17- NORMAM 7 Flashcards
20) (2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07), os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar alguns procedimentos. Assinale a opção que apresenta um procedimento que NÃO é pertinente. *
0/1
a) Observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72)
b) Retirar de bordo todos os elemento poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva.
c) Obter aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), obre o ponto de afundamento.
d) Obter aprovação do Distrito Naval (DN).
e) Solicitar autorização à Diretoria de Portos e Costas (DPC) para afundamento, no ponto previamente aprovado, e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à Organização Marítima Internacional (OMI) a ser efetuada pela DPC.
(C)
Correct answer
c) Obter aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), obre o ponto de afundamento.
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0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.
42) (2019) Considerando as Áreas para Navegação constante na NORMAM-07/DPC, foram estabelecidos alguns limites em áreas com frequência de banhistas. Dentre esses limites, é estabelecida a velocidade à qual as embarcações, de propulsão a motor ou à vela, deverão obedecer em aproximação, da linha de base, para fundear. Essa velocidade, preservando a segurança dos banhistas, é de: * 1/1 a) até 5 (cinco) nós. b) até 3 (três) nós. c) 2 (dois) nós. d) até 7 (sete) nós. e) 4 (quatro) nós.
(B)
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3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;
11) (2009 - atualizada) Assinale a alternativa que não apresenta um ato realizado no Processo Administrativo relacionado ao Inquérito Administrativo: *
1/1
a) Portaria designando o Encarregado do Processo Administrativo
b) Portaria do Encarregado do Processo Administrativo designando as testemunhas
c) Auto de inquirição das testemunhas
d) Auto de inquirição ao possível infrator
e) Solução
(B)
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Nos precisos termos no Art. 5o , inciso LV, da Constituição Federal de 1988, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Processo Administrativo compreende, além dos termos e despachos, os seguintes atos:
a) Portaria designando o Encarregado do Processo Administrativo; b) Portaria do Encarregado do Processo Administrativo designando o escrivão;
c) Auto de inquirição da vítima (quando houver);
d) Auto de inquirição das testemunhas;
e) Auto de inquirição ao possível infrator;
f) Relatório e Conclusão: a conclusão deverá apontar se houve infração, com enquadramento no RLESTA, e seus autores materiais;
g) Solução: caso acolhida a sugestão de conclusão para a abertura do Auto de Infração, este deverá ser lavrado para apresentação de defesa, cumprindo os procedimentos previstos no item 0404 desta norma. Caso contrário, o processo deverá ser arquivado; e
h) Defesa: depois da entrega do competente Auto de Infração, o infrator poderá apresentar Defesa Prévia, nos casos de enquadramento no RLESTA.
14) (2010) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença: A Inspeção Naval é uma atividade de cunho _______________ que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei nº 9537 de 11/12/97 (LESTA), das normas e regulamentos dela decorrentes e dos atos e resolução internacionais, ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança __________, no mar aberto e em hidrovias interiores, e prevenção _________ por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio. *
1/1
a) Administrativo / da navegação / da contaminação marinha.
b) Técnico-administrativa / do tráfego /da poluição ambiental.
c) Técnico-administrativa / da navegação / do desiquilíbrio ambiental.
d) Administrativo /da navegação /da poluição ambiental.
e) Administrativo / do tráfego /da contaminação marinha.
(D)
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Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
09) (2008) A quem compete ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima? * 1/1 a) Diretor de Portos e Costas. b) Capitão dos Portos. c) Comando de Operações Navais. d) Comandante do Distrito Naval. e) Diretor de Hidrografia e Navegação.
(D)Feedback
0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
45) (2018) De acordo com a NORMAM-07/DPC, assinale a opção que completa corretamente a lacuna da sentença: O Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de trinta (30) dias, prorrogável por mais \_\_\_\_\_\_ pela autoridade instauradora. * 1/1 a) dez dias. b) quinze dias. c) vinte dias. d) trinta dias. e) sessenta dias.
(D)
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O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de até trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30), pela Autoridade instauradora.
01) (2017) Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquaviário estabelecidas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA e com os Procedimentos Administrativos previstos para Autos de Infração constantes da NORMAM-07/DPC, ao ser constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento, com o objetivo de convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimento e obtenção de orientação, nos casos de infringência à legislação afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração. No que tange ao auto de infração, ao julgamento e à interposição de recurso, previstos no Procedimento Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA: *
1/1
a) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze dias úteis de prazo para apresentar sua defesa.
b) O julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela Autoridade Competente, com decisão devidamente fundamentada, no prazo de trinta dias corridos.
c) Considerando procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificada o infrator.
d) Caso a pena imposta seja apreensão da embarcação, o infrator terá um prazo de cinco dias úteis para sanar as irregularidades que ensejarem a apreensão.
e) Não será exigido depósito prévio de pagamento da multa para a interposição de recurso.
(D)
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b) auto de infração - julgamento
1) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do Auto de Infração, incluindo-se o dia do vencimento. Caso o infrator não queira apresentar defesa, poderá declarar no Auto de Infração que renuncia a apresentação da defesa, datando e assinando, conforme modelo contido no ANEXO 3-B;
2) O julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela Autoridade Competente, com decisão devidamente fundamentada, no prazo de trinta (30) dias corridos, contados da data de recebimento da defesa ou julgado, caso esta defesa não seja apresentada, após decorrido o prazo para sua apresentação;
3) Considerado procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificado o Infrator; e
4) Caso a pena imposta seja multa, o Infrator terá um prazo de quinze (15) dias corridos para pagamento.
c) Interposição de Recurso
Da decisão do julgamento do Auto de Infração caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da data do conhecimento da decisão, incluindo o dia do vencimento, dirigido à Autoridade Competente, da estrutura da Autoridade Marítima, imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, que disporá do prazo de trinta (30) dias para proferir a sua decisão, devidamente fundamentada.
Não será exigido depósito prévio de pagamento da multa para a interposição de recurso.
40) (2016) Assinale a opção correta de acordo com a NORMAM 07. *
1/1
a) As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, das lagoas e dos rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, estando sujeitas à fiscalização e autuação das equipes Estaduais e Municipais, como Grupamentos Marítimos de Bombeiros e Prefeitura Municipal local.
b) As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc), que operam nas imediações das prais e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de boias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pelas marinas e iates clubes. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos.
c) Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação.
d) Compete ao poder público federal e, especialmente, à Autoridade Portuária, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de “surf” e “wind-surf” somente será permitido nas áreas especialmente estabelecidas para essa finalidade.
e) Não é permitido ao tráfego e fundeio de embarcações nas áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das equipes de Inspeção, a menos de trezentos (300) metros das instalações militares.
(C)
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a) As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, estando sujeitas à fiscalização e autuação das equipes de Inspeção Naval;
b) As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc), que operam nas imediações das praias e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de boias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pela CP, DL ou AG. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos;
c) Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação.
d) Compete ao poder público estadual e, especialmente, ao municipal, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de “surf” e “wind-surf” somente será permitido nas áreas especialmente estabelecidas para essa finalidade;
e) Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.
23) (2012) Segundo a NORMAM-07/DPC, as ações de Inspeção Naval (IN) na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário nas Águas Jurisdicionais Brasileiras visam alguns propósitos. Assinale a opção correta, que apresenta um desses propósitos. *
1/1
a) Segurança da carga.
b) Verificação da documentação referente à carga.
c) Prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações.
d) Verificações do processo de produção por parte das plataformas ou de suas instalações de apoio.
e) Salvaguarda da carga.
(C)
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Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
03) (2007) A quem compete, como Representante da Autoridade Marítima para a segurança do tráfego aquaviário, promover a execução da Inspeção Naval? *
1/1
a) Aos Comandantes dos Distritos Navais ou quem por eles tenha sido subdelegado.
b) Ao Diretor de Portos e Costa ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
c) Ao Diretor Geral de Navegação ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
d) Ao Comandante de Operações Navais ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
e) Ao Chefe do Estado Maior da Armada ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
(A)
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0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
a) Caso as competências estabelecidas nos subitens II e III acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como Agentes da Autoridade Marítima, compete:
1) tratar dos atos relativos à aplicação de penalidades e os relativos às medidas administrativas de acordo com o seguinte critério:
(a) na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente; e
(b) nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designados como Autoridade Competente.
2) ao respectivo Capitão dos Portos, caberá tratar dos consequentes pedidos de recursos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente.
3) aos Inspetores Navais a adoção de medidas administrativas, previstas no artigo 16 da LESTA.
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.
36) (2015) Sobre o lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em Águas sob Jurisdição Nacional, compete ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente: *
1/1
a) supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados.
b) implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal.
c) autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei 9966/00 para a Autoridade Marítima.
d) promover a fiscalização das embarcações, a plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores.
e) estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
(E)
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0403 - COMPETÊNCIA
a) Compete aos Comandantes de DN, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE, ou à quem por ele tenha sido subdelegado:
I - supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados;
II - implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
III - autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei no 9966/00 para a Autoridade Marítima;
IV - promover a fiscalização das embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores; e
V - determinar a obtenção dos dados e informações e a apuração das responsabilidades sobre os incidentes com embarcações, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Portos e Costas, para as providências necessárias no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
b) Caso as competências estabelecidas nos subitens III a V acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, os atos relativos à aplicação de penalidades caberão:
I - na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designado como AUTORIDADE COMPETENTE; e
II - nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designados como AUTORIDADE COMPETENTE.
c) Compete ao Diretor de Portos e Costas, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE:
I - coordenar as ações decorrentes da aplicação da legislação ambiental por parte dos Agentes da Autoridade Marítima;
II - comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo as irregularidades encontradas durante a fiscalização de embarcações, plataformas e atividades de apoio atinente àquela indústria;
III - encaminhar os dados, informações e resultados de apuração de responsabilidades ao órgão federal de meio ambiente, para avaliação dos danos ambientais e início das medidas judiciais cabíveis;
IV - julgar os recursos sobre multas aplicadas por Agentes da Autoridade Marítima por infração aos regulamentos e leis relativos à poluição ambiental, em última instância;
V - determinar a emissão dos Certificados de Garantia Financeira para os navios de bandeira brasileira relativos à Convenção Internacional de Responsabilidade Civil em Danos causados por Poluição por Óleo; e
VI - Estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
10) (2009) De acordo com o estabelecido na NORMAM-07/DPC, os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão encaminhar o requerimento a que autoridade? * 0/1 a) Direto de Portos e Costas. b) Comandante do Distrito Naval. c) Diretor de Hidrografia e Navegação. d) Capitão dos Portos. e) Diretor Geral de Navegação.
Correct answer
d) Capitão dos Portos.
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0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.
19) (2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a inspeção naval é uma atividade de cunho: * 1/1 a) criminal. b) administrativo. c) legal. d) cívil. e) militar.
(B)
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Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
02) (2007) Quem é a autoridade competente para instaurar procedimentos administrativos, lavrar os Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA, após a subdelegação do Comandante do Distrito Naval? *
1/1
a) Nas Capitanias dos Portos, o Capitão dos Portos.
b) Nas Agências, o Chefe da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário.
c) Nas Delegacias, o Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário.
d) Nos Distritos Navais, o Chefe do Estado Maior.
e) Nas Capitanias dos Portos, um oficial designado por ato do Capitão dos Portos.
(E)
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0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
a) Caso as competências estabelecidas nos subitens II e III acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como Agentes da Autoridade Marítima, compete:
1) tratar dos atos relativos à aplicação de penalidades e os relativos às medidas administrativas de acordo com o seguinte critério:
(a) na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente; e
(b) nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designados como Autoridade Competente.
2) ao respectivo Capitão dos Portos, caberá tratar dos consequentes pedidos de recursos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente.
3) aos Inspetores Navais a adoção de medidas administrativas, previstas no artigo 16 da LESTA.
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.
41) (2016) Visando a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a autoridade competente, conforme estabelecido na NORMAM-07/DPC, poderá aplicar, mediante procedimentos administrativo, as seguintes medidas administrativas, EXCETO: *
1/1
a) embargo de obra.
b) embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação.
c) cancelamento do certificado de habilitação.
d) Apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação.
e) embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
(C)
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0304 - PENALIDADES PREVISTAS
A Autoridade Marítima poderá, mediante “procedimento administrativo”, aplicar as seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação até 12 meses;
c) cancelamento do certificado de habilitação; e
d) demolição de obras e benfeitorias.
0307 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Visando assegurar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a Autoridade Competente, conforme estabelecido no item 0305 desta norma, poderá aplicar, mediante “procedimento administrativo”, as seguintes medidas administrativas:
a) apreensão do certificado de habilitação;
b) apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
c) embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
d) embargo da obra; e
e) embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.
38) (2016) As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do auto de apreensão, sempre que: *
1/1
a) forem conduzidas por pessoas habilitadas.
b) forem registradas e/ou inscritas.
c) a embarcação estrangeira estiver operando em águas sob jurisdição nacional, estando devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC.
d) apresentar qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição hídrica.
e) forem conduzidas por maiores de idade.
(D)
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0308 - APREENSÃO E RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação só será impedida de dar continuidade ou iniciar uma singradura, quando a infração praticada efetivamente caracterizar perigo ou risco potencial à navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e/ou de poluição ambiental.
Essa medida será aplicada sempre que necessário, pois nada justifica o comprometimento da segurança.
As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do Auto de Apreensão (ANEXO 3-J), sempre que:
a) conduzidas por pessoas não habilitadas;
b) não forem registradas e/ou inscritas;
c) estiver a embarcação estrangeira operando em águas sob jurisdição nacional, sem estar devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC;
d) trafegando sem o cumprimento de exigências de vistorias que comprometam a segurança, após o prazo estabelecido;
e) qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição ambiental; e
f) conduzida por pessoa em estado de embriaguez.
As embarcações serão retidas pelo tempo que for necessário para atendimento das exigências requeridas.
17) (2011 - atualizada) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a fiscalização dos aquaviários e dos amadores que tripulam embarcações realizada pelo departamento de segurança do tráfego aquaviário das Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agência se atém a: * 1/1 a) documentos. b) habilitação. c) certificação. d) aptidão. e) capacitação.
(A)
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0201 - FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, SUAS DELEGACIAS E AGÊNCIAS (CP/DL/AG)
É normalmente efetuada pelos Inspetores Navais nível 2 lotados nas CP/DL/AG. Nas embarcações nacionais e nas embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária, a fiscalização tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.
12) (2009) De acordo com a NORMAM-07/DPC, o Grupo de Vistorias e Inspeções (GVI) é subordinado diretamente * 0/1 a) ao Diretor de Portos e Costas. b) ao Delegado e ao Agente. c) ao Capitão dos portos e ao Delegado. d) apenas ao Capitão dos Portos. e) ao Capitão dos Portos e ao Agente.
Correct answer
c) ao Capitão dos portos e ao Delegado.
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0106 - GERÊNCIA DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS (GEVI)
A GEVI faz parte da estrutura organizacional da DPC, sendo composta por Vistoriadores Navais e Inspetores Navais Nível 1, possuidores de nível superior, aprovados respectivamente nos Cursos de Formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais, devidamente preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I art. 2o . À semelhança da GEVI na DPC, as CP/DL possuem os Grupos de Vistoria e Inspeção (GVI), diretamente subordinados aos Titulares das CP/DL, exercendo suas atividades sob a supervisão funcional da GEVI.
15)(2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMA-07/DPC), em qual das seguintes áreas, consideradas de segurança, é permitido o tráfego e fundeio de embarcações? *
1/1
a) A mais de duzentos metros das instalações militares.
b) Fundeadouros de navios mercantes.
c) Canais de acesso aos portos.
d) Proximidade das instalações do porto.
e) As área ajacentes às praias, reservadas para os banhistas.
(A)
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Olha a pegadinha!
c) 0210 - ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.