6- LEI 7273 Flashcards

1
Q

01) (2012) De acordo com a Lei 7.273/1984, que dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção correta. *
1/1
a) Qualquer pessoa é obrigada, em qualquer circunstância,a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar e nos portos.
b) A palavra “Imediato” é empregada, especificamente, para designar a pessoa que comanda e que é responsável pela embarcação, seus passageiros e tripulantes, pela carga e pela disciplina a bordo.
c) Ao tomar conhecimento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores, o Comandante de uma embarcação deverá dirigir-se ao próximo porto da escala e informar o fato à Capitania dos Portos mais próxima.
d) A palavra “ajuda” tem o mesmo significado que a expressão “busca e salvamento”.
e) A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento de que este serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo comandante da embarcação ou pela Autoridade Naval.

A

E

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Cuidado com as pegadinhas, especialmente a letra “d”!

a) Art. 3º - Qualquer pessoa é obrigada, DESDE QUE O POSSA FAZER SEM PERIGO PARA SI OU PARA OUTREM, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
b) § 1º - Para efeitos desta Lei, a palavra “COMANDANTE” é empregada, genericamente, para designar a pessoa que comanda e que é responsável pela embarcação, seus equipamentos, seus passageiros e sua bagagem, acompanhada ou não, pelos tripulantes e seus pertences, pela carga e pela disciplina a bordo.

c) Art. 6º - O Comandante de uma embarcação deverá adotar o seguinte procedimento ao tomar conhecimento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores:
I - dirigir sua embarcação, na maior velocidade possível, para o local onde se encontrem as pessoas em perigo;
II - informar às pessoas em perigo e às embarcações próximas a hora prevista de chegada na área e os meios de que dispõe para a prestação dos serviços de busca e salvamento; e
III - após um abalroamento, permanecer no local do acidente, até que esteja convencido de que não há necessidade de prestar auxílio, ou até que seja liberado de tal obrigação pelo Comandante da outra embarcação.
* A banca “inventou uma alternativa”!

d) § 2º - Para efeitos desta Lei, a palavra “SOCORRO” tem o mesmo significado que a expressão “busca e salvamento”.

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Q

02) (2013) Segundo a Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 984, lei de Busca e Salvamento, todo Comandante é obrigado a utilizar sua embarcação e os meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores. O comandante somente fica desobrigado a prestar auxílio caso: *
1/1
a) seja determinado a ele, pelo Armador, proprietário, ou por terceiros, com interesse na embarcação, que não sejam prestados serviços de busca e salvamento.
b) o desvio de derrota cause grande atraso na programação de viagem da embarcação.
c) o auxílio não possa ser remunerado pela pessoa salva.
d) não o possa fazer sem perigo sério para sua embarcação, tripulação, passageiro ou para outra pessoa.
e) o pedido de auxílio tenha sido comunicado pela autoridade naval a todas as embarcações que estejam nas proximidades da área.
s.

A

D

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Muito cuidado com esse tipo de questão, onde a banca “inventa” alternativas para te confundir!

Art. 5º - Todo Comandante é obrigado, desde que o possa fazer sem perigo sério para sua embarcação, tripulação, passageiro ou para outra pessoa, a utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiore

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3
Q

03) (2014) Assinale a opção correta, de acordo com o contido na Lei 7.273, de 10 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias interiores. *
1/1
a) Qualquer pessoa é facultada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar.
b) A determinação do Armador ou proprietário ou de terceiros, com interesse na embarcação, ao Comandante, para não prestar os serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, isenta este último dessa obrigação.
c) A pessoa que for salva, após pedido de auxílio feito, com real ameaça de perigo de sua vida poderá arcar com a indenização dos recursos empregados no atendimento dessa solicitação.
d) A palavra “socorro tem o mesmo significado que a expressão “busca e salvamento”.
e) Ao receber uma solicitação de socorro, todo Comandante deverá, sempre, utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar.

A

D

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Fique atento às pegadinhas!

a) Art. 3º - Qualquer pessoa é OBRIGADA, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

b) Art. 7º - O Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
Parágrafo único - A determinação do Armador ou proprietário ou de terceiros, com interesse na embarcação, ao Comandante, para não prestar os serviços previstos no presente artigo,NÃO ISENTA este último dessa obrigação.

c) Art. 9º - NADA É DEVIDO pela pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, e das circunstâncias em que foi encontrada.

e) Art. 6º - O Comandante de uma embarcação deverá adotar o seguinte procedimento ao tomar conhecimento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores:
I - dirigir sua embarcação, na maior velocidade possível, para o local onde se encontrem as pessoas em perigo;
II - informar aàs pessoas em perigo e às embarcações próximas a hora prevista de chegada na área e os meios de que dispõe para a prestação dos serviços de busca e salvamento; e
III - após um abalroamento, permanecer no local do acidente, até que esteja convencido de que não há necessidade de prestar auxílio, ou até que seja liberado de tal obrigação pelo Comandante da outra embarcação.
** Art. 5º - Todo Comandante é obrigado, desde que o possa fazer SEM PERIGO SÉRIO PARA SUA EMBARCAÇÃO, tripulação, passageiro ou para outra pessoa, a utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores. (CUIDADO, NÃO É SEMPRE!)

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4
Q

04) (2015) A lei nº 7.273/1984, que dispõe sobre a Busca e Salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, estabelece que a expressão “busca e salvamento” significa todo ato ou atividade efetuada para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, considerando que a palavra “socorro” possui o mesmo significado que a expressão “busca e salvamento”. Com relação a essa lei, assinale a única opção INCORRETA: *
1/1
a) Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo a si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
b) A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento de que esse serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo Comandante da embarcação assistida pela autoridade naval.
c) O Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
d) Todo Comandante é obrigado, desde que o possa fazer sem perigo sério para sua embarcação, tripulação, passageiro ou para outra pessoa, a utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
e) Caberá tão somente à pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, o pagamento de todos os custos referente à operação de salvamento, independentemente das circunstâncias em que esta foi encontrada.

A

E

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a) CORRETA - Art. 3º - Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

b) CORRETA - § 2º - A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento de que este serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo Comandante da embarcação assistida ou pela autoridade naval.
c) CORRETA - Art. 7º - O Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
d) CORRETA - Art. 5º - Todo Comandante é obrigado, desde que o possa fazer sem perigo sério para sua embarcação, tripulação, passageiro ou para outra pessoa, a utilizar sua embarcação e meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
e) INCORRETA - Art. 9º - Nada é devido pela pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, e das circunstâncias em que foi encontrada.

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5
Q

05) (2018) De acordo com a lei nº7.273/84, que dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção correta:
1/1
a) Qualquer pessoa é obrigada, em qualquer circunstância, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida, no mar e nos portos.
b) A palavra “ajuda” tem o mesmo significado que a expressão busca e salvamento.
c) A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento de que este serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo comandante da embarcação ou pela Autoridade Naval.
d) Ao tomar conhecimento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores, o comandante de uma embarcação deverá dirigir-se ao próximo porto de escala e informar o fato à Capitania dos Portos mais próxima.
e) A palavra “Agente” é empregada, especificamente, para designar a pessoa que comanda e que é responsável pela embarcação, seus passageiros e tripulantes, pela carga e pela disciplina a bordo.

A

C

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Cuidado com as pegadinhas!

a) Art. 3º - Qualquer pessoa é obrigada, DESDE QUE O POSSA FAZER SEM PERIGO PARA SI OU PARA OUTREM, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
b) § 2º - Para efeitos desta Lei, a palavra “SOCORRO” tem o mesmo significado que a expressão “busca e salvamento”. (GUARDE BEM ESSA PALAVRA)

d) Art. 6º - O Comandante de uma embarcação deverá adotar o seguinte procedimento ao tomar conhecimento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores:
I - dirigir sua embarcação, na maior velocidade possível, para o local onde se encontrem as pessoas em perigo;
II - informar aàs pessoas em perigo e às embarcações próximas a hora prevista de chegada na área e os meios de que dispõe para a prestação dos serviços de busca e salvamento; e
III - após um abalroamento, permanecer no local do acidente, até que esteja convencido de que não há necessidade de prestar auxílio, ou até que seja liberado de tal obrigação pelo Comandante da outra embarcação.

e) § 1º - Para efeitos desta Lei, a palavra “COMANDANTE” é empregada, genericamente, para designar a pessoa que comanda e que é responsável pela embarcação, seus equipamentos, seus passageiros e sua bagagem, acompanhada ou não, pelos tripulantes e seus pertences, pela carga e pela disciplina a bordo.

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Q

(2020) De acordo com a Lei 7.273/1984, que dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nasVias Navegáveis Interiores, é INCORRETO afi rmar, que:
A.
o pedido de auxílio de serviço de busca e salvamento será comunicado pela Autoridade Naval às embarcações brasileiras queestejam nas proximidades da área.
B.
a determinação do Armador ou proprietário ou de terceiros, para não prestar os serviços de busca e salvamento, não isenta ocomandante dessa obrigatoriedade.
C.
o auxílio para o serviço de busca e salvamento poderá consistir em simples comunicação do fato à Autoridade Naval, ou emprovidências que possibilitem o recebimento da informação, em tempo hábil, por essa autoridade.
D.
o Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pelaimpossibilidade ou não necessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nosportos ou nas vias navegáveis interiores.
E.
o Ministério da Marinha poderá delegar a execução de serviço de busca e salvamento a outros órgãos federais, estaduais,municipais e, por concessão, a particulares, em áreas defi nidas de jurisdição.

A

Explanation:
LETRA A - INCORRETA: Art. 4º - O pedido de auxílio será comunicado pela autoridade naval a TODAS AS EMBARCAÇÕES que estejam nas proximidades daárea ou a uma embarcação em especial.
LETRA B - CORRETA - Art. 7º - O Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, asrazões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar,nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
Parágrafo único - A determinação do Armador ou proprietário ou de terceiros, com interesse na embarcação, aoComandante, para não prestar os serviços previstos no presente artigo, não isenta este último dessa obrigação.
LETRA C - CORRETA - Art. 3º - Qualquerpessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos e nasvias navegáveis interiores.
§ 1º O auxílio poderá consistir em simples comunicação do fato à autoridade naval, ou em providências que possibilitem orecebimento da informação, em tempo hábil, por essa autoridade.
§ 2º - A obrigação de prestar auxílio cessa desde que o obrigado tenha conhecimento deque este serviço não é mais necessário, ou quando dispensado pelo Comandante da embarcação assistida ou pela autoridade naval.
LETRA D - CORRETA -Art. 7º - O Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou desnecessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
LETRA E -CORRETA - Art. 2º - Compete ao Ministério da Marinha adotar as providências para prover adequados serviços de busca e salvamento de vida humana emperigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Parágrafo único - O Ministério da Marinha poderá delegar a execução de tais serviços a outrosórgãos federais, estaduais, municipais e, por concessão, a particulares, em áreas defi nidas de jurisdição.

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