MAPAPESOSMAIORESFINAL5 Flashcards
De acordo com a Lei Nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil e estabelece outras providências relacionadas, julgue o seguinte item:
Os livros de registro podem ter qualquer tamanho e formato, sem restrições específicas.
F
Comentário: De acordo com o Art. 3º, § 1º, os livros de registro devem ter dimensões dentro de um intervalo específico, entre 0,22m e 0,40m de largura e entre 0,33m e 0,55m de altura.
…
“Art. 3º § 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.”
De acordo com a Lei Nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal, modifica as Leis nºs 8.666/1993 e 6.015/1973, e estabelece outras providências, julgue o seguinte item:
A União e suas entidades da administração indireta estão autorizadas a vender diretamente imóveis residenciais situados na Amazônia Legal aos ocupantes que comprovem ocupação efetiva e regular por pelo menos cinco anos.
F
Comentário: Esta afirmação é verdadeira conforme o Art. 38, que autoriza a União e suas entidades da administração indireta a proceder à venda direta de imóveis residenciais na Amazônia Legal aos ocupantes com ocupação efetiva e regular por no mínimo cinco anos.
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“Art. 38. A União e suas entidades da administração indireta ficam autorizadas a proceder a venda direta de imóveis residenciais de sua propriedade situados na Amazônia Legal aos respectivos ocupantes que possam comprovar o período de ocupação efetiva e regular por período igual ou superior a 5 (cinco) anos.”
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários assegurarão, dentre outros, a eficácia e adequação das inspeções e fiscalizações, em todas as fases das cadeias produtivas, que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações seja contratado, que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações não tenha quaisquer conflitos de interesses.
A contratação deverá ser efetuada por meio de concurso público.
Art. 133. II - que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações SEJA CONTRATADO POR CONCURSO PÚBLICO;
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 133. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários assegurarão:
I - eficácia e adequação das inspeções e fiscalizações, em todas as fases das cadeias produtivas;
II - que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações seja contratado por concurso público;
III - que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações não tenha quaisquer conflitos de interesses;
IV - existência ou acesso a laboratórios oficiais ou credenciados, com capacidade adequada para realização de testes, com pessoal qualificado e experiente, em número suficiente, de forma a realizar os controles oficiais com eficiência e eficácia;
V - existência de instalações e equipamentos adequados e sua manutenção, de forma a garantir que o pessoal possa realizar as inspeções e fiscalizações com segurança e efetividade;
VI - previsão dos poderes legais necessários para efetuar as inspeções e fiscalizações, e adoção das medidas previstas neste Regulamento;
VII - realização de controles e ações de educação sanitária;
VIII - que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente, para a fiscalização da sua atividade;
IX - ação efetiva de combate a atividades clandestinas; e
X - que os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas, associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas, importadores, exportadores, empresários e quaisquer outros operadores ao longo da cadeia de produção se submetam a qualquer inspeção ou fiscalização efetuada nos termos deste Regulamento e apoiem o pessoal da autoridade competente no desempenho da sua missão.
A resposta correta é:
Errado
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
Sem prejuízo dos requisitos gerais adotados para a sanidade agropecuária e de normas brasileiras e internacionais, o processo de certificação observará, dentre outros, os procedimentos para emissão, acompanhamento, desdobramento, cancelamento, retificação e substituição de certificados e os documentos que devem acompanhar a partida, remessa ou carga, após a realização dos controles oficiais.
V
A assertiva está de acordo com o artigo 65 do Decreto.
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 65. Sem prejuízo dos requisitos gerais adotados para a sanidade agropecuária e de normas brasileiras e internacionais, o processo de certificação observará:
I - os modelos de certificados previstos nas normas vigentes;
II - os requisitos sanitários e fitossanitários e o respaldo legal para Certificação;
III - as qualificações dos responsáveis pela certificação;
IV - as garantias e a confiabilidade da certificação, incluindo a certificação eletrônica;
V - os procedimentos para emissão, acompanhamento, desdobramento, cancelamento, retificação e substituição de certificados; e
VI - os documentos que devem acompanhar a partida, remessa ou carga, após a realização dos controles oficiais.
De acordo com a lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, avalie e julgue o item a seguir:
Ao Poder Executivo da União cabe também expedir regulamentos e demais atos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos que façam apenas comércio municipal. Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislar supletivamente sobre a mesma matéria.
V
Comentário:
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
………
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea “a” desde artigo que façam apenas comércio municipal.
………
Art 12. Ao Poder Executivo da União cabe também expedir o regulamento e demais atos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos, previstos na alínea “c” do art. 4º desta lei. Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislar supletivamente sobre a mesma matéria.
De acordo com a Lei Nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil e estabelece outras providências relacionadas, julgue o seguinte item:
Nascimentos a bordo devem ser registrados dentro de 15 dias após a chegada ao destino.
F
Comentário: O prazo correto é de 5 dias após a chegada ao destino, conforme Art. 51.
…
“Art. 51. Os nascimentos ocorridos a bordo, quando não registrados nos termos do artigo 65, deverão ser declarados dentro de cinco (5) dias, a contar da chegada do navio ou aeronave ao local do destino.”
De acordo com a Lei Nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil e estabelece outras providências relacionadas, julgue o seguinte item:
O Livro nº 3 - Registro Auxiliar do Registro de Imóveis é utilizado para o registro de transações comerciais, como a venda de ações.
F
Comentário: Esta afirmação é falsa. O Livro nº 3 - Registro Auxiliar tem funções específicas relacionadas ao Registro de Imóveis, que não incluem o registro de transações comerciais, como a venda de ações.
…
“Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: […] III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;”
De acordo com a Lei Nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil e estabelece outras providências relacionadas, julgue o seguinte item:
Testemunhas para assentos de registro devem apresentar documento de identidade quando não forem conhecidas do oficial do registro.
V
Comentário: Conforme o Art. 42, parágrafo único, as testemunhas que não forem conhecidas do oficial do registro devem apresentar documento de identidade.
…
“Art. 42 Parágrafo único. Quando a testemunha não for conhecida do oficial do registro, deverá apresentar documento hábil da sua identidade, do qual se fará, no assento, expressa menção.”
De acordo com a Lei Nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil e estabelece outras providências relacionadas, julgue o seguinte item:
O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
V
Comentário: Esta afirmação é verdadeira. Conforme o Art. 219, o registro de um penhor rural pode ser realizado independentemente do consentimento do credor hipotecário.
…
“Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.”
De acordo com a Lei Nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal, modifica as Leis nºs 8.666/1993 e 6.015/1973, e estabelece outras providências, julgue o seguinte item:
A certificação do memorial descritivo é exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público.
F
Comentário: Esta afirmação é errada. O Art. 10 especifica que a certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público.
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“Art. 10. A certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Lei.”
De acordo com a lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, avalie e julgue o item a seguir:
Aos Poderes Executivos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal incumbe expedir o regulamento ou regulamentos e demais atos complementares para a inspeção e reinspeção sanitária dos estabelecimentos mencionados nessa lei que promovam comércio intermunicipal, os quais, entretanto, não poderão colidir com a regulamentação do Poder Executivo da União.
V
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
………….
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
…………
Art 9º O poder Executivo da União baixará, dentro do prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos na alínea a do art. 4º citado.
……………
Art 10. Aos Poderes Executivos dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal incumbe expedir o regulamento ou regulamentos e demais atos complementares para a inspeção e reinspeção sanitária dos estabelecimentos mencionados na alínea “b” do art. 4º desta lei, os quais, entretanto, não poderão colidir com a regulamentação de que cogita o artigo anterior (Art. 9º).
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
As Instâncias Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária regulamentarão e coordenarão o trânsito intramunicipal, com base nas normas fixadas pelas Instâncias Intermediárias e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
V
Seção VI - Do Trânsito Agropecuário
Art. 44. É obrigatória a fiscalização do trânsito nacional e internacional, por qualquer via, de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, qualquer outro material derivado, equipamentos e implementos agrícolas, com vistas à avaliação das suas condições sanitárias e fitossanitárias, e de sua documentação de trânsito obrigatória.
…
§ 6º As Instâncias Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária atuarão na fiscalização agropecuária no âmbito de sua atuação.
§ 7º As Instâncias Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária regulamentarão e coordenarão o trânsito intramunicipal, com base nas normas fixadas pelas Instâncias Intermediárias e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, adotará medidas de assistência emergencial e temporária em caso de descumprimento, por parte das Instâncias Intermediárias, de obrigações estabelecidas neste Regulamento e na legislação sanitária agropecuária, que comprometam os objetivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A ação de assistência pode incluir uma ou mais das seguintes medidas, dentre outros, acompanhamento e, se necessária, determinação de recolhimento, retirada ou destruição de produtos e a autorização de utilização de insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, ainda que para os mesmos fins daqueles a que inicialmente se destinavam.
F
PARA FINS DIFERENTES DAQUELES A QUE INICIALMENTE SE DESTINAVAM…
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 112. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, adotará medidas de assistência emergencial e temporária em caso de descumprimento, por parte das Instâncias Intermediárias, de obrigações estabelecidas neste Regulamento e na legislação sanitária agropecuária, que comprometam os objetivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
§ 3º A ação de assistência referida no caput pode incluir uma ou mais das seguintes medidas:
I - adoção de procedimentos sanitários ou de quaisquer outras medidas consideradas necessárias para garantir a segurança dos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, e das normas relativas à saúde dos animais;
II - restrição ou proibição da colocação de produtos no mercado;
III - acompanhamento e, se necessária, determinação de recolhimento, retirada ou destruição de produtos;
IV - autorização de utilização de insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, para fins diferentes daqueles a que inicialmente se destinavam;
V - suspensão do funcionamento ou encerramento da totalidade ou de parte das atividades de produção ou de empresas;
VI - suspensão ou cancelamento do credenciamento concedido; e
VII - quaisquer outras medidas consideradas adequadas pela autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
§ 4º O ônus decorrente das ações estabelecidas no § 3º será de responsabilidade dos produtores de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, cabendo recurso, na forma regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
A assistência mútua das Instâncias Intermediária inclui a participação em controles no local, efetuados pela autoridade competente de outras Instâncias Intermediárias.
F
DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 118 DO DECRETO, a assistência mútua das Instâncias Intermediárias PODE INCLUIR, SE FOR O CASO, a participação…
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 118. As Instâncias Intermediárias prestarão assistência mútua, mediante pedido ou por iniciativa própria, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais em mais de uma Instância Intermediária.
Parágrafo único. A assistência mútua das Instâncias Intermediárias PODE INCLUIR, SE FOR O CASO, a participação em controles no local, efetuados pela autoridade competente de outras Instâncias Intermediárias.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
Qualquer laboratório, seja público ou privado, uma vez credenciado por uma das três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, pode ser designado como referência, por um único escopo, atendendo aos requisitos exigidos.
F
Seção V - Da Gestão dos Laboratórios
Art. 42. As autoridades competentes, em cada Instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, designarão os laboratórios credenciados para análise das amostras de controles oficiais, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
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§ 6º Qualquer laboratório, seja público ou privado, uma vez credenciado por uma das três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, pode ser designado como referência, por um ou mais escopos, atendendo aos requisitos exigidos.
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