Controle de Legalidade Flashcards
O que seria o controle de legalidade?
Controle é o Poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes judiciário, legislativo e executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação
Controle: Comparação do padrão e o que aconteceu
O controle pode ser para verificar:
-Garantir conformidade = saber se a adm. esta agindo conforme a legalidade
-controle em relação ao desempenho da adm. – eficiência, eficácia da gestão
O que diz o princípio da sindicabilidade?
Principio da sindicabilidade: toda os atos da administração publica se submetem a uma forma de controle, podendo ser realizado pelo poder administrativo, outros poderes ou a sociedade como um todo
Qual a diferença entre controle administrativo X controle da administração?
existe diferença de controle da administração (sentido amplo – controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, etc) e controle administrativo seria apenas uma espécie de controle, o controle que a administração faz sobre seus próprios atos
Como o controle da administração se divide quanto a sua origem?
1)controle interno: é aquele controle exercido pelo mesmo poder (ex: aquele que o poder executivo exerce no poder executivo) – exemplos de controles administrativos. Ocorre dentro de uma estrutura hierárquica, ou então por órgãos especializados na tarefa de controle ex:CGU
Em relação ao judiciário, se ele estiver controlando atos internos do poder judiciaria isso seria um controle administrativo, e não jurisdicional.
2) -controle externo: é o controle que é realizado por um outro poder. Sistema de freios e contrapesos. Um poder controla o outro para que não ocorra excessos de poder de um poder. O controle externo so pode ser exercido quando houver previsão na CF. ex: poder judiciário quando anula um ato administrativo, poder legislativo quando julga as contas do presidente da república, TCU
3) controle popular (social) – controle realizado pela população (controle realizado pelos administrados). Pode ser realizado diretamente pela sociedade (por meio do voto), pode ser que as vezes a sociedade dependa da atuação dos órgãos de controle (não consegue exercer de forma direta ex: o cidadão pode fazer denuncias de irregularidade ao TCU), ou então pode ser por meio da transparência (lei de acesso a informação) se achar algo errado, deve fazer a denuncia para o órgão de controle. Outra forma é a ação popular
Obs: as vezes nas provas controle popular é entendido como controle externo
Como o controle da administração se divide quanto ao momento?
1)previo: antes da realização do ato controlado ex: liquidação da despesa para efetuar o pagamento (liquidação = antes de pagar pelo produto é feita uma fiscalização para ver se ta tudo certo), sabatinas realizadas pelo Senado (vagou uma vaga de minis. Do STF, o presidente escolhe o nome e manda pro senado, e o senado vai fazer uma sabatina – que é um interrogatório ao candidato), mandado de segurança preventivo (=controle judicial prévio)
2) concomitante: ocorre a medida que o ato está sendo realizado ex: fiscalização de um contrato durante a sua execução, acompanhamento de concurso público pela corregedoria do órgão
3) subsequente: controle posterior a conclusão do ato ex: homologação de licitação, e concurso, sustação pelo CN de atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar (seria decretos que não poderiam ser feitos – que exorbitaram), julgamento da prestação de contas
Como o controle da administração se divide quanto ao órgão (=quanto à origem)?
1)controle administrativo: é o controle que a adm. realiza sobre os seus próprios atos – controle interno
Obs: alguns autores entendem que o controle da adm. direta sob a indireta é controle administrativo externo (mas pra prova no geral é interno)
Obs: todos os poderes podem fazer controle administrativo
2)controle legislativo/parlamentar: são realizados por órgãos legislativos (CN, CD, SF, equivalentes dos estados e municípios) – controle parlamentar direto. Também podem ser realizados pelos tribunais de contas – controle indireto
3)controle judicial: controle realizado pelos órgãos do poder judiciário (juízes/tribunais). Exercício da função jurisdicional. Ex: mandado de segurança, acao popular, acao de improbidade administrativa
Como o controle da administração se divide quanto a natureza?
1)controle de legalidade: verificar se o ato foi praticado conforma a lei. O parâmetro de controle é o ordenamento jurídico. Legitimidade/juridicidade (não envolve so a lei, mas também os princípios – o ordenamento todo). Controle de legalidade interno (autotutela da adm.) e controle de legalidade externo (judiciário – e ate legislativo (tcu). Resultados (pode gerar a confirmação do ato, pode gerar uma anulação se o ato for ilegal, e pode gerar a convalidação -com vicio sanável que é corrigido)
2)controle quanto ao mérito: juízo de conveniência e oportunidade. Juízo discricionário (a adm. vai decidir conforme o interesse público se mantem ou não mentem aquele ato administrativo). Resultado: a confirmação do ato quando a administração entender que ele continua atendendo ao interesse publico, ou então, revogar o ato administrativo - quem faz no geral é a própria administração) Exceção: pode ser feito pelo poder legislativo (controle politico – ex: sabatina do senado para ministro do stf escolhido pelo presidente)
Qual a diferença de controle por subordinação X por vínculo?
-controle por subordinação: acontece dentro de uma relação de hierarquia dentro da administração publica. Controle tipicamente interno e tem o alcance amplo, presumido e automático (pq decorre de uma estrutura hierárquica definida pela – torna automático o controle do se cima no de baixo) – pode controlar legalidade e o mérito (autotutela)
-controle por vinculação: não tem hierárquica, mas existe um vinculo. Controle de uma pessoa sobre outra. Ex: o controle que a adm. direta exerce sobre a indireta. Nesse caso o orgao que controla não é superior ao controlado. Ausência de subordinação. Não presumida, não é automático e é mais restrito (a lei define aonde pode ter controle) – é u controle finalístico (tutela)
Para dar início ao controle, existe a forma de ofício e a por provocação, o que seriam?
quanto ao início: pode ser de oficio (feito pela administração) quanto por provocação (deflagrado por terceiro – que não gostou do ato e provoca o superior hierárquico para fazer o controle)
O que seria o controle administrativo?
Resumão:
Controle que a administração exerce sobre o seu próprio ato
Regra: quem realiza é próprio pode executivo
Porem, existem situacoes em que o poder legislativo e judiciário fazem controle administrativo quando exercem controle sobre seus propios atos
Tem um alcance amplo: controle de legalidade + controle de mérito
A iniciativa: pode ser de oficio (feita pela própria adm.) e por provocação (provocado por terceiro – alguém pede para adm. realizar)
Controle administrativo é uma forma de Controle interno
O controle administrativo tem como fundamentos o poder de tutela e autotutela. O que seriam?
1)Poder de autotutela: poder que a administração publica tem de controlar seus próprios atos (hierarquia) –
a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornais ielgeias, porque deles não se originam direitos. Ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial
2)Poder de tutela: é um controle administrativo que não é fundamentado na hierarquia:
-tutela: controle da administração direta sobre a indireta
-controle realizado por órgãos especializados em controle (CGU/correg./CARF)
Ou seja:
Tutela x autotutela
-tutela é uma forma de controle feita pela administração direta sobre a indireta. Não tem hierarquia, mas apenas vinculação. É uma forma de controle limitada – limites em lei
-autotutela é um controle dentro da própria administração. Tem hierarquia. E é um controle amplo – não é limitado por lei
O que são os recursos administrativos?
Recursos de forma ampla – direito de peticionar a administração (direito que a população publica tem de provocar
Quais são os dois efeitos do recurso administrativo?
-efeito devolutivo: está presente em todo recurso. E tem como proposito fazer com que a administração aprecie novamente aquela situação
-efeito suspensivo: quando o recurso suspende os efeitos da decisão que esta sendo questionada (decisão impugnada). Em regra, os recursos administrativos não possuem efeito suspensivo (somente quando for expressamente permitido em lei, ou mediante decisão fundamentada da autoridade competente)
É permitido cobrar taxa para pedir recursos administrativos?
Naooo! É inconstitucional a cobrança de taxas para poder exercer o direito de petição
O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder pode utilizar quais Instrumentos?
Representação, reclamação administrativa, pedido de reconsideração, recurso hierárquico (próprio e improprio), revisão
O que seria a representação?
representação: quando quer realizar uma denúncia de alguma irregularidade relacionada a administração. A pessoa fica sabendo de algum ato ilegal/abuso de poder
Pode ser dirigida diretamente a própria administração pública. E também pode dirigir a representação/denuncia aos órgãos de controle
A representação não precisa ser uma matéria de interesse direto de quem esta realizando a acao – não precisa ser um interesse pessoal que esta sendo questionado (é uma forma de exercer a cidadania)
A administração tem o poder-dever de apurar os fatos (a admi. não pode ignorar a sua representação)
O que seria as reclamações administrativas?
reclamação administrativa: a pessoa vai interpor um recurso contra uma decisão administrativa. Nesse caso existe um interesse direto de quem está fazendo a reclamação
O legitimado (pessoa que poder interpor a reclamação): a pessoa que teve o interesse afetado/ameaçado por um ato da administração publica
Reclamação constitucional não é controle administrativo?
Não é! é o questionamento quando alguém contrariar um sumula vinculante – essa reclamação é direcionada ao STF – é controle judicial
O que seria o pedido de reconsideração?
uma forma de recurso dirigido a mesma autoridade que editou a decisão que foi impugnada (um recurso para a mesma autoridade que fez o ato que você questiona)
A Lei 9784 diz que: ao interpor um recurso hierárquico, antes de ir pra autoridade superior o recuso vai pra autoridade que fez o ato impugnado??
Simmm! Tipo na reconsideração, mas nesse caso, todos os recursos vão antes para a autoridade que fez o ato impugnado, tendo o prazo de 5 dias para reconsiderar, caso não seja reconsiderado, sobe para a autoridade superior
O que seria a revisão?
é uma forma de modificar uma decisão da administração de um processo já encerrado (já esgotou todas as possibilidades de recursos)
A exigência para ocorrer a revisão é a existência de fatos novos que não eram conhecidos na apreciação do processo administrativo originário
Aplicável em processo administrativo punitivo (geralmente é nos punitivos)
Normalmente quando se instaura uma revisão – seria um processo novo (apenso – ligado ao processo original)
Na revisão pode ocorrer de agravar a pena?
Naoo!
Não pode por intermédio da revisão agravar a pena – se for descoberto fato novo que prejudicaria o Joao (genericamente falando – mas existem estados e municípios que tem lei diferente sobre isso – no âmbito federal não tem)
Assim como na revisão, os outros recursos não podem agravar a pena?
Errado! No recurso pode ser realizado o agravamento, desde que seja concedido o contraditório
A pessoa teve uma decisão que suspendia por 5 meses o trabalho dela, e ai ela não concorda e entra com recurso, que não foi reconsiderado e sobe para uma autoridade superior, esta que não apenas não considera o recurso da pessoa, mas aumenta a pena para 10 meses – antes é preciso notificar a pessoa de que não vai considerar o recurso e que a pena foi agravada, dando tantos dias para que a mesma se defenda
O recursos hierárquico é divido de duas formas, quais são?
5)Recurso hierárquico = recurso administrativo
5.1)recurso hierárquico próprio: acontece dentro de uma relação direta/imediata da hierarquia. Depende de uma relação de subordinação. O recurso hierárquico é presumido (presume que se pode requerer a autoridade superior – sem previsão em lei)
5.2)recurso hierárquico impróprio: sem uma relação imediata de hierarquia – não existe uma relação direta de hierarquia entre a autoridade que emitiu a decisão e a que vai analisar o recurso. Não é presumido, e depende de previsão expressa em lei. Ex: órgãos especiais de controle (não esta em uma relação de hierarquia)
O processo administrativo é uma forma de controle administrativo?
Simmmm! É um conjunto de atos/fases que são relacionados com o objetivo de gerar uma decisão administrativa
Em um processo administrativo: a fase b controla a fase a e a fase c controla a fase b, assim como na fase f ocorre a homologação (que controla todo o processo) – constantes momentos de controle, por isso, o processo administrativo é um controle administrativo
Existem 2 espécies de processos administrativos, quais são?
1)não litigioso: sem conflito. A administração não vai aplicar sanções, não afeta direitos do administrado. Esse processo não exige a concessão de contraditório ex: casos de sindicância inquisitorial
2)litigioso: com conflito. A administração busca impor alguma sanção/ penalidade que vai afetar os direitos da pessoa. Exige o contraditório e ampla defesa. É um processo mais formal, mais rígido ex: casos de sindicância disciplinar
O que diz o principio da oficialidade?
1)principio da oficialidade: a administração pode conduzir os seus processos independentes de provocação. Se manifesta em 3 momentos: a administração tomou conhecimento de alguma irregularidade (ela que instaura), a administração pode conduzir o processo (coletar provas), e a possibilidade de realizar a revisão do processo (pode ser por iniciativa da própria adm.)
Obs: nesse quesito se diferencia do processo judicial – que precisa ser provocado para agir
O que diz o Principio da verdade material?
vale a verdade real – busca querer apurar o que realmente aconteceu – permite uma maior flexibilização do processo, podendo flexibilizar ate as fases do processo. A revelia (quando a pessoa é notificada para se defender mas ela não se defende) – não significa que ele esta confessando/ou concorda com o que ta sendo acusado – A administração deve indicar um defensor publico no caso de revelia
Obs: o processo judicial é regido pelo principio da verdade processual (vale o que esta no processo – se a pessoa não se defender)
O q diz o Principio da instrumentalidade das formas?
3)Principio da instrumentalidade das formas: as formas são apenas um meio para alcançar um resultado. Se o fim for alcançado esta ok! Ex: quando a pessoa tinha que ter sido notificada, mas não foi, porém ela ainda sim compareceu a administração
O que diz o Principio do informalismo ou formalismo moderado?
a administração não deve se prender as formalidades exageradas ex: a falta de um carimbo em um processo licitatória. Deve se atentar as formalidades essenciais para garantir que os direitos dos administrados sejam respeitados
O que seria o principio do devido processo legal?
principio diretamente ligado ao princípio da legalidade. Se a lei institui um procedimento, então ele precisa ser observado pela adm. Aplica-se nos processos litigiosos e não litigiosos
Que seria o Principio do contraditório e da ampla defesa?
especifico do processo litigioso Direito de defesa.
STF: no processo administrativo disciplinar não precisa necessariamente de advogado
O que seria coisa julgada?
Coisa julgada; esgota uma discussão – adotando uma decisão final – essa decisão é imutável. Somente quem pode editar é o poder judiciário (=principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional) – esgotada a via administrativa, pode ir para a judicial. Também representa o princípio da jurisdição una (administração não faz coisa julgada, pois ainda pode ser julgado pelo judiciário) – chamada de coisa julgada material
Qual a diferença da coisa julgada x coisa julgada administrativa ?
Obs: a coisa julgada da administração é no sentido estrito. Já a coisa julgada do judiciário é o sinto absoluto
- coisa julgada administrativa: discussão final de um determinado assunto perante a administração (ultima instancia). Também chamada de coisa julgada formal (esgotar a discussão no âmbito do mesmo processo)