Crimes contra a pessoa - Homicídio/Instigação/Infanticídio/Aborto. Flashcards

1
Q

Art. 121 - Homicídio Simples
Qual a pena e Quais as causas de diminuição de pena? e em quanto diminui a pena?

A

R6.20
Causas:
MOTIVO DE RELEVANTE VALOR [1]SOCIAL OU [2]MORAL e;
[3]SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima

O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

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2
Q

Como é chamado o Homicídio praticado nas hipóteses de:
Domínio de Violenta Emoção após injusta provocação e
Motivo de relevante valor social e moral?

A

Homicídio Privilegiado

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3
Q

Homicídio emocional (hipótese do homícidio privilegiado) o qual é executado sob domínio de violenta emoção, deve ser a reação LOGO APÓS a injusta provocação?

A

Sim.

Não sendo logo após, afasta-se a hipótese de Homicidio Privilegiado.

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4
Q

Qual a diferença de
SOB DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO
e
SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO

A
  • Sob dominio trata-se da perda da capacidade plena de pensar, hipótese do homícidio privilegiado, sendo somente utilizada na hipótese citada. Aqui o critério temporal é elementar, sendo necessário ser logo após a injusta provocação da vítima.
  • Já influência é uma atenuante genérica aplicável a outros casos quando cabível, onde a capacidade de pensar é parcialmente afetada. Aqui o critério temporal é dispensado, poder ser posterior.
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5
Q

No homícidio privilegiado, o que o privilégio afasta?

A

A hediondez. Mas o homícidio continua sendo doloso, porém tido como privilegiado onde há uma diminuição da pena.

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6
Q

Art. 121 - Homicídio Qualificado
Qual a pena e quais as Qualificadoras? [16]

A

R12-30
Qualificadoras:
1 - Mediante paga ou promessa de recompensa. (Homicídio mercenário)
2 - Por outro motivo torpe.
3 - Por motivo fútil.
4 - Com emprego de veneno. (Venefício) (Sendo venenos e substâncias que em razão da característica do organismo da vítima viram de certa forma venenosas, por exemplo Insulina em excesso pra diabético). (Sendo necessária a administração de forma velada).
5 - Com emprego de fogo.
6 - Com emprego de Explosivo.
7 - Com emprego de Asfixia. (Pode ser mecânica: estrangulamento, esganamento, enforcamento, afogamento, soterramento) (Pode ser tóxica: gás asfixiante, confinamento, asfixia por rarefação).
8 - Com emprego de Tortura.
9 - Meio Insidioso (traiçoeiro, sorrateiro, enganador) ou cruel ou que possa resultar em perigo comum.
10 - Traição. (Crime próprio, só é cometido por quem detem a confiança. A confiança pode ser Física, como um tiro pelas costas, como Moral, atrair para um abismo).
11 - Emboscada. (O agente se oculta para surpreender, de forma premeditada).
12 - Mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
13 - Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. (Podendo ser anterior ou posterior o homícidio. E não sendo necessário o segundo crime de fato ter se consumado, só do homícidio ser em virtude disso já caracteriza. Podendo ser Teleológico, quando é pra assegurar a execução de outro crime mais à frente; ou Sequencial/Consequencial, quando o homícidio é para esconder um crime do passado).
14 - Conta autoridade/agente do 142 e 144 da CF, Integrantes do Sistema Prisional, Força Nacional. (desde que no exercício da função ou em decorrência dela)
15 - Contra conjugê de autoridade/agente do 142 e 144 bem como familiares até 3º grau. (desde que em decorrência da função)
16 - Contra menor de 14 anos.

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7
Q

A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada se: [2]

A

1/3 até a METADE se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
-.-
2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge,
companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

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8
Q

Qual a pena do Homicídio Culposo?

A

D1-3

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9
Q

Quando a pena é aumentada no Homicídio Culposo e em Quanto é?

A

Quando o crime é resultado de
1) INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, ou;

2) SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA ou;

3) NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO, ou;

4) FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE,

Em quanto é aumentada? 1/3

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10
Q

Homícidio doloso contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos é causa de que?

A

Aumento da pena, sendo o homícidio contra menor também qualificado. Mas contra maior de 60 anos é somente majorante. de 1/3

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11
Q

Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se:

A

As consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Perdão Judicial > Extinção da punibilidade).

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12
Q

Majorante do Homicídio Culposo de 1/3 até a metade é aplicada quando o crime é praticado:

A

Por MILÍCIA PRIVADA, sob pretexto de prestação de serviço de segurança. OU por GRUPO DE EXTERMÍNIO

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13
Q

O feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um tipo penal autonomo, qual a pena desse tipo (121-A)?

A

R20-40

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14
Q

Quando se considerá feminicídio?

A

I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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15
Q

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado:

[7]

GES
3M
RESP CAPCD
C-14-60 PCD
PRES F V
DESC MPU
QHQ

A

1) Durante a Gestação.
-.-
2) até 3 meses após o parto.
-.-
3) Se a vítima é mãe ou responsável por uma criança, adolescente, ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
-.-
4) Contra menor de 14 anos e contra maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
-.-
5) Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
-.-
6) Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
-.-
7) Quando presente qualificadoras do Homicídio Qualificado.

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16
Q

Condutas do Art. 122. e qual a pena?

A

INDUZIR/INSTIGAR alguém a suicidar-se ou A PRATICAR AUTOMUTILAÇÃO ou PRESTAR-LHE AUXÍLIO MATERIAL PARA QUE O FAÇA.

D6M2

17
Q

Aumentos de pena do 122:

LC = R(X)-(X)
MORTE = R(X)-(X)
D = E,T,F
DBR = PC/RS/TEPR
MTD = ADM GRP RV

A

Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal grave/gravíssima: R1-3 (Se cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem discenimento, responde o agente no 129).
-.-
Se o suicídio se consuma ou da automutilação resulta morte: R2-6 (Se cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem discenimento, responde o agente no 121).
-.-
A pena é DUPLICADA se o crime é praticado por motivo: EGOÍSTICO, TORPE OU FÚTIL. ou se a vítima é MENOR ou tem DIMINUÍDA A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.
-.-
A pena é aumentada até o DOBRO se a conduta é realizada por Computador/Rede Social/Transmitida em tempo real.
-.-
Aumenta-se a pena em METADE se o agente é LÍDER ou COORDENADOR DE GRUPO ou REDE VIRTUAL.

18
Q

Conduta do Art. 123 e Pena:

A

Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. D2-6

19
Q

Conduta do Art. 124 e Pena:

A

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outro o faça. D1-3

(autorizado fetos anencefalos)

20
Q

Conduta do Art. 125 e Pena:

A

Provocar o aborto SEM o consentimento da gestante.
R3-10

21
Q

Conduta do Art. 126 e Pena:

A

Provocar aborto COM o consentimento da gestante:
R1-4

Aplica-se R3-10 em caso de gestante menor de 14 anos, ou é alienada, ou é debil mental, ou ainda se o consentimento é obtido mediante Fraude, Grave ameaça ou Violência.

22
Q

Consequentemente, o 124/125/126 pune quem exatamente?

A

o 124 pune o autoaborto
o 125 pune o terceiro provocador sem consentimento
o 126 pune o terceiro provocador com consentimento

23
Q

As penas cominadas nos artigos 125 e 126
(aborto por terceiros)
São aumentadas e duplicadas quando?

A

Aumentadas em 1/3 se por consequência do meio empregado resulta lesão corporal de natureza grave
-.-
Duplicada se por qualquer causa, lhe sobrevém a morte da gestante.

24
Q

Qual os [2] casos em que não se Pune o Aborto?

A

Aborto necessário = Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. (não havendo outro meio de salvar a vida da gestante, o abortamento praticado por médico, presente ou não o perigo atual, incidirá na excludente de ilicitude estado de necessidade de terceiro, ou seja, não será punido o aborto).
-.-
Aborto resultante de estupro (piedoso, humanitário, ético) Não há necessidade de prévia autorização judicial.