Crimes contra o Patrimônio - Extorsão Mediante Sequestro. Flashcards
Art. 159 (Extorsão Mediante Sequestro) - Qual a conduta?
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem (de caráter patrimonial), como condição ou preço do resgate.
R8-15
Sequestrar, o que é essa conduta?
Sequestro (pode-se movimentar dentro um espaço um pouco maior) ou
Cárcere Privado (Espaço ainda menor)
Quando consuma-se?
Cabe tentativa?
Quando restrinjo a liberdade da vítima com a intenção de obter a vantagem indevida. Ainda que fique a vantagem não seja alcançada.
Cabe tentativa.
E qual a diferença entre o 159 caput
(Extorsão Mediante Sequestro) e o
158 §3 (Sequestro relâmpago, qualificadora do crime de extorsão).?
No 159 (Extorsão Mediante Sequestro) = Outra pessoa irá efetuar à vantagem indevida.
-.-
No 158 (Extorsão Qualificada por Sequestro Relâmpago) = A própria vítima concederá a vantagem indevida ao criminoso.
É um Crime Permanente?
Sim. É um delito que enquanto a vítima estiver cerceada, está se prolongando no tempo e não irá ocorrer a prescrição, a prescrição só ocorrerá após o fim da prolongação do tempo. Estando em flagrante o agente ativo enquanto o crime está em andamento.
Extorsão Mediante Sequestro - Qualificadoras [3]
1) Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequetrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (4 ou mais pessoas). (R12-20)
-.-
2) Se resulta em lesão corporal de natureza Grave. (R16-20)
-.-
3) Se resulta em Morte. (R24-30)
Atenuante da Extorsão Mediante Sequestro:
Colaboração Premiada. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3