28 - NORMAM 3 Flashcards
33) (2016) Conforme descrito na NORMAM 03/DPC, as embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, em trânsito em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) ou em uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil e deverão cumprir procedimentos. Sobre o exposto, assinale a opção CORRETA. *
1/1
a) O tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal.
b) Apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à Capitania, Delegacia ou Agência, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, impreterivelmente, até 48 horas apos a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes.
c) O Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 24 horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado.
d) Caso sejam necessárias outras movimentações após obtido o visto de entrada na Declaração de Entrada/Saída da embarcação, a Declaração de Entrada/Saída deverá ser apresentada com antecedência mínima de 48 horas, à Capitania, Delegacia ou Agência em cuja jurisdição estiver, indicando no campo específico as alterações de movimentação pretendidas para ratificação e obtenção de novo visto.
e) Os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pelas Capitanias, Delegacias ou Agências, durante vinte e quatro meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.
(A)
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0115 –
8 - b) o tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal;
2) apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à CP/DL/AG, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, conforme formulário constante no anexo 1-A, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada controlará a permanência da embarcação estrangeira em AJB;
3) o Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado;
5) caso sejam necessárias outras movimentações após obtido o visto de entrada na Declaração de Entrada/Saída da embarcação, a Declaração de Entrada/Saída deverá ser reapresentada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, à CP/DL/AG em cuja jurisdição estiver, indicando no campo específico as alterações de movimentação pretendidas para ratificação e obtenção de novo visto. Após aposição do respectivo visto, a CP/DL/AG remeterá cópia da Declaração para a CP/DL/AG que deu o visto de entrada da embarcação, para controle;
8) os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pela CP/DL/AG, durante doze meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.
35) (2019) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo, de acordo com a NORMAM-03/DPC. O candidato que deseja efetuar sua inscrição para os exames de habilitação na categoria de Arrais-Amador (ARA) deverá apresentar um atestado comprovando treinamento de, no mínimo, \_\_\_ horas em embarcações de esporte e/ou recreio. Para a categoria de Motonauta (MTA), o treinamento deverá ser de, no mínimo, \_\_\_\_ horas em embarcação tipo moto aquática. * 1/1 a) 6 (seis) / 4 (quatro) b) 6 (seis) / 3 (três) c) 5 (cinco) / 4 (quatro) d) 3 (três) / 2 (dois) e) 5 (cinco) / 3 (três)
B
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0504 - PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7) Para a habilitação na categoria de MTA, apresentar o atestado de treinamento náutico para motonauta, conforme anexo 5-E, comprovando que realizou treinamento náutico com, no mínimo, três horas de duração, em embarcações do tipo moto aquática; e
8) Para a habilitação na categoria de ARA, apresentar o atestado de treinamento náutico para arrais-amador, conforme anexo 5-F, comprovando que realizou, no mínimo, seis horas de treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
17) (2011) Quando uma embarcação de esporte e/ou recreio for realizar uma viagem em área de navegação com requisitos mais rigorosos que os daquela em que está autorizada a operar, deverá solicitar à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência a reclassificação para a viagem, por meio do seguinte procedimento:
1/1
a) realização de vistoria pela Sociedade Classificadora, reconhecida pelo Governo Brasileiro, onde deverão ser verificados a habilitação dos tripulantes e os setores de equipamentos e rádio constante da lista de verificação aplicável ao tipo de navegação pretendida.
b) apresentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, da Anotação de Respons
c) realização de uma perícia técnica.
d) apresentação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, dos planos da embarcação e da habilitação dos tripulantes constantes do Cartão de Tripulação de Segurança.
e) apresentação, pelo interessado, de declaração de um engenheiro naval, que ateste que a embarcação possui estabilidade e resistência estrutural satisfatória para efetuar a viagem pretendida.
E
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0321 - RECLASSIFICAÇÃO PARA UMA VIAGEM
A embarcação que desejar realizar uma viagem em área de navegação com requisitos mais rigorosos que daquela em que está autorizada a operar, deverá solicitar à CP/DL/AG a reclassificação para a viagem por meio do seguinte procedimento:
a) apresentação, pelo interessado, de declaração de um engenheiro naval, que ateste que a embarcação possui estabilidade e resistência estrutural satisfatórias para efetuar a viagem pretendida; e
b) realização de vistoria pela CP/DL/AG onde deverão ser verificados a habilitação dos tripulantes e os setores de equipamentos e rádio constantes da lista de verificação aplicável ao tipo de navegação pretendida.
Após o cumprimento das alíneas a) e b) a CP/DL/AG poderá autorizar a viagem da embarcação.
39) (2017) Conforme preconizado pela NORMAM-03/DPC, as embarcações estrangeiras de espoerte e/ou recreio, em trânsito em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) ou em uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil, devendo cumprir alguns procedimentos. De a cordo com essa norma, pode-se afirmar que *
0/1
a) por ocasião da chegada ao primeiro porto nacional, qualquer pessoa ou objeto só poderá embarcar ou desembarcar da embarcação estrangeira depois que esta estiver liberada pela visita da Autoridade Portuária.
b) é obrigatória a apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à CP/DL/AG, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, impreterivelmente, até 36 horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal.
c) o Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 24 horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação foque foi declarado..
d) o tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Polícia Federal.
e) uma embarcação estrangeira, ao adentrar o primeiro porto Nacional, deverá inicialmente ser liberado pela
Saúde dos Portos, pela Imigração e pela Alfândega.
Correct answer
e) uma embarcação estrangeira, ao adentrar o primeiro porto Nacional, deverá inicialmente ser liberado pela Saúde dos Portos, pela Imigração e pela Alfândega.
BIZU:
ONDE TEM “MÁX” ou “PERMANÊNCIA ÁGUA BRAS” ==> ALFÂNDEGA
ONDE TEM PERMANÊNCIA AJB ==> ÓRGÃO REGI DA RECEITA FEDERAL
ONDE TEM TRÂNSITO ==> SAÚDE PORTOS/PF/RF
ONDE
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1) por ocasião da chegada ao primeiro porto nacional, qualquer pessoa ou objeto só poderá embarcar ou desembarcar da embarcação estrangeira depois que a mesma estiver liberada pela visita das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal;
2) apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à CP/DL/AG, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, conforme formulário constante no anexo 1-A, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada controlará a permanência da embarcação estrangeira em AJB;
3) o Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado;
8) os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pela CP/DL/AG, durante doze meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.
b) o tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal;
c) ao adentrar o primeiro porto Nacional, deverá inicialmente ser liberada pela Saúde dos Portos, pela Imigração e pela Alfândega, sendo que esta última determinará qual o prazo máximo de permanência da mesma em águas Brasileiras.
34) (2019) De acordo com a NORMAM-03/DPC, que trata sobre Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas, é correto afirmar que: *
0/1
a) não é permitido tráfego e fundeio de embarcações de esporte e/ou recreio a menos de 399 metros de unidades estacionárias de produção de petróleo.
b) é proibido transporte de criança com idade inferior a 6 anos em dispositivos flutuantes rebocados, do tipo banana boat e disc boat.
c) um dos assuntos que poderá ser abordado no Conselho de Assessoramento são as ações de fiscalização compartilhada, na faixa de prais e margens de rio ou lago, observando o que prescrevem os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano Diretor, Plano de Zoneamento e Plano de Uso das Águas.
d) Stand-up Padle, Wind Surf, Kite Surf são caracterizados como embarcações por propiciarem a locomoção no meio ambiente aquático.
e) a transferência de propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida dentro do prazo de 30 dias após aquisição para embarcações registradas e 60 dias para as embarcações inscritas.
ATENÇÃO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO IDIOTAA
Correct answer
c) um dos assuntos que poderá ser abordado no Conselho de Assessoramento são as ações de fiscalização compartilhada, na faixa de prais e margens de rio ou lago, observando o que prescrevem os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano Diretor, Plano de Zoneamento e Plano de Uso das Águas.
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0108 - ÁREAS DE SEGURANÇA Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança:
f) a menos de 500 (quinhentos) metros de unidades estacionárias de produção de petróleo;
0112 – b)
9) transporte de crianças em dispositivos rebocados: I) é proibido o transporte de crianças com idade inferior a sete (7) anos em dispositivos flutuantes rebocados, do tipo banana boat e disc boat; II) crianças com idade igual ou maior do que sete (7) anos e inferior a doze (12) anos podem ser conduzidas nas bananas boat e disc boat desde que acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. Será de inteira responsabilidade do condutor e/ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor;
0104 - Os seguintes temas poderão ser abordados nessas reuniões, além de outros que as circunstâncias locais ou as ocorrências de momento o exigirem: a) responsabilidades das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas e empresas de aluguel de embarcações no tocante à salvaguarda da vida humana, prevenção da poluição ambiental e segurança da navegação no meio aquaviário; b) ações de fiscalização compartilhada, na faixa de praias e margens de rios ou lagos, observando, quando aplicável, o que prescrevem os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano Diretor, Plano de Zoneamento e Plano de Uso das Águas; c) acordar, quando solicitado pelas autoridades competentes, a definição de áreas destinadas à prática de esportes náuticos, visando garantir a segurança da navegação e a salvaguarda das pessoas; d) realização de campanhas educativas, dirigidas aos praticantes de esportes e/ou entretenimento aquático, ressaltando a obrigatoriedade da habilitação dos condutores de embarcações, instruções para obtenção desse documento e das áreas seletivas autorizadas; e) ações para a conscientização dos praticantes de esportes e/ou entretenimento aquático quanto ao uso do material de salvatagem, divulgando a existência de lista elaborada pela DPC que relaciona todo o material homologado para uso a bordo (Catálogo de Material Homologado); f) disseminar que podem ser apresentados novos itens ou tipos de material de salvatagem, que substituam outros já aprovados, produzindo mesmo efeito a custo inferior de aquisição e/ou manutenção, para análise e homologação; e g) elaboração de programa de adestramento, a ser ministrado pelas CP, DL ou AG ao pessoal dos órgãos públicos envolvidos na fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias.
0106 - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
Equipamentos de Entretenimento Aquático – são os demais dispositivos não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por hidrojato, etc.
0211 - A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, de acordo com o modelo do anexo 2-E, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra CP/DL/AG, dentro do prazo de 15 dias após a aquisição para as embarcações registradas no TM e de 60 dias para as embarcações inscritas nas CP/DL/AG.
7) (2009) De acordo com a NORMAM-03/DPC, é correto afirmar que: *
0/1
a) os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei nº7.652/88, alterada pela Lei nº9.774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 10 dias.
b) Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição.
c) Navegação Interior 2 é aquela realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (arrais amador, veleiro e motonauta).
d) poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador os Oficiais da Mb do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes, Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC, bem como todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira.
e) os equipamentos salva-vidas e de segurança, classificados como CLASSE V, são fabricados para emprego, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos, que corram risco de cais na água acidentalmente.
Correct answer
b) Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição.
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0204 - PRAZO DE INSCRIÇÃO E REGISTRO Os pedidos de inscrição e/ou registro para as embarcações com AB maior que 100 deverão ser efetuados de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei no 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 dias contados da data: a) do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil; b) de aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou c) de sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior. A inscrição de embarcações com comprimento menor do que 24 metros deverá ser realizada na CP/DL/AG em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar, em um prazo máximo de 60 dias a partir da data da aquisição.
0103 - COMPETÊNCIA É de competência da Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas sob jurisdição nacional, sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações na área sob sua jurisdição.
0106 - b) Navegação Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos: 1) Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. 2) Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
0503 – d) Capitão-Amador:
Oficiais da MB do Corpo da Armada
Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha - Oriundos do Corpo da Armada
Oficiais do Quadro Técnico (T) - Oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)
Aquaviários da seção de convés - Nível 7 e acima (*)
0411 - CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS Os equipamentos salva-vidas e de segurança citados neste capítulo podem ser classificados conforme abaixo:
CLASSE I - fabricado conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na Navegação Oceânica.
CLASSE II - fabricado com base nos requisitos acima, abrandados para uso nas embarcações empregadas na Navegação Costeira.
CLASSE III -fabricado para uso nas embarcações empregadas na navegação interior. CLASSE IV - fabricado para emprego, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos, que corram risco de cair na água acidentalmente.
CLASSE V - fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas tipo moto aquática, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, rafting, kitesurf, pesca esportiva, embarcações de médio porte (empregadas na navegação interior) e embarcações miúdas.
10) (2010) Uma embarcação de esporte e/ou recreio, realizando uma viagem entre Recife/PE e a ilha de Fernando de Noronha, deverá ser conduzida por qual nível de habilitação de amador? * 0/1 a) Veleiro. b) Mestre-Amador. c) Motonauta. d) Arrais-Amador. e) Capitão-Amador.
Correct answer e) Capitão-Amador. Feedback Item 0503 - c) Habilitação: A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
37) (2018) Conforme prescrito na NORMAM-03/DPC, sempre que a capitania/delegacia/agência tiver conhecimento da permanência, no país, de embarcações estrangeiras sem o visto de permanência da embarcação, ou após o término da validade do visto, que órgãos deverão ser comunicados sobre o fato, imediatamente, por escrito? *
0/1
a) Polícia Federal e Receita Federal.
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Receita Federal.
c) Comando do Distrito Naval da área de jurisdição e Polícia Federal.
d) Comando do Distrito Naval da área de jurisdição e Receita Federal.
e) Polícia Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Correct answer
a) Polícia Federal e Receita Federal.
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0115 - EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE ESPORTE E/OU RECREIO
c) sempre que a CP/DL/AG tiver conhecimento da permanência, no País, de embarcações estrangeiras sem o visto de permanência da embarcação, ou após o término da validade do visto, deverá comunicar o fato, imediatamente, por escrito, aos órgãos regionais da Polícia Federal e da Receita Federal.
6) (2008) Coloque Verdadeiro (V) e Falso (F) nas seguintes sentenças abaixo em relação a NORMAM-03/DPC e, em seguida, assinale a opção correta. ( ) Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada como classe 1 (EC1), só poderá ser construída no país ou no exterior para a bandeira brasileira após obtida a respectiva Licença de Construção. ( )Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada como classe 2 (EC2), só poderá sofrer alterações ou ser reclassificada após obtidas as respectivas Licenças de Alteração ou Reclassificação. ( ) Vistoria de Reclassificação é efetuada em embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento maior ou igual a 24 metros para a renovação do CSN. E é realizada com a embarcação flutuando, abrangendo os mesmos setores da vistoria inicial. ( ) As embarcações de esporte e/ou recreio certificadas como classe 2 (EC2) estão dispensadas da obtenção de Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação, devendo, entretanto, cumprir os requisitos previstos para embarcações de médio porte enquadradas na atividade de esporte e/ou recreio, não classificadas e certificadas como classe 2 (EC2). ( ) Todas as embarcações de esporte e/ou recreio com arqueação bruta maior ou igual a 500, para as quais sejam solicitadas Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação, devem, obrigatoriamente, ser mantidas em classe por uma Sociedade Classificadora, reconhecida para atuar em nome do Governo Brasileiro. * 0/1 a) ( V ) ( V ) ( F ) ( V ) ( V ) b) ( V ) ( F ) ( F ) ( F ) ( V ) c) ( V ) ( F ) ( F ) ( V ) ( V ) d) ( V ) ( F ) ( V ) ( V ) ( V ) e) ( F ) ( V ) ( V ) ( V ) ( V )
Correct answer
c) ( V ) ( F ) ( F ) ( V ) ( V )
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0303 - OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada classe 1 (EC1) só poderá ser construída no país, ou no exterior para a bandeira brasileira, após obtida a respectiva Licença de Construção.
0303 - OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Toda embarcação de esporte e/ou recreio, classificada ou certificada classe 1 (EC1) só poderá sofrer alterações ou ser reclassificada após obtidas as respectivas Licenças de Alteração ou Reclassificação.
0333 –
b) Vistoria de Reclassificação - é a que se realiza por ocasião da reclassificação da embarcação de esporte e/ou recreio da Navegação Interior para Mar Aberto.
d) Vistoria de Renovação - é aquela que é efetuada em embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento maior ou igual a 24 metros, para a renovação do CSN. É realizada com a embarcação flutuando, abrangendo os mesmos setores da vistoria inicial
0303 - OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃOAs Embarcações de esporte e/ou recreio certificadas classe 2 (EC2) estão dispensadas da obtenção de Licenças de Construção, Alteração e Reclassificação, devendo, entretanto, cumprir o previsto no item 0311 destas normas.
0302 - CONSTRUÇÃO E OBRIGATORIEDADE DE CLASSIFICAÇÃO
Todas as embarcações de esporte e/ou recreio com arqueação bruta maior ou igual a 500, para as quais sejam solicitadas Licença de Construção, Licença de Alteração (por terem sofrido alteração estrutural de vulto, cuja avaliação será feita pela DPC), Reclassificação, devem, obrigatoriamente, ser mantidas em classe por uma Sociedade Classificadora, reconhecida para atuar em nome do Governo Brasileiro.
33) (2016) Conforme descrito na NORMAM 03/DPC, as embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, em trânsito em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) ou em uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil e deverão cumprir procedimentos. Sobre o exposto, assinale a opção CORRETA. *
1/1
a) O tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal.
b) Apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à Capitania, Delegacia ou Agência, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, impreterivelmente, até 48 horas apos a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes.
c) O Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 24 horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado.
d) Caso sejam necessárias outras movimentações após obtido o visto de entrada na Declaração de Entrada/Saída da embarcação, a Declaração de Entrada/Saída deverá ser apresentada com antecedência mínima de 48 horas, à Capitania, Delegacia ou Agência em cuja jurisdição estiver, indicando no campo específico as alterações de movimentação pretendidas para ratificação e obtenção de novo visto.
e) Os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pelas Capitanias, Delegacias ou Agências, durante vinte e quatro meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.
(A)
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0115 –
8 - b) o tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal;
2) apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à CP/DL/AG, da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, conforme formulário constante no anexo 1-A, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada controlará a permanência da embarcação estrangeira em AJB;
3) o Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado;
5) caso sejam necessárias outras movimentações após obtido o visto de entrada na Declaração de Entrada/Saída da embarcação, a Declaração de Entrada/Saída deverá ser reapresentada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, à CP/DL/AG em cuja jurisdição estiver, indicando no campo específico as alterações de movimentação pretendidas para ratificação e obtenção de novo visto. Após aposição do respectivo visto, a CP/DL/AG remeterá cópia da Declaração para a CP/DL/AG que deu o visto de entrada da embarcação, para controle;
8) os Formulários de Declaração de Entrada/Saída deverão ser arquivados, pela CP/DL/AG, durante doze meses, para eventuais necessidades das atividades SAR e demais controles federais.
19) (2012) De acordo com a NORMAM-03/DPC, sabe-se que, no planejamento e programação dos eventos, os organizadores de atividades náuticas, recreativas ou esportivas, comemorativas ou de exibição deverão observar algumas regras. Assinale a opção que não apresenta uma dessas regras: *
1/1
a) Se o evento interferir com o uso de prais, especialmente se realizado a menos de duzentos (200) metros da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas a fim de que possam tomar as providências necessárias para garantir a integridade física do frequentadores locais.
b) Providenciar, junto aos órgãos responsáveis competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir a segurança do evento.
c) O responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para permitir eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores.
d) O responsável pelo evento deverá estabelecer contato com a Diretoria de Portos e Costas com antecedência mínima de sete dias, para se assegurar de que o evento não estará interferindo, de forma inaceitável, com a navegação ou para que outras providências, eventualmente necessárias, sejam tomadas.
e) As embarcações de apoio deverão possuir, pelo menos, duas boias circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, coletes salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de comunicação em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e outros recursos de salvatagem julgados convenientes.
D
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0111 - REGATAS, COMPETIÇÕES, EXIBIÇÕES E COMEMORAÇÕES PÚBLICAS
a) Os organizadores de atividades ou eventos náuticos, recreativos ou esportivos, comemorativas ou de exibição, no planejamento e programação dos eventos, deverão observar, dentre outras, as regras abaixo mencionadas, com o propósito de assegurar que esses eventos não interfiram na segurança da navegação e na salvaguarda da vida humana:
1) apresentar à CP, DL ou AG com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, as informações constantes no anexo 1-D contendo os dados necessários sobre o evento que pretende realizar;
2) deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra;
3) o responsável pelo evento deverá dispor de uma relação contendo o nome e número de inscrição de todas as embarcações participantes assim como de suas respectivas tripulações, visando possibilitar a eventual identificação de vítimas em caso de acidentes e verificações por parte das equipes de Inspeção Naval. No caso de comemorações públicas de grande envergadura, como procissões marítimas religiosas, caso não seja possível dispor de uma relação completa de embarcações, deverá ser informada a estimativa do total de embarcações;
4) se o evento interferir com o uso de praias, especialmente se realizado a menos de duzentos (200) metros da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas de modo a que possam ser tomadas as providências necessárias para garantir a integridade física dos frequentadores locais. Enquadra-se neste inciso o emprego de embarcações em apoio a esportes náuticos praticados na arrebentação das praias, como no caso do TOW-IN. Neste caso o Município, com a anuência do Agente da Autoridade Marítima, poderá autorizar o tráfego de embarcações a menos de 200 metros da linha base em caráter excepcional;
5) conforme o número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e condições da área de realização do evento, deverá ser provida uma ou mais embarcações para apoio ao evento, devendo esta(s) embarcação(ões) ser(em) responsável(is) pelo atendimento dos casos de emergência, visando assegurar a integridade física dos participantes;
6) as embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por pessoal devidamente habilitado, podendo ainda ter a bordo dessas embarcações, profissionais não tripulantes com formação específica tais como: médicos, paramédicos, enfermeiros, salva-vidas, etc. Essas embarcações deverão ter classificação compatível com a área em que irão operar e capacidade para rebocar as embarcações apoiadas;
7) as embarcações de apoio, deverão possuir, pelo menos, duas boias circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, coletes salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de comunicações em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e outros recursos complementares julgados convenientes; e
8) é de inteira responsabilidade do organizador a demarcação e sinalização de todo o percurso em que será realizado o evento.
b) A participação de menores de 18 anos em competições que envolvam embarcações motorizadas, ou não motorizadas, está condicionada à apresentação à organização do evento, de autorização formal, com firma reconhecida, dos pais, tutores ou responsáveis legais.
No caso de motos aquáticas, há necessidade de acompanhamento de associações ou federações esportivas voltadas para a prática de uso desses equipamentos. Não é recomendável a realização de competições envolvendo menores de 14 anos.
42) (2017) (ATUALIZADA) Em conformidade com o disposto na NORMAM-03/DPC, quanto ao emprego de motos aquáticas, é correto afirmar que *
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a) A embarcação rebocadora de dispositivos flutuantes e dispositivos aéreos quando operados em caráter comercial não poderá estar classificada como de esporte e/ou recreio.
b) é proibida a condução de passageiro na frente do condutor habilitado, a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação, exceto quando transportando crianças. Para sua melhor segurança, as crianças deverão sentar-se à frente.
c) crianças com idade menor do que sete anos poderão ser conduzidas na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor.
d) os coletes salva-vidas importados, ainda que homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, não poderão ser utilizados nesse tipo de embarcação.
e) a chave de segurança da moto aquática deverá permanecer atada ao pulso, não sendo autorizado que se prenda ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que, ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.
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0112 - b) Regras especiais para utilização de dispositivos flutuantes e dispositivos aéreos quando operados em caráter comercial: 1) a embarcação rebocadora não pode estar classificada como de esporte e/ou recreio
0433 - e) Passageiros - é proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação.
9) transporte de crianças em dispositivos rebocados: I) é proibido o transporte de crianças com idade inferior a sete (7) anos em dispositivos flutuantes rebocados, do tipo banana boat e disc boat; II) crianças com idade igual ou maior do que sete (7) anos e inferior a doze (12) anos podem ser conduzidas nas bananas boat e disc boat desde que acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. Será de inteira responsabilidade do condutor e/ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor;
0434 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA a) São obrigatórios os seguintes equipamentos: 1) uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes aos exigidos pelos regulamentos nacionais; e
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.
32) (2016) Com relação à NORMAM-03/DPC, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo e assinale a seguir a opção correta. (A) A idade mínima para prestação de exame para as categorias de veleiros é 12 (doze) anos, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal. (B) Os amadores habilitados antes de 02 Julho de 2012 não poderão solicitar a inclusão da categoria de Motonauta em suas Carteiras de Habilitação de Amador por concessão, mesmo que apresentem informações que comprovem sua capacidade na condução de moto aquática, como, por exemplo, o tempo de posse do equipamento. (C) A carteira de Habilitação de Amador tem validade em todo o território nacional, por um período de dez anos, a partir da data da emissão. (D) O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, quando o Amador utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga. (E) As Capitanias poderão autorizar os Clubes Náuticos a elaborar, aplicar e corrigir as provas para a habilitação dos seus associados e/ou dependentes nas categorias de Arrais-Amador, motonauta e veleiro, desde que atendidas a seguinte exigência: deverão ministrar aulas práticas aos seus alunos, com uma carga horária mínima de vinte horas para os alunos de veleiro, três horas para Arrais-Amador, e duas horas para motonauta. * 1/1 a) (V) (F) (V) (V) (F) b) (F) (V) (F) (V) (V) c) (V) (V) (F) (F) (V) d) (F) (F) (V) (V) (F) e) (F) (V) (V) (V) (F)
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0505 - 6) A CHA para a categoria de VLA possui caráter facultativo. Para a emissão da CHA na categoria de Veleiro, o interessado deverá possuir idade mínima de oito anos e apresentar na CP/DL/AG os seguintes documentos abaixo discriminados. Ressalta-se que caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas consequências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.
0505 - 2) Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA antes de 02JUL2012 poderão conduzir embarcações do tipo moto aquáticas até a data de vencimento das suas CHA. Para solicitar a agregação da categoria de MTA em suas habilitações, sem a necessidade de apresentação do atestado de treinamento para motonautas.
0505 - 2) A CHA possui validade em todo território nacional por um período de dez anos a partir da data da sua emissão.
0506 - SUSPENSÃO OU APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO O CP/DL/AG poderá suspender ou apreender uma CHA, pelo prazo máximo de até 120 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas, na legislação em vigor quando o Amador: - entregar a condução da embarcação à pessoa não habilitada; - conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza; - utilizar a embarcação de esporte e/ou recreio, em atividades comerciais, para transporte de passageiros ou carga; e - utilizar a embarcação para prática de crime.
0504 - A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras localidades, desde que tais solicitações sejam previamente agendadas e de acordo com a disponibilidade da OM. As instalações propostas devem ser adequadas e em localidades que sejam julgadas convenientes para a realização do exame, como por exemplo, em Clubes Náuticos, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização desse exame deve atender a todos os interessados da região, independentemente de qualquer vínculo com a entidade que estiver sediando o exame escrito.
9) (2009) Uma embarcação estrangeira de esporte e/ou recreio em trânsito, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), ou em uso de ancoradouro, em instalações portuárias estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente. Dentre as opções abaixo, qual é o órgão responsável pela definição do tempo de permanência da embarcação em AJB. *
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a) Diretoria de Portos e Costas.
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
c) Ministério do Trabalho.
d) Receita Federal.
e) Agência Nacional do Transporte Aquaviário.
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Item 0115 - b) o tempo de permanência da embarcação em AJB será definido pelo órgão regional da Receita Federal.
36) (2017) De acordo com a NORMAM-03/DPC, para configurar o cadastramento dos Estabelecimentos de Treinamento Náutico junto à Capitania dos portos (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG), para que tais estabelecimentos possam emitir atestado de treinamento náutico para arrais-amador e motonauta, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria individual de cadastramento, com validade de * 1/1 a) dez anos. b) sete anos. c) cinco anos. d) três anos. e) um ano.
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Após a verificação de toda a documentação apresentada às CP/DL/AG e não havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao Estabelecimento de Treinamento Náutico, com o propósito de verificar no local as condições de funcionamento, condições das embarcações empregadas e realizar um teste prático com pelo menos um dos instrutores habilitados para cada tipo de treinamento.
Após realizada visita técnica e não havendo qualquer exigência, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria individual de cadastramento, com validade de cinco anos, encaminhando cópia para o estabelecimento cadastrado e para a Diretoria de Portos e Costas.