Crimes contra a fé pública - Demais crimes Flashcards
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Qual a conduta?
Reconhecer, como verdadedira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja
(Crime próprio).
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Qual a conduta?
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública
(crime próprio).
fato ou circunstância que habilite alguém:
1) Obter cargo público;
2) Isenção de ônus ou de serviço de caráter público;
3) Qualquer outra vantagem.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Qual a conduta?
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Atenção: Somente médico, veterinário e dentista não!
Uso de documento falso
Art. 304 - Qual a conduta?
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Se eu fabrico o documento falso e uso ele, respondo pelo que?
Somente pelo uso. Da mesma forma que se eu fabrico e uso para praticar estelionato, só respondo pelo estelionato.
Falsa identidade
Art. 307 - Qual a conduta?
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Mesmo que em situação de não gerar provas contra si (auto-defesa) comete ainda o crime, o agente que falsamente se identifica como outro.
Adulteração de sinal identificador de veículo
Art. 311 - Qual a conduta?
Qual o entendimento da doutrina/jurisprudencia em relação a adulteração de placa e chassi?
Quem incorre nas mesmas penas?
1) FP Licenciamento Indevido
2) Maquinismo/Aparelho/Instrumento
3) Devesse saber
Qual a forma qualificada?
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.
(Adulteração de placa com caneta ou fita é crime impossível, pela doutrina. Entretanto, alteração no chassi ainda que grosseira é crime).
-.-
Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de 1/3.
.———————————————————–.
Também incorre nas mesmas penas:
I – o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial;
-.
I – aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo;
-.
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
Praticar o II e o III de forma atividade comercial, gera o delito qualificado.
.———————————————————–.
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A - Qual a conduta?
R1-4+M
-.-
Situações:
CP
AEP
PSIES
E ou PS previsto em lei
-.-
Quem incorre nas mesmas pena?
-.-
Majorante?
-.-
Aumento de pena de 1/3 se:
Utilizar ou divulgar, indevidamente
Com o fim de beneficiar a si ou a outrem
Ou de comprometer a credibilidade do certame:
Conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
-.-
Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
-.-
Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: R2-6+M
-.-
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.