um deslocamento – troca a unidade de exercício de um servidor – vai para um outro órgão diretamente subordinado ao governador
O caso de remoção depende de “claro” = precisa haver uma vaga no local que o servidor vai
A remoção não interrompe as férias

44
Q

Quais são as formas de remoção?

A

-a pedido
-de oficio
- por permuta

45
Q

O que seria transferência?

A

seria uma “investidura” do servidor em um outro cargo – STF considerou inconstitucional (Decreto 2479 artigos 59 ao 66 se quiser saber mais sobre transferência)

46
Q

O que acontece se um candidato já servidor público for convocado a fazer o estágio experimental de um concurso?

A

O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxíliomoradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

Obs: Este afastamento não alterará a filiação ao sistema previdenciário do estagiário, nem a base de contribuição.
Obs: Não se exigirá o afastamento referido no § 1º, se o cargo efetivo for acumulável com o do objeto do concurso

47
Q

não existe estágio experimental e, por conseguinte, a avaliação das condições psicológicas para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério?

A

Issooo! É o que diz o estatuto