MAPA7 Flashcards
Em relação à Instrução Normativa nº 8, de 3 de abril de 2007, em que aprova as normas para o Controle e a Erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional:
Em casos de abate sanitário, o serviço de inspeção do estabelecimento de destino deverá ser notificado com antecedência mínima de doze (doze) horas, de forma a permitir a adoção de medidas previstas na legislação pertinente.
A antecedência mínima é de 24 horas.
“2.1.3 Abate sanitário
a) Os suídeos sadios e contatos indiretos do mesmo estabelecimento de criação (foco) serão submetidos a uma avaliação de risco, podendo ser encaminhados ao sacrifício sanitário ou ao abate sanitário imediato, a critério do serviço veterinário oficial;
b) No caso de abate sanitário, os animais serão destinados a abatedouros de suídeos reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
c) O embarque dos suídeos deverá ser acompanhado pelo serviço veterinário oficial, que lacrará o veículo de transporte e fará constar o número do lacre no documento de trânsito;
d) O serviço de inspeção do estabelecimento de destino deverá ser notificado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a permitir a adoção de medidas previstas na legislação pertinente”.
Leitões que nascem em rebanhos infectados tem grande probabilidade de sofrer infecção e apresentarem sinais clínicos e transmiti-la a outros rebanhos para os quais são vendidos.
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Cuidado! Os leitões que nascem em rebanhos já infectados têm grande probabilidade de sofrer infecção e não apresentarem sinais clínicos, transmitindo a doença para outros rebanhos.
“Um rebanho pode se infectar através da introdução de portadores no plantel, por veículos que transportam animais doentes ou portadores assintomáticos, através de visitantes ou outros reservatórios como cães, ratos, aves, moscas e mosquitos. Destaca-se, portanto a importância da quarentena. Leitões que nascem em rebanhos infectados tem grande probabilidade de sofrer infecção sem apresentarem sinais clínicos e transmiti-la a outros rebanhos para os quais são vendidos”.
Entres outras, é vantagem do estudo seccional a desnecessidade de acompanhamento dos indivíduos participantes.
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2.2- INVESTIGAÇÃO DE HIPÓTESES
c) Estudos populacionais
2.2.2.1- Estudos observacionais
3o - Estudo seccional
Vantagens:
- Simplicidade e baixo custo.
- Rapidez - os dados sobre exposições, doenças e características dos indivíduos e do ambiente referem-se a um único momento e podem ser coletados em curto intervalo de tempo.
- Objetividade na coleta dos dados.
- Não há necessidade de acompanhamento dos indivíduos participantes.
- Facilidade para obter amostra representativa da população.
- Boa opção para descrever as características dos eventos na população, para identificar casos na comunidade e para detectar grupos de alto risco.
- Único tipo de estudo possível em numerosas situações para obter informação relevante com tempo e recursos limitados.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
Os produtos que, na reinspeção, permitam aproveitamento condicional ou rebeneficiamento devem ser submetidos a processamento térmico, e devem ser novamente reinspecionados antes da liberação.
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Art. 481 ………
§ 2º Os produtos que, na reinspeção, permitam aproveitamento condicional ou rebeneficiamento devem ser submetidos a processamento específico autorizado e estabelecido pelo SIF e devem ser novamente reinspecionados antes da liberação.
De acordo com o RIISPOA, unto fresco ou gordura suína em rama é a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do peritônio visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras prensadas.
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De acordo com o art. 285 do RIISPOA, unto fresco ou gordura suína em rama é a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério visceral… e não do peritônio.
Art. 285. Para os fins deste Decreto, unto fresco ou gordura suína em rama é a gordura cavitária dos suínos, tais como as porções adiposas do mesentério visceral, do envoltório dos rins e de outras vísceras prensadas.
Em infecções por L. monocytogenes durante a gravidez, a mãe normalmente sobrevive. As infecções podem ocorrer sem a presença de sintomas, resultando em excreção fecal de Listeria infecciosa. Como consequência, cerca de 1% das amostras fecais e 94% das amostras de esgoto são positivas para L. monocytogenes.
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4.3 Patógenos de origem alimentar: bactérias
4.3.5 Listeria monocytogenes
Em infecções durante a gravidez, a mãe normalmente sobrevive. As infecções podem ocorrer sem a presença de sintomas, resultando em excreção fecal de Listeria infecciosa. Como consequência, cerca de 1% das amostras fecais e 94% das amostras de esgoto são positivas para L. monocytogenes.
Dados disponíveis de surtos apontam como agentes mais frequentes responsáveis pelas DTAs são os de origem bacteriana, dentre eles a Escherichia coli O157H7.
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O sorotipo O157H7 não está entre os mais frequentes e sim a “Escherichia coli”.
“Agentes etiológicos mais comuns – dados disponíveis de surtos apontam como agentes mais frequentes os de origem bacteriana, e dentre eles, Salmonella spp, Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Shigella spp, Bacillus cereus e Clostridium perfringens”.
De acordo com a IN 79/2018, que aprova os procedimentos de inspeção ante e post mortem de suínos com base em risco na forma desta Instrução Normativa, julgue o item a seguir:
Devem ser enviados para o exame complementar do MVR o fígado acompanhado da carcaça, do conjunto cabeça, papada e língua e das demais vísceras quando apresentar abcesso ou quando for detectado defeito ou lesão com repercussão na carcaça.
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CAPITULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DE CARCAÇAS, PARTES DE CARCAÇA E VÍSCERAS
Seção IV
Da avaliação e classificação do fígado.
Art. 68. Devem ser enviados para o exame complementar do MVR o fígado acompanhado da carcaça, do conjunto cabeça, papada e língua e das demais vísceras quando apresentar abcesso ou quando for detectado defeito ou lesão com repercussão na carcaça.
De acordo com a IN 67/2019, que estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão do Selo Arte, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, na forma desta Instrução Normativa, julgue o item a seguir:
Para obtenção do Selo Arte, devem ser apresentados ao órgão concedente, dentre outros documentos e informações, nome do estabelecimento, CPF ou CNPJ, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone, nome do responsável técnico do estabelecimento e outras informações solicitadas pelo órgão concedente.
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Nome do REPRESENTANTE LEGAL, e não do responsável técnico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 4º Para obtenção do Selo Arte, devem ser apresentados, ao órgão concedente, os seguintes documentos e informações:
I - registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial;
II - nome do estabelecimento, CPF ou CNPJ, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone, nome do representante legal e outras informações solicitadas pelo órgão concedente;
III - relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Boas Práticas de Fabricação, nos termos dos regulamentos específicos; e
IV - memorial descritivo, contendo composição, descrição do processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte além da descrição das características específicas do produto, demonstrando atendimento aos requisitos estabelecidos para os produtos artesanais, de acordo com o Decreto 9.918/2019.
De acordo com a IN 60/2018, que estabelece o controle microbiológico em carcaça de suínos e em carcaça e carne de bovinos em abatedouros frigoríficos, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), com objetivo de avaliar a higiene do processo e reduzir a prevalência de agentes patogênicos, julgue o seguinte item:
O relatório de ensaio para as análises de autocontrole deve conter, dentre outras informações, presença ou ausência de E. coli O157:H7 em 400 (quatrocentos) gramas.
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Conforme a IN 60/2018, deve constar presença ou ausência de E. coli O157:H7 em 325 (TREZENTOS E VINTE E CINCO) gramas. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
Art. 45. O relatório de ensaio para as análises de autocontrole deve conter:
I - um título, por exemplo, “Relatório de Ensaio”;
II - nome e endereço do laboratório;
III - nome e informações de contato do responsável pela coleta da amostra;
IV - data da coleta da amostra;
V - data do recebimento da amostra no laboratório;
VI - identificação da amostra;
VII - condições da amostra no recebimento;
VIII - data de início e fim da realização da análise no laboratório;
IX - data de emissão do relatório;
X - identificação do método analítico utilizado;
XI - resultados com a unidade de medida de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa:
a) UFC/cm2paraEnterobacteriaceae;
b) presença ou ausência em 400 (quatrocentos) cm2paraSalmonellaspp.;
c) presença ou ausência E. coliO157:H7 em 325 (trezentos e vinte e cinco) gramas; e
d) presença ou ausência de E. coliO26, O45, O103, O111, O121 e O145 em 325 (trezentos e vinte e cinco) gramas.
XII - identificação da pessoa que assina o relatório de ensaio.
Considerando a resposta imune contra a Brucelose na infecção e na vacinação, julgue o seguinte item.
A resposta humoral de bovinos infectados por B. abortus ou vacinados com B19, caracteriza-se pela síntese dos quatro isotipos principais de imunoglobulinas (IgG1, IgG2, IgM e IgA). A resposta sorológica pós-infecção ou vacinação produz-se a partir da terceira semana, aparecendo, em primeiro lugar, o isotipo IgM e, logo após, o IgG1.
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Resposta Imune contra a Brucelose na Infecção e na Vacinação
…
Além da resposta imune celular, anticorpos específicos (imunidade humoral) contra a cadeia “O” também são produzidos durante a infecção. Os anticorpos dirigidos contra o lipopolissacarídeo (LPS) de Brucella sp têm sido bastante estudados, de modo especial por serem detectados com facilidade em provas sorológicas. A maioria das imunoglobulinas presentes no soro de bovinos e bubalinos é da classe G (IgG1 e IgG2), seguidas das classes M (IgM) e A (IgA).
A resposta humoral de bovinos infectados por B. abortus ou vacinados com B19, caracteriza-se pela síntese dos quatro isotipos principais de imunoglobulinas. A resposta sorológica pós-infecção ou vacinação produz-se a partir da primeira semana, aparecendo, em primeiro lugar, o isotipo IgM e, logo após, o IgG1. As respostas de IgG2 e IgA aparecem mais tarde, aumentam gradativamente, mas permanecem em níveis baixos (Figura 1). A observação por períodos prolongados da resposta humoral em animais infectados demonstra que há um leve decréscimo dos níveis de IgM, enquanto que os de IgG1 permanecem altos, inalterados. A IgG2 e IgA permanecem em níveis mais baixos e estáveis. A observação por período prolongado em animais vacinados com B19, quando vacinados até 8 meses, demonstra que o nível de anticorpos decresce rapidamente, atingindo títulos inferiores a 25 UI depois de 12 meses. Por outro lado, se a vacinação for realizada acima de 8 meses de idade, os títulos vacinais tendem a permanecer elevados por mais tempo, podendo gerar reações falso positivas nos testes indiretos de diagnóstico.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, julgadas em condição de consumo, devem ser destinados ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
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Conforme o art. 200 do RIISPOA, nesse caso, as carcaças podem ser liberadas após condenação da região ou do órgão afetado.
Art. 200. As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou nos linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou do órgão afetado.
Parágrafo único. As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que drenam até dois sítios distintos, sendo linfonodos de órgãos distintos ou com presença concomitante de lesões em linfonodos e em um órgão, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, após condenação das áreas atingidas.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
As disposições do RIISPOA não se aplicam aos produtos fabricados a partir do processamento posterior dos produtos não comestíveis, tais como as enzimas e os produtos enzimáticos.
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Art. 322. Para os fins deste Decreto, produtos não comestíveis são os resíduos da produção industrial e os demais produtos não aptos ao consumo humano, incluídos aqueles: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º As disposições deste Decreto não se aplicam aos produtos fabricados a partir do processamento posterior dos produtos de que trata o caput, tais como: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - as enzimas e os produtos enzimáticos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - os produtos opoterápicos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - os produtos farmoquímicos ou seus produtos intermediários; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
IV - os insumos laboratoriais; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
V - os produtos para saúde; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
VI - os produtos destinados à alimentação animal com ou sem finalidade nutricional; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
VII -os produtos gordurosos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
VIII - os fertilizantes; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
IX - os biocombustíveis; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
X - os sanitizantes; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
XI - os produtos de higiene e limpeza; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
XII - a cola animal; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
XIII - o couro e produtos derivados; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
XIV - os produtos químicos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto no RIISPOA.
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Conforme o art. 266 do RIISPOA, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto em NORMAS COMPLEMENTARES.
Art. 266. O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e o disposto em normas complementares.