Improbidade Administrativa Flashcards
Qual a lei de improbidade administrativa? Por quem foi atualizada?
Lei 8429 – lei de improbidade administrativa foi atualizada com a lei 14230/21
Quais são as 4 consequências de um ato de improbidade administrativa?
1) suspensão dos direitos políticos
2)Perda da função publica = perda o cargo publico
3)Indisponibilidade dos bens (uma forma de garantir que a pessoa não desfaça dos seus bens – caso tenha que pagar pelo dano ao erário)
4) Ressarcimento do erário
Obs: essas medidas serão adotadas na forma e na gradação definidas na lei 8429
A ação de improbidade administrativa não é uma ação penal??
Isso, não é! Todas as consequências vão acontecer sem prejuízo da ação penal cabível = a ação de improbidade administrativa não é uma ação penal
Qual a abrangência da LIA?
é uma lei nacional (ou seja, é aplicável a todos os entes da federação – dita regras sobre IA para U, E, DF, M
Quem tem competência para legislar sobre improbidade administrativa??
é uma competência privativa da união – existindo possibilidade de edição de normas suplementares sobre os aspectos processuais por parte dos estados (obs: na questão de disponibilidade de bens, alguns autores falam ate em competência concorrente)
Qual o conceito de Ato de improbidade administrativa?
Condutas que de alguma forma violam a probidade na organização do estado e no exercício das funções públicas e a integridade do patrimônio publico e social (entidades privadas que desempenham serviços públicos)
Qual o conceito legal de ato de improbidade administrativa?
o ato de improbidade ele é formado por condutas dolosas (culpa grave não é suficiente nem má fé) e tipificadas: conduta prevista na lia (artigo 9, 10, 11) e também podem ser definidas em leis especiais
Qual a Natureza do ato de improbidade administrativo?
natureza civil-politica (politica porque pode gerar suspensão dos direitos políticos)
Os atos de improbidade não são entendidos como crime?
não é em si um crime (porque não é por estar prevista na LIA que é definida como crime, é preciso que tenha sido prevista na lei penal também para que seja crime (ou previsto em outra lei como crime)
Como funciona o processo/ forma de aplicação de penalidades pelo ato de improbidade?
quem aplica as penas é o poder judiciário, precisando para isso uma ação de improbidade administrativa cuja a proposta deve ser movida pelo ministério publico
Para considerar ato de improbidade é preciso ter dolo? Qual tipo de dolo?
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificados nos artigos 9, 10 e 11 – não bastando a voluntariedade do agente
É uma vontade livre e consciente do agente de alcançar um resultado que é ilícito (dolo especifico = vontade livre e consciente + resultado especifico) – não basta a mera voluntariedade (dolo genérico – sem resultado específico)
A divergência interpretativa de lei não configura ato de improbidade?
Issoo!! não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle e tribunais judiciários
Os Princípios do direito administrativo sancionador aplicam-se ao sistema da improbidade?
Simmm! aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (capacidade do estado de aplicar penalidade)
Quais são esses Princípios do direito administrativo sancionador?
A lista desses princípios não é exaustiva:
1)devido processo legal (para aplicar qualquer tipo de penalidade você deve seguir o processo definido na legislação)
2)contraditório/ampla defesa (ninguém pode ser punido sem ter o direito de participar do processo e de apresentar sua defesa)
3)legalidade (grande parte dos atos de improbidade são definidos na legislação)
4)Individualização da sanção (a penalidade não pode passar da pessoa condenada)
5)razoabilidade/proporcionalidade (a sanção não pode ser exagerada)
Quem é o sujeito passivo do ato de improbidade administrativa?
Sujeito passivo (= quem sofre) – os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio publico e social dos Poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da união, dos estados, dos municípios e o DF
Ou seja, protege toda a administração publica (de todos os entes e de todos os poderes) tanto a direta (entidades políticas) e indireta (autarquias, FP, empresas públicas e SEM)
As entidades privadas também são sujeitos passivos da lei de improbidade?
Simm!
-estão sujeitos a sanção da lei de improbidade os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, beneficio ou incentivo fiscal ou creditício desses entes acima falados
-São sujeitos as sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual – sendo limitado o ressarcimento do prejuízo à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
-Ou seja, a LIA atende a administração publica e as entidades privadas que recebam recursos públicos (= paraestatais, ONGS, serviço social autônomo)
Quem é o Sujeito ativo do ato de improbidade?
Sujeito ativo do ato de improbidade = quem comete
Agente publico = toda pessoa física que exerce alguma função nas entidades protegidas pela LIA
Quais são as Categorias de agente público?
a) agentes políticos: todo aquele que exerce função estatal a nível constitucional
exceto quando for o presidente da republica
b) servidor publico
c)todo aquele que exerce função nas entidades sujeitas a LIA – alcançando particulares que exercem função pública – ainda que transitoriamente ou permanente e com/sem remuneração – qualquer forma de investidura ou vinculo
ex: um mesário eleitoral pode responder por um ato de improbidade se cometer algo durante o exercício da função publica
de forma literal tem também: particular pessoa física ou jurídica que de alguma forma firmou parcerias com o poder publico (convenio, contrato de gestão, termo de parceria, ajuste administrativo equivalente = convenio em sentido amplo) ??
Sim só de forma literal, pois pessoa jurídica não é agente público – só saiba de forma literal
Os terceiros também são sujeito ativo? Quem são eles?
Simmm! artigo 3 – as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a pratica do ato de improbidade – ato doloso (=terceiros)
o terceiro pode responder sozinho?
o terceiro nunca responde sozinho – sempre precisa da presença de um agente público – pois ato de improbidade precisa de agente público – ou seja, o terceiro responde junto com o agente publico
obs: aplica a lia no que couber aos terceiros – tem coisa que não se aplica
uma pessoa jurídica pode responder por ato de improbidade caso seja um terceiro??
Simmm! (os sócios, cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado a pessoa jurídica
salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação
As sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídicas quando?
sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídica caso o ato de improbidade seja também prevista como ato lesivo a administração da lei anticorrupção – lei 12846 (a pessoa jurídica não pode responder na mesma via 2x – principio bis in idem)
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente deve fazer o q?
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer literalmente estão sujeitos apenas a obrigação de repara-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
A responsabilidade sucessória de que trata o artigo 8 aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária
nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita a obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido?
Simm! Mesmo se uma das empresas que foram fundidas tiver cometido antes algum ato de improbidade ela só vai ter responsabilidade na reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na lia decorridos de atos e fatos antes da data da fusão
Ou seja, EMPRESA A + EMPRESA B = EMPRESA C – que surge por fusão, deve reparar de forma integral ao dano, até o limite do patrimônio transferido
Atenção! Exceto se houver comprovação de simulação ou de evidente intuito de fraude
Quais são as 3 espécies previstas na Lia de condutas de improbidade?
São 3 espécies:
1)enriquecimento ilícito (artigo 9)
2)lesão ao erário (artigo 10)
3)atentam contra os princípios da administração publica (artigo 11)
Artigo 9 e 10 possuem rol exemplificativo
Artigo 11 possui rol taxativo – são só aquelas condutas
Todos os 3 artigos exigem condutas DOLOSAS
O que seria a espécie enriquecimento ilícito?
Conceito geral (EI): agente publico vai auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, por meio de uma conduta dolosa, em razão do exercício do cargo
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Quem define o ato de improbidade é o terceiro e não o agente publico que esta junto cometendo?
Naoo!! quem define o ato de improbidade é o agente publico e não o terceiro que esta junto cometendo – ambos vão cometer a conduta do agente publico
Fale as duas primeiras condutas previstas como enriquecimento ilícito?
I-perceber vantagem econômica, direta e indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1 por preço superior ao valor de mercado (ou seja, a administração paga mais para obter)
2-perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (ou seja, a administração recebe menos do que devia ao prestar de um serviço, vender etc)
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (qualquer bem móvel da administração publica para uma atividade privada – ele não pagou pelo o q tinha que fazer – por isso se enriqueceu ilicitamente)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (adquirir bens com valor desproporcional a evolução patrimonial e a renda – nas condições: no exercício do cargo + em razão deles + decorrente de enriquecimento ilícito) – traz uma presunção relativa de que o agente público teve uma evolução desproporcional
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (ou seja, aceitar/exercer emprego, comissão, consultoria e assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível as ações/decisões do agente público)
X - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Fale mais 3 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
O que seria o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário?
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento?
Simmm! Pois é vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. (ou seja, quando o estado não perdeu algo ele não deve cobrar o ressarcimento – enriquecimento sem causa)
A perda pode ser presumida?
Naoo!! Lesão ao erário pode ser por meio de ação/omissão dolosa – ação que enseja condutas que gera diminuição do patrimônio do estado: desvio para a conta de terceiro, apropriação do terceiro, malbaratamento e dilapidação (não pode ser pelo agente público – pois seria enriquecimento ilícito) – a perda precisa ser efetiva e comprovada (ou seja, não pode ser presumida)
Nas condutas do artigo 10 o agente publico não recebe nada – no artigo 9 o agente publico que recebe a vantagem??
Issoo! Ai ta a diferença pra identificar na prova
Fale 2 condutas previstas como lesão ao erário?
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Fale 3 condutas previstas como lesão ao erário?
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;