25 - NORMAM 20 Flashcards
(2011-ATUALIZADO) Que embarcação é isenta do cumprimento do Gerenciamento da Água de Lastro (NORMAM-20/DPC)? *
1/1
a) Navios de guerra em atividade comercial.
b) Todos os navios com tanques selados.
c) Embarcação de apoio marítimo e portuário operando em AJB.
d) Navio cujas características do projeto não permitam a troca de lastro, independentemente do certificado de isenção.
e) Todas as embarcação de esporte e recreio.
c
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1.4 - ISENÇÕES
Todas as embarcações isentas do cumprimento desta Norma deverão operar de modo a evitar ao máximo a contaminação do meio ambiente pelo deslastro da água de lastro e seus sedimentos.
São isentos:
a) qualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outra embarcação de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental não comercial;
b) embarcações com tanques selados contendo água de lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
c) embarcações de apoio marítimo e portuário quando operando em AJB. No caso de embarcações vindas do exterior, o Plano de Gerenciamento de água de Lastro ser• verificado ao chegar em AJB, ficando automaticamente dispensadas enquanto estiverem em AJB;
d) embarcações cujas características do projeto não permitam a troca de lastro, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
e) embarcações operando exclusivamente entre portos/locais específicos dentro de uma mesma bacia, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
f) as embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda 50 metros e com capacidade máxima de água de lastro de oito metros cúbicos;
g) navios que venham a operar por períodos estendidos em AJB na sequência de uma viagem internacional, observado o disposto na alínea c em relação à chegada em AJB; e
h) navios que operam normalmente em AJB, mas que ocasionalmente precisem deixar as AJB (por exemplo, para docagem) e retornar. Nesses casos, deve haver concordância entre as Partes e outros métodos de gestão de água de lastro poderão ser aceitos desde que assegurem o mesmo nível de proteção ao meio ambiente, à saúde pública, às propriedades ou recursos das Partes.
(2015) Exceções são situações emergenciais ou particulares que dispensam a aplicação das diretrizes gerais estabelecidas na NORMAM-20/DPC que devem ser comunicadas ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição do porto de destino. Com relação às exceções, coloque F ou V nas afirmativas abaixo e assinalo, a seguir, a opção correta. ( )Casos de força maior ou de emergência, para resguardar a segurança da vida humana e/ou da embarcação. ( )Quando for necessária a captação ou descarga da Água de Lastro e sedimentos nela contidos para garantir a segurança de uma embarcação e das pessoas a bordo em situações de emergência ou salvamento de vida humana no mar. ( )Quando ocorrer descarga intencional da Água de Lastro e sedimentos nela contidos resultante de dano à embarcação ou seus equipamentos, desde que todas as precauções razoáveis tenham sido tomadas, antes e depois da ocorrência ou descoberta do dano ou descarga. ( )Quando a captação e descarga da Água de Lastro e sedimentos nela contidos for realizada com a finalidade de evitar ou minimizar incidentes de poluição causados pela embarcação. ( )Quando a descarga da Água de Lastro e sedimentos nela contidos realizar-se em locais diferentes de onde a totalidade daquela Água de Lastro e seus sedimentos se originaram e contanto que nenhuma mistura com Água de Lastro e sedimentos de outras áreas tenha ocorrido. * 1/1 a) ( V ) ( F ) ( V ) ( V ) ( F ) b) ( V ) ( V ) ( F ) ( V ) ( F ) c) ( F ) ( F ) ( F ) ( F ) ( F ) d) ( F ) ( V ) ( V ) ( F ) ( V ) e) ( V ) ( V ) ( F ) ( F ) ( V )
B
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Exceções são situações emergenciais ou particulares que dispensam a aplicação das diretrizes gerais estabelecidas nesta Norma.
As seguintes situações são consideradas exceções e devem ser comunicadas ao Agente da Autoridade Marítima com jurisdição sobre o porto de destino:
a) casos de força maior ou de emergência, para resguardar a segurança da vida humana e/ou da embarcação;
b) quando for necessária a captação ou descarga da água de lastro e sedimentos nela contidos para garantir a segurança de uma embarcação e das pessoas a bordo em situações de emergência ou salvamento de vida humana no mar;
c) quando ocorrer descarga acidental da água de lastro e sedimentos nela contidos resultante de dano à embarcação ou seus equipamentos, desde que todas as precauções razoáveis tenham sido tomadas, antes e depois da ocorrência ou descoberta do dano ou descarga, visando prevenir ou minimizar a descarga, e a menos que o armador, companhia, operador da embarcação ou oficial responsável negligentemente tenha causado o dano;
d) quando a captação e descarga da água de lastro e sedimentos nela contidos for realizada com a finalidade de evitar ou minimizar incidentes de poluição causados pela embarcação; e
e) quando a descarga da água de lastro e sedimentos nela contidos realizar-se no mesmo local onde a totalidade daquela água de lastro e seus sedimentos se originaram e contanto que nenhuma mistura com água de lastro e sedimentos procedentes de outras áreas tenha ocorrido.
(2013-ATUALIZADA) De acordo com a NORMA-20/DPC, o controle do sistema de gestão da água de lastro adotado pelo navio será exercido a partir da verificação do Plano de Gerenciamento da água de Lastro e do Formulário para Informações relativas à água utilizada como Lastro. O Livro Registro de água de Lastro e o Certificado Internacional também serão inspecionados no que diz respeito aos lançamentos constantes dos mesmos, assim como no tocante às respectivas datas de validade e endosso. Em relação a essas informações, é correto afirmar que o Inspetor Naval deverá: *
1/1
a) No Formulário da água de Lastro, verificar qual o sistema de gestão adotado pela embarcação: se troca, qual o método, e, se em uso de um BWMS, qual sistema em uso e informações constantes do certificado de tipo-aprovado
b) Verificar a validade do Plano de Gerenciamento da água de lastro.
c) Verificar, a validade do Certificado Internacional de Gestão de água de Lastro emitido pela autoridade competente do Estado de Bandeira, ou, quando for o caso, do Certificado de Isenção
d) Verificar o Livro Registro de água de Lastro quanto ao sistema de gestão adotado.
e) A critério do armador da embarcação poderão ser coletadas amostras de água dos tanques de lastro para verificação indicativa da conformidade em função do sistema de gestão adotado pela embarcação
C
(2010-ATUALIZADA) Assinale a opção que completa corretamento as lacunas da sentença abaixo em relação às Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios (NORMAM-20/DPC). A ______________exercida pela inspeção naval é um componente __________do Gerenciamento da água de Lastro e, dessa forma, deve basear-se no regime de gestão adotado, ser coerente com a prática ______________. *
1/1
a) Fiscalização / essencial / internacional
b) Fiscalização / essencial / nacional
c) Verificação / adicional / internacional
d) Fiscalização / adicional / internacional
e) Monitoramento / essencial / nacional
A
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CAPÍTULO 4 - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização exercida pela inspeção naval é um componente essencial do Gerenciamento da água de Lastro e, dessa forma, deve basear-se no regime de gestão adotado, ser coerente com a prática internacional.
(2013-ATUALIZADA) A NORMAM-20/DPC se aplica: *
0/1
a) somente às embarcações nacionais dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
b) a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas ou não de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
c) somente às embarcações estrangeiras dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
d) a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
e)às embarcações nacionais e estrangeiras com AIT dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Correct answer
d) a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
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1.1 - APLICAÇÃO
A presente Norma se aplica a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, dotadas de tanques de água de Lastro, que navegam em águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
(2010-ATUALIZADA) Quais embarcações são isentas de cumprirem as Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios (NORMAM-20/DPC)? *
1/1
a) As embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda 100 metros e com capacidade máxima de Água de Lastro de dois metros cúbicos.
b) Qualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outro navio de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental comercial.
c) As embarcações de apoio marítimo e portuário operando em AJB.
d) Os navios com tanques abertos, contendo Água de Lastro não permanente, sujeita à descarga para o meio ambiente aquático.
e) Os navios cujas características do projeto permitam a troca de lastro.
C
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1.4 - ISENÇÕES
Todas as embarcações isentas do cumprimento desta Norma deverão operar de modo a evitar ao máximo a contaminação do meio ambiente pelo deslastro da água de lastro e seus sedimentos.
São isentos:
a) qualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outra embarcação de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental não comercial;
b) embarcações com tanques selados contendo água de lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
c) embarcações de apoio marítimo e portuário quando operando em AJB. No caso de embarcações vindas do exterior, o Plano de Gerenciamento de água de Lastro ser• verificado ao chegar em AJB, ficando automaticamente dispensadas enquanto estiverem em AJB;
d) embarcações cujas características do projeto não permitam a troca de lastro, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
e) embarcações operando exclusivamente entre portos/locais específicos dentro de uma mesma bacia, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
f) as embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda 50 metros e com capacidade máxima de água de lastro de oito metros cúbicos;
g) navios que venham a operar por períodos estendidos em AJB na sequência de uma viagem internacional, observado o disposto na alínea c em relação à chegada em AJB; e
h) navios que operam normalmente em AJB, mas que ocasionalmente precisem deixar as AJB (por exemplo, para docagem) e retornar. Nesses casos, deve haver concordância entre as Partes e outros métodos de gestão de água de lastro poderão ser aceitos desde que assegurem o mesmo nível de proteção ao meio ambiente, à saúde pública, às propriedades ou recursos das Partes.
(2018) Assinale a opção que apresenta o período em que o Formulário de Água de Lastro deverá ser mantido a bordo para atender à Inspeção Naval. * 1/1 a) 1 ano. b) 2 anos. c) 3 anos. d) 4 anos e) 5 anos.
B
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A embarcação deverá manter a bordo, por um período de pelo menos dois anos, um exemplar desse formulário para atender à Inspeção Naval.
(2009-ATUALIZADA) De acordo com o estabelecido pela NORMAM-20/DPC, Gerenciamento da Água de Lastro de Navios, qual das embarcações abaixo relacionadas é ISENTA, do cumprimento desta NORMA? *
1/1
a) Embarcações de apoio marítimo e portuário operando em AJB.
b) Navio auxiliar da Marinha utilizado em serviço governamental comercial.
c) Todas as embarcações que possuem tanques selados contendo água de lastro permanente, independentemente de quaisquer outras caracterísiticas.
d) Embarcações operando exclusivamente dentro da mesma bacia, desde que possuam o Certificado de Isenção emitido pela Capitania dos Portos da área de jurisdição da embarcação.
e) Embarcações de esporte e recreio usadas como transporte de passageiros para fins de turismo, cujo comprimento total não exceda metros e com capacidade máxima de água de oito metros cúbicos.
A
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1.4 - ISENÇÕES
Todas as embarcações isentas do cumprimento desta Norma deverão operar de modo a evitar ao máximo a contaminação do meio ambiente pelo deslastro da água de lastro e seus sedimentos.
São isentos:
a) qualquer navio de guerra, navio auxiliar da Marinha ou qualquer outra embarcação de propriedade de um Estado ou operado por ele e utilizado, temporariamente, apenas em serviço governamental não comercial;
b) embarcações com tanques selados contendo água de lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
c) embarcações de apoio marítimo e portuário quando operando em AJB. No caso de embarcações vindas do exterior, o Plano de Gerenciamento de água de Lastro ser• verificado ao chegar em AJB, ficando automaticamente dispensadas enquanto estiverem em AJB;
d) embarcações cujas características do projeto não permitam a troca de lastro, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
e) embarcações operando exclusivamente entre portos/locais específicos dentro de uma mesma bacia, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC;
f) as embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda 50 metros e com capacidade máxima de água de lastro de oito metros cúbicos;
g) navios que venham a operar por períodos estendidos em AJB na sequência de uma viagem internacional, observado o disposto na alínea c em relação à chegada em AJB; e
h) navios que operam normalmente em AJB, mas que ocasionalmente precisem deixar as AJB (por exemplo, para docagem) e retornar. Nesses casos, deve haver concordância entre as Partes e outros métodos de gestão de água de lastro poderão ser aceitos desde que assegurem o mesmo nível de proteção ao meio ambiente, à saúde pública, às propriedades ou recursos das Partes.
(2008-ATUALIZADA) Ao realizar a troca da Água de Lastro de navios, deve-se ter em mente os aspectos de segurança da tripulação e da embarcação e estar sob condições meteorológicas favoráveis. Assinale a opção que NÃO apresenta medidas que devem ser adotadas por ocasião da realização dessa faina. *
0/1
a) As embarcações deverão realizar a troca da Água de Lastro, a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos, 200 metros de profundidade.
b) Somente os tanques/porões que tiverem sua água trocada poderão ser deslastrados
c) Em todos os casos, a troca de Água de Lastro deverá ser realizada o mais distante possível da terra mais próxima, a, pelo menos, 50 milhas náuticas, e em águas com, pelo menos, 200 metros de profundidade.
d) Os navios, ao realizarem essa troca, deverão fazê-la com uma eficiência de, pelo menos, 95% de troca volumétrica da Água de Lastro.
e) Quando o navio utilizar o método do Fluxo Contínuo ou Diluição para a troca da Água de Lastro, deverá bombear, no mínimo, três vezes o volume do tanque.
Correct answer
c) Em todos os casos, a troca de Água de Lastro deverá ser realizada o mais distante possível da terra mais próxima, a, pelo menos, 50 milhas náuticas, e em águas com, pelo menos, 200 metros de profundidade.
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Cuidado com a pegadinha! Apenas quando a embarcação não puder realizar a troca de água de lastro a mais 200mn da costa, poderá fazê-la o mais distante possível, a pelo menos 50mn. (isso é uma exceção)!
Ao realizar a troca da água de lastro, deve-se ter em mente os aspectos de segurança da tripulação e da embarcação e estar sob condições meteorológicas favoráveis. Dentre as medidas adotadas pela embarcação, as seguintes são obrigatórias:
a) as embarcações deverão realizar a troca da água de lastro a pelo menos duzentas milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos duzentos metros de profundidade, considerando os procedimentos determinados nesta Norma. Será aceita a troca de água de lastro por quaisquer dos métodos recomendados pela IMO e constantes do anexo C;
b) nos casos em que a embarcação não puder realizar a troca da água de lastro em conformidade com a alínea a), a troca deverá ser realizada o mais distante possível da terra mais próxima e, em todos os casos, a pelo menos cinquenta milhas náuticas e em águas com pelo menos duzentos metros de profundidade;
c) não deverá ser exigido de uma embarcação que se desvie do seu plano de viagem ou retarde a viagem para cumprimento do disposto nos itens anteriores. Nesse caso, a embarcação deverá justificar-se de acordo com o disposto no item 1.3 do Capítulo 1 desta Norma;
d) não deverá ser exigido de uma embarcação que esteja realizando troca da água de lastro que cumpra as alíneas a) e b), se o Comandante decidir de forma razoável que tal troca ameaçaria a segurança ou estabilidade da embarcação, sua tripulação ou seus passageiros devido a condições meteorológicas adversas, esforços excessivos da embarcação, falha em equipamento ou qualquer outra condição extraordinária;
e) quando a embarcação utilizar o método do Fluxo Contínuo ou de Diluição para a troca da água de lastro deverá bombear, no mínimo, três vezes o volume do tanque;
f) as embarcações ao realizarem a troca da água de lastro deverão fazê-lo com uma eficiência de pelo menos 95% de troca volumétrica da água de lastro;
g) somente os tanques/porões que tiverem sua água trocada poderão ser deslastrados;
h) é proibida a descarga de água de lastro nas Áreas Ecologicamente Sensíveis e em Unidades de Conservação da Natureza (UC) ou em outras áreas cautelares estabelecidas pelos órgãos ambientais ou sanitários, nas AJB, quando plotadas em carta náutica; e
i) quando não for possível, em função da derrota da embarcação, atender ao disposto nas alíneas a) e b), a embarcação não estará isenta de realizar a troca da água de lastro, devendo executá-la no trecho de maior profundidade da derrota.
(2014) De acordo com a NORMAM-20/DPC, toda embarcação nacional ou estrangeira que utiliza água como lastro deve possuir um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de garantir procedimentos seguros e eficazes para esse fim. Este Plano deve ser incluído na documentação operacional da embarcação. Desta forma, assinale a opção que apresenta um item necessário à composição de tal plano. *
1/1
a) Procedimentos detalhados de segurança para a embarcação e tripulação associados ao gerenciamento de água de lastro.
b) Descrição detalhada das ações a serem empreendidas para a reciclagem e o reaproveitamento da água de lastro.
c) Indicação de um único ponto onde deve ser feita a coleta de amostras da Água de Lastro.
d) Indicação de Oficial a bordo responsável por assegurar que o Plano seja corretamente destruído em caso de abalroamento do navio.
e) Ser redigido somente no idioma de trabalho do navio caso este seja de bandeira brasileira.
A
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2.1.1 - PLANO DE GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DO NAVIO
Toda embarcação nacional ou estrangeira que utiliza água como lastro deve possuir um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de garantir procedimentos seguros e eficazes para esse fim. Este Plano deve ser incluído na documentação operacional da embarcação, devendo, ainda, ser específico para cada embarcação e conter as seguintes instruções:
a) procedimentos detalhados de segurança para a embarcação e tripulação associados ao gerenciamento da água de lastro;
b) descrição detalhada das ações a serem empreendidas para implementar o gerenciamento da água de lastro;
c) detalhar os procedimentos para a destinação de sedimentos oriundos dos tanques de lastro no mar ou em terra;
d) indicar os pontos onde a coleta de amostras da água de lastro, representativas do lastro que a embarcação traz, seja possível;
e) nomear o oficial a bordo responsável por assegurar que o Plano seja corretamente implementado;
f) ser escrito no idioma de trabalho da embarcação. Caso o idioma usado não seja o inglês deverá ser incluída uma tradução para este idioma; e
g) ser escrito em português nas embarcações brasileiras e/ou com Atestado de Inscrição Temporária (AIT) que operam somente em AJB. Caso essas embarcações passem a operar também na navegação de longo curso, o Plano deverá seguir o previsto na alínea anterior.
(2018) São isentas do cumprimento das diretrizes gerais para a troca de água de lastro de navios, as embarcações de esporte e/ou recreio usadas somente para recreação/competição, ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda a: * 1/1 a) 30 m b) 50 m c) 70 m d) 90 m e) 110 m
B
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São isentas as embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição ou aquelas usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total não exceda 50 metros e com capacidade máxima de água de lastro de oito metros cúbicos;
(2016) Conforme descrito na NORMAM-20/DPC, toda embarcação nacional ou estrangeira que utiliza água como lastro deve possuir um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de garantir procedimentos seguros e eficazes para esse fim. Este Plano deve ser incluído na documentação operacional da embarcação, devendo, ainda, ser específico para cada embarcação e conter os seguintes itens, EXCETO: *
1/1
a) procedimentos detalhados de segurança para a embarcação e tripulação associados ao gerenciamento da água de lastro.
b) descrição detalhada das ações a serem empreendidas para implementar o gerenciamento da água de lastro.
c) indicar os pontos onde a coleta de amostras da água de lastro, representativas do lastro que a embarcação traz, seja possível.
d) ser escrito sempre em inglês.
e) oficial a bordo responsável por assegurar que o Plano seja corretamente implementado.
D
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2.1.1 - PLANO DE GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DO NAVIO
Toda embarcação nacional ou estrangeira que utiliza água como lastro deve possuir um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de garantir procedimentos seguros e eficazes para esse fim. Este Plano deve ser incluído na documentação operacional da embarcação, devendo, ainda, ser específico para cada embarcação e conter as seguintes instruções:
a) procedimentos detalhados de segurança para a embarcação e tripulação associados ao gerenciamento da água de lastro;
b) descrição detalhada das ações a serem empreendidas para implementar o gerenciamento da água de lastro;
c) detalhar os procedimentos para a destinação de sedimentos oriundos dos tanques de lastro no mar ou em terra;
d) indicar os pontos onde a coleta de amostras da água de lastro, representativas do lastro que a embarcação traz, seja possível;
e) nomear o oficial a bordo responsável por assegurar que o Plano seja corretamente implementado;
f) ser escrito no idioma de trabalho da embarcação. Caso o idioma usado não seja o inglês deverá ser incluída uma tradução para este idioma; e
g) ser escrito em português nas embarcações brasileiras e/ou com Atestado de Inscrição Temporária (AIT) que operam somente em AJB. Caso essas embarcações passem a operar também na navegação de longo curso, o Plano deverá seguir o previsto na alínea anterior.
(2019-ATUALIZADA) Embarcações que possuam um Sistema de Tratamento de Água de Lastro (BWMS) operacional e com respectivo Certificado Internacional válido, emitido pela Autoridade Competente de Bandeira, estão dispensadas de cumprirem algumas medidas previstas na NORMAM-20/DPC (levando-se em consideração as Diretrizes envolvidas pela IMO). Marque a opção que apresenta uma dessas medidas. *
1/1
a) É proibida a descarga de água de Lastro nas Áreas Ecologicamente Sensíveis e em Unidades de Conservação da Natureza (UC) ou em outras áreas cautelares estabelecidas pelos órgãos ambientais ou sanitários, em Águas Jurisdicionais Brasileiras, quando plotadas em carta náutica ou não.
b) Embarcações que não fizerem o deslastro, tendo em vista situações emergenciais ou particulares previstas em Norma, deverão, da mesma forma, apresentar o Formulário sobre Água de Lastro.
c) Quando a embarcação utilizar o método de Fluxo Contínuo ou Diluição para a troca de Água de Lastro poderá bombear, no mínimo, até duas vezes o volume do tanques.
d) As embarcações deverão realizar a troca de Água de Lastro a partir de 100 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade.
e) As embarcações, ao realizarem a troca de Água de Lastro, deverão fazê-lo com uma eficiência de pelo menos 95% de troca volumétrica de Água de Lastro.
E
Feedback
Ao realizar a troca da água de lastro, deve-se ter em mente os aspectos de segurança da tripulação e da embarcação e estar sob condições meteorológicas favoráveis. Dentre as medidas adotadas pela embarcação, as seguintes são obrigatórias:
a) as embarcações deverão realizar a troca da água de lastro a pelo menos duzentas milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos duzentos metros de profundidade, considerando os procedimentos determinados nesta Norma. Será aceita a troca de água de lastro por quaisquer dos métodos recomendados pela IMO e constantes do anexo C;
b) nos casos em que a embarcação não puder realizar a troca da água de lastro em conformidade com a alínea a), a troca deverá ser realizada o mais distante possível da terra mais próxima e, em todos os casos, a pelo menos cinquenta milhas náuticas e em águas com pelo menos duzentos metros de profundidade;
c) não deverá ser exigido de uma embarcação que se desvie do seu plano de viagem ou retarde a viagem para cumprimento do disposto nos itens anteriores. Nesse caso, a embarcação deverá justificar-se de acordo com o disposto no item 1.3 do Capítulo 1 desta Norma;
d) não deverá ser exigido de uma embarcação que esteja realizando troca da água de lastro que cumpra as alíneas a) e b), se o Comandante decidir de forma razoável que tal troca ameaçaria a segurança ou estabilidade da embarcação, sua tripulação ou seus passageiros devido a condições meteorológicas adversas, esforços excessivos da embarcação, falha em equipamento ou qualquer outra condição extraordinária;
e) quando a embarcação utilizar o método do Fluxo Contínuo ou de Diluição para a troca da água de lastro deverá bombear, no mínimo, três vezes o volume do tanque;
f) as embarcações ao realizarem a troca da água de lastro deverão fazê-lo com uma eficiência de pelo menos 95% de troca volumétrica da água de lastro;
g) somente os tanques/porões que tiverem sua água trocada poderão ser deslastrados;
h) é proibida a descarga de água de lastro nas Áreas Ecologicamente Sensíveis e em Unidades de Conservação da Natureza (UC) ou em outras áreas cautelares estabelecidas pelos órgãos ambientais ou sanitários, nas AJB, quando plotadas em carta náutica; e
i) quando não for possível, em função da derrota da embarcação, atender ao disposto nas alíneas a) e b), a embarcação não estará isenta de realizar a troca da água de lastro, devendo executá-la no trecho de maior profundidade da derrota.
(2012-ATUALIZADA) De acordo com a NORMAM-20/DPC, que dispões sobre o gerenciamento da água de lastro dos navios, assinale a opção correta. *
0/1
a) Órgão de Meio Ambiente é o órgão de proteção e controle ambiental do poder legislativo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional de Proteção ao Meio Ambiente Produtivo - SISNAPA.
b) Autoridade Portuária é a autoridade responsável pela administração do porto organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
c) Navio significa uma embarcação de qualquer tipo operando no ambiente aquático , excluindo os submersíveis e os engenhos flutuantes.
d) Certificado de Isenção é o certificado emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), mediante solicitação feita pelo armador ou responsável pela embarcação que estiver entrando em AJB, de forma fundamentada, para isentar aquelas embarcações que não necessitam cumprir as diretrizes estabelecidas nesta NORMAM;
e) Autoridades Marítima (AM) é a autoridade exercida diretamente pelo Capitão dos Portos, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, excluindo de sua responsabilidade as plataformas e suas instalações de apoio.
Correct answer
b) Autoridade Portuária é a autoridade responsável pela administração do porto organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
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ÓRGÃO DE MEIO AMBIENTE - órgão de proteção e controle ambiental do poder executivo federal, estadual ou municipal, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
AUTORIDADE PORTUÁRIA - Autoridade responsável pela administração do porto organizado, à qual compete fiscalizar as operações portuárias e zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
NAVIO - Significa uma embarcação de qualquer tipo operando no ambiente aquático, inclusive submersíveis, engenhos flutuantes, plataformas flutuantes, unidades estacionárias de armazenagem e transferência (FSU) e unidades estacionárias de produção, armazenagem e transferência (FPSO). Para os efeitos desta Norma, NAVIOS NOVOS são aqueles cujo batimento de quilha ocorreu em ou a partir de 08SET2017, enquanto NAVIOS EXISTENTES são todos os navios cujo batimento de quilha ocorreu em data anterior a 08SET2017;
CERTIFICADO DE ISENÇÃO - Certificado emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), mediante solicitação prévia feita pelo armador ou responsável pela embarcação, de forma fundamentada, para isentar aquelas embarcações que não necessitam cumprir as diretrizes estabelecidas nesta NORMAM;
AUTORIDADE MARÍTIMA - Autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha do Brasil, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio;
(2016-ATUALIZADA) De acordo com o preconizado na NORMAM-20/DPC, o Formulário sobre Água de Lastro, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição do porto de destino pelos comandantes das embarcações ou seus agentes, após a atracação ou fundeio da embarcação, no prazo máximo de: * 1/1 a) 36 horas. b) 24 horas. c) 12 horas. d) 06 horas. e) 04 horas.
E
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As Informações sobre água de lastro das embarcações (anexo B - FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕES RELATIVAS À ÁGUA UTILIZADA COMO LASTRO) deverão ser preenchidas e encaminhadas aos Agentes da Autoridade Marítima em cuja jurisdição situa o porto de destino pelos respectivos Comandantes ou seus Agentes Marítimos, no prazo máximo de quatro horas após a atracação ou fundeio da embarcação.