Crimes contra o Patrimônio - Apropriação Indébita Flashcards

1
Q

Art. 168 - Qual a Conduta?

A

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem posse ou a detenção.

A posse ou detenção inicial é LÍCITA.

R1-4

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2
Q

Cabe bagatela?

A

Sim. A Apropriação necessitar ter VALOR SIGNIFICATIVO PATRIMONIALMENTE.

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3
Q

O que é Bem Fungível e Bem Infungível? [LER]

A

Bem fungível é um termo jurídico que se refere a bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os bens fungíveis são importantes para a compreensão de negócios, contratos jurídicos e responsabilidade civil.
-.-
Os bens infungíveis são os bens que não podem ser substituídos, como uma obra de arte única.

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4
Q

Quando que o crime de Apropriação Indébita passa a ser consumado?

A

Quando o sujeito passa a agir como dono.

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5
Q

Cabe tentativa?

A

Sim.

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6
Q

Se o sujeito ativo é funcionário público e recebe o bem, de forma lícita, em razão do cargo e passa a agir como se dono fosse, estamos diante do que?

A

Não estamos mais diante do Crime de Apropriação Indébita (168) mas sim do crime de Peculato-Apropiação (312).

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7
Q

Quando que a pena é aumentada de 1/3 na Apropriação Indébita?

A

1) Em depósito Necessário
-.-
2) Na qualidade de Tutor/Curador/Síndico/Inventariante/Testementeiro ou Depositário Judicial.
-.-
3) Em razão do cargo ou profissão.

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8
Q
A
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