MAPA9 Flashcards
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
A contraprova deverá ser solicitada ao Serviço de Sanidade Animal da DFA da respectiva UF, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados a partir do recebimento da notificação do resultado e será efetuada no laboratório que realizou o primeiro exame.
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Art. 13. É facultado ao proprietário do animal requerer exame de contraprova. A contraprova deverá ser solicitada ao SSA da DFA da respectiva UF, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados a partir do recebimento da notificação do resultado. A contraprova será efetuada no laboratório que realizou o primeiro exame.
Para relembrar:
Contraprova: exame laboratorial para diagnóstico da A.I.E. realizado a partir da amostra original, identificada, lacrada e conservada a -20ºC (vinte graus Celsius negativos), para fins de confirmação do diagnóstico.
Reteste: exame laboratorial para diagnóstico da A.I.E. realizado em laboratório oficial, a partir de nova colheita de material de animal com resultado positivo.
Considerando a IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, julgue o seguinte item.
Os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios oficiais ou públicos credenciados pelo Serviço Veterinário Oficial.
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A PORTARIA MAPA Nº 593, DE 30 DE JUNHO DE 2023 alterou o texto da IN06/2018 que passou a ser:
'’Art. 3º Os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como teste de triagem ou complementar e sua interpretação, serão definidos em atos normativos complementares da Secretaria de Defesa Agropecuária, e em conformidade com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Parágrafo único. Os testes para fins de investigação epidemiológica de suspeitas ou para a eliminação de focos serão realizados em laboratórios oficiais pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).’’ (NR)
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPOA/DAS/MAPA), em casos de emergência sanitária ou de desabastecimento, a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados será realizada apenas em estabelecimentos registrados ou relacionados no DIPOA
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 482-C. A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em casos de emergência sanitária ou de desabastecimento, por tempo determinado, PODERÁ ser autorizado que a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados seja realizada em estabelecimentos registrados ou relacionados, observado o disposto no art. 487. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
………..
Art. 487. A circulação no território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal importados somente deve ser autorizada após:
I - fiscalização pela área competente da vigilância agropecuária internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
II - reinspeção pela área competente da vigilância agropecuária internacional, exceto nas hipóteses dos art. 482-B e art. 482-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º Após o procedimento de fiscalização, deve ser fornecido documento de trânsito, com base nos elementos constantes do certificado sanitário expedido no país exportador, que deve seguir até o local de reinspeção.
§ 2º A critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados pode ser dispensada e sua circulação fica autorizada após a fiscalização de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no art. 479. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
De acordo com a PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JUNHO DE 2006, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp, julgue a seguinte assertiva:
A habilitação de assessores técnicos será conduzida pelo DSA e concedida a profissionais que obtiveram aprovação em curso específico de treinamento reconhecido pelo MAPA e ministrado em Universidade ou Faculdade aprovada pelo MAPA, para tal.
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A habilitação de assessores técnicos será conduzida pelo MAPA…
PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Art. 8º A habilitação de assessores técnicos será conduzida pelo MAPA e concedida a profissionais que obtiveram aprovação em curso específico de treinamento reconhecido pelo MAPA e ministrado em Universidade ou Faculdade aprovada pelo MAPA, para tal.
De acordo com a Instrução Normativa nº 4, de fevereiro de 2015, que institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - ‘‘Aquicultura com Sanidade’’, julgue o item seguinte:
No caso de utilização de produto de uso veterinário, dever-se-á respeitar o período de carência, ou seja, o intervalo de tempo, em dias, que deverá ser observado entre a aplicação do produto de uso veterinário e o consumo humano
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Art. 19. No caso de utilização de produto de uso veterinário, dever-se-á respeitar o período de carência, ou seja, o intervalo de tempo, em dias, que deverá ser observado entre a aplicação do produto de uso veterinário e a despesca de acordo com as instruções do fabricante.
De acordo com a PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JUNHO DE 2006, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Apícola - PNSAp, julgue a seguinte assertiva:
O MAPA fomentará, diretamente, as atividades de pesquisa relacionadas à sanidade apícola que contribuam para a proteção do patrimônio pecuário e agrícola nacional.
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PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Art 21. O MAPA fomentará, direta ou indiretamente, as atividades de pesquisa relacionadas à sanidade apícola que contribuam para a proteção do patrimônio pecuário e agrícola nacional.
De acordo com a Instrução Normativa nº 4, de fevereiro de 2015, que institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - ‘‘Aquicultura com Sanidade’’, julgue o item seguinte:
O transporte de animais aquáticos, seu material de multiplicação e matéria-prima suspeitos ou acometidos por doenças parasitárias, infecciosas ou transmissíveis, poderá ocorrer quando previsto em plano de contingência oficial ou legislação específica
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Art. 36. O transporte de animais aquáticos, seu material de multiplicação e matéria-prima suspeitos ou acometidos por doenças parasitárias, infecciosas ou transmissíveis, poderá ocorrer:
……….
II - quando previsto em plano de contingência oficial ou legislação específica;
……….
De acordo com a Instrução normativa nº 15, de 2 de abril de 2008, que aprova os procedimentos para a atuação em caso de suspeita ou ocorrência de paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie), julgue o seguinte item:
Em caso de regressão dos sintomas, ao fim do período de isolamento e observação, por 15 dias, o estabelecimento deverá ser imediatamente desinterditado, sendo a suspeita encerrada por meio do formulário de atendimento complementar, estipulado pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 2 DE ABRIL DE 2008
Art. 10 No caso de resultados laboratoriais negativos em testes realizados apenas em tecido linfoide, os animais suspeitos deverão ser mantidos em observação, e em isolamento no caso de fêmeas, por mais 15 (quinze) dias.
……….
§ 2º Em caso de regressão dos sintomas ao fim do período citado no caput deste artigo, o estabelecimento deverá ser imediatamente desinterditado, sendo a suspeita encerrada por meio do formulário de atendimento complementar, estipulado pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA.
De acordo com a Portaria nº 210, de novembro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves, julgue o item abaixo:
O serviço de inspeção federal deverá verificar, antes do início da matança, a apresentação dos trabalhadores quando a limpeza do uniforme de serviço, com duas ou mais trocas por semanas.
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De acordo com a Portaria nº 210, de novembro de 1998: “ANEXO VI - ESQUEMA DE TRABALHO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL - 1. ANTES DO INÍCIO DA MATANÇA 1.5. Verificação da apresentação dos trabalhadores, quanto: 1.5.1. A correção e limpeza do uniforme de serviço (inclusive gorros), com duas ou mais trocas por semanas, facultando-se o uso de aventais plásticos ou transparentes; 1.5.2. A ausência de feridas purulentas nas mãos e braços, protegidos ou não por esparadrapo, gaze, etc.; 1.5.3. As condições higiênicas das mãos (unhas aparadas e limpas, sem esmalte, dedeira ou qualquer outra proteção de pano ou couro)”.
De acordo com a Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Análise e Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, julgue o item abaixo:
Limite crítico é o valor ou atributo estabelecido, que não deve ser excedido, no ponto de controle.
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Não deve ser excedido no CONTROLE DO PONTO CRÍTICO.
De acordo com o item “Definições”, página 29 da Apostila Inspeção Convet 1: “Limite crítico é o valor ou atributo estabelecido, que não deve ser excedido, no controle do ponto crítico”.
De acordo com a PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995, que aprova as NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS, julgue o seguinte item:
São obrigatoriamente incisados nas “Linhas de Inspeção” os seguintes nodos linfáticos: Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Hepáticos, Inguinais superficiais ou retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos, sendo que estes e os demais são examinados na Inspeção Final.
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O exame dos nodos linfáticos HEPÁTICOS não é obrigatório nas linhas de inspeção…
PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
São obrigatoriamente incisados nas “Linhas de Inspeção” os seguintes nodos linfáticos: Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Inguinais superficiais ou retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos, sendo que estes e os demais são examinados na Inspeção Final.
De acordo com a PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995, que aprova as NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS, julgue o seguinte item:
Na “Linha F” é realizada a inspeção dos rins. A fase preparatória consiste em libertar os rins da gordura peri-renal e da sua cápsula, desprendendo-os da carcaça.
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SEM NUNCA DESPRENDÊ-LOS DA CARCAÇA…
PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
3.7 - “Linha F” - Inspeção de rins:
3.7.1 - Fase preparatória
Libertar os rins da gordura peri-renal e da sua cápsula sem nunca desprendê-los da carcaça.
3.7.2 - Técnica de Inspeção
a) retirar os rins da carcaça examinando-os visualmente, apalpando-o e apreciando a sua coloração, aspecto, volume e consistência, destinando-os, após, às bandejas específicas;
b) incisar, quando necessário, a gordura peri-renal, visando a pesquisa de estefanurose;
c) cortar o parênquima, se necessário, verificando o estado das camadas cortical e medular;
d) condenar os rins cujas causas de rejeição não determinem a apreensão da carcaça (congestão, quistos urinários, nefrite, infarto, estefanurose, etc.) e computar as condenações no quadro marcador próprio, transportando estes dados para a papeleta “modelo B4”. No caso de lesões que possam ter relação patológica com a carcaça (peste suína, abscessos por Stefanurus spp, peritonite, etc.) deve-se proceder o exame sem retirar os rins, marcando-os com chapinhas vermelhas “tipo 1”, e as carcaças e vísceras correspondentes, de interesse da Inspeção Final, com as chapinhas numéricas “tipo 2” enviando todo o conjunto à Inspeção Final.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
Quando depois da esterilização forem identificadas embalagens mal fechadas ou defeituosas, estas podem, conforme o caso, ser reparadas, e seu conteúdo reaproveitado quando quando o defeito for verificado no final da produção e as embalagens forem conservadas em câmaras frigoríficas em temperatura não superior a 1ºC , devendo ser realizado novo envase no dia subsequente, seguido de esterilização.
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Conforme o inciso II, §1º do art. 319 do RIISPOA:
Art. 319. Todos os produtos cárneos esterilizados devem ser submetidos a processo térmico em no máximo duas horas após o fechamento das embalagens.
§1º Quando depois da esterilização forem identificadas embalagens mal fechadas ou defeituosas, estas podem, conforme o caso, ser reparadas, e seu conteúdo reaproveitado, nas seguintes condições:
…
II - quando o defeito for verificado no final da produção e as embalagens forem conservadas em câmaras frigoríficas em temperatura não superior a 1ºC (um grau Celsius), devendo ser realizado novo envase no dia subsequente, seguido de esterilização.
§2º Quando não for realizada nova esterilização, de acordo com os incisos I ou II do § 1º, o conteúdo das embalagens deve ser considerado impróprio para o consumo.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
A partir de 180 dias da edição deste Regulamento, fica proibida a fabricação de produtos de origem animal não previstos neste Decreto ou em normas complementares
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 429. É PERMITIDA a fabricação de produtos de origem animal não previstos neste Decreto ou em normas complementares, desde que seu processo de fabricação e sua composição sejam aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em abatedouro frigorífico e entreposto de produtos cárneos.
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De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017):
Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
I- abatedouro frigorífico; e
II- unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.