Improbidade Administrativa Flashcards
Qual a lei de improbidade administrativa? Por quem foi atualizada?
Lei 8429 – lei de improbidade administrativa foi atualizada com a lei 14230/21
Quais são as 4 consequências de um ato de improbidade administrativa?
1) suspensão dos direitos políticos
2)Perda da função publica = perda o cargo publico
3)Indisponibilidade dos bens (uma forma de garantir que a pessoa não desfaça dos seus bens – caso tenha que pagar pelo dano ao erário)
4) Ressarcimento do erário
Obs: essas medidas serão adotadas na forma e na gradação definidas na lei 8429
A ação de improbidade administrativa não é uma ação penal??
Isso, não é! Todas as consequências vão acontecer sem prejuízo da ação penal cabível = a ação de improbidade administrativa não é uma ação penal
Qual a abrangência da LIA?
é uma lei nacional (ou seja, é aplicável a todos os entes da federação – dita regras sobre IA para U, E, DF, M
Quem tem competência para legislar sobre improbidade administrativa??
é uma competência privativa da união – existindo possibilidade de edição de normas suplementares sobre os aspectos processuais por parte dos estados (obs: na questão de disponibilidade de bens, alguns autores falam ate em competência concorrente)
Qual o conceito de Ato de improbidade administrativa?
Condutas que de alguma forma violam a probidade na organização do estado e no exercício das funções públicas e a integridade do patrimônio publico e social (entidades privadas que desempenham serviços públicos)
Qual o conceito legal de ato de improbidade administrativa?
o ato de improbidade ele é formado por condutas dolosas (culpa grave não é suficiente nem má fé) e tipificadas: conduta prevista na lia (artigo 9, 10, 11) e também podem ser definidas em leis especiais
Qual a Natureza do ato de improbidade administrativo?
natureza civil-politica (politica porque pode gerar suspensão dos direitos políticos)
Os atos de improbidade não são entendidos como crime?
não é em si um crime (porque não é por estar prevista na LIA que é definida como crime, é preciso que tenha sido prevista na lei penal também para que seja crime (ou previsto em outra lei como crime)
Como funciona o processo/ forma de aplicação de penalidades pelo ato de improbidade?
quem aplica as penas é o poder judiciário, precisando para isso uma ação de improbidade administrativa cuja a proposta deve ser movida pelo ministério publico
Para considerar ato de improbidade é preciso ter dolo? Qual tipo de dolo?
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificados nos artigos 9, 10 e 11 – não bastando a voluntariedade do agente
É uma vontade livre e consciente do agente de alcançar um resultado que é ilícito (dolo especifico = vontade livre e consciente + resultado especifico) – não basta a mera voluntariedade (dolo genérico – sem resultado específico)
A divergência interpretativa de lei não configura ato de improbidade?
Issoo!! não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle e tribunais judiciários
Os Princípios do direito administrativo sancionador aplicam-se ao sistema da improbidade?
Simmm! aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (capacidade do estado de aplicar penalidade)
Quais são esses Princípios do direito administrativo sancionador?
A lista desses princípios não é exaustiva:
1)devido processo legal (para aplicar qualquer tipo de penalidade você deve seguir o processo definido na legislação)
2)contraditório/ampla defesa (ninguém pode ser punido sem ter o direito de participar do processo e de apresentar sua defesa)
3)legalidade (grande parte dos atos de improbidade são definidos na legislação)
4)Individualização da sanção (a penalidade não pode passar da pessoa condenada)
5)razoabilidade/proporcionalidade (a sanção não pode ser exagerada)
Quem é o sujeito passivo do ato de improbidade administrativa?
Sujeito passivo (= quem sofre) – os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio publico e social dos Poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da união, dos estados, dos municípios e o DF
Ou seja, protege toda a administração publica (de todos os entes e de todos os poderes) tanto a direta (entidades políticas) e indireta (autarquias, FP, empresas públicas e SEM)
As entidades privadas também são sujeitos passivos da lei de improbidade?
Simm!
-estão sujeitos a sanção da lei de improbidade os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, beneficio ou incentivo fiscal ou creditício desses entes acima falados
-São sujeitos as sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual – sendo limitado o ressarcimento do prejuízo à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
-Ou seja, a LIA atende a administração publica e as entidades privadas que recebam recursos públicos (= paraestatais, ONGS, serviço social autônomo)
Quem é o Sujeito ativo do ato de improbidade?
Sujeito ativo do ato de improbidade = quem comete
Agente publico = toda pessoa física que exerce alguma função nas entidades protegidas pela LIA
Quais são as Categorias de agente público?
a) agentes políticos: todo aquele que exerce função estatal a nível constitucional
exceto quando for o presidente da republica
b) servidor publico
c)todo aquele que exerce função nas entidades sujeitas a LIA – alcançando particulares que exercem função pública – ainda que transitoriamente ou permanente e com/sem remuneração – qualquer forma de investidura ou vinculo
ex: um mesário eleitoral pode responder por um ato de improbidade se cometer algo durante o exercício da função publica
de forma literal tem também: particular pessoa física ou jurídica que de alguma forma firmou parcerias com o poder publico (convenio, contrato de gestão, termo de parceria, ajuste administrativo equivalente = convenio em sentido amplo) ??
Sim só de forma literal, pois pessoa jurídica não é agente público – só saiba de forma literal
Os terceiros também são sujeito ativo? Quem são eles?
Simmm! artigo 3 – as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a pratica do ato de improbidade – ato doloso (=terceiros)
o terceiro pode responder sozinho?
o terceiro nunca responde sozinho – sempre precisa da presença de um agente público – pois ato de improbidade precisa de agente público – ou seja, o terceiro responde junto com o agente publico
obs: aplica a lia no que couber aos terceiros – tem coisa que não se aplica
uma pessoa jurídica pode responder por ato de improbidade caso seja um terceiro??
Simmm! (os sócios, cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado a pessoa jurídica
salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação
As sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídicas quando?
sanções da LIA não se aplicarão a pessoa jurídica caso o ato de improbidade seja também prevista como ato lesivo a administração da lei anticorrupção – lei 12846 (a pessoa jurídica não pode responder na mesma via 2x – principio bis in idem)
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente deve fazer o q?
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer literalmente estão sujeitos apenas a obrigação de repara-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
A responsabilidade sucessória de que trata o artigo 8 aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária
nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita a obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido?
Simm! Mesmo se uma das empresas que foram fundidas tiver cometido antes algum ato de improbidade ela só vai ter responsabilidade na reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na lia decorridos de atos e fatos antes da data da fusão
Ou seja, EMPRESA A + EMPRESA B = EMPRESA C – que surge por fusão, deve reparar de forma integral ao dano, até o limite do patrimônio transferido
Atenção! Exceto se houver comprovação de simulação ou de evidente intuito de fraude
Quais são as 3 espécies previstas na Lia de condutas de improbidade?
São 3 espécies:
1)enriquecimento ilícito (artigo 9)
2)lesão ao erário (artigo 10)
3)atentam contra os princípios da administração publica (artigo 11)
Artigo 9 e 10 possuem rol exemplificativo
Artigo 11 possui rol taxativo – são só aquelas condutas
Todos os 3 artigos exigem condutas DOLOSAS
O que seria a espécie enriquecimento ilícito?
Conceito geral (EI): agente publico vai auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, por meio de uma conduta dolosa, em razão do exercício do cargo
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Quem define o ato de improbidade é o terceiro e não o agente publico que esta junto cometendo?
Naoo!! quem define o ato de improbidade é o agente publico e não o terceiro que esta junto cometendo – ambos vão cometer a conduta do agente publico
Fale as duas primeiras condutas previstas como enriquecimento ilícito?
I-perceber vantagem econômica, direta e indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1 por preço superior ao valor de mercado (ou seja, a administração paga mais para obter)
2-perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado (ou seja, a administração recebe menos do que devia ao prestar de um serviço, vender etc)
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (qualquer bem móvel da administração publica para uma atividade privada – ele não pagou pelo o q tinha que fazer – por isso se enriqueceu ilicitamente)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (adquirir bens com valor desproporcional a evolução patrimonial e a renda – nas condições: no exercício do cargo + em razão deles + decorrente de enriquecimento ilícito) – traz uma presunção relativa de que o agente público teve uma evolução desproporcional
Fale mais 2 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (ou seja, aceitar/exercer emprego, comissão, consultoria e assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível as ações/decisões do agente público)
X - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Fale mais 3 condutas previstas como enriquecimento ilícito?
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
O que seria o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário?
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento?
Simmm! Pois é vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. (ou seja, quando o estado não perdeu algo ele não deve cobrar o ressarcimento – enriquecimento sem causa)
A perda pode ser presumida?
Naoo!! Lesão ao erário pode ser por meio de ação/omissão dolosa – ação que enseja condutas que gera diminuição do patrimônio do estado: desvio para a conta de terceiro, apropriação do terceiro, malbaratamento e dilapidação (não pode ser pelo agente público – pois seria enriquecimento ilícito) – a perda precisa ser efetiva e comprovada (ou seja, não pode ser presumida)
Nas condutas do artigo 10 o agente publico não recebe nada – no artigo 9 o agente publico que recebe a vantagem??
Issoo! Ai ta a diferença pra identificar na prova
Fale 2 condutas previstas como lesão ao erário?
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Fale 3 condutas previstas como lesão ao erário?
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Fale 2 condutas previstas como lesão ao erário?
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (para doar é preciso seguir as formalidades legais, e não fazer de qualquer jeito)
Fale 2 condutas previstas como lesão ao erário?
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Fale 2 condutas previstas como lesão ao erário?
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
Frustrar licitude: da licitação publica e do processo seletivo (= firmar parcerias co entidades privadas sem fins lucrativos (faz de forma errada) – gerando dano efetivo ao erário
Dispensar indevidamente (nem faz o ato) – gerando dano efetivo ao erário
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Fale mais 3 condutas previstas como lesão ao erário?
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Fale mais 3 condutas previstas como lesão ao erário?
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
E agora Fale mais 2 condutas previstas como lesão ao erário?
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (contrato de rateio – definir o valor que cada um vai disponibilizar para a formação do consorcio = ou seja, prever um valor impossível)
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Fale mais 3 condutas previstas como lesão ao erário?
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Fale mais 3 condutas previstas como lesão ao erário?
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
XII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (essa lei complementar proíbe alíquotas abaixo de 2% para o ISS – com o objetivo de não permitir uma guerra fiscal) – quem violar vai estar exercendo um ato de improbidade administrativa
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa?
Issoo!! salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade (= ex: tipo a pandemia que gerou uma perda patrimonial – isso não configura ato de improbidade administrativa – salvo se houver dolo
O que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública?
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (ou seja = rol taxativo)
Resumo de algumas Mudanças na lei de improbidade artigo 11:
1)dolo (expresso e especifico)
2)rol taxativo
3)excluído – “violasse o dever de lealdade as instituições”
4)condutas revogadas: inciso I, II, IX e X
5)foram inseridas novas condutas (vedação ao nepotismo, vedação a promoção pessoal)
Para ser entendido como ato que atenta contra os princípios é preciso que tenha algum objetivo?
Simm! somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (isso é para limitar o ato de improbidade que atenta aos princípio – pois antes tudo era julgado como ato – precisa agora comprovar o fim de obter proveito ou beneficio indevido para si ou para outro
Obs: Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
O enquadramento como ato que atenta contra os princípios exige o que?
a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. (a pessoa que quer fazer o agente publico responder pelo artigo 11, deve demonstrar objetivamente quais princípios estão sendo violados)
Para ser entendido como ato que atenta contra princípios da administração publica precisa ter lesividade relevante ao bem jurídico, e independe de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos?
Issoooo!!
Fale 2 condutas previstas como Atos que atentam contra os princípios?
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (benefício pela informação privilegiada, e risco de segurança da sociedade e do estado
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei
Fale 2 condutas previstas como Atos que atentam contra os princípios?
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (frustrar o caráter concorrencial: concurso publico, chamamento, procedimento licitatório) –
Obs: hipótese também de lesão ao erário – o que diferencia é que o ato que atentam contra os princípios não pode gerar lesão ao erário
Ou seja: gerou um dano efetivo e comprovado ao erário = lesão ao erário
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades (obrigado, tem condições para isso e com vistas a ocultar irregularidades)
Fale 2 condutas previstas como Atos que atentam contra os princípios?
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
Em relação aos atos que atentam contra os princípios, o nepotismo também foi previsto no artigo 11 da LIA?
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (= casos de nepotismo: conjugue, companheiro e parente de terceiro grau (tio e sobrinho são vedados) da autoridade nomeante ou então de um servidor da mesma PJ que ocupe cargo de chefia, direção e assessoramento que não tem poder de nomear mas tem muita influencia)
Vedação a nomeação/designação a cargos em comissão, cargo de confiança e função gratifica = função de confiança no âmbito de toda administração publica direta e indireta
Também é vedado o nepotismo cruzado?
Simm! uma autoridade de uma PJ tenta nomear um parente de outra autoridade de outra PJ, e vice versa
Essa vedação ao nepotismo para cargos de chefia, direcao e assessoramento tambem se aplica aos cargos políticos?
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. = ou seja, não é improbidade a mera nomeação/indicação política – para configurar improbidade é necessária a demonstração de dolo com fim ilícito
Obs: STF: a sumula sobre o nepotismo não se aplica a cargos políticos (ex: ministro de estado,…)
Tambem é ato que atentam contra os princípios utilizar a publicidade oficial para promoção individual?
Simm! XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (ou seja, é ato de improbidade utilizar a publicidade oficial para a promoção pessoal do agente publico
Em relação as Penalidades na Lei de Improbidade
O Dever de ressarcimento quando ocorre dano patrimonial efetivo não afasta a aplicação das demais penalidades??
Issoo! Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às outras punições
As penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato???
Simm! Duplo regime sancionatório é permitido – acumulando penalidades
Sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa – independem do:
1-ressarcimento integral do dano (se efetivo)
2- aplicação das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas
Quem aplica as penalidades de improbidade?
Aplicação das penalidades pelo ato de improbidade: é de competência do Poder Judiciário – por meio da ação de improbidade, que segue o CPC e a LIA
O juiz vai fazer a dosimetria da penalidade, pois as sanções podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa – para isso, o juiz vai avaliar a gravidade da conduta