17- NORMAM 7 Flashcards

1
Q

20) (2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07), os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar alguns procedimentos. Assinale a opção que apresenta um procedimento que NÃO é pertinente. *
0/1
a) Observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72)
b) Retirar de bordo todos os elemento poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva.
c) Obter aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), obre o ponto de afundamento.
d) Obter aprovação do Distrito Naval (DN).
e) Solicitar autorização à Diretoria de Portos e Costas (DPC) para afundamento, no ponto previamente aprovado, e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à Organização Marítima Internacional (OMI) a ser efetuada pela DPC.

A

(C)

Correct answer
c) Obter aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), obre o ponto de afundamento.
Feedback
0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.

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2
Q
42) (2019) Considerando as Áreas para Navegação constante na NORMAM-07/DPC, foram estabelecidos alguns limites em áreas com frequência de banhistas. Dentre esses limites, é estabelecida a velocidade à qual as embarcações, de propulsão a motor ou à vela, deverão obedecer em aproximação, da linha de base, para fundear. Essa velocidade, preservando a segurança dos banhistas, é de: *
1/1
a) até 5 (cinco) nós.
b) até 3 (três) nós.
c) 2 (dois) nós.
d) até 7 (sete) nós.
e) 4 (quatro) nós.
A

(B)

Feedback
3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;

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3
Q

11) (2009 - atualizada) Assinale a alternativa que não apresenta um ato realizado no Processo Administrativo relacionado ao Inquérito Administrativo: *
1/1
a) Portaria designando o Encarregado do Processo Administrativo
b) Portaria do Encarregado do Processo Administrativo designando as testemunhas
c) Auto de inquirição das testemunhas
d) Auto de inquirição ao possível infrator
e) Solução

A

(B)

Feedback
Nos precisos termos no Art. 5o , inciso LV, da Constituição Federal de 1988, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Processo Administrativo compreende, além dos termos e despachos, os seguintes atos:

a) Portaria designando o Encarregado do Processo Administrativo; b) Portaria do Encarregado do Processo Administrativo designando o escrivão;
c) Auto de inquirição da vítima (quando houver);
d) Auto de inquirição das testemunhas;
e) Auto de inquirição ao possível infrator;
f) Relatório e Conclusão: a conclusão deverá apontar se houve infração, com enquadramento no RLESTA, e seus autores materiais;
g) Solução: caso acolhida a sugestão de conclusão para a abertura do Auto de Infração, este deverá ser lavrado para apresentação de defesa, cumprindo os procedimentos previstos no item 0404 desta norma. Caso contrário, o processo deverá ser arquivado; e
h) Defesa: depois da entrega do competente Auto de Infração, o infrator poderá apresentar Defesa Prévia, nos casos de enquadramento no RLESTA.

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4
Q

14) (2010) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença: A Inspeção Naval é uma atividade de cunho _______________ que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei nº 9537 de 11/12/97 (LESTA), das normas e regulamentos dela decorrentes e dos atos e resolução internacionais, ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança __________, no mar aberto e em hidrovias interiores, e prevenção _________ por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio. *
1/1
a) Administrativo / da navegação / da contaminação marinha.
b) Técnico-administrativa / do tráfego /da poluição ambiental.
c) Técnico-administrativa / da navegação / do desiquilíbrio ambiental.
d) Administrativo /da navegação /da poluição ambiental.
e) Administrativo / do tráfego /da contaminação marinha.

A

(D)

Feedback
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

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5
Q
09) (2008) A quem compete ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima? *
1/1
a) Diretor de Portos e Costas.
b) Capitão dos Portos.
c) Comando de Operações Navais.
d) Comandante do Distrito Naval.
e) Diretor de Hidrografia e Navegação.
A

(D)Feedback
0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.

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6
Q
45) (2018) De acordo com a NORMAM-07/DPC, assinale a opção que completa corretamente a lacuna da sentença: O Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de trinta (30) dias, prorrogável por mais \_\_\_\_\_\_ pela autoridade instauradora. *
1/1
a) dez dias.
b) quinze dias.
c) vinte dias.
d) trinta dias.
e) sessenta dias.
A

(D)

Feedback
O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de até trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30), pela Autoridade instauradora.

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7
Q

01) (2017) Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquaviário estabelecidas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA e com os Procedimentos Administrativos previstos para Autos de Infração constantes da NORMAM-07/DPC, ao ser constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento, com o objetivo de convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimento e obtenção de orientação, nos casos de infringência à legislação afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração. No que tange ao auto de infração, ao julgamento e à interposição de recurso, previstos no Procedimento Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA: *
1/1
a) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze dias úteis de prazo para apresentar sua defesa.
b) O julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela Autoridade Competente, com decisão devidamente fundamentada, no prazo de trinta dias corridos.
c) Considerando procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificada o infrator.
d) Caso a pena imposta seja apreensão da embarcação, o infrator terá um prazo de cinco dias úteis para sanar as irregularidades que ensejarem a apreensão.
e) Não será exigido depósito prévio de pagamento da multa para a interposição de recurso.

A

(D)

Feedback

b) auto de infração - julgamento
1) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do Auto de Infração, incluindo-se o dia do vencimento. Caso o infrator não queira apresentar defesa, poderá declarar no Auto de Infração que renuncia a apresentação da defesa, datando e assinando, conforme modelo contido no ANEXO 3-B;
2) O julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela Autoridade Competente, com decisão devidamente fundamentada, no prazo de trinta (30) dias corridos, contados da data de recebimento da defesa ou julgado, caso esta defesa não seja apresentada, após decorrido o prazo para sua apresentação;
3) Considerado procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificado o Infrator; e
4) Caso a pena imposta seja multa, o Infrator terá um prazo de quinze (15) dias corridos para pagamento.

c) Interposição de Recurso
Da decisão do julgamento do Auto de Infração caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da data do conhecimento da decisão, incluindo o dia do vencimento, dirigido à Autoridade Competente, da estrutura da Autoridade Marítima, imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, que disporá do prazo de trinta (30) dias para proferir a sua decisão, devidamente fundamentada.
Não será exigido depósito prévio de pagamento da multa para a interposição de recurso.

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8
Q

40) (2016) Assinale a opção correta de acordo com a NORMAM 07. *
1/1
a) As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, das lagoas e dos rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, estando sujeitas à fiscalização e autuação das equipes Estaduais e Municipais, como Grupamentos Marítimos de Bombeiros e Prefeitura Municipal local.
b) As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc), que operam nas imediações das prais e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de boias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pelas marinas e iates clubes. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos.
c) Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação.
d) Compete ao poder público federal e, especialmente, à Autoridade Portuária, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de “surf” e “wind-surf” somente será permitido nas áreas especialmente estabelecidas para essa finalidade.
e) Não é permitido ao tráfego e fundeio de embarcações nas áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das equipes de Inspeção, a menos de trezentos (300) metros das instalações militares.

A

(C)

Feedback
a) As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, estando sujeitas à fiscalização e autuação das equipes de Inspeção Naval;

b) As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc), que operam nas imediações das praias e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de boias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pela CP, DL ou AG. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos;
c) Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação.
d) Compete ao poder público estadual e, especialmente, ao municipal, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de “surf” e “wind-surf” somente será permitido nas áreas especialmente estabelecidas para essa finalidade;

e) Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.

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9
Q

23) (2012) Segundo a NORMAM-07/DPC, as ações de Inspeção Naval (IN) na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário nas Águas Jurisdicionais Brasileiras visam alguns propósitos. Assinale a opção correta, que apresenta um desses propósitos. *
1/1
a) Segurança da carga.
b) Verificação da documentação referente à carga.
c) Prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações.
d) Verificações do processo de produção por parte das plataformas ou de suas instalações de apoio.
e) Salvaguarda da carga.

A

(C)

Feedback
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

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10
Q

03) (2007) A quem compete, como Representante da Autoridade Marítima para a segurança do tráfego aquaviário, promover a execução da Inspeção Naval? *
1/1
a) Aos Comandantes dos Distritos Navais ou quem por eles tenha sido subdelegado.
b) Ao Diretor de Portos e Costa ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
c) Ao Diretor Geral de Navegação ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
d) Ao Comandante de Operações Navais ou a quem por ele tenha sido subdelegado.
e) Ao Chefe do Estado Maior da Armada ou a quem por ele tenha sido subdelegado.

A

(A)

Feedback
0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
a) Caso as competências estabelecidas nos subitens II e III acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como Agentes da Autoridade Marítima, compete:
1) tratar dos atos relativos à aplicação de penalidades e os relativos às medidas administrativas de acordo com o seguinte critério:
(a) na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente; e
(b) nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designados como Autoridade Competente.
2) ao respectivo Capitão dos Portos, caberá tratar dos consequentes pedidos de recursos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente.
3) aos Inspetores Navais a adoção de medidas administrativas, previstas no artigo 16 da LESTA.
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.

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11
Q

36) (2015) Sobre o lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em Águas sob Jurisdição Nacional, compete ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente: *
1/1
a) supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados.
b) implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal.
c) autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei 9966/00 para a Autoridade Marítima.
d) promover a fiscalização das embarcações, a plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores.
e) estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

A

(E)
Feedback
0403 - COMPETÊNCIA
a) Compete aos Comandantes de DN, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE, ou à quem por ele tenha sido subdelegado:
I - supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados;
II - implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
III - autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei no 9966/00 para a Autoridade Marítima;
IV - promover a fiscalização das embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores; e
V - determinar a obtenção dos dados e informações e a apuração das responsabilidades sobre os incidentes com embarcações, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Portos e Costas, para as providências necessárias no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

b) Caso as competências estabelecidas nos subitens III a V acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, os atos relativos à aplicação de penalidades caberão:
I - na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designado como AUTORIDADE COMPETENTE; e
II - nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designados como AUTORIDADE COMPETENTE.

c) Compete ao Diretor de Portos e Costas, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE:
I - coordenar as ações decorrentes da aplicação da legislação ambiental por parte dos Agentes da Autoridade Marítima;
II - comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo as irregularidades encontradas durante a fiscalização de embarcações, plataformas e atividades de apoio atinente àquela indústria;
III - encaminhar os dados, informações e resultados de apuração de responsabilidades ao órgão federal de meio ambiente, para avaliação dos danos ambientais e início das medidas judiciais cabíveis;
IV - julgar os recursos sobre multas aplicadas por Agentes da Autoridade Marítima por infração aos regulamentos e leis relativos à poluição ambiental, em última instância;
V - determinar a emissão dos Certificados de Garantia Financeira para os navios de bandeira brasileira relativos à Convenção Internacional de Responsabilidade Civil em Danos causados por Poluição por Óleo; e
VI - Estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

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12
Q
10) (2009) De acordo com o estabelecido na NORMAM-07/DPC, os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão encaminhar o requerimento a que autoridade? *
0/1
a) Direto de Portos e Costas.
b) Comandante do Distrito Naval.
c) Diretor de Hidrografia e Navegação.
d) Capitão dos Portos.
e) Diretor Geral de Navegação.
A

Correct answer
d) Capitão dos Portos.
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É muito importante que você decore essa parte!

0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.

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19) (2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a inspeção naval é uma atividade de cunho: *
1/1
a) criminal.
b) administrativo.
c) legal.
d) cívil.
e) militar.
A

(B)

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Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

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14
Q

02) (2007) Quem é a autoridade competente para instaurar procedimentos administrativos, lavrar os Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA, após a subdelegação do Comandante do Distrito Naval? *
1/1
a) Nas Capitanias dos Portos, o Capitão dos Portos.
b) Nas Agências, o Chefe da Seção de Segurança do Tráfego Aquaviário.
c) Nas Delegacias, o Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário.
d) Nos Distritos Navais, o Chefe do Estado Maior.
e) Nas Capitanias dos Portos, um oficial designado por ato do Capitão dos Portos.

A

(E)

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0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.

a) Caso as competências estabelecidas nos subitens II e III acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como Agentes da Autoridade Marítima, compete:

1) tratar dos atos relativos à aplicação de penalidades e os relativos às medidas administrativas de acordo com o seguinte critério:
(a) na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente; e
(b) nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designados como Autoridade Competente.

2) ao respectivo Capitão dos Portos, caberá tratar dos consequentes pedidos de recursos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente.
3) aos Inspetores Navais a adoção de medidas administrativas, previstas no artigo 16 da LESTA.
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.

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15
Q

41) (2016) Visando a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a autoridade competente, conforme estabelecido na NORMAM-07/DPC, poderá aplicar, mediante procedimentos administrativo, as seguintes medidas administrativas, EXCETO: *
1/1
a) embargo de obra.
b) embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação.
c) cancelamento do certificado de habilitação.
d) Apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação.
e) embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.

A

(C)

Feedback
0304 - PENALIDADES PREVISTAS
A Autoridade Marítima poderá, mediante “procedimento administrativo”, aplicar as seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação até 12 meses;
c) cancelamento do certificado de habilitação; e
d) demolição de obras e benfeitorias.

0307 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Visando assegurar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a Autoridade Competente, conforme estabelecido no item 0305 desta norma, poderá aplicar, mediante “procedimento administrativo”, as seguintes medidas administrativas:
a) apreensão do certificado de habilitação;
b) apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação;
c) embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação;
d) embargo da obra; e
e) embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.

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16
Q

38) (2016) As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do auto de apreensão, sempre que: *
1/1
a) forem conduzidas por pessoas habilitadas.
b) forem registradas e/ou inscritas.
c) a embarcação estrangeira estiver operando em águas sob jurisdição nacional, estando devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC.
d) apresentar qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição hídrica.
e) forem conduzidas por maiores de idade.

A

(D)

Feedback
0308 - APREENSÃO E RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação só será impedida de dar continuidade ou iniciar uma singradura, quando a infração praticada efetivamente caracterizar perigo ou risco potencial à navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e/ou de poluição ambiental.
Essa medida será aplicada sempre que necessário, pois nada justifica o comprometimento da segurança.
As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do Auto de Apreensão (ANEXO 3-J), sempre que:
a) conduzidas por pessoas não habilitadas;
b) não forem registradas e/ou inscritas;
c) estiver a embarcação estrangeira operando em águas sob jurisdição nacional, sem estar devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC;
d) trafegando sem o cumprimento de exigências de vistorias que comprometam a segurança, após o prazo estabelecido;
e) qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição ambiental; e
f) conduzida por pessoa em estado de embriaguez.
As embarcações serão retidas pelo tempo que for necessário para atendimento das exigências requeridas.

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17
Q
17) (2011 - atualizada) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a fiscalização dos aquaviários e dos amadores que tripulam embarcações realizada pelo departamento de segurança do tráfego aquaviário das Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agência se atém a: *
1/1
a) documentos.
b) habilitação.
c) certificação.
d) aptidão.
e) capacitação.
A

(A)

Feedback
0201 - FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, SUAS DELEGACIAS E AGÊNCIAS (CP/DL/AG)
É normalmente efetuada pelos Inspetores Navais nível 2 lotados nas CP/DL/AG. Nas embarcações nacionais e nas embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária, a fiscalização tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.

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18
Q
12) (2009) De acordo com a NORMAM-07/DPC, o Grupo de Vistorias e Inspeções (GVI) é subordinado diretamente *
0/1
a) ao Diretor de Portos e Costas.
b) ao Delegado e ao Agente.
c) ao Capitão dos portos e ao Delegado.
d) apenas ao Capitão dos Portos.
e) ao Capitão dos Portos e ao Agente.
A

Correct answer
c) ao Capitão dos portos e ao Delegado.
Feedback
0106 - GERÊNCIA DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS (GEVI)
A GEVI faz parte da estrutura organizacional da DPC, sendo composta por Vistoriadores Navais e Inspetores Navais Nível 1, possuidores de nível superior, aprovados respectivamente nos Cursos de Formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais, devidamente preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I art. 2o . À semelhança da GEVI na DPC, as CP/DL possuem os Grupos de Vistoria e Inspeção (GVI), diretamente subordinados aos Titulares das CP/DL, exercendo suas atividades sob a supervisão funcional da GEVI.

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19
Q

15)(2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMA-07/DPC), em qual das seguintes áreas, consideradas de segurança, é permitido o tráfego e fundeio de embarcações? *
1/1
a) A mais de duzentos metros das instalações militares.
b) Fundeadouros de navios mercantes.
c) Canais de acesso aos portos.
d) Proximidade das instalações do porto.
e) As área ajacentes às praias, reservadas para os banhistas.

A

(A)

Feedback
Olha a pegadinha!

c) 0210 - ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.

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20
Q

33) (2015 - ATUALIZADA) Durante uma ação de Inspeção Naval, uma embarcação de esporte e recreio foi abordada, e o condutor informou que estava portanto o Titulo de Inscrição de sua Embarcação. Diante da constatação dessa infração pelo Inspetor Naval, no ato da abordagem, qual o procedimento administrativo deverá ser aplicado de acordo com a NORMAM-07/DPC? *
1/1
a) Lavratura do Auto de Infração.
b) Lavratura da Notificação para Comparecimento.
c) A apreensão do certificado de habilitação do condutor.
d) Aplicação de multa.
e) Realização do embargo da obra.

A

Feedback
Pegadinha!

0306 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

a) auto de infração - lavratura
1) Constatada a infração será lavrada a Notificação para Comparecimento (ANEXO 3-A), para convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração, conforme ANEXO 3-B, sem a qual nenhuma penalidade poderá ser imposta. O Auto de Infração será lavrado, com cópia para o Infrator, para julgamento pela Autoridade Competente, conforme estabelecido no item 0305 desta norma;

21
Q

48) (2017) A quem compete coordenar as ações decorrentes da aplicação da legislação ambiental por parte dos Agentes da Autoridade Marítima? *
0/1
a) À Procuradoria Especial da Marinha (PEM)
b) À Advocacia-Geral da União, como Representante Jurídica da Autoridade Marítima para aplicação da legislação
c) Ao Distrito Naval, como Representante da Autoridade Marítima para o meio ambiente
d) Ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o meio Ambiente
e) Ao IBAMA, como ógão do meio ambiente

A

Correct answer
d) Ao Diretor de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o meio Ambiente
Feedback
0403 - COMPETÊNCIA
a) Compete aos Comandantes de DN, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE, ou à quem por ele tenha sido subdelegado:
I - supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados;
II - implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
III - autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na Lei no 9966/00 para a Autoridade Marítima;
IV - promover a fiscalização das embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores; e
V - determinar a obtenção dos dados e informações e a apuração das responsabilidades sobre os incidentes com embarcações, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Portos e Costas, para as providências necessárias no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

b) Caso as competências estabelecidas nos subitens III a V acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, os atos relativos à aplicação de penalidades caberão:
I - na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designado como AUTORIDADE COMPETENTE; e
II - nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido no inciso III da alínea a) anterior, designados como AUTORIDADE COMPETENTE.

c) Compete ao Diretor de Portos e Costas, como REPRESENTANTE DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O MEIO AMBIENTE:
I - coordenar as ações decorrentes da aplicação da legislação ambiental por parte dos Agentes da Autoridade Marítima;
II - comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo as irregularidades encontradas durante a fiscalização de embarcações, plataformas e atividades de apoio atinente àquela indústria;
III - encaminhar os dados, informações e resultados de apuração de responsabilidades ao órgão federal de meio ambiente, para avaliação dos danos ambientais e início das medidas judiciais cabíveis;
IV - julgar os recursos sobre multas aplicadas por Agentes da Autoridade Marítima por infração aos regulamentos e leis relativos à poluição ambiental, em última instância;
V - determinar a emissão dos Certificados de Garantia Financeira para os navios de bandeira brasileira relativos à Convenção Internacional de Responsabilidade Civil em Danos causados por Poluição por Óleo; e
VI - Estabelecer requisitos e elaborar normas para prevenção da poluição por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

22
Q

39) (2016) De acordo com a NORMAM 07, a definição de perícia são todas as ações executadas por peritos. Peritos são os inspetores e vistoriadores navais. Sendo assim, marque a opção correta com relação aos tipos de perícias. *
1/1
a) Perícias de Fiscalização - Vistorias Navais.
b) Perícias de Verificação e Regularização - Inspeções Navais.
c) Perícias específicas - Perícia para operação de embarcações estrangeiras em AJB.
d) Perícias específicas - Perícia para obtenção do Certificado de Autorização de Afretamento.
e) Perícias específicas - Perícia de laudo para constatação das condições de segurança.

A

(C)

Feedback
a) Perícia - são todas as ações executadas por peritos.
Peritos são os Inspetores Navais e os Vistoriadores Navais. As perícias podem ser dos seguintes tipos:
1) Perícias de Fiscalização - Inspeções Navais;
2) Perícias de Verificação e Regularização - Vistorias; e
3) Perícias Específicas - são os vários tipos de perícias constantes das NORMAM e executadas para um fim específico. Exemplos:
I) Perícia para operação de embarcações estrangeiras em AJB;
II) Perícia para obtenção de Declaração de Conformidade para transporte de petróleo;
III) Perícia de laudo para estabelecimento do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS); e
IV) Perícias para emissão de laudos periciais em casos de acidentes etc.

23
Q

05) (2007 - atualizada) Assinale a opção INCORRETA, em relação às atividades de Inspeção Naval. *
1/1
a) No caso do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), o valor da multa a ser imposta será calculado pela Organização Militar que autuou, baseando-se nas tabelas divulgadas periodicamente por Circular da Superintendência de Seguros Privados e distribuídas pela DPC por intermédio de Circular.
b) Para efeito de aplicação de penalidade, responde solidária e isoladamente pelas infrações à LESTA o tripulante.
c) Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações em canais de acesso.
d) O Inquérito Administrativo (IA) tem como escopo apuração de fatos e atos da navegação.
e) Embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base.

A

(D)

Feedback
a) No caso do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), o valor da multa a ser imposta será calculado pela Organização Militar que autuou, baseando-se nas tabelas divulgadas periodicamente por Circular da Superintendência de Seguros Privados e distribuídas pela DPC por intermédio de Circular.

b) 0303 - AUTORES MATERIAIS
Para efeito de aplicação de penalidades, poderão ser considerados como autores materiais:
a) o tripulante;
b) o proprietário, armador ou preposto da embarcação;
c) a pessoa física ou jurídica que construir ou alterar as características da embarcação;
d) o construtor ou proprietário de obra sob, sobre e às margens das águas;
e) o pesquisador, explorador ou proprietário de jazida mineral sob, sobre ou às margens das águas;
f) o prático; e
g) o agente de manobra e docagem.
Notas:
1) Respondem solidária e isoladamente pelas infrações:
I - no caso de embarcação, o proprietário, o armador ou preposto;
II - o proprietário ou construtor da obra;
III - a pessoa física ou jurídica proprietária de jazida ou que realizar pesquisa ou lavra de minerais; e
IV - o autor material.
2) Em relação à Agência de Navegação, por ser tão somente a mandatária do armador e por não constar da LESTA como autora material ou responsável solidária, não pode responder por infrações praticadas por seus representados. No entanto, as Agências de Navegação devem encaminhar as notificações emitidas aos seus representados.

c) 0210 - ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.

d) 0317 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Processo Administrativo de Apuração, com fundamento no inciso II e III do Art. 9o do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Decreto-lei no 2.596/1998, comumente conhecido como Inquérito Administrativo1 (IA), combinado com a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem como escopo a apuração de ocorrências não enquadradas como fatos ou acidentes da navegação, objetos de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) da NORMAM-09/DPC. Assim, quando supostas irregularidades chegarem ao conhecimento de Agente da Autoridade Marítima, poderá ser instaurado o referido processo para constatar possível irregularidade e/ou infração e o seu autor material.

e) b) Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas:
1) embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;
2) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, páraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base;
3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;

24
Q

46) (2017) De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção-Naval NORMAM-07/DPC, visando ao afundamento deliberado de embarcação avariada, os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão *
1/1
a) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação de preparativos para o afundamento. A critério do CP, a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
b) encaminhar requerimento ao Diretor-Geral de Navegação, solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga.
c) apear a bordo todos os elementos estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva.
d) obter aprovação da Diretoria de Portos e Costas (DPC), sobre o ponto de afundamento, em virtude da segurança da navegação.
e) solicitar autorização ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à International Maritime Organization (IMO) a ser efetuada pela DHN.

A

(A)

Feedback
0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.

25
Q
08)(2008) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença. De acordo com a NORMAM-07/DPC, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo (IA) é de \_\_\_\_\_\_ dias, podendo ser prorrogado por mais \_\_\_\_\_ dias. *
1/1
a) trinta /trinta
b) sessenta /trinta
c) vinte /vinte
d) trinta /sessenta
e) trinta / quinze
A

(A)

Feedback
O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de até trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30), pela Autoridade instauradora

26
Q
30) (2014) Conforme previsto na NORMAM-07/DPC, a quem compete como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração ao regulamentos e às leis relativos à segurança da navegação (RLESTA), em última instância? *
1/1
a) Ao Distrito Naval.
b) À Diretoria de Portos e Costas.
c) À Diretoria Geral da Navegação.
d) À Capitania dos Portos.
e) Ao Comando de Operações Navais.
A

(B)

Feedback
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.

27
Q

26) (2013) As ações de Inspeção Naval na fiscalização da Segurança do Tráfego Aquaviário visam: *
1/1
a) à coerção das ações predatórias, à intimidação de piratarias e à normatização das regras nacionais.
b) a registrar as embarcações, plataformas ou instalações de apoio.
c) à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou de suas instalações de apoio.
d) à emissão de Carteira de Habilitação de Amador para os profissionais Aquaviários em cada Distrito Naval.
e) à regularização dos amadores e das embarcações, plataformas ou instalações de apoio.

A

(C)

Feedback
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

28
Q

24) (2012) Segundo a NORMAM-07/DPC, que trata sobre as atividades de Inspeção Naval, assinale a opção correta quanto à fiscalização do tráfego aquaviário e da Inspeção Naval. *
0/1
a) Quando houver indícios do emprego de embarcações para o transporte de carga ilegal, a Autoridade Marítima deverá ser imediatamente comunicada, solicitando-se a sua presença para lavratura do respectivo Auto de Prisão em Flagrante e Auto de Apreensão da Mercadoria.
b) Quando houver indícios do emprego de embarcações para o transporte de tóxico, de drogas ou de entorpecentes por embarcações, a Autoridade Marítima deverá ser imediatamente comunicada, solicitando-se a sua presença para lavratura do respectivo Auto de Prisão em Flagrante e apreensão do material.
c) A Gerência Especial de Vistoria e Inspeções Navais (GEVI) atua de forma independente, não sendo subordinada à Diretoria de Portos e Costas. A GEVI é composta por Vistoriadores Navais e Inspetores Navais de nível superior, aprovados em cursos de formação com preparo para exercerem a função.
d) Após sanadas as irregulares que determinem a apreensão da embarcação, o proprietário que não se apresentar ao órgão competente para retirá-la será notificado a fazê-lo dentro de quinze dias, sob a pena de ter sua embarcação leiloada ou incorporada aos bens da União.
e) As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do Auto de Infração sempre que conduzidas por pessoas não habilitadas, não registradas e/ou inscritas. Neste caso, as embarcações serão retidas por tempo determinado.

A

Correct answer
d) Após sanadas as irregulares que determinem a apreensão da embarcação, o proprietário que não se apresentar ao órgão competente para retirá-la será notificado a fazê-lo dentro de quinze dias, sob a pena de ter sua embarcação leiloada ou incorporada aos bens da União.
Feedback
0106 - GERÊNCIA DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS (GEVI)
A GEVI faz parte da estrutura organizacional da DPC, sendo composta por Vistoriadores Navais e Inspetores Navais Nível 1, possuidores de nível superior, aprovados respectivamente nos Cursos de Formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais, devidamente preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I art. 2o . À semelhança da GEVI na DPC, as CP/DL possuem os Grupos de Vistoria e Inspeção (GVI), diretamente subordinados aos Titulares das CP/DL, exercendo suas atividades sob a supervisão funcional da GEVI.

0310 - NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA E PARA SANAR IRREGULARIDADES
Após sanadas as irregularidades que determinaram a apreensão da embarcação, o proprietário que não se apresentar ao órgão competente para retirá-la será notificado a fazê-lo, dentro de quinze dias, sob pena de ter sua embarcação leiloada ou incorporada aos bens da União, uma vez que o não comparecimento caracterizará o abandono com intenção de renunciar à propriedade.

PEGADINHA
0308 - APREENSÃO E RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação só será impedida de dar continuidade ou iniciar uma singradura, quando a infração praticada efetivamente caracterizar perigo ou risco potencial à navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e/ou de poluição ambiental.
Essa medida será aplicada sempre que necessário, pois nada justifica o comprometimento da segurança.
As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do AUTO DE APREENSÃO (ANEXO 3-J), sempre que:
a) conduzidas por pessoas não habilitadas;
b) não forem registradas e/ou inscritas;
c) estiver a embarcação estrangeira operando em águas sob jurisdição nacional, sem estar devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC;
d) trafegando sem o cumprimento de exigências de vistorias que comprometam a segurança, após o prazo estabelecido;
e) qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição ambiental; e
f) conduzida por pessoa em estado de embriaguez.
As embarcações serão retidas pelo tempo que for necessário para atendimento das exigências requeridas.

29
Q

47) (2017) O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do RLESTA, tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como gatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de *
1/1
a) trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora.
b) trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.
c) sessenta dias, prorrogável por mias trinta dias, pela autoridade instauradora.
d) noventa dias, prorrogável em até 1 ano, pelo Distrito Naval.
e) noventa dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.

A

(A)

Feedback
O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de até trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30), pela Autoridade instauradora.

30
Q

43) (2018) De acordo com a NORMAM-07/DPC, os Inspetores Navais são profissionais de diversos níveis. Assinale a opção correta relativa a um Inspetor Naval nível 3. *
1/1
a) Oficiais da Reserva Remunerada ou Reformados da Marinha do Brasil contratados, aprovados no curso para formação de Inspetores Navais.
b) Oficiais da tripulação dos Navios da Marinha do Brasil.
c) Oficial da Marinha Mercante aprovado em processo seletivo e curso para formação de Inspetores Navais.
d) Oficiais da Marinha do Brasil, da ativa ou da reserva remunerada, lotados nas Capitanias dos Portos (CP)/Delegacias (DL)/ Agências (AG), que cumprem o Estágio Preparatório para Oficiais que irão servir em CP/DL/AG (ESPOC).
e) Oficiais prestando o Serviço Militar Voluntário Temporário como Oficial de 2º classe da Reserva da Marinha (RM2) aprovados em processo seletivo.

A

(B)

Feedback
0104 - DOS INSPETORES NAVAIS
Os Inspetores Navais são profissionais de diversos níveis, habilitados para executarem a IN e designados por ato administrativo do titular das Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Agências (CP/DL/AG) ou dos Comandantes dos Navios da MB.
a) Inspetor Naval Nível 1: Enquadram-se nas seguintes categorias:
1) Oficiais da Reserva Remunerada ou Reformados da MB contratados, aprovados no Curso para Formação de Inspetores Navais;
2) Oficiais da Marinha Mercante aprovados em Processo Seletivo e no Curso para Formação de Inspetores Navais; ou
3) Oficiais prestando Serviço Militar voluntário temporário como Oficial de 2a Classe da Reserva da Marinha (RM2) aprovados em Processo Seletivo.
b) Inspetor Naval Nível 2: Oficiais e Praças da MB, da ativa ou da reserva remunerada, lotados nas CP/DL/AG, que cumpriram os Estágios Preparatórios para Oficiais e Praças que irão servir em CP/DL/AG (ESPOC e ESPRAC).
c) Inspetor Naval Nível 3: Oficiais e Praças componentes das tripulações dos Navios da MB.

31
Q

25) (2012) Segundo a NORMAM-07/DPC, constitui infração às regras de qualquer preceito estabelecido no regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição nacional - RLESTA, nas normas complementares emitidas pela Autoridade Marítima e em atos ou resoluções internacional ratificadas pelo Brasil, sendo o infrator sujeito à penalidades indicadas no RLESTA. A Autoridade Marítima poderá, mediante procedimento administrativo, aplicar as seguintes penalidades: *
1/1
a) Suspensão do certificado de habilitação até 24 meses e multa.
b) Apreensão de embarcações e demolição de obras e benfeitorias.
c) Prisão administrativa e cancelamento do certificado de habilitação.
d) Apropriação de benfeitorias e demolição de obras.
e) Multa e cancelamento do certificado de habilitação.

A

(E)

Feedback
0304 - PENALIDADES PREVISTAS
A Autoridade Marítima poderá, mediante “procedimento administrativo”, aplicar as seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação até 12 meses;
c) cancelamento do certificado de habilitação; e
d) demolição de obras e benfeitorias.

32
Q
31) (2014) Constatada a infração será lavrada a Notificação para comparecimento, convocando o responsável por eventual cometimento de infração para dar as devidas explicações e obtenção de orientação nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração. De acordo com o Anexo 3-A da NORMAM-07/DPC, qual será o prazo, em dias úteis, para o comparecimento do responsável à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência para prestar os esclarecimentos devidos? *
1/1
a) 4
b) 5
c) 8
d) 10
e) 15
A

(C)

Feedback
Questão do anexo! ANEXO 3-A

33
Q

44) (2018) De acordo com a NORMAM-07/DPC, são consideradas penalidades, EXCETO: *
···
/1
a) multa.
b) suspensão do certificado de Habilitação por até 12 meses.
c) cancelamento do Certificado de Habilitação.
d) demolição de obras e benfeitorias.
e) apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída da embarcação.

A

E Feedback

0304 - PENALIDADES PREVISTAS A Autoridade Marítima poderá, mediante “procedimento administrativo”, aplicar as seguintes penalidades:

a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação até 12 meses;
c) cancelamento do certificado de habilitação; e d) demolição de obras e benfeitorias.

0307 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Visando assegurar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a Autoridade Competente, conforme estabelecido no item 0305 desta norma, poderá aplicar, mediante “procedimento administrativo”, as seguintes medidas administrativas: a) apreensão do certificado de habilitação; b) apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação; c) embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação; d) embargo da obra; e e) embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.”

34
Q
22) (2011) A qual representante da Autoridade Marítima compete ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima? *
1/1
a) Comandante do Distrito Naval.
b) Diretor de Portos e Costas.
c) Capitão dos Portos.
d) Chefe do Estado-Maior da Armada.
e) Diretor de Hidrografia e Navegação.
A

(A)

Feedback
0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.

35
Q

16) (2011 - atualizada) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a fiscalização do tráfego aquaviário pelo departamento de segurança do tráfego aquaviário das Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agência se divide em: *
0/1
a) documental e das reais condições do material e equipamento da embarcação nacional e estrangeira que possuam inscrição temporária.
b) documental e de pessoal da embarcação nacional e estrangeira.
c) documental e das reais condições do material e equipamento de todas as embarcações nacionais e estrangeiras.
d) das reais condições do material da embarcação estrangeira.
e) documental e pessoal das embarcações nacionais.

A

Correct answer
a) documental e das reais condições do material e equipamento da embarcação nacional e estrangeira que possuam inscrição temporária.
Feedback
0201 - FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, SUAS DELEGACIAS E AGÊNCIAS (CP/DL/AG)
É normalmente efetuada pelos Inspetores Navais nível 2 lotados nas CP/DL/AG. Nas embarcações nacionais e nas embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária, a fiscalização tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.

36
Q

13) (2010) Conforme a NORMAM-07/DPC, que trata sobre as atividades de inspeção naval, NÃO é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas, consideradas como áreas de segurança: *
1/1
a) próximo às hidrelétricas, termoelétricas e usinas de lixo.
b) nos canais de acesso aos portos.
c) a menos de trezentos metros das instalações molitares.
d) a menos de seiscentos metros das instalações de petróleo.
e) quaisquer áreas adjacentes às praias.

A

(B)

Feedback
c) 0210 - ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.

37
Q
29) (2014) De acordo com o estabelecido no capítulo 4 da NORMAM-07/DPC, o qual regula o procedimento Administrativo em relação a infração à Lei nº9.966/00, de competência da autoridade marítima, o infrator ao tomas ciência de determinada infração, apresentará a defesa em primeira instância em até quantos dias de prazo, contados da data em que o autuado tomou ciência da autuação? *
1/1
a) 8
b) 10
c) 15
d) 20
e) 30
A

(D)

Feedback
Cuidado para não confundir a defesa no s procedimentos administrativos relativos à Lesta e os relativos à Lei do Óleo:
0404 - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Lei do óleo)
b) da Defesa e do Julgamento
I - Em primeira instância, a defesa deverá ser apresentada à CP, DL ou AG que lavrou o auto de infração, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias contados da data em que o autuado tomou ciência da autuação.

0306 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (LESTA)

b) auto de infração - julgamento
1) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do Auto de Infração, incluindo-se o dia do vencimento.

38
Q

21) (2011) Segundo as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), a Autoridade Marítima não poderá, mediante procedimento administrativo, aplicar a penalidade de *
1/1
a) multa.
b) suspensão do certificado de habilitação até doze (12) meses.
c) cancelamento do certificado de habilitação.
d) prisão.
e) demolição de obras e benfeitorias.

A

(D)
Feedback
0304 - PENALIDADES PREVISTAS
A Autoridade Marítima poderá, mediante “procedimento administrativo”, aplicar as seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação até 12 meses;
c) cancelamento do certificado de habilitação; e
d) demolição de obras e benfeitorias.

39
Q

04) (2007) De acordo com a NORMAM-07/DPC, as ações de Inspeção Naval visam: *
1/1
a) multar, apreender embarcações e suspender a Carteira de Habilitação do Amador.
b) segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações.
c) retirada de tráfego das embarcações irregulares, e a demolição das obras irregulares sob e sobre águas jurisdicionais brasileiuras.
d) cancelamento do título de inscrição de embarcações e embargo de obras irregulares sob e sobre águas jurisdicionais brasileiras.
e) apreender certificado de habilitação e embargo de atividade de mineração e de benfeitorias em águas jurisdicionais brasileiras.

A

(B)

Feedback
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

40
Q

06) (2008) Em relação à Atividade de Inspeção Naval, assinale a opção INCORRETA. *
1/1
a) Compete aos Comandantes dos Distritos Navais promover a execução da inspeção naval, ou a quem for por ele subdelegado.
b) A Autoridade Competente para julgar os Autos de Infração nas Delegacias da Capitania dos Portos será um oficial designado por ato do Delegado.
c) No tocante às infrações cometidas em relação à Lei nº 9.537, de 11/12/1997-LESTA, cabe ao Diretor de Portos e Costas-DPC, julgar os recursos em última instância.
d) A Inspeção Naval trata-se de atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização da Lei nº9.537, de 11/12/1997-LESTA.
e) Embarcação utilizando propulsão a remo ou à vela poderá trafegar a partir de cem metros da linha de base.

A

(B)

Feedback
0305 - COMPETÊNCIAS
Compete aos Comandantes de Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, ou a quem por ele tenha sido subdelegada tal competência:
I - promover a execução da Inspeção Naval;
II - adotar as medidas administrativas previstas na LESTA;
III - instaurar procedimentos administrativos, lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades previstas na LESTA; e
IV - ordenar ou providenciar a demolição de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Autoridade Marítima.
a) Caso as competências estabelecidas nos subitens II e III acima tenham sido subdelegadas aos Capitães dos Portos e aos seus prepostos, como Agentes da Autoridade Marítima, compete:
1) tratar dos atos relativos à aplicação de penalidades e os relativos às medidas administrativas de acordo com o seguinte critério:
(a) na área de jurisdição da sede da Capitania dos Portos (CP), ao Oficial designado por ato do Capitão dos Portos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente; e
(b) nas áreas de jurisdição das Delegacias (DL) e Agências (AG), aos respectivos Delegados e Agentes sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designados como Autoridade Competente.
2) ao respectivo Capitão dos Portos, caberá tratar dos consequentes pedidos de recursos sendo, para efeito do contido nos incisos II e III, designado como Autoridade Competente.
3) aos Inspetores Navais a adoção de medidas administrativas, previstas no artigo 16 da LESTA.
b) Compete ao DPC, como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, julgar os recursos sobre multas aplicadas por infração aos regulamentos e às leis relativas à segurança da navegação, em última instância.

0209 - ÁREAS SELETIVAS PARA A NAVEGAÇÃO
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas:
1) embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;
2) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, páraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base;
3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;

41
Q

28) (2013) Quanto às atividades de Inspeção Naval, assinale a opção correta. *
1/1
a) As plataformas flutuantes, quando rebocadas, e as fixas não estão sujeitas à fiscalização dos Inspetores Navais, sendo necessário somente o conhecimento de suas atividades e posições para divulgação em Aviso aos Navegantes.
b) A Autoridade Marítima poderá delegar, aos Municípios, a fiscalização do tráfego e da permanência de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às prais, sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
c) Os Inspetores Navais não poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.
d) Para aquaviários e amadores, a fiscalização se atém à verificação de documentos relativos aos tripulantes somente das embarcações nacionais.
e) Para embarcações, a fiscalização se divide em duas verificações distintas: a documental; e as reais condições do material e equipagem da embarcação nacional e estrangeira em passagem inocente.

A

(B)

Feedback
0206 - INSPEÇÃO NAVAL EM PLATAFORMAS
As plataformas estão sujeitas à fiscalização dos Inspetores Navais.
As plataformas fixas, quando posicionadas, são consideradas obras sob e sobre águas, havendo necessidade de que a MB avalie seu posicionamento para resguardo da segurança da navegação conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-11/DPC, bem como a necessidade de serem dotadas de “Auxílios à Navegação” (visuais e sonoros), conforme previsto Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação - NORMAM-17/DHN.
A entrada e saída dessas estruturas em águas restritas deve ser motivo de adoção de medidas acauteladoras como a divulgação em Aviso aos Navegantes e a realização de manobras especiais, conforme descrito na NORMAM-08/DPC e demais procedimentos estabelecidos pelas CP.

0211 - CONVÊNIOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
a) Considerando o disposto no art. 6o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, a Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. A delegação poderá ser feita mediante Convênio específico.

0306 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

a) auto de infração - lavratura
1) Constatada a infração será lavrada a Notificação para Comparecimento (ANEXO 3-A), para convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração, conforme ANEXO 3-B, sem a qual nenhuma penalidade poderá ser imposta. O Auto de Infração será lavrado, com cópia para o Infrator, para julgamento pela Autoridade Competente, conforme estabelecido no item 0305 desta norma; e
2) O Auto de Infração deverá ser assinado pelo Infrator, seu preposto ou representante legal para esse fim e por testemunhas, se houver. Caso o Infrator se recuse a assinar, o fato será tomado a termo; caso não saiba assinar, o Auto será assinado a rogo.

0201 - FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, SUAS DELEGACIAS E AGÊNCIAS (CP/DL/AG)
É normalmente efetuada pelos Inspetores Navais nível 2 lotados nas CP/DL/AG. Nas embarcações nacionais e nas embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária, a fiscalização tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.

42
Q

18) (2011) Segundo a Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), assinale a opção que apresenta um dos propósitos da Inspeção Naval (IN). *
1/1
a) Segurança das tubulações subaquáticas.
b) Salvaguarda da vida marinha.
c) Salvaguarda da vida humana.
d) Prevenção da saúde humana nas plataformas ou nas instalações de apoio.
e) Treinamentos dos aquaviários.

A

(C)

Feedback
Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei no 9.537/97, das normas e regulamentos dela decorrentes e, dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

43
Q

37) (2016) De acordo com NORMAM-07/dpc, no que diz respeito à responsabilidade civil, é correta afirmar que o proprietário de um navio: *
1/1
a) dependendo da multa administrativa que couber, poderá também ser responsável pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional, incluindo o mar territorial.
b) independentemente da multa administrativa que couber, é criminalmente responsável pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional, incluindo o mar territorial.
c) dependendo da multa administrativa que couber, poderá também ser responsável civilmente pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional.
d) dependendo a multa administrativa que couber, poderá também ser responsável criminalmente pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional.
e) independentemente da multa administrativa que couber, é civilmente responsável pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional, incluindo o mar territorial.

A

(E)

Feedback
0406 - RESPONSABILIDADE CIVIL E DEPÓSITO DE CAUÇÃO
O proprietário de um navio, conforme definido na Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969 (CLC-69), independente da multa administrativa que couber, é civilmente responsável pelos danos causados por poluição por óleo no território nacional, incluindo o mar territorial.

44
Q
07) (2008) Segundo a NORMAM-07/DPC, quando cometida infração administrativa relativa ao lançamento de óleo e outra substância nociva ou perigosa por embarcações, o infrator deverá apresentar, em primeira instância, sua defesa à Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) que lavrou o auto de infração em quantos dias? *
1/1
a) 15
b) 20
c) 30
d) 45
e) 60
A

(B)

Feedback
Cuidado para não confundir a defesa no s procedimentos administrativos relativos à Lesta e os relativos à Lei do Óleo:
0404 - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Lei do óleo)
b) da Defesa e do Julgamento
I - Em primeira instância, a defesa deverá ser apresentada à CP, DL ou AG que lavrou o auto de infração, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias contados da data em que o autuado tomou ciência da autuação.

0306 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (LESTA)

b) auto de infração - julgamento
1) Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do Auto de Infração, incluindo-se o dia do vencimento.

45
Q
34) (2015 - atualizada) De acordo com a NORMAM-07/DPC, com relação à verificação e recolhimento de coisas ou bens, à deriva ou encalhados, em se tratando o bem de algum tipo de embarcação constituindo perigo a navegação, ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente deverá ser observado o contido na: *
1/1
a) NORMAM-08/DPC
b) NORMAM-10/DPC
c) NORMAM-09/DPC
d) NORMAM-11/DPC
e) NORMAM-04/DPC
A

(B)

Feedback
0204 - VERIFICAÇÃO E RECOLHIMENTO DE COISAS OU BENS, À DERIVA OU ENCALHADOS
Todas as coisas ou bens, principalmente aqueles de origem desconhecida, que vierem a dar nas praias ou se encontrem à deriva, serão recolhidos pelas Equipes de Inspeção da CP/DL/AG e ficarão sob a custódia dessas Organizações Militares que aguardarão reclamação dos seus responsáveis.
O material que não tenha sido reclamado num prazo de 30 (trinta) dias poderá ser alienado nos termos da legislação em vigor. No caso de material devidamente identificado como estrangeiro e não reclamado, decorrente de sinistro, alijamento ou fortuna do mar deverá ser encaminhado à Superintendência Regional da Receita Federal para que seja dada a destinação pertinente, tendo em vista tratar-se de mercadoria estrangeira encontrada ao abandono.
Em se tratando o bem de algum tipo de embarcação constituindo perigo a navegação, ameaça de danos a terceiros ou ao meio ambiente observar o contido na NORMAM-10/DPC sobre o assunto.

46
Q

32) (2015) Nos casos em que for constatado um estado de embriaguez de um condutor de embarcação, cujo limite de teor alcoólico seja até três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, com margem de tolerância de um décimo de miligrama por litro de ar, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos. De acordo com a NORMAM-07/DPC, quais as medidas administrativas poderão ser tomadas no decorrer do procedimento administrativo? *
1/1
a) Suspensão da habilitação e apreensão da embarcação.
b) Apreensão da embarcação e multa.
c) Retenção da habilitação e impedimento da saída de embarcação.
d) Cancelamento da habilitação e multa.
e) Retenção da habilitação e apreensão da embarcação.

A

(E)

Feedback
b) Limites de teor alcoólico
Os limites de teor alcoólico para fins de aplicação de procedimentos administrativos ou para apresentação à Autoridade Policial competente são os seguintes:
1) Administrativo - limite de teor alcoólico seja até 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, com margem de tolerância de um décimo de miligrama por litro de ar;
2) Apresentação à Autoridade Policial - índice igual ou superior a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, observando-se a margem de tolerância de um décimo de miligrama por litro de ar. O infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área ou o fato relatado àquela Autoridade, para adoção de medidas que entender cabíveis (enquadramento como crime previsto no Art. 261 do Código Penal ou Art. 62 da lei de Contravenções Penais).

d) Medidas administrativas
Nos casos em que for constatado um estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b), subalínea 1) deste item, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos. As medidas administrativas a serem tomadas poderão ser a retenção da Habilitação (CIR ou CHA) e apreensão da embarcação. Após o encerramento do procedimento administrativo, o infrator poderá ser penalizado com a suspensão da Habilitação (CIR ou CHA) ou o cancelamento da mesma.
Nos casos em que for constatado estado de embriaguez, cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b), subalínea 2) deste item, o infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área, para os fins legais.
A aplicação de procedimentos criminais não exime a adoção pelas CP/DL/AG dos procedimentos administrativos decorrentes.

47
Q
35) (2015 - atualizada) Segundo o Art. 6º da Lei 9.537/1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas jurisdicionais brasileiras, a Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego e permanência de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. De acordo com a NORMAM-07/DPC, essa delegação poderá ser feita mediante: *
1/1
a) Convênio
b) Portaria
c) Contrato
d) Concessão
e) Autorização
A

(A)

Feedback
0211 - CONVÊNIOS COM PREFEITURAS MUNICIPAIS
a) Considerando o disposto no art. 6o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, a Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. A delegação poderá ser feita mediante Convênio específico.

48
Q

27) (2013 - atualizada) Assinale a opção que apresenta um procedimento a ser observado pelos responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado. *
1/1
a) Encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade.
b) Prender a bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva.
c) Obter aprovação do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sobre o ponto de afundamento.
d) Observar os procedimentos preconizados na Convenção MARPOL (1973).
e) Informar à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à Organização Marítima Internacional (IMO).

A

(A)

Feedback
0203 - INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA
Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte:
a) encaminhar requerimento do responsável ao Capitão dos Portos solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações, declarando que as ações que estão sendo planejadas serão executadas por pessoal com conhecimento técnico, habilidade e capacidade necessárias para desenvolver as operações, aplicando as medidas de segurança exigidas, com os equipamentos e as embarcações necessárias para a execução da tarefa e que está preparado para desenvolver outras ações contra ocorrências fortuitas indesejáveis;
b) observar os procedimentos preconizados na Convenção de Alijamento (London Convention-72);
c) retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
d) agendar junto à CP/DL/AG a inspeção da embarcação para verificação dos itens acima descritos e outros preparativos para o afundamento. A critério do CP a Sociedade Classificadora da embarcação poderá realizar essa inspeção.
e) obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
f) obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
g) solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.