Crimes contra a fé pública - Moeda Falsa Flashcards
Art. 289 - Qual a Conduta?
Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, MOEDA METÁLICA ou PAPEL MOEDA de curso legal no país ou no estrangeiro.
R3-12+MULTA
Nas mesmas penas (R3-12+M) incorre quem?
Quem por conta própria ou alheia, IMPORTA ou EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, CEDE, EMPRESTA GUARDA ou INTRODUZ
NA CIRCULAÇÃO:
MOEDA FALSA.
O que a doutrina entende em relação à modalidade ALTERANDO-A:
Entende que para se ter crime é necessário que a alteração AGREGUE valor. Não sendo crime o agente que modifica uma nota de 100 para que se tenha o valor de 10 reais, por exemplo.
A falsificação para ser tipificada, necessariamente precisa ser:
Capaz de enganar efetivamente. A falsificação GROSSEIRA de um papel moeda/moeda não irá caracterizar o delito de moeda falsa, porém pode caracterizar, a depender do contexto, um estelionato.
Elemento do tipo: DE CURSO LEGAL NO PAÍS, se refere a que?
A moeda de curso legal no atual momento do crime, se em 2025 o agente falsificar cruzeiro por exemplo, fato atípico.
Falsificar moeda de curso legal do estrangeiro (dollar, peso) terá crime?
Sim.
(Crime de Moeda Falsa Privilegiada)
Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido como?
Com detenção de 6m a 2 anos + multa.
Existe modalidade culposa no crime de moeda falsa?
Não! pressupõe dolo nas condutas.
Em caso de não percepção de uma falsificação e o agente coloca novamente em circulação, há crime?
Não, somente se houver dolo. nesse caso é fato atípico.
Moeda Falsa Qualificada:
R3-15+M
Funcionário público, diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que FABRICA, EMITE ou AUTORIZA a fabricação ou emissão:
1) De moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei
-.-
2) De papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
(Crime próprio)
Nas mesmas penas incorre quem DESVIA e FAZ circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada. (ex nota de 200 reais).