Crimes contra a pessoa - Periclitação da Vida e da Saúde Flashcards
Art. 130 (Perigo de Contágio Venério) - Qual a conduta e a pena e o tipo de ação penal?
EXPOR ALGUÉM. (por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso) a CONTÁGIO DE MOLÉSTIA VENÉREA, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
D3m-1 OU MULTA (sem intenção)
R1-4 (com intenção)
Somente se procede mediante representação.
Art. 133 (Abandono de Incapaz) [LER]
ABANDONAR PESSOA QUE ESTÁ SOB SEU CUIDADO, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. D6m-3a
—.
Se do abandono RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE: R1-5
—.
Se RESULTA A MORTE: R4-12
A pena é aumentada em 1/3 se:
I. se o abandono ocorre em lugar ermo;
II. se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da
vítima.
III. se a vítima é maior de 60 anos.
Art. 135 (Omissão de socorro) [LER]
DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou NÃO PEDIR, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
D1m-6m ou Multa
A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 136 (Maus tratos) [LER]
EXPOR A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
D2m-1 ou multa.
Se resultar Lesão Grave: R1-4
Se resultar Morte: R4-12
Aumenta-se a pena de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.