CIDASCIV Flashcards
As mulheres grávidas soronegativas para T. gondii não devem manter contato com gatos, solo ou ingerir carne malpassada.
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Não devem manter contato com fezes de gatos, e não apenas com gatos.
“As mulheres grávidas soronegativas para T. gondii não devem manter contato direto com fezes de gatos, solo ou ingerir carne malpassada. Devem beber água tratada, e fazer sorologia antes da gravidez, e pelo menos trimestralmente durante a gestação. Pacientes imunodeprimidos com sorologia negativa também devem fazer exames periódicos diagnosticando a infecção logo no início”
Infecções por Salmonella em animais é similar a gastrenterite típica e de outras sequelas observadas em humanos. Modelos animais para o estudo da salmonelose fornecem apresentam ótimo excelente desempenho, embora exista uma quantidade considerável de dados a respeito dessa doença em humanos.
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Infecções por Salmonella em animais difere da gastrenterite típica e de outras sequelas observadas em humanos, e modelos animais sejam limitados para o estudo da salmonelose.
Conforme Stephen J. Forsythe em seu livro Microbiologia da Segurança dos Alimentos:
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4.3 Patógenos de origem alimentar: bactérias
4.3.2 Salmonella spp.
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Infecções por Salmonella em animais difere da gastrenterite típica e de outras sequelas observadas em humanos. Embora modelos animais sejam limitados para o estudo da salmonelose, ao contrário da maioria das bactérias patogênicas, há uma quantidade considerável de dados a respeito dessa doença em humanos.
De acordo com a Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Análise e Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, julgue o item abaixo:
Para cumprimento da sexta etapa do APPCC, ao encaminhar a documentação para avaliação pelo DIPOA – através da representação estadual do órgão, em duas vias – deve-se apresentar os currículos do pessoal de nível médio e superior em cargos de chefia.
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De acordo com o item “Desenvolvimento das etapas para a elaboração e implantação do plano de APPCC”, página 45 da Apostila Inspeção Convet 1: “6ª Etapa - Encaminhamento da Documentação para Avaliação pelo DIPOA - Após a elaboração do plano APPCC, a empresa remeterá ao DIPOA, através da representação estadual do órgão, em 2 vias, datilografadas ou aliem disquete;
- Requerimento ao Sr. Diretor do DIPOA, solicitando análise aprovação do plano;
- Identificação e organograma da empresa com definições das funções e atribuições dos colaboradores, com apresentação dos currículos do pessoal de nível médio e superior em cargos de chefia;
- Leiaute (lay-out) da indústria; (…) “
De acordo com a Portaria nº 210, de novembro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves, julgue o item abaixo:
Na área de inspeção de linha, ao longo da calha de evisceração, deverá dispor de espaço mínimo de 1 metro por Inspetor, além de possuir iluminação mínima de 300 lux. Entretanto, na área de inspeção final – contígua à calha de evisceração – preconiza-se iluminação entre 500-600 lux.
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500 lux nas linhas de inspeção!!!
De acordo com a Portaria nº 210, de novembro de 1998: “4 - Particularidades quanto às Instalações e Equipamentos - 4.4.12.1. Área de “Inspeção de Linha”, localizada ao longo da calha de evisceração, logo após a eventração: Deverá dispor de todo equipamento capaz de proporcionar eficiência, facilidade e comodidade das operações de inspeção sanitária, com adequada iluminação (mínima de 500 LUX), bem como, o espaço mínimo de 1 (um) metro por Inspetor, lavatórios e esterilizadores; 4.4.12.2. área para “inspeção final”, contígua à calha de evisceração, dotada de focos luminosos em número suficiente, dispostos de forma a garantir perfeita iluminação. Preconiza-se, igualmente, iluminação entre 500 a 600 LUX”.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
Se o reconhecimento, no caso carbúnculo hemático, ocorrer após evisceração, impõe-se imediatamente a esterilização de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, uniformes dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado.
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Conforme o inciso II do art. 140 do RIISPOA, nesse caso impõe-se imediatamente a DESINFECÇÃO de todos os locais… e não esterilização.
Art. 140. As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas, incluídos peles, chifres, cascos, pelos, órgãos, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas:
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II - quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, uniformes dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado;
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Através da Portaria nº 193/1994, foi instituído o comitê consultivo do programa nacional de sanidade avícola, que será composto por profissionais especializados em específicas áreas de saúde animal.
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Em diversas áreas da saúde animal.
“Art. 2º Instituir o Comitê Científico Consultivo do Programa Nacional de Sanidade Avícola com as seguintes atribuições:(ALTERADO PELA PORTARIAN Nº 254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015)
I - fornecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de Saúde Animal;
II - emitir pareceres técnicos relacionados à área de sanidade avícola; e
III - elaborar, avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o sistema de vigilância, prevenção e controle das doenças avícolas.”
“Art. 3º O Comitê será composto por profissionais especializados em diversas áreas da saúde animal. (ALTERADO PELA PORTARIAN Nº 254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015)”.
Considerando a IN 20/2016, que dispõe sobre o controle de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte, julgue o seguinte item.
Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte registrados no Serviço Veterinário Estadual, as amostras de dois suabes de arrasto ou propés, ou fezes serão submetidas a um ensaio a ensaio bacteriológico por galpão selecionado para a amostragem do núcleo
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Conforme a IN 20/2016, serão trezentas amostras de fezes de aproximadamente um grama cada, preferencialmente cecais…
Art. 8º Para estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte registrados no Serviço Veterinário Estadual (SVE), as amostras a serem coletadas por galpão selecionado do núcleo, conforme o art. 7º desta Instrução Normativa, obedecerão ao seguinte:
I - dois suabes de arrasto ou propés, agrupados em um pool, umedecidos com meio de conservação, sendo que cada suabe ou propé deverá perfazer cinquenta por cento da superfície do galpão; ou
II - trezentas amostras de fezes de aproximadamente um grama cada, preferencialmente cecais, serão coletadas em diferentes pontos distribuídos ao longo do galpão, reunidas em um único pool.
Parágrafo único. De acordo com as amostras coletadas nos incisos I e II do caput deste artigo, será realizado um ensaio bacteriológico por galpão selecionado para a amostragem do núcleo.
Erro de amostragem é a discrepância entre a quantidade de indivíduos que compõem uma amostra e quantidade que seria necessária para representar todas as unidades da população.
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Erro de amostragem é a discrepância entre o valor obtido com uma amostra e o valor que seria obtido caso fossem examinadas todas as unidades da população.
- NOÇÕES DE AMOSTRAGEM EM SAÚDE ANIMAL
10.5. Erros na amostragem
Erro de amostragem é a discrepância entre o valor obtido com uma amostra e o valor que seria obtido caso fossem examinadas todas as unidades da população. O uso de métodos de amostragem probabilística permite controlar o erro de amostragem de forma satisfatória, uma vez que é possível estabelecer o tamanho da amostra necessário para manter o erro dentro dos limites desejados.
Considerando as tendências ou variações na distribuição temporal das doenças, julgue o seguinte item.
A variação ou tendência estacional (ou sazonal) é um tipo de variação no qual as flutuações periódicas na ocorrência da enfermidade estão relacionadas com uma estação ou uma época do ano em particular.
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- TENDÊNCIAS OU VARIAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO TEMPORAL DAS DOENÇAS
1- Tipos de variação
1.1- Variação ou tendência estacional (ou sazonal)
É um tipo de variação no qual as flutuações periódicas na ocorrência da enfermidade estão relacionadas com uma estação ou uma época do ano em particular.
Embora dependendo da existência de susceptíveis, esse tipo de variação está mais estreitamente relacionado às condições ambientais, como alterações na densidade de hospedeiros, nas práticas de manejo, na sobrevivência do agente etiológico, na dinâmica da população de vetores ou outro fator ecológico.
Um exemplo desse tipo de variação é a peste bovina na África, que ocorre mais comumente na época da seca, porque os animais se agrupam ao redor de poças de água, aumentando a densidade populacional e facilitando a transmissão do agente etiológico.
Outro exemplo era a brucelose humana nos EUA, antes da erradicação da brucelose bovina, que era mais comum no verão do que no inverno, porque estava associada com o pico de nascimento no gado de leite e o concomitante aumento no risco de contrair a infecção a partir de anexos fetais e descargas uterinas.
Considerando os sinais clínicos das Salmoneloses, julgue o seguinte item.
Alguns sorovares tendem a produzir uma síndrome particular: por exemplo, em suínos Salmonella sor. Choleraesuis está geralmente associada com artrite.
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Os sinais clínicos variam de acordo com a dose infectante, a saúde do hospedeiro, sorovares e cepas de Salmonella, e outros fatores.
Alguns sorovares tendem a produzir uma síndrome particular: por exemplo, em suínos SALMONELLA SOR. CHOLERAESUIS ESTÁ GERALMENTE ASSOCIADA COM DOENÇAS ENTÉRICAS.
Embora a salmonelose possa ser vista em todos os animais domésticos, os mais suscetíveis são gestantes, lactantes, ou mamíferos jovens e pássaros.
Considerando as características das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis, julgue o seguinte item.
Prurido é um sinal comum na Encefalite Espongiforme Bovina.
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Prurido não é um sinal comum na EEB, EDC ou ETV. Perda de condição pode ser visto com todas EETs; entretanto, perda muscular é particularmente evidente em cervídeos com EDC, e alguns animais tornam-se severamente caquéticos antes de morrer.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
Os Serviços Veterinários Oficiais das Unidades Federativas, como Instância Intermediária do SUASA, são responsáveis por promover atividades de capacitação nos temas relacionados ao risco associado às pragas e doenças.
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Art. 15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é responsável por:
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VI - promover atividades de capacitação nos temas relacionados ao risco associado às pragas e doenças.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
Auditorias e avaliações técnicas serão realizadas para organizar, estruturar e sistematizar adequadamente as ações de inspeção e fiscalização no território nacional e para buscar o aperfeiçoamento dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, sendo observado que os serviços públicos de inspeção dos Estados e do Distrito Federal serão avaliados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que os serviços públicos de inspeção dos Municípios serão avaliados pela União e pelos Estados, observando sua área de atuação geográfica.
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De acordo com o artigo 135 do decreto, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INSPEÇÃO DOS MUNICÍPIOS SERÃO AVALIADOS PELOS ESTADOS (A UNIÃO NÃO ESTÁ INCLUSA), observando sua área de atuação geográfica…
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 135. Auditorias e avaliações técnicas serão realizadas para organizar, estruturar e sistematizar adequadamente as ações de inspeção e fiscalização no território nacional e para buscar o aperfeiçoamento dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, sendo observados os seguintes procedimentos:
I - os serviços públicos de inspeção dos Estados e do Distrito Federal serão avaliados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
II - os serviços públicos de inspeção dos Municípios serão avaliados pelos Estados, observando sua área de atuação geográfica.
De acordo com a Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Análise e Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, julgue o item abaixo:
Limite crítico é o valor ou atributo estabelecido, que não deve ser excedido, no ponto de controle.
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Não deve ser excedido no CONTROLE DO PONTO CRÍTICO.
De acordo com o item “Definições”, página 29 da Apostila Inspeção Convet 1: “Limite crítico é o valor ou atributo estabelecido, que não deve ser excedido, no controle do ponto crítico”.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
Os rótulos podem ser utilizados somente nos produtos registrados aos quais correspondam
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 442. Os rótulos podem ser utilizados somente nos produtos registrados OU isentos de registro aos quais correspondam. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º As informações expressas na rotulagem devem retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º Na venda direta ao consumidor final, é vedado o uso do mesmo rótulo para mais de um produto. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 3º Para os fins do § 2º, entende-se por consumidor final a pessoa física que adquire um produto de origem animal para consumo próprio. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)