Das audiências públicas Flashcards
Art. 59. Audiências públicas são reuniões organizadas e presididas pelo _________, abertas a qualquer do povo, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Ministério Público
art 59 § 1o. As audiências públicas têm por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem decisão do órgão do Ministério Público quanto à matéria objeto da convocação.
Certo ou Errado
Certo
Art 59 § 2o. Os órgãos do Ministério Público podem realizar audiências públicas no curso de inquérito civil ou depois de sua instauração.
Certo ou Errado
errado - § 2o. Os órgãos do Ministério Público PODEM realizar audiências públicas no curso de inquérito civil ou ANTES de sua instauração.
Art. 61. Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo ______ sua publicação no Diário Oficial do Estado e sua afixação na sede da Promotoria de Justiça, com antecedência mínima de _____.
- obrigatória
- 10 (dez) dias úteis
Art 61 Parágrafo único. Serão inseridos em campo próprio da página oficial do Ministério Público, com antecedência mínima de ______, todos os editais de convocação de audiências públicas a
serem realizadas.
10 (dez) dias úteis
Art. 62. Da audiência será lavrada ______, no prazo de _______, a contar de sua realização.
- ata circunstanciada
- 5 (cinco) dias
art 62 § 1o. A ata e seu extrato serão encaminhados ao _____ ou a quem este indicar, no prazo _______ após sua lavratura, para fins de conhecimento, providências e publicação.
- Procurador-Geral de Justiça
- de 5 (cinco) dias
Art. 63. Se o objeto da audiência pública consistir em fato da atribuição de mais de um Promotor de Justiça, o órgão do Ministério Público que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos
demais membros do Ministério Público, com antecedência mínima de ________
10 (dez) dias úteis.
Art. 64. O resultado da audiência pública vinculará a atuação do órgão do Ministério Público.
Certo ou errado
errado - Art. 64. O resultado da audiência pública não vinculará a atuação do órgão do Ministério Público.
art 63 Parágrafo único. O órgão do Ministério Público, obrigatoriamente, comunicará a realização da audiência pública aos demais legitimados para o ajuizamento de ação civil pública, às instituições públicas ou privadas que possam contribuir com a matéria objeto da convocação e aos representantes do grupo, categoria ou classe de lesados.
Certo ou errado
certo