Crimes contra a pessoa - Homicídio/Instigação/Infanticídio/Aborto. Flashcards
Art. 121 - Homicídio Simples
Qual a pena e Quais as causas de diminuição de pena? e em quanto diminui a pena?
R6.20
Causas:
MOTIVO DE RELEVANTE VALOR [1]SOCIAL OU [2]MORAL e;
[3]SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima
O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
Como é chamado o Homicídio praticado nas hipóteses de:
Domínio de Violenta Emoção após injusta provocação e
Motivo de relevante valor social e moral?
Homicídio Privilegiado
Homicídio emocional (hipótese do homícidio privilegiado) o qual é executado sob domínio de violenta emoção, deve ser a reação LOGO APÓS a injusta provocação?
Sim.
Não sendo logo após, afasta-se a hipótese de Homicidio Privilegiado.
Qual a diferença de
SOB DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO
e
SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO
- Sob dominio trata-se da perda da capacidade plena de pensar, hipótese do homícidio privilegiado, sendo somente utilizada na hipótese citada. Aqui o critério temporal é elementar, sendo necessário ser logo após a injusta provocação da vítima.
- Já influência é uma atenuante genérica aplicável a outros casos quando cabível, onde a capacidade de pensar é parcialmente afetada. Aqui o critério temporal é dispensado, poder ser posterior.
No homícidio privilegiado, o que o privilégio afasta?
A hediondez. Mas o homícidio continua sendo doloso, porém tido como privilegiado onde há uma diminuição da pena.
Art. 121 - Homicídio Qualificado
Qual a pena e quais as Qualificadoras? [16]
R12-30
Qualificadoras:
1 - Mediante paga ou promessa de recompensa. (Homicídio mercenário)
2 - Por outro motivo torpe.
3 - Por motivo fútil.
4 - Com emprego de veneno. (Venefício) (Sendo venenos e substâncias que em razão da característica do organismo da vítima viram de certa forma venenosas, por exemplo Insulina em excesso pra diabético). (Sendo necessária a administração de forma velada).
5 - Com emprego de fogo.
6 - Com emprego de Explosivo.
7 - Com emprego de Asfixia. (Pode ser mecânica: estrangulamento, esganamento, enforcamento, afogamento, soterramento) (Pode ser tóxica: gás asfixiante, confinamento, asfixia por rarefação).
8 - Com emprego de Tortura.
9 - Meio Insidioso (traiçoeiro, sorrateiro, enganador) ou cruel ou que possa resultar em perigo comum.
10 - Traição. (Crime próprio, só é cometido por quem detem a confiança. A confiança pode ser Física, como um tiro pelas costas, como Moral, atrair para um abismo).
11 - Emboscada. (O agente se oculta para surpreender, de forma premeditada).
12 - Mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
13 - Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. (Podendo ser anterior ou posterior o homícidio. E não sendo necessário o segundo crime de fato ter se consumado, só do homícidio ser em virtude disso já caracteriza. Podendo ser Teleológico, quando é pra assegurar a execução de outro crime mais à frente; ou Sequencial/Consequencial, quando o homícidio é para esconder um crime do passado).
14 - Conta autoridade/agente do 142 e 144 da CF, Integrantes do Sistema Prisional, Força Nacional. (desde que no exercício da função ou em decorrência dela)
15 - Contra conjugê de autoridade/agente do 142 e 144 bem como familiares até 3º grau. (desde que em decorrência da função)
16 - Contra menor de 14 anos.
A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada se: [2]
1/3 até a METADE se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
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2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge,
companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Qual a pena do Homicídio Culposo?
D1-3
Quando a pena é aumentada no Homicídio Culposo e em Quanto é?
Quando o crime é resultado de
1) INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, ou;
2) SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA ou;
3) NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO, ou;
4) FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE,
Em quanto é aumentada? 1/3
Homícidio doloso contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos é causa de que?
Aumento da pena, sendo o homícidio contra menor também qualificado. Mas contra maior de 60 anos é somente majorante. de 1/3
Na hipótese de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se:
As consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Perdão Judicial > Extinção da punibilidade).
Majorante do Homicídio Culposo de 1/3 até a metade é aplicada quando o crime é praticado:
Por MILÍCIA PRIVADA, sob pretexto de prestação de serviço de segurança. OU por GRUPO DE EXTERMÍNIO
O feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um tipo penal autonomo, qual a pena desse tipo (121-A)?
R20-40
Quando se considerá feminicídio?
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime é praticado:
[7]
GES
3M
RESP CAPCD
C-14-60 PCD
PRES F V
DESC MPU
QHQ
1) Durante a Gestação.
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2) até 3 meses após o parto.
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3) Se a vítima é mãe ou responsável por uma criança, adolescente, ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
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4) Contra menor de 14 anos e contra maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
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5) Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
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6) Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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7) Quando presente qualificadoras do Homicídio Qualificado.