23 - N 13 Flashcards
(2018) Constitui infração às regras do Tráfego a inobservância de qualquer preceito das normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacional ratificado pelo Brasil, ficando o infrator sujeito à aplicação de penalidade. Assinale a opção que apresenta um caso em que a inscrição do aquaviário será cancelada. *
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a) Determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial.
b) Como penalidade imposta pela Autoridade Marítima ou seu representante.
c) Quando for verificada a existência de inscrição anterior para o mesmo Aquaviário (duplicidade de inscrição);
d) Quando o inscrito deixar de exercer sua profissão de Aquaviário por mais de 10 anos consecutivos.
e) Quando o Aquaviário fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informação falsa para fim de anotações na Caderneta de Inscrição de Registro (CIR), sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.
C
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a) A inscrição será SUSPENSA nos seguintes casos:
1) determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial;
2) como penalidade imposta pela Autoridade Marítima ou seu representante;
3) quando o inscrito deixar de exercer sua profissão de aquaviário por mais de dez (10) anos consecutivos;
4) quando o aquaviário for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profissão;
5) quando o aquaviário estiver inscrito em mais de uma CP/DL/AG;
6) quando o aquaviário fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informação não verdadeira para fim de anotações na CIR, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente; e
7) por solicitação do interessado
b) A inscrição será CANCELADA nos seguintes casos:
1) falecimento do aquaviário;
2) quando for verificado, em Procedimento Administrativo, que inscrição foi fundamentada na apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente; após 10 (dez) anos da data de validade da “Etiqueta de Dados Pessoais” vencida;
3) quando o tripulante for responsabilizado, em sentença passada em julgado, por praticar roubo ou furto de qualquer coisa pertencente à embarcação, à carga, ao Comandante, aos passageiros e aos tripulantes, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.
4) quando for verificada a existência de inscrição anterior para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição).
(2017) De acordo com a NORMAM 13/DPC, o Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) foi concebido para cadastrar o aquaviário e apoiar o Ensino Profissional Marítimos (EPM) na previsão de vagas para seus cursos, agilizar a emissão de documentos , controlar e fiscalizar a inscrição e habilitação do aquaviário. Segundo essa norma, a competência para gerenciar o cadastramento no SISAQUA caberá *
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a) Às Capitanias, Delegacias e Agências.
b) à Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.
c) à Diretoria-Geral de Navegação.
d) ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.
e) à Diretoria de Portos e Costas.
A
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CUIDADO!
0502 - COMPETÊNCIA PARA CADASTRAMENTO
a) Caberá às Capitanias, Delegacias e Agências gerenciar o cadastramento no SISAQUA, mediante o recebimento e atualização dos dados que dizem respeito à vida profissional do aquaviário.
b) Caberá à DPC supervisionar, através de um banco de dados central, o cadastramento efetuado pelas Capitanias, Delegacias e Agências.
(2016 - atualizada) Assinale a opção INCORRETA com relação à NORMAM-13/DPC: *
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a) A penalidade do aquaviário será lançada pela CP/DL/AG no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
b) Os crimes, contravenções ou delitos cometidos a bordo serão submetidos à autoridade policial no porto onde ocorreram ou no último porto de escala.
c) Ao Comandante, Patrão e Mestre das Embarcações , as penalidades são aplicadas pelo Capitão dos Portos.
d) Nos portos onde não houver estiva disponível, ou nas situações em que ela é legalmente dispensada, a movimentação da carga será da responsabilidade da tripulação.
e) Nenhum superior deve maltratar o subalterno ou quem tenha de punir e, em caso de maus-tratos, o ofendido pode recorrer ao Capitão dos Portos.
Correct answer
b) Os crimes, contravenções ou delitos cometidos a bordo serão submetidos à autoridade policial no porto onde ocorreram ou no último porto de escala.
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CAPÍTULO 4
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os tripulantes pertencentes à Seção de Máquinas das embarcações mercantes nacionais são responsáveis pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos fora dos portos, com os recursos de bordo, de modo a propiciar à embarcação chegar ao primeiro porto de recurso.
b) O Armador poderá expedir instruções, sob a forma de Regulamento Interno, estipulando normas e diretrizes para as atividades a bordo das embarcações de sua frota, desde que as mesmas não colidam com as determinadas nas presentes normas.
**c) Nos portos onde não houver estiva disponível, ou nas situações em que ela é legalmente dispensada, a movimentação da carga será da responsabilidade da tripulação.
**d) Nenhum superior deve maltratar o subalterno ou a quem tenha de punir; o ofendido pode recorrer ao Capitão dos Portos.
**e) Os crimes, contravenções ou delitos cometidos a bordo serão submetidos à autoridade policial, no porto onde ocorreram ou no PRIMEIRO porto de escala.
**f) Ao Comandante, Patrão e Mestre das Embarcações, as penalidades são aplicadas pelo Capitão dos Portos.
g) O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá instaurar inquérito na Capitania dos Portos ou órgão subordinado ou determinar ao Comandante sua abertura a bordo, para apuração de faltas ou fatos ocorridos a bordo.
h) O registro em cadastro de uma falta será cancelado pelo Diretor de Portos e Costas, Capitão dos Portos, Delegado ou Agente após um ano de boa conduta e mediante requerimento do interessado. No caso de nova falta sujeita a registro no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), não será concedido novo cancelamento.
**i) A penalidade do Aquaviário será lançada pela CP/DL/AG no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
(2016) De acordo com a NORMAM-13/DPC, assinale a opção CORRETA com relação à concessão de licença de categoria superior. *
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a) É uma autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma categoria, capacidade e regra da convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período indeterminado, que não poderá exercer 12 meses.
b) Deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Diretoria de Portos e Costas, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
c) Por período de 06 meses, só deverão ser concedidas para um aquaviário, em uma mesma categoria, até três licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado o período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria.
d) Para um mesmo navio, não deverá ser concedida, simultaneamente, por CTS, uma licença de categoria/capacidade superior para cada seção (convés e máquinas). Os substitutos do Comando e do Chefe de Máquinas, por motivo de força maior, serão, respectivamente, o Imediato e o Subchefe de Máquinas, devendo sua substituição ser limitado ao menor período de tempo possível.
e) Só deverá ser concedida, pelo Capitão dos Portos e pelo Delegado, em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para a substituição do tripulante.
Correct answer
e) Só deverá ser concedida, pelo Capitão dos Portos e pelo Delegado, em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para a substituição do tripulante.
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a) A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder SEIS meses.
b) A Licença de Categoria/Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
c) Por período de DOZE meses só deverão ser concedidas para um aquaviário em uma mesma categoria, até DUAS licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria.
d) Para um mesmo navio só deverá ser concedida, simultaneamente, por CTS, uma Licença de Categoria/Capacidade Superior para cada seção: convés e máquinas. Os substitutos do Comandante e do Chefe de Máquinas, por motivo de força maior, serão, respectivamente, o Imediato e o Subchefe de Máquinas, devendo a sua substituição ser limitada ao menor período de tempo possível.
e) A Licença de Categoria/Capacidade Superior só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos o Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição o tripulante.
(2019) De acordo com a NORMAM-13/DPC, para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, deve-se levar em consideração se há licenças anteriores, se o Aquaviário já exerceu funções sob licença e quantas no período de doze meses. Por período de doze meses, só deverão ser concedidas para um aquaviário em uma mesma categoria até duas licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado período de carência de quanto tempo para concessão de nova licença na mesma categoria? * 1/1 a) 3 meses. b) 6 meses. c) 1 ano. d) 1 ano e 6 meses, e) 2 anos.
B
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Por período de DOZE meses só deverão ser concedidas para um aquaviário em uma mesma categoria, até DUAS licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria
(2016) De acordo com a NORMAM-13/DPC, no que se refere à suspensão e cancelamento da inscrição, assinale a opção que apresenta a condição em que a inscrição será cancelada. *
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a) O inscrito deixar de exercer sua profissão de aquaviário por mais de dez anos consecutivos.
b) O aquaviário for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profissão.
c) O aquaviário estiver inscrito em mais de uma CP/DL/AG.
d) For verificado a existência de inscrição anterior para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição).
e) O aquaviário fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informação não verdadeira para fim de anotações na CIR, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.
D
Feedback
a) A inscrição será SUSPENSA nos seguintes casos:
1) determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial;
2) como penalidade imposta pela Autoridade Marítima ou seu representante;
3) quando o inscrito deixar de exercer sua profissão de aquaviário por mais de dez (10) anos consecutivos;
4) quando o aquaviário for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profissão;
5) quando o aquaviário estiver inscrito em mais de uma CP/DL/AG;
6) quando o aquaviário fizer uso de documento adulterado ou falsificado, ou prestar informação não verdadeira para fim de anotações na CIR, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente; e
7) por solicitação do interessado
b) A inscrição será CANCELADA nos seguintes casos:
1) falecimento do aquaviário;
2) quando for verificado, em Procedimento Administrativo, que inscrição foi fundamentada na apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente; após 10 (dez) anos da data de validade da “Etiqueta de Dados Pessoais” vencida;
3) quando o tripulante for responsabilizado, em sentença passada em julgado, por praticar roubo ou furto de qualquer coisa pertencente à embarcação, à carga, ao Comandante, aos passageiros e aos tripulantes, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.
4) quando for verificada a existência de inscrição anterior para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição).
(2018) Assinale a opção que apresenta o nome da medalha que é destinada a agraciar, de forma meritória, os Aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e Subalternos, que se distinguem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar o interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos pela Marinha do Brasil /Autoridade Marítima Brasileira? * 1/1 a) Medalha Mérito Marinheiro. b) Medalha Mérito Marítimo. c) Medalha Mérito Tamandaré. d) Medalha Ordem do Mérito Naval. e) Medalha Ordem do Mérito da Defesa;
B
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0208 - Medalha Mérito Marítimo
Criada pelo Decreto nº 9.090, de 07JUL2017 a Medalha Mérito Marítimo é destinada a agraciar, de forma meritória, os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e Subalternos, que se distinguirem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira. A condecoração consiste de uma medalha, barreta, roseta e o respectivo diploma. Sua descrição e uso estão previstos nas Normas da Autoridade Marítima para o uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional – NORMAM-21/DPC.
(2019) De acordo com a NORMAM-13/DPC, com relação aos procedimentos para aplicação de penalidades de competência do Comandante da embarcação, marque a opção correta. *
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a) A penalidade poderá ser aplicada, ainda que não seja ouvido o acusado.
b) Poderá ser aplicada mais de uma penalidade pela mesma falta.
c) Essas penalidades não são extensivas aos profissionais não tripulantes que estejam embarcados ou trabalhando a bordo.
d) A penalidade de desembarque será aplicada mediante ou não inquérito procedido a bordo.
e) O Comandante deve mencionar no Diário de Navegação as penalidades que tiver imposto e especificar os motivos, exceto para repreensão verbal.
E
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b) Procedimentos para aplicação de penalidades:
1) nenhuma penalidade pode ser aplicada sem ser ouvido o acusado;
2) não pode ser aplicada mais de uma penalidade pela mesma falta;
3) essas penalidades são extensivas aos profissionais não-tripulantes que estejam embarcados ou trabalhando a bordo, visto ficarem sujeitos à autoridade do Comandante;
4) o Comandante deve mencionar no Diário de Navegação as penalidades que tiver imposto e especificar os motivos, exceto a constante da alínea a) 1; 5) As penalidades, exceto as das alíneas a) 1 e a) 2 devem ser comunicadas, por ofício à CP/DL/AG, do primeiro porto de escala e à do porto de inscrição do tripulante;
6) a penalidade de desembarque só será aplicada mediante inquérito procedido a bordo;
7) o comandante pode aplicar aos passageiros as seguintes penalidades: admoestação, exclusão da mesa de refeição e reclusão em camarote ou alojamento;
8) a penalidade de reclusão de passageiro em camarote ou alojamento só será aplicada quando imprescindível para a segurança da embarcação, da tripulação e dos passageiros; e
9) das penalidades aplicadas pelo Comandante cabe recurso, em última instância, ao Representante Regional da Autoridade Marítima do primeiro porto de escala.
(2017) Segundo a NORMAM-13/DPC, a Licença de Categoria/Capacidade Superior para um aquaviário deverá ser solicitada *
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a) pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
b) pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
c) pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Comando do Distrito Naval, com jurisdição onde a empresa de navegação opera, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
d) pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial, dirigida a Diretoria-Geral de Navegação, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
e) pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na capacidade/categoria superiro.
B
Feedback
A Licença de Categoria/Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
(2020) De acordo com a NORMAM13/DPC, constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito dasnormas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacional ratifi cada pelo Brasil, fi cando o infrator sujeito àaplicação de penalidade. As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo, que se inicia com o auto de infração,assegurando o contraditório e a ampla defesa. A inscrição será cancelada quando:
A.
o aquaviário fi zer uso de documento adulterado ou falsifi cado, ou prestar informação falsa para fi m de anotações na CIR, semprejuízo das demais penalidades estabelecidas na legislação vigente.
B.
o aquaviário estiver inscrito em mais de uma Capitania dos Portos ou suas Delegacias e Agências subordinadas.
C.
o aquaviário for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profi ssão.
D.
o inscrito deixar de exercer sua profi ssão de aquaviário por mais de 10 (dez) anos consecutivos.
E.
for verifi cada a existência de inscrição anterior para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição).
E
(2020) De acordo com a NORMAM-13/DPC, quem concede a Licença de Categoria/Capacidade Superior? A. Capitão dos Portos ou Delegado. B. Diretor de Portos e Costas. C. Centro de Instrução Almirante Graça Aranha ou Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar. D. Diretor Geral de Navegação. E. Agência da Capitania dos Portos.
A
Explanation:
0203 - CONCESSÃO DE LICENÇA DE CATEGORIA/CAPACIDADE SUPERIOR
A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário
exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcaçãoespecífi ca, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D é o documento a ser preenchido para a concessão daLicença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação.
A Licença de Categoria/Capacidade Superior só deverá ser concedida pelo
Capitão dos Portos o Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição o tripulante.