Convenios E Contrato De Repasse Flashcards
Qual a similaridade entre Convênios X contratos?
Os convênios e demais instrumentos citados são parecidos com os contratos, uma vez que representam acordos, ou seja, relações bilaterais
Qual a diferença entre Convênios X contratos?
Contudo, diferenciam-se dos contratos, pois representam instrumentos de mútua colaboração, ou seja, em que as partes possuem interesses recíprocos. Nos contratos, por outro lado, o Estado tem o objetivo de receber o serviço, objeto ou obra, enquanto o contratado deseja a remuneração.
Logo, os interesses não são recíprocos nos contratos. – ou seja: convenio tem interesses recíprocos, contratos interesses opostos
Qual o conceito de Convenio?
Convenio: o conceito de convênio é residual, ou seja, se não houver nenhum outro “nome” para a parceria, o instrumento será um convênio. Ademais, o convênio versa sobre a transferência de recursos financeiros dos orçamentos da União (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para a execução de programas, projetos e atividades de interesse reciproco)
Qual o conceito de Contrato de repasse?
Contrato de repasse: O contrato de repasse, por outro lado, é o instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União.
O que é Mandatária?
Mandatária é a instituição financeira oficial que celebra e operacionaliza contratos de repasse em nome da União.
Quem é o concedente?
O concedente é o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto de convênio ou de contrato de repasse. (parte que concede o recurso)
Quem é o conveniente?
- Por sua vez, o convenente é órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse.
Quem é o intervetente?
-O interveniente é o órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Por exemplo: a União e um município firmam um convênio para ampliação de um hospital, operado por um consórcio público. O consórcio será beneficiado do convênio e terá algumas responsabilidades. Logo, atuará como interveniente.