MAPAPESOSMAIORESFINAL2 Flashcards

1
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

Os contratos de venda a prazo de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas têm um prazo máximo de vinte anos.

A

F

Comentário: O prazo máximo para contratos relacionados a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas é de cinco anos, conforme o Artigo 109, § 2º.

Art. 109, § 2º - Os contratos relativos às operações referidas no inciso II ao prazo máximo de cinco anos.

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2
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

Na distribuição de terras pela Reforma Agrária, prioriza-se a reserva de terrenos de marinha e seus acrescidos na orla oceânica e na faixa marginal dos rios federais.

A

V

Comentário: Esta afirmação é correta. O Art. 26 ressalva que na distribuição de terras regulada pelo capítulo correspondente, sempre se deve priorizar a reserva pública dos terrenos de marinha e seus acrescidos, bem como a margem dos rios navegáveis.

Art. 26. Na distribuição de terras regulada por este Capítulo, ressalvar-se-á sempre a prioridade pública dos terrenos de marinha e seus acrescidos na orla oceânica e na faixa marginal dos rios federais.

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3
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

A Lei Delegada n. 11, de 11 de outubro de 1962, foi revogada, e a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) foi extinta.

A

V

Comentário: O Artigo 116 aborda a revogação da Lei Delegada n. 11 e a extinção da SUPRA.

Art. 116 - Fica revogada a Lei Delegada n. 11, de 11 de outubro de 1962, extinta a Superintendência de Política Agrária (SUPRA).

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4
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:

Consideram-se impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte, as matérias-primas ou os produtos de origem animal que contenham microrganismos deteriorantes em níveis acima dos limites permitidos neste Decreto, em normas complementares e em legislação específica

A

F

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Art. 497. Consideram-se impróprios para o consumo humano, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte, as matérias-primas ou os produtos de origem animal que:

……..

VII - contenham microrganismos patogênicos em níveis acima dos limites permitidos neste Decreto, em normas complementares e em legislação específica;

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5
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e normativos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A

F

Os planos serão ESTRATÉGICOS E EXECUTIVOS…

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 121. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, ESTRATÉGICOS E EXECUTIVOS, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, os quais serão:

I - elaborados de cinco em cinco anos, com a participação dos segmentos sociais e dos governos envolvidos, com atualizações anuais;

II - referências para a elaboração do Plano Plurianual do Governo Federal, planos equivalentes dos Governos estaduais e do Distrito Federal e dos Municípios, e seus respectivos programas de ação; e

III - organizados e executados em função dos perigos identificados e relacionados com animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.

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6
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

A análise de risco será o método principal utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.

A

F

A análise de risco será o método BÁSICO e não fundamental…

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 80. A análise de risco será o método básico utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.

§ 1º As análises de risco serão elaboradas utilizando as referências e os conceitos harmonizados internacionalmente e aprovadas em acordos firmados pelo Brasil.

§ 2º Para alcançar o objetivo geral de elevado nível de proteção à saúde animal e à sanidade vegetal, a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal e vegetal, as medidas sanitárias e fitossanitárias serão baseadas em análise de risco, exceto quando não for adequado às circunstâncias ou à natureza da medida.

§ 3º Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.

§ 4º A determinação da medida a ser aplicada para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, para determinado risco, deverá considerar o dano potencial à saúde animal e à sanidade vegetal, as perdas econômicas no caso do ingresso, estabelecimento e disseminação de uma praga ou doença, os custos de controle e erradicação no território, e a relação custo e benefício de enfoques alternativos para limitar os riscos.

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7
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, notificará os serviços aduaneiros das suas decisões, obrigatoriamente por meio de sistema informatizado.

A

F

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 59. Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, poderá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas.

§ 9º A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, notificará os serviços aduaneiros das suas decisões, preferencialmente mediante a utilização de sistema informatizado.

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8
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

As terras desapropriadas para fins da Reforma Agrária só podem ser distribuídas sob a forma de propriedade familiar, conforme as normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

A

V

Comentário: Esta afirmação é correta. O Art. 24 estabelece que as terras desapropriadas para fins da Reforma Agrária, uma vez incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, só podem ser distribuídas sob a forma de propriedade familiar, de acordo com as normas aprovadas pelo Instituto.

Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, só poderão ser distribuídas: I - sob a forma de propriedade familiar.

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9
Q

De acordo com a Lei Nº 5.868/1972, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

Imóveis rurais destinados à regularização fundiária de interesse social, incluindo os da Amazônia Legal, estão isentos das restrições de desmembramento e divisão estabelecidas para outras propriedades rurais.

A

V

Comentário: Esta afirmação é correta. O § 4°, inciso II do Art. 8º isenta imóveis rurais destinados a programas de regularização fundiária de interesse social, incluindo aqueles situados na Amazônia Legal, das restrições de desmembramento e divisão aplicadas a outros imóveis rurais.

§ 4° II - à emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo-se as situadas na Amazônia Legal.

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10
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

A emancipação de um núcleo de colonização é automaticamente garantida após cinco anos de sua criação.

A

F

Comentário: Conforme o Art. 68, a emancipação de um núcleo de colonização ocorre quando ele adquire condições de vida autônoma, sendo declarada por ato do órgão competente.

Art. 68. A emancipação do núcleo ocorrerá quando este tiver condições de vida autônoma, e será declarada por ato do órgão competente, observados os preceitos legais e regulamentares.

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11
Q

De acordo com o Decreto Nº 9.810/2019, que Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, julgue o seguinte item:

Os eixos setoriais de intervenção da PNDR incluem desenvolvimento produtivo, ciência, tecnologia e inovação, e infraestrutura econômica e urbana.

A

V

Comentário: Esta afirmação está correta. O Artigo 7º lista eixos setoriais de intervenção para a PNDR, incluindo desenvolvimento produtivo, ciência, tecnologia e inovação, e infraestrutura econômica e urbana.

“Art. 7º O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos setoriais de intervenção: I - desenvolvimento produtivo; II - ciência, tecnologia e inovação; IV - infraestrutura econômica e urbana;”

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12
Q

Segundo a RIISPOA, derivados de produtos de abelhas é somente o composto de produtos de abelhas sem adição de ingredientes.

A

F

Conforme os incisos I e II do art. 424 do RIISPOA, existe também o composto de produtos de abelhas com adição de ingredientes.

Art. 424. Para os fins deste Decreto, derivados de produtos de abelhas são aqueles elaborados com produtos de abelhas, com adição ou não de ingredientes permitidos, classificados em:

I - composto de produtos de abelhas sem adição de ingredientes; ou

II - composto de produtos de abelhas com adição de ingredientes.

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13
Q

Segundo a RIISPOA, própolis é o produto oriundo de substâncias resinosas, gomosas e balsâmicas, colhidas pelas abelhas sem ferrão de brotos, de flores e de exsudatos de plantas, nas quais as abelhas acrescentam secreções salivares, cera e pólen para a elaboração final do produto.

A

F

Conforme o art. 423 do RIISPOA, como se trata de abelhas sem ferrão, a denominação correta é própolis de abelhas sem ferrão.

Art. 423. Para os fins deste Decreto, própolis de abelhas sem ferrão é o produto oriundo de substâncias resinosas, gomosas e balsâmicas, colhidas pelas abelhas sem ferrão de brotos, de flores e de exsudatos de plantas, nas quais as abelhas acrescentam secreções salivares, cera e pólen para a elaboração final do produto.

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14
Q

Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.

É permitida a utilização de equipamento congelador salmourador em instalações industriais em terra, desde que, entre outras exigências, haja finalização do congelamento em túneis até que o produto alcance a temperatura de -18ºC (dezoito graus Celsius negativos)

A

V

Conforme o §2º do art. 333 do RIISPOA:

Art. 335. Para os fins deste Decreto, pescado congelado é aquele submetido a processos de congelamento rápido, de forma que o produto ultrapasse rapidamente os limites de temperatura de cristalização máxima.

§ 3º É permitida a utilização de equipamento congelador salmourador em instalações industriais em terra, desde que haja: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - controle sobre o tempo e a temperatura de congelamento no equipamento e controle de absorção de sal no produto; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - finalização do congelamento em túneis até que o produto alcance a temperatura de -18ºC (dezoito graus Celsius negativos). (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 4º O produto de que trata o § 2º será denominado peixe salmourado congelado para conserva e o produto de que trata o § 3º será denominado peixe salmourado congelado. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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15
Q

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:

Todo produto de origem animal comestível e não comestível produzido no País ou importado deve ser registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

A

F

DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017

NÃO INCLUI OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS!!!!!

Art. 427. Todo produto de origem animal COMESTÍVEL produzido no País ou importado deve ser registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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16
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal e cumprimento dos procedimentos que visem ao bem-estar animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

F

O artigo 142 do decreto não menciona o cumprimento dos procedimentos de bem-estar animal…

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 142. A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

17
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária contemplarão, dentre outros, sistemas de boas práticas, em todas as etapas das cadeias produtivas, sistemas de controle da rastreabilidade e sistemas de avaliação de desempenho e dos resultados das ações de erradicação, com indicadores de desempenho.

A

F

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

§ 4º Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária contemplarão:

I - abordagem coerente, global e integrada da legislação;

II - prioridades em função de riscos;

III - critérios para categoria ou classificação de riscos das atividades;

IV - procedimentos de controle e correção;

V - compromissos internacionais, multilaterais ou bilaterais, relativos à sanidade agropecuária;

VI - indicadores nas fases da cadeia produtiva que fornecerão as informações representativas do cumprimento da legislação sanitária agropecuária;

VII - sistemas de boas práticas, em todas as etapas das cadeias produtivas;

VIII - sistemas de controle da rastreabilidade;

IX - sistemas de avaliação de desempenho e dos RESULTADOS DAS AÇÕES DE CONTROLE, com indicadores de desempenho;

X - normas e recomendações dos organismos internacionais de referência;

XI - critérios para realização das auditorias; e

XII - estrutura dos relatórios anuais e informações que neles devem ser incluídas.

18
Q

De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.

As Instâncias Locais responderão pela execução atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operativa.

A

F

Conforme o Decreto 5.741/2006

Art. 9° As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais.

§ 2° AS INSTÂNCIAS INTERMEDIÁRIAS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESTRATÉGICA, NORMATIVA, REGULADORA, COORDENADORA E OPERATIVA de interesse da União, e também as privativas dos Estados ou do Distrito Federal, em seus respectivos âmbitos de atuação e nos termos das regulamentações federal, estadual ou distrital pertinentes.

§ 3° As Instâncias Locais responderão pela execução de ações de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de sua atuação, nos termos das legislações federal, estadual, distrital ou municipal pertinentes.

19
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de sessenta dias, parecer e observações.

A

F

O PRAZO É DE TRINTA DIAS.

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 94. As auditorias gerais serão complementadas por auditorias e inspeções específicas em uma ou mais áreas determinadas.

§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de trinta dias, parecer e observações.

20
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, informará, por meio de sistema informatizado, aos serviços aduaneiros e aos importadores, se os lotes podem ou não ser introduzidos em território nacional.

A

F

POR MEIO DE DOCUMENTOS PREVISTOS EM NORMAS ESPECÍFICAS E PRÓPRIAS…

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 60. As autoridades competentes de vigilância agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e os demais serviços aduaneiros, públicos e privados, cooperarão estreitamente na organização dos controles oficiais referidos neste Regulamento.

§ 2º A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, informará, por meio de documentos previstos em normas específicas e próprias, aos serviços aduaneiros e aos importadores, se os lotes podem ou não ser introduzidos em território nacional.

21
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:

Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais controlados ou livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.

A

F

A EXISTÊNCIA DE ÁREAS E LOCAIS LIVRES DE PRAGAS OU DOENÇAS…

DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Art. 80. A análise de risco será o método básico utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.

§ 1º As análises de risco serão elaboradas utilizando as referências e os conceitos harmonizados internacionalmente e aprovadas em acordos firmados pelo Brasil.

§ 2º Para alcançar o objetivo geral de elevado nível de proteção à saúde animal e à sanidade vegetal, a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal e vegetal, as medidas sanitárias e fitossanitárias serão baseadas em análise de risco, exceto quando não for adequado às circunstâncias ou à natureza da medida.

§ 3º Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.

§ 4º A determinação da medida a ser aplicada para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, para determinado risco, deverá considerar o dano potencial à saúde animal e à sanidade vegetal, as perdas econômicas no caso do ingresso, estabelecimento e disseminação de uma praga ou doença, os custos de controle e erradicação no território, e a relação custo e benefício de enfoques alternativos para limitar os riscos.

22
Q

Considerando a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, analise o seguinte item:

Caso o acesso à informação não classificada como sigilosa seja negado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União.

A

V

Comentário: Esta afirmação está correta e reflete o conteúdo do Art. 16, inciso I, que prevê a possibilidade de recorrer à Controladoria-Geral da União quando o acesso a informações não classificadas como sigilosas for negado.

“Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;”

23
Q

No âmbito do Capítulo 3 sobre Governo Aberto - Transparência E Dados Abertos, contido na apostila 1 “Conhecimentos Gerais (CGE)”, analise o seguinte item:

Accountability, no âmbito do governo aberto, associa-se mais fortemente à transparência e à integridade do que à participação da sociedade.

A

F

Comentário: Esta afirmação é falsa. Na realidade, medidas de accountability no contexto de governo aberto estão mais associadas à participação da sociedade do que meramente à transparência e à integridade.

“Medidas de accountability, portanto, estão ainda mais associadas à participação da sociedade do que à transparência e à integridade.” (Capítulo 3; Tópico: 3.2.4 Accountability: prestação de contas e responsabilização)

24
Q

Considerando a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, analise o seguinte item:

A reavaliação da classificação das informações sigilosas é um processo que acontece automaticamente a cada 5 anos, sem necessidade de provocação ou análise de ofício.

A

F

Comentário: Esta afirmação é falsa. Conforme o Art. 29, a reavaliação da classificação das informações deve ser feita pela autoridade classificadora ou por uma autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, não especificando uma periodicidade automática de 5 anos.

“Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.”

25
Q

No âmbito do Capítulo 1 sobre Comunicação Pública e Comunicação de Governo, contido na apostila 1 “Conhecimentos Gerais (CGE)”, analise o seguinte item:

Uma crise grave envolve escrutínio intenso da mídia e da opinião pública, exigindo um pronunciamento oficial da organização e geralmente resulta em custos elevados e longa duração.

A

V

Comentário: Esta afirmação está correta, pois uma crise grave é caracterizada por uma atenção intensa e pressão da mídia e da sociedade, levando a um processo de gestão de crise mais complexo e oneroso.

“Crise Grave: ocorre quando jornalistas e a opinião pública demandam e até pressionam por um pronunciamento oficial da organização. Há um escrutínio mais rigoroso da sociedade sobre a organização e demanda mais tempo da diretoria e da equipe de crise. Essas crises normalmente têm duração maior e elevado custo (FORNI, 2019). (Capítulo 1; Tópico 1.3.1.2 Tipos de Crise)”

26
Q

De acordo com a Lei Nº 4.504/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências, julgue o seguinte item:

O parcelamento de imóveis rurais em dimensões inferiores ao módulo é permitido em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar.

A

V

Comentário: O § 5° do Art. 65 permite o parcelamento de imóveis rurais em dimensões inferiores ao módulo em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar.

Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. (Regulamento)

§ 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

§ 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

§ 3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

§ 4° O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

§ 5° Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano. (Incluído pela Lei nº 11.446, de 2007).

§ 6° Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5o deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido. (Incluído pela Lei nº 11.446, de 2007).

27
Q

Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.

Os servidores do MAPA, devidamente identificados, em qualquer situação, terão livre acesso aos estabelecimentos sob inspeção e fiscalização de produtos de origem animal a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF,

A

F

Apenas no exercício de suas funções, os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos.

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017):

Art. 15. Os servidores incumbidos da execução das atividades de que trata este Decreto devem possuir carteira de identidade funcional fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º Os servidores a que se refere este artigo, no exercício de suas funções, devem exibir a carteira funcional para se identificar.

§ 2º Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente identificados, no exercício de suas funções, terão livre acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º.

27
Q

Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.

O pré-beneficiamento do leite compreende de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização, pasteurização e refrigeração.

A

F

Conforme o inciso I do art. 251 do RIISPOA, a pasteurização não faz parte do pré-beneficiamento do leite.

Art. 251. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende, entre outros processos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as seguintes operações:

I - pré-beneficiamento do leite, compreendidas, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização e refrigeração;

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Q

Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.

Quando depois da esterilização forem identificadas embalagens mal fechadas ou defeituosas, estas podem, conforme o caso, ser reparadas, e seu conteúdo reaproveitado quando quando o defeito for verificado no final da produção e as embalagens forem conservadas em câmaras frigoríficas em temperatura não superior a 1ºC , devendo ser realizado novo envase no dia subsequente, seguido de esterilização.

A

V

Conforme o inciso II, §1º do art. 319 do RIISPOA:

Art. 319. Todos os produtos cárneos esterilizados devem ser submetidos a processo térmico em no máximo duas horas após o fechamento das embalagens.

§1º Quando depois da esterilização forem identificadas embalagens mal fechadas ou defeituosas, estas podem, conforme o caso, ser reparadas, e seu conteúdo reaproveitado, nas seguintes condições:

II - quando o defeito for verificado no final da produção e as embalagens forem conservadas em câmaras frigoríficas em temperatura não superior a 1ºC (um grau Celsius), devendo ser realizado novo envase no dia subsequente, seguido de esterilização.

§2º Quando não for realizada nova esterilização, de acordo com os incisos I ou II do § 1º, o conteúdo das embalagens deve ser considerado impróprio para o consumo.

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Q

É permitida exclusivamente para processamento industrial a fabricação de queijos de formas e pesos diferentes dos estabelecidos em RTIQ, desde que sejam mantidos os requisitos previstos para cada tipo.

A

V

Conforme o art. 385 do RIISPOA:

Art. 385. É permitida exclusivamente para processamento industrial a fabricação de queijos de formas e pesos diferentes dos estabelecidos em RTIQ, desde que sejam mantidos os requisitos previstos para cada tipo.

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Q
A