MAPA4 Flashcards
De acordo com a Portaria 368, de 04 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, julgue o item abaixo:
A responsabilidade pelo cumprimento, por parte de todo o pessoal, com respeito aos requisitos a respeito dos ensinamentos de higiene e em relação aos visitantes é específica dos supervisores competentes.
V
De acordo com o item 6 – HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS da Portaria 368, de 04 de setembro de 1997: “HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS 6.10. Supervisão: as responsabilidades do cumprimento, por parte de todo o pessoal, com respeito aos requisitos assinalados nas seções 6.1 a 6.9 é de responsabilidade específica dos supervisores competentes”.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
O interessado poderá apresentar manifestação adicional quanto ao resultado da análise pericial da amostra de contraprova no processo de apuração de infrações no prazo de dez dias, contado da data de assinatura da ata de análise pericial de contraprova.
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 474-B. O interessado poderá apresentar manifestação adicional quanto ao resultado da análise pericial da amostra de contraprova no processo de apuração de infrações no prazo de dez dias, contado da data de assinatura da ata de análise pericial de contraprova. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º Aplica-se à contagem do prazo de que trata o caput o disposto nos § 1º e § 2º do art. 525, considerada, para este fim, como data da cientificação oficial a data de assinatura da ata de análise pericial de contraprova. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
Os derivados lácteos fabricados com leite que não seja de vaca devem possuir em sua rotulagem a designação da espécie que lhe deu origem, exceto para os produtos que, em função da sua identidade, são fabricados com leite de outras espécies que não a bovina.
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 453. O produto deve seguir a denominação de venda do respectivo RTIQ.
§ 3º Os derivados lácteos fabricados com leite que não seja de vaca devem possuir em sua rotulagem a designação da espécie que lhe deu origem, exceto para os produtos que, em função da sua identidade, são fabricados com leite de outras espécies que não a bovina.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
São considerados adulterados as matérias-primas ou os produtos de origem animal fraudados, quando as matérias-primas e os produtos tenham recebido denominações diferentes das previstas neste Decreto, em normas complementares ou no registro de produtos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 504 …….
………
§ 2º São considerados adulterados as matérias-primas ou os produtos de origem animal: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
………
II - falsificados: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
a) as matérias-primas e os produtos em que tenham sido utilizadas denominações diferentes das previstas neste Decreto, em normas complementares ou no registro de produtos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”, julgue o item abaixo:
A carne apresenta todas as vitaminas lipossolúveis (A, D, E e K), as hidrossolúveis do complexo B (tiamina, riboflavina, nictinamida, piridoxina, ácido pantotênico, ácido fólico, niacina, cobalamina e biotina) e um pouco de Vitamina C.
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De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”: “Vitaminas: A carne apresenta todas as vitaminas lipossolúveis (A, D, E e K), as hidrossolúveis do complexo B (tiamina, riboflavina, nictinamida, piridoxina, ácido pantotênico, ácido fólico, niacina, cobalamina e biotina) e um pouco de Vitamina C. Existem variações do teor vitamínico em relação à idade. Animais jovens apresentam níveis menores de B12, enquanto aqueles na fase de acabamento apresentam maiores teores de vitaminas lipossolúveis.
Com relação às vitaminas lipossolúveis, destaca-se a importância da carne como fonte de vitamina A, pois os alimentos de origem animal são as únicas fontes de vitamina A biologicamente ativa.
O grande mérito da carne como fonte de vitaminas é pela disponibilidade em vitaminas do complexo B, que exercem funções indispensáveis ao crescimento e à manutenção do corpo humano”.
De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”, julgue o item abaixo:
Os nodos-linfáticos Pré-Escapulares (Pe), Pré-Peitorais (Pt) e Renais (Rn) são incisados na rotina de inspeção “post mortem” de bovinos.
F
De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”: “Os nodos-linfáticos incisados na rotina da inspeção “post mortem” são, para efeito de anotação nos mapas de rejeições e de trabalhos oficiais, representados pelos seguintes símbolos:
Apical…………………………A
Atloidiano…………………..At
Costo-Cervical……………..C
Esofagiano…………………..E
Hepáticos……………………H
Ilíacos…………………………I
Inguinais…………………….In
Isquiático……………………Is
Mediastinais……………….M
Mesentéricos………………Me
Parotidiano…………………P
Poplíteos…………………….Pp
Pré-Crural……………………Pc
Pré-Escapulares……………Pe
Pré-Peitorais………………..Pt
Retrofaringeanos………….R
Retromamário………………Rm
Subescapulares…………….S
Sublinguais…………………..Sl
Supra-esternal………………Se
Traqueo-brônquicos………Tb”
De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”, julgue o item abaixo:
Na Linha A, exame dos pés, deve-se lavar os mocotós sob o chuveiro, realizar o exame visual das patas e das superfícies periungueais e espaços interdigitais e marcar a cabeça no occipital com a chapa tipo 3 quando encontrar, eventualmente, lesões de febre aftosa.
F
A marcação é na carcaça (no peito – lado esquerdo).
De acordo com a Apostila “Tecnologia de Carnes e Inspeção de Bovinos”: “LINHA A – Exame dos Pés: Este exame, de caráter obrigatório, é feito individualmente nas quatro patas, tendo-se o cuidado de assegurar a perfeita relação de origem entre a carcaça e as respectivas extremidades. 1.1.2 Exame: a) lavar os mocotós sob o chuveiro; b) realizar o exame visual das patas, atendendo, especialmente, às superfícies periungueais e espaços interdigitais; c) marcar a carcaça (no peito, lado esquerdo) correspondente aos mocotós, em que forem constatadas, eventualmente, lesões de febre aftosa, com a chapa de identificação Tipo 3; d) condenar os mocotós lesados e depositá-los em recipiente próprio de condenados, para sua remessa à graxaria”.
Deve-se verificar se o fermento utilizado na produção do requeijão produz a quantidade de sais básicos desejados no produto, atentando também às temperaturas das câmaras de maturação e a presença excessiva de soro após processamento.
F
Quantidade de ÁCIDOS!
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”: “Fluxograma de Produção de Leite e Derivados – Os principais defeitos dos queijos são: estufamento, putrefação, problemas de casca, baixo rendimento e aspectos sensoriais (sabor, odor) alterados. Para reduzir a ocorrência desses problemas, deve-se observar a utilização de um leite de boa qualidade, a realização de um processo de pasteurização eficaz e a adoção das boas práticas de fabricação e procedimentos de higienização utilizados nas indústrias. Ainda, deve-se verificar se o fermento produz a quantidade de ácido desejada no produto, atentar às temperaturas das câmaras de maturação, realizar a lavagem das cascas dos queijos utilizando solução salina, e verificar presença excessiva de soro após processamento e falhas durante a padronização”.
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”, julgue o item abaixo:
O titular do tanque comunitário deve estar devidamente cadastrado em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”: “Instrução Normativa 77/2018: Art. 19. O titular do tanque comunitário deve estar devidamente cadastrado em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O estabelecimento deve disponibilizar à inspeção sanitária oficial a relação dos produtores vinculados ao tanque comunitário, sempre que requerido”.
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”, julgue o item abaixo:
A matéria prima utilizada na produção da ricota é o soro, que terá sua acidez reduzida através da adição de NaCl até atingir 8°C, podendo ser adicionado leite para aumentar o rendimento.
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ADIÇÃO DE NAOH ATÉ ATINGIR 8°D!!!
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”: “Fluxograma de Produção de Leite e Derivados – A matéria prima utilizada será o soro (11°D a 14°D), que terá sua acidez reduzida através da adição de NaOH até atingir a 8°D, podendo ser adicionado de leite (2% a 10%) para aumentar o rendimento.
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”, julgue o item abaixo:
Desde que não exceda 0,1g/100mL de aditivos e coadjuvantes de elaboração no leite pasteurizado, poderá ser admitido o uso destes no processo de produção.
F
Leite pasteurizado NÃO! APENAS UAT!
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”: “Fluxograma de Produção de Leite e Derivados – Em sua composição são admitidos o uso de aditivos e coadjuvantes de elaboração, como monofosfato, difosfato ou trifosfato de sódio, desde que não exceda 0,1g/100 mL. A ANVISA permite a adição de citrato de sódio ou citrato trissódico no leite cru como estabilizante, para evitar a formação de precipitados proteicos
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”, julgue o item abaixo:
A presença de miolo interno no queijo muçarela são características sensoriais desejáveis para o queijo muçarela.
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A presença de miolo interno é uma das falhas!
De acordo com a “Tecnologia de Produtos Lácteos”: “Fluxograma de Produção de Leite e Derivados – Alguns defeitos podem ser observados nesses produtos, como a presença de trincas internas (excesso de acidez ou falta de cálcio), presença de miolo interno por falhas de filagem, estufamento tardio (matéria-prima de má qualidade), massa ressecada (excessiva perda de gordura durante a filagem) e marmorização da casca (baixa temperatura na filagem ou massa de baixa acidez)”.
Em relação aos indicadores de saúde, coeficiente ou taxa não mede probabilidade nem risco; apenas relaciona duas quantidades ou dois eventos.
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Apostila de Epidemiologia Geral/Unesp
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- ÍNDICES E COEFICIENTES INDICADORES DE SAÚDE
Coeficiente ou taxa: mede sempre uma probabilidade, ou seja, mede o risco médio que um indivíduo da população tem de sofrer determinado evento.
Índice: não mede probabilidade nem risco; apenas relaciona duas quantidades ou dois eventos.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
É facultada a destinação de carcaças, de partes das carcaças, de ossos e de órgãos de animais condenados e de restos de todas as seções do estabelecimento, para o preparo de produtos não comestíveis, com exceção daqueles materiais que devem ser submetidos a outros tratamentos definidos em legislação específica.
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GABARITO: B
Conforme o art. 326 do RIISPOA, não é facultada, mas sim obrigatória a destinação de carcaças, de partes das carcaças, de ossos e de órgãos de animais condenados e de restos de todas as seções do estabelecimento, para o preparo de produtos não comestíveis, com exceção…
Art. 326. É obrigatória a destinação de carcaças, de partes das carcaças, de ossos e de órgãos de animais condenados e de restos de todas as seções do estabelecimento, para o preparo de produtos não comestíveis, com exceção daqueles materiais que devem ser submetidos a outros tratamentos definidos em legislação específica.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
Serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação é uma das características qualitativas dos ovos da categoria “B”.
V
Conforme literalidade do inciso III do art. 226 do RIISPOA:
Art. 226. Ovos da categoria “B” devem apresentar as seguintes características:
I - serem considerados inócuos, sem que se enquadrem na categoria “A”;
II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; ou
III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação.
Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão d